Ato Declaratório SRF nº 71 de 29/09/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2000
Fixa o valor do imposto para produtos incluídos no regime tributário do IPI instituído pela Lei nº 7.798, de 1989.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 91, de 28 de setembro de 2000, declara:
os chocolates classificados nos códigos 1806.31, 1806.32 e 1806.90, e o chocolate branco classificado no código 1704.90.10, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, acondicionados em embalagem para consumo inferior a dois quilos, ficam sujeitos ao imposto de R$ 0,09 por quilo do produto.
EVERARDO MACIEL