Ato Declaratório RE nº 72 DE 31/08/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 set 2015
Dispõe sobre a inclusão de contribuinte no Regime Especial de Fiscalização - REF.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º e 18º , II, "f", da Lei Complementar nº 13.452/2010 , e conforme consta no Processo Administrativo nº 10840- 14.00/2015-0,
Declara incluso no Regime Especial de Fiscalização - REF, definido pelo Decreto 48.494 , de 31 de outubro de 2011, o contribuinte CALÇADOS BIONDINI LTDA., inscrito no CGCTE sob o nº 146/200031552.
O enquadramento implica, conforme disposto nos incisos I, II, III, V e VI do art. 4º do Decreto 48.494 , de 31.10.2011:
I - perda dos sistemas especiais de pagamento do ICMS previstos no RICMS, Livro I, art. 50;
II - pagamento na ocorrência do fato gerador, exceto nas saídas de estabelecimento varejista, do débito próprio e, quando for o caso, de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 46, I, "f", Notas 1, 2 e 3;
III - suspensão do diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 1º, § 4º;
V - fiscalização ininterrupta no estabelecimento do sujeito passivo;
VI - exigência de apresentação periódica de informações econômicas, patrimoniais e financeiras.
Porto Alegre, 31 de agosto de 2015.
Mario Luis Wunderlich dos Santos,
Subsecretário da Receita Estadual