Ato Declaratório SGT nº 683 de 23/10/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 nov 2009
O Superintendente de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,
Declara:
1. Ficam autorizados para uso fiscal no Estado do Tocantins, os equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a seguir especificado:
Marca | Tipo | Modelo | Versão Inicial | Número do Documento de Homologação | ||
Nº TDF(*) | Data | |||||
DARUMA | ECF- IF | FS700 L | 01.00.00 | 19/2008 | 22.08.2008 | |
DARUMA | ECF- IF | FS700 M | 01.01.00 | 24/2008 | 28.11.2008 | |
DARUMA | ECF- IF | FS700 H | 01.01.00 | 25/2008 | 28.11.2008 |
LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional
2. Este Ato entra em vigor nesta data.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária