Ato Declaratório SGT nº 715 de 07/12/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 dez 2009
O Superintendente de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,
Declara:
1. Que fica autorizada a revisão homologada, com a nova versão do Software Básico, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, para uso fiscal no Estado do Tocantins, conforme abaixo descriminado:
Marca | Tipo | Modelo | Nova Versão | Documento de Homologação | ||
Nº TDF(*) | Data | |||||
BEMATECH | ECF - IF | MP-4000 TH FI | 01.00.02 | 017/2009 | 27.11.2009 |
LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional.
2. O equipamento relacionado no "item 1", já era autorizado, para uso fiscal, no Estado do Tocantins, conforme a seguir:
Marca | Tipo | Modelo | Versão anterior | Ato Declaratório | ||
Nº AD (*) | Data | |||||
BEMATECH | ECF - IF | ECF - IF MP-4000 TH FI | 01.00.01 | 324 | 19.11.2008 |
LEGENDA: (*) AD - Ato Declaratório.
3. A versão anterior do Software Básico, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de marca BEMATECH, descritas no "item 2", deverá ser substituída pela nova versão homologada e autorizada, conforme "item 1", nos prazos e condições determinadas o que ocorrer primeiro: na primeira intervenção técnica realizada no equipamento a partir da data de publicação deste ato;
imediatamente, quando intimado pelo FISCO;
até 31 de janeiro de 2010.
4. Este Ato entra em vigor nesta data.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária