Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 111 DE 14/11/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2024
Encerra a vigência de Medida Provisória Nº 1239/2024, que altera a Lei Nº 7957/1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.239, de 8 de julho de 2024, que "Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 5 de novembro de 2024.
Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional