Ato Declaratório SGT nº 721 de 17/12/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 dez 2009
O Superintendente de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,
Declara:
1. Que ficam autorizadas as revisões homologadas, com as novas versões do Software Básico, dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, para uso fiscal no Estado do Tocantins, conforme abaixo discriminado:
Marca | Tipo | Modelo | Nova Versão | Documento de Homologação | ||
Nº TDF(*) | Data | |||||
ITAUTEC | ECF - IF | INFOWAY 1E T2 | 01.01.03 | 021/09 | 11.12.2009 | |
ITAUTEC | ECF - IF | KUBUS 1EF | 01.01.03 | 022/09 | 11.12.2009 | |
ITAUTEC | ECF - IF | QW PRINTER 6000 MT2 | 01.01.03 | 023/09 | 11.12.2009 |
LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional.
2. Os equipamentos relacionados no "item 1", já eram autorizados, para uso fiscal, no Estado do Tocantins, conforme a seguir:
Marca | Tipo | Modelo | Versão anterior | Ato Declaratório | ||
Nº AD (*) | Data | |||||
ITAUTEC | ECF - IF | INFOWAY 1E T2 | 01.00.05 | 075 | 18.03.2009 | |
ITAUTEC | ECF - IF | KUBUS 1EF | 01.00.05 | 075 | 18.03.2009 | |
ITAUTEC | ECF - IF | QW PRINTER 6000 MT2 | 01.00.05 | 075 | 18.03.2009 |
LEGENDA: (*) AD - Ato Declaratório.
3. As versões anteriores dos Software Básico, dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de marca ITAUTEC, descritas no "item 2", deverão ser substituídas pelas novas versões homologadas e autorizadas, conforme "item 1", nos prazos e condições determinadas o que ocorrer primeiro:
imediatamente, quando intimado pelo FISCO na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
até 31.03.2010, caso não ocorra o momento anterior;
4. Este Ato entra em vigor nesta data.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária