Ato Declaratório SEFAZ nº 72 DE 26/12/2018
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 02 jan 2019
Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 48 de 2013 - COTRI/SRE, que aprova Regime Especial para a empresa F. W. P. Souza Ltda, relativo ao benefício fiscal de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251 , da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;
Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;
Considerando, ainda, o disposto no Parecer 2018.01.00.00282 - COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 28730.0168772018-5.
Declara:
1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 48/2013-COTRI/SRE, até 31 de dezembro de 2019, que aprova regime especial relativo ao benefício fiscal de redução de base de cálculo do ICMS à empresa F.W.P. SOUZA LTDA, CAD-ICMS nº 03038.515-6.
2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:
I - superveniência de norma legal conflitante;
II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;
III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;
IV - ação fiscal proveniente de:
a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;
b) calçamento de documentos fiscais;
c) falta de recolhimento do ICMS.
3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do lCMS.
Clausula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Macapá, 26 de dezembro de 2018.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda