Ato Declaratório SEFAZ nº 72 DE 26/12/2018

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 02 jan 2019

Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 48 de 2013 - COTRI/SRE, que aprova Regime Especial para a empresa F. W. P. Souza Ltda, relativo ao benefício fiscal de redução de base de cálculo do ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251 , da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando, ainda, o disposto no Parecer 2018.01.00.00282 - COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 28730.0168772018-5.

Declara:

1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 48/2013-COTRI/SRE, até 31 de dezembro de 2019, que aprova regime especial relativo ao benefício fiscal de redução de base de cálculo do ICMS à empresa F.W.P. SOUZA LTDA, CAD-ICMS nº 03038.515-6.

2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante;

II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de:

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do lCMS.

Clausula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Macapá, 26 de dezembro de 2018.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda