Ato Declaratório Executivo SRF nº 1 de 05/01/2006
Norma Federal
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Nota:
1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo SRF nº 9, de 20.03.2007, DOU 22.03.2007 .
2) Redação Anterior:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002 , passa a vigorar com as alterações de redação a seguir relacionadas, mantidas as alíquotas vigentes:
Cód. NCM | Descrição |
7212.50.10 | Com uma camada de liga cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização |
7608.20.10 | Sem costura, extrudados e trefilados, segundo norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000Nm, segundo norma SAE AE7, diâmetro externo superior ou igual a 85mm mas inferior ou igual a 105mm e espessura superior ou igual a 1,9mm e inferior ou igual a 2,3mm |
8408.90.10 | Estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5kW (550HP), segundo norma ISO 3046/1 |
Art. 2º Ficam criados na Tipi os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:
Cód. NCM | Descrição | Alíq. (%) |
2841.90.22 | Ferrito de estrôncio | 0 |
2937.23.92 | Gestodeno | 0 |
3903.90.20 | Copolímeros de acrilonitrila-estireno-acrilato de butila (ASA) | 5 |
3907.99.92 | Poli(epsílon caprolactona) | 5 |
7304.59.1 | Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm | |
7304.59.11 | Com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,98% e inferior ou igual a 1,10%, de cromo superior ou igual a 1,30% e inferior ou igual a 1,60%, de silício superior ou igual a 0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês superior ou igual a 0,25% e inferior ou igual 0,45%, de fósforo inferior ou igual a 0,025% e de enxofre inferior ou igual a 0,025% | 5 |
7304.59.19 | Outros | 5 |
7409.31 | --Em rolos | |
7409.31.1 | Revestidas de plástico | |
7409.31.11 | Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização | 5 |
7409.31.19 | Outras | 5 |
7409.31.90 | Outras | 5 |
8413.91 | --De bombas | |
8413.91.10 | Hastes de bombeamento, dos tipos utilizados para extração de petróleo | 5 |
8413.91.90 | Outras | 5 |
Ex 01 - De bombas injetoras em linha, com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5mm, para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões | 4 | |
9018.39.24 | Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) | 0 |
Art. 3º Ficam suprimidos da referida Tabela os Códigos 7304.59.10, 7409.31.00, 8413.91.00 e 8413.91.00 Ex 01.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.