Ato Declaratório SAT nº 98 de 20/11/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 nov 2006

Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;

II - Canceladas, com base no art. 39, Inc. III, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo II a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.

III - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

IV - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande MS, 20 de novembro de 2006.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 098/2006 20 DE NOVEMBRO DE 2006

 
AGUA CLARA
 
01
NEIDSON RODRIGUES PEREIRA
28.313.634-0
 
APARECIDA DO TABOADO
 
02
MARCOS ROBERTO DE MORAES
28.325.456-4
 
BANDEIRANTES
 
03
KREULICH E KRAULICH LIMITADA
28.259.520-1
 
BATAYPORA
 
04
CLAUDIO VALENTIN CASAROTTO E OUTRO
28.685.592-5
05
DONIZETE VIEIRA CINTRA
28.577.507-3
06
FRANCISCO PEREIRA COSTA
28.614.325-9
 
BELA VISTA
 
07
JOAO LUIZ MARTINS CAVALHEIRO
28.616.179-6
08
JOSE LUIS ESTEVES FRANCISCO
28.675.303-0
09
MARIA JOANA ARGUELHO PEREIRA
28.625.518-9
 
CAMAPUA
 
10
ALBERTO PEREIRA SANTOS
28.607.588-1
 
CAMPO GRANDE
 
11
COMERCIAL DIMENSAO LTDA
28.291.794-2
12
DENTAL MORENA LTDA
28.297.696-5
13
DOROTI BITTENCOURT MACEDO
28.675.208-5
14
JOSE EDUARDO DA SILVA
28.310.471-6
15
JULIO ANTONIO GIANTOMASSI
28.650.150-3
16
KHADIJA MODAS LTDA
28.292.695-0
17
M A S ABRAHAO
28.288.058-5
18
MOISES GRANZOTI
28.586.266-9
19
OTICA IPANEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
28.209.078-9
20
PANIFICADORA E CONV DO GAUCHO LTDA
28.333.991-8
21
POLETTO & CIA LTDA
28.292.672-0
22
QUEIROZ & CIA LTDA
28.332.304-3
23
REIS & SOUZA LTDA
28.296.713-3
24
RONDAUTO AUTO PECAS LTDA
28.304.083-1
25
SCHLEICH & SCUDLER LTDA
28.304.454-3
26
SOCIEDADE RADIO DIFUSORA CAMPO GRANDE LT
28.258.375-0
27
T W I COMERCIO E SERVICOS LTDA
28.335.286-8
28
TRADICAO COM DE MAT FOTOGRAFICOS LTDA
28.332.386-8
 
CARACOL
 
29
DALMAR GODOY SILVA
28.505.703-0
 
CHAPADAO DO SUL
 
30
ANDRE LUIS PREHL
28.336.621-4
31
CLAUDIO SERGIO BANDOLIN
28.687.191-2
 
CORUMBA
 
32
D F LEITE
28.325.466-1
 
DEODAPOLIS
 
33
NIVALDO CARNIELLI
28.668.852-2
 
DOURADOS
 
34
AMADO ALVES RODRIGUES NETO
28.316.945-1
35
JOSE TAVARES DE LIRA
28.663.455-4
36
ZEDEQUIAS SERVULO DE SOUZA
28.332.101-6
 
FATIMA DO SUL
 
37
GILDA MELO SILVA
28.517.590-4
38
JOSE ALVES SILVA
28.656.444-0
 
GLORIA DE DOURADOS
 
39
LUIZ CARLOS ISQUERDO GARCIA
28.630.430-9
 
GUIA LOPES DA LAGUNA
 
40
MANOEL VIEIRA BARBOSA
28.583.561-0
41
MARIO JULIO CERVEIRA
28.638.491-4
 
JUTI
 
42
DAVID AUTO PECAS LTDA
28.251.832-0
 
NAVIRAI
 
43
M A RODRIGUES TRANSPORTES
28.336.521-8
 
NIOAQUE
 
44
DE SORDI MANOEL OLIVEIRA
28.589.389-0
45
VIVIANE DE SOUZA
28.333.791-5
 
NOVA ANDRADINA
 
46
CARLOS MARTINS OLIVEIRA
28.582.203-9
47
GILBERTO SANTOS PEREIRA
28.329.407-8
 
NOVO HORIZONTE DO SUL
 
48
VIVIANE SOUSA CAMPELO
28.331.356-0
 
PARANAIBA
 
49
H N YURA HOKASONO
28.324.119-5
 
PEDRO GOMES
 
50
ELIANE DA SILVA ALMEIDA NEFF
28.660.668-2
51
WALDIR JOSE MOREIRA
28.648.392-0
 
PONTA PORA
 
52
PANIFICADORA CONFEITARIA POSITIVA LTDA
28.322.347-2
 
PORTO MURTINHO
 
53
MARIA IZABEL PAIM
28.279.315-1
 
RIO VERDE
 
54
ANDRE ALLEGRETTI
28.618.942-9
55
EVANILDE A C DIAS
28.223.693-7
 
SÃO GABRIEL DO OESTE
 
56
PAULO JOSE IUHNISEKI
28.611.613-8
 
SIDROLANDIA
 
57
JOAO LEMES DE SOUZA
28.559.200-9
58
LURDES MARI BOTTON
28.311.837-7
 
TRES LAGOAS
 
59
JOAO PRUDENTE DE OLIVEIRA
28.642.022-8
60
MICHELLE SANCHES TREPICHE
28.324.196-9
61
PLANETA ANIMAL PROD AGROPECUARIO LTDA
28.320.514-8
62
SUPERMERCADO TALISMA LTDA
28.323.451-2

ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 098/2006 20 DE NOVEMBRO DE 2006

 
ANTONIO JOAO
 
01
ESPOLIO DE JAMIL SALDANHA DERZI
28.502.754-9
 
BONITO
 
02
VIS A VIS CONFECCOES LTDA
28.309.063-4
 
CAMPO GRANDE
 
03
ANDREIA FORTUNA
28.337.518-3
04
BOM JESUS DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
28.323.895-0
05
BOM JESUS DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
28.320.485-0
06
COMERCIAL DE ALIMENTOS DO PRODUTOR LTDA
28.291.589-3
07
FRANCA & ORTIZ LTDA
28.288.975-2
08
MARLENE BATISTA DE OLIVEIRA
28.335.309-0
09
MYRCEA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
28.335.781-9
10
PARADISE TRANSPORTES LTDA
28.304.562-0
11
R B ANADE
28.335.856-4
12
SEQUEIRA & BERBET LTDA
28.250.115-0
 
MIRANDA
 
13
DIMAFER MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA
28.326.117-0
 
NIOAQUE
 
14
ALCIDES MORANDI
28.678.502-1
 
PARANAIBA
 
15
DIVINO DONIZETE LAURIANO
28.339.870-1