Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 78 DE 12/09/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2024

Informa o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória Nº 1216/2024, que autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Nº 36/2024 ; altera a Lei Nº 13999/2020 , e a Lei Nº 14042/2020 ; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, tendo em vista os efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, que "Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, tendo em vista os efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 5 de setembro de 2024.

Congresso Nacional, em 11 de setembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional