Ato Declaratório SGT nº 703 de 19/11/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 nov 2009
O Superintendente de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,
Declara:
1. Que fica autorizada a revisão homologada, com a nova versão do Software Básico, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, para uso fiscal no Estado do Tocantins, conforme abaixo descriminado:
Marca | Tipo | Modelo | Nova Versão | Documento de Homologação | ||
Nº TDF(*) | Data | |||||
BEMATECH | ECF - IF | MP-2100 TH FI | 01.01.01 | 015/2009 | 01.10.2009 |
LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional.
2. O equipamento relacionado no "item 1", já era autorizado, para uso fiscal, no Estado do Tocantins, conforme a seguir:
Marca | Tipo | Modelo | Versão anterior | Ato Declaratório | ||
Nº AD (*) | Data | |||||
BEMATECH | ECF - IF | MP-2100 TH FI | 01.01.00 | 393 | 22.11.2006 |
LEGENDA: (*) AD - Ato Declaratório.
3. A versão anterior do Software Básico, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de marca BEMATECH, descritas no "item 2", deverá ser substituída pela nova versão homologada e autorizada, conforme "item 1", nos prazos e condições determinadas o que ocorrer primeiro:
4. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento a partir da data de publicação deste ato;
5. imediatamente, quando intimado pelo FISCO;
6. até 120 dias, a partir da eficácia do ato legal que permitir o uso da presente versão, para os demais casos.
7. Este Ato entra em vigor nesta data.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária