Ato Declaratório COSAR nº 7 de 20/02/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1997
Estabelece o código de recolhimento para a receita que menciona.
O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições, declara:
O Imposto de Renda devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativo a ganhos de capital obtidos na alienação de ativos, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante o código de receita 6297.
Michiaki Hashimura