Ato Declaratório SAT nº 97 de 15/10/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 out 2003

Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;

II - Suspensa, com base no art. 36, Inc. II, Alínea "A", do anexo IV ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no anexo II a este Ato Declaratório, ficando a mesma sujeita, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;

II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão há que se refere ao item anterior, o contribuinte não regularizar a sua situação fisco-tributária, a inscrição estadual será cancelada (RICMS - art. 39, V, b, do Anexo IV);

III - Canceladas, com base no art. 39, Inc. III e VI, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.

IV - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande MS, 15 de Outubro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 097/2003, 15 DE OUTUBRO DE 2003

 
AGUA CLARA
 
01
APARECIDO SOLCIA
28.601.020-8
 
ALCINOPOLIS
 
02
JOÃO DONIZETTE THEODORO
28.598.657-0
 
ANASTACIO
 
03
ADELINO SOARES LUZ
28.620.737-0
 
AQUIDAUANA
 
04
FATIMA AWADALLA EL HAJJAR
28.641.134-2
 
BATAGUASSU
 
05
MARIA REGINA SANTELLO
28.587.991-0
 
BELA VISTA
 
06
MANOEL FRANCISCO DA SILVA
28.640.964-0
 
BRASILÂNDIA
 
07
DORIVAL FERREIRA
28.663.882-7
 
CAARAPO
 
08
OSVALDO MARTINS LEITE
28.550.663-3
 
CAMAPUÃ
 
09
KELY P DE OLIVEIRA PEREIRA
28.289.672-4
10
LUGE COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA
28.301.421-0
11
LUIZ CARLOS BORTHOLAZZI E OUTRO
28.644.984-6
 
CAMPO GRANDE
 
12
ALIANÇA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
28.304.615-5
13
ALNERI DAL SANTO
28.276.031-8
14
BALIZA COMERCIAL LTDA
28.301.817-8
15
CARLOS KEIJI KUROSE
28.663.378-7
16
COINCIDENCIA CONFECÇÕES LTDA
28.252.871-7
17
JETCLORO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
28.279.887-0
18
JOÃO DONIZETE THEODORO
28.657.562-0
19
MABRIN COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
28.272.823-6
20
MARIA RODRIGUES TECCHIO & CIA LTDA
28.254.550-6
21
PAGNONCELLI & CIA LTDA
28.208.705-2
 
CORUMBÁ
 
22
KLEBER DOUGLAS PAGANELLI
28.315.393-8
 
COXIM
 
23
JOÃO LAZARO MARTINEZ SOBRINHO
28.555.895-1
 
DEODAPOLIS
 
24
ESPOLIO DE JOÃO ROBERTO CORREA
28.661.031-0
25
JONAS PIRES ALMEIDA
28.644.107-1
26
MARIA INEZ LIMA
28.603.548-0
27
VALDOMIRO LOCATELLI
28.661.868-0
 
DOURADINA
 
28
CARLOS DONALDSON MARQUES
28.645.657-5
29
CARLOS DONALDSON MARQUES
28.645.122-0
30
CARLOS DONALDSON MARQUES
28.661.327-1
31
JOSÉ HONORATO RODRIGUES
28.630.495-3
 
DOURADOS
 
32
ALCIDO DA ROCHA MATTOS
28.516.274-8
34
CARLOS DONALDSON MARQUES
28.648.462-5
35
LUCIANA MARIANO BATISTA
28.657.526-4
 
GLORIA DE DOURADOS
 
36
PEDRO OLIMPIO SOUZA
28.542.598-6
 
INOCÊNCIA
 
37
ELIENE APARECIDA FERREIRA BATISTA
28.631.673-0
38
LUIZ ALBERTO GONZALES
28.638.377-2
39
OROALDO SOARES VALADÃO
28.273.971-8
40
WILFREDO ALVES FILHO
28.646.926-0
 
ITAQUIRAI
 
41
MARIA JOSEFA MEDEIROS REG ECON FAMILIAR
28.573.253-6
 
IVINHEMA
 
42
ANTÔNIO MATAVELLI
28.521.332-6
 
 
 
 
JAPORÃ
 
43
JOSÉ SOARES ANDRADE
28.569.608-4
 
JARDIM
 
44
JOÃO CARLOS BORDON
28.219.476-2
 
LAGUNA CAARAPÃ
 
45
ALANT RENATO RIEWE
28.660.292-0
46
ARI ALBERTO RIEWE
28.652.868-1
47
ARI ALBERTO RIEWE
28.652.869-0
48
VALDECIR GALENDE
28.652.621-2
49
VALMIR ESTIVAL
28.624.894-8
 
MARACAJU
 
50
CLOVIS ROBERTO SCHIMITT
28.561.994-2
51
EDEGAR FRESK
28.656.272-3
52
IVONE BELTRAMIN BIANCHESSI
28.597.789-0
53
JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS
28.595.806-2
54
LUIZ ZAMBONI FILHO
28.663.139-3
55
OSMAR MARTINS DA COSTA
28.653.739-7
 
NIOAQUE
 
56
ARILDO MONTEIRO DA SILVA
28.629.756-6
 
NOVA ALVORADA DO SUL
 
57
RONALDO PORTO ALEGRE TOMASI
28.647.104-3
 
PARANAIBA
 
58
OSMAR ELIAS FARIA
28.269.037-9
 
PONTA PORÃ
 
59
ALTAILSON COSTA VANSAN
28.626.297-5
60
ALTEMILSON COSTA VANSAN
28.649.380-2
61
ANTÔNIO PEREIRA SILVA
28.660.648-8
62
CEZAR CALIXTO SILVA REGEC FAMILIAR
28.660.425-6
63
JOSÉ CARLOS ANTUNES BRANDÃO
28.659.815-9
64
OSWALDO VICENTE ANTÔNIO BASSO
28.547.231-3
 
RIBAS DO RIO PARDO
 
65
EXPEDITO NASCIMENTO DOS SANTOS
28.249.404-9
 
RIO VERDE DE MT
 
66
SAULO LUENEBERG
28.656.284-7
 
SIDROLÂNDIA
 
67
GENESIO PEREIRA DE ARRUDA
28.218.855-0
68
NOBUO ISHIKAWA
28.532.864-6
69
TETSUO ISHIKAWA
28.532.863-8
 
TAQUARUSSU
 
70
AILTON APARECIDO DA SILVA
28.631.803-2
 
TERENOS
 
71
LUIZ CARLOS BARROS ARRUDA
28.635.332-6

ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 097/2003, 15 DE OUTUBRO DE 2003

 
CAMPO GRANDE
 
01
IZIDIO NEPONUCENO DE ALMEIDA
28.212.526-4
02
TEREZA YAMADA
28.261.757-4
 
MUNDO NOVO
 
03
COMISUL INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA
28.288.351-7
04
FABRICA E COMÊRCIO MÓVEIS PARANA LTDA
28.317.638-5

ANEXO III - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 097/2003, 15 DE OUTUBRO DE 2003

 
ANASTACIO
 
01
CARLOS CARPEJANI EPP
28.303.772-5
02
MÁQUINA DE ARROZ TREVO LTDA
28.212.831-0
 
CAMPO GRANDE
 
03
EDILSON GARCIA DA COSTA
28.320.116-9
04
SERGIO RODRIGUES DE SOUZA & CIA LTDA
28.323.279-0
 
CORUMBÁ
 
05
DEBORA G. ANTUNES DE SOUZA
28.305.490-5
06
DIRCEU RODRIGUES JUNIOR
28.314.225-1
07
LUCIENE DE OLIEVIRA SILVA MARASSI
28.303.107-7
08
RAMÃO ALBERTO GIORDANO
28.306.889-2
 
IVINHEMA
 
09
ROCHA & ALVES LTDA
28.312.447-4
 
PARANAIBA
 
10
RAFAELA CALÇADOS LTDA
28.309.003-0
 
TRÊS LAGOAS
 
11
MARCOS BARBOSA LIMA
28.668.928-6