Ato Declaratório Executivo SRF nº 1 de 02/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2004

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo SRF nº 9, de 20.03.2007, DOU 22.03.2007.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo:

"O Secretário da Receita Federal em Exercício, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução Camex nº 41, de 19 de dezembro de 2003, declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as alterações de redação a seguir relacionadas, mantidas as alíquotas vigentes:

Cód. NCM Descrição 
2924.29.42 Alaclor 
2924.29.43 Atenolol; metolaclor 
6902.10.11 Tijolos ou placas, contendo, em peso, mais de 90% de trióxido de dicromo 
8414.80.33 Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000m³/h 
8443.11.10 Para a impressão multicolor de jornais, alimentados com bobinas de largura superior ou igual a 900mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas 
8443.19.10 Para a impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas 

Art. 2º Ficam criados na Tipi os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:

Cód. NCM Descrição Aliq. % 
2914.19.50 Metilisopropilcetona 
3402.90.23 Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida 
3815.90.92 Tendo como substância ativa o óxido de zinco 10 
3907.40 -Policarbonatos  
3907.40.10 Nas formas previstas na Nota 6 b deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550nm ou 800nm, superior a 89%, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa superior ou igual a 60g/10min e inferior ou igual a 80g/10min segundo Norma ASTM D 1238 
3907.40.90 Outros 
3921.90.2 Com suporte ou reforço  
3921.90.22 De polietileno, com reforço de mantas de fibras de polietileno paralelizadas, sobrepostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas 15 
3921.90.29 Outras 15 
3923.10 -Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes  
3923.10.10 Estojos de plástico, dos tipos utilizados para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio "laser" 15 
3923.10.90 Outros 15 
4002.99.30 Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada 
6902.10.18 Outros tijolos 
7212.50 -Revestidos de outras matérias  
7212.50.10 Com camada de bronze (cobre-estanho) e revestimento misto metal-plástico 
7212.50.90 Outros 
8406.90 -Partes  
8406.90.  Rotores  
8406.90.11 De turbinas a reação, de múltiplos estágios 
8406.90.19 Outras 
8406.90.2 Palhetas  
8406.90.21 Fixas (de estator) 
8406.90.29 Outras 
8406.90.90 Outras 
8414.80.38 Outros compressores centrífugo 
8418.69.9 Outros  
8418.69.91 Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio 15 
8418.69.99 Outros 15 
 Ex 01 - Máquinas para produção de gelo em embarcações pesqueiras 
 Ex 02 - Grupos de compressão ou de absorção 
 Ex 03 - Máquinas para produção de gelo em cubos ou escamas 
 Ex 04 - Instalações frigoríficas industriais, formadas por elementos não reunidos em corpo único nem montados sobre base comum, com câmara frigorífica de capacidade superior a 30m³ 
8419.89.1 Esterilizadores  
8419.89.11 De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500l/h 
8419.89.19 Outros 
 Ex 01 - Dos tipos utilizados em bares, restaurantes, cantinas e semelhantes 
8421.99.9 Outras  
8421.99.91 Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa 
8421.99.99 Outras 
8422.30.23 Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade superior ou igual a 100 unidades por minuto 
8422.40.30 De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade superior ou igual a 5.000 embalagens por hora 
8433.60.2 Para limpar ou selecionar ovos  
8433.60.21 Com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora 
8433.60.29 Outras 
8438.20.1 Para as indústrias de confeitaria  
8438.20.11 Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a 150kg/h 
8438.20.19 Outros 
8439.99 --Outras  
8439.99.10 Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil superior ou igual a 2.500mm 
8439.99.90 Outras 
8443.19.2 Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 x 51cm  
8443.19.21 Com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora 
8443.19.29 Outros 
8451.29 --Outras  
8451.29.10 Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (microondas), cuja produção seja superior ou igual a 120kg/h de produto seco 
8451.29.90 Outras 
8460.90.1 De comando numérico  
8460.90.11 De polir, com cinco ou mais cabeças e porta-peças rotativo 
8460.90.19 Outras 
8461.40.10 De comando numérico 
8463.20.9 Outras  
8463.20.91 De pente plano, com capacidade de produção superior ou igual a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3mm e 10mm 
8463.20.99 Outras 
8464.20.2 Para cerâmica  
8464.20.21 De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças 
8464.20.29 Outras 
8477.40 -Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar  
8477.40.10 De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP) 
8477.40.90 Outras 
8515.31 --Inteira ou parcialmente automáticos  
8515.31.10 Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico 
8515.31.90 Outros 
8523.90 -Outros  
8523.90.10 Discos para sistema de leitura por raio laser com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R) 15 
8523.90.90 Outros 15 
8532.21.1 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)  
8532.21.11 Com tensão de isolação inferior ou igual a 125V 
8532.21.19 Outros 
8604.00 VEÍCULOS PARA INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES, MESMO AUTOPROPULSADOS (POR EXEMPLO: VAGÕES-OFICINAS, VAGÕES-GUINDASTES, VAGÕES EQUIPADOS COM BATEDORES DE BALASTRO, ALINHADORES DE VIAS, VIATURAS PARA TESTES E DRESINAS)  
8604.00.10 Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas 
8604.00.90 Outros 
8704.10 - Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias  
8704.10.10 Com capacidade de carga superior ou igual a 85t 
8704.10.90 Outros 
9007.20.9 Outros  
9007.20.91 Para filmes de largura superior ou igual a 35mm mas inferior ou igual a 70mm 20 
9007.20.99 Outros 20 
9018.14 --Aparelhos de cintilografia  
9018.14.10 Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET - Positron Emission Tomography) 
9018.14.90 Outros 
9018.50 - Outros instrumentos e aparelhos de oftalmologia  
9018.50.10 Microscópios binoculares, dos tipos utilizados em cirurgia oftalmológica 
9018.50.90 Outros 
9022.29 --Para outros usos  
9022.29.10 Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama 
9022.29.90 Outros 
9031.49 --Outros  
9031.49.10 Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser 
9031.49.20 Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser 
9031.49.90 Outros 

Art. 3º Ficam suprimidos da referida Tabela os códigos 8461.40.11, 8461.40.12 e 8461.40.19.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO"