Ato Declaratório SUREC nº 75 DE 07/11/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 nov 2014

Reconhece a remissão no valor original dos créditos tributários resultantes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte pelo regime de apuração do ICMS formalizado pelo Termo de Acordo de Regime Especial.

O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.732 , de 29 de dezembro de 2011,

Declara:

Fica reconhecida a remissão no valor original de R$ 781.827,78 (setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos), nos termos da Lei nº 4.732 , de 29 de dezembro de 2011, dos créditos tributários resultantes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte pelo regime de apuração do ICMS previsto na Lei nº 2.381 , de 20 de maio de 1999, revogada pela Lei nº 4.100 , de 29 de fevereiro de 2008, formalizado pelo TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL nº 093/2002, decorrentes de fatos geradores ocorridos entre outubro de 2002 e março de 2008, do contribuinte LCX COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (LILAZIA PEREIRA VIEIRA), inscrito no CNPJ sob o nº 37.086.329/0001-27 e no CF/DF sob o nº 07.328.689/001-79, que atende ao disposto no artigo 3º, da citada Lei nº 4.732/2011 .

Brasília/DF, 04 de Novembro de 2014.

WILSON JOSÉ DE PAULA