Ato Declaratório SUREC nº 76 DE 04/11/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 nov 2014
Reconhece a remissão no valor original dos créditos tributários resultantes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte pelo regime de apuração do ICMS formalizado pelo Termo de Acordo de Regime Especial.
O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.732 , de 29 de dezembro de 2011,
Declara:
Fica reconhecida a remissão no valor original de R$ 3.128.642,63 (três milhões, cento e vinte oito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), nos termos da Lei nº 4.732 , de 29 de dezembro de 2011, dos créditos tributários resultantes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte pelo regime de apuração do ICMS previsto na Lei nº 2.381 , de 20 de maio de 1999, revogada pela Lei nº 4.100 , de 29 de fevereiro de 2008, formalizado pelo TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL nº 087/2004, decorrentes de fatos geradores ocorridos entre novembro de 2004 e março de 2008, do contribuinte CDA COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 26.651.646/0005-56 e no CF/DF sob o nº 07.457.378/002-53, que atende ao disposto no artigo 3º, da citada Lei nº 4.732/2011 .
Brasília/DF, 04 de Novembro de 2014.
WILSON JOSÉ DE PAULA