Ato Declaratório Executivo RFB nº 1 de 11/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2008
Declara a classificação na Tarifa Externa Comum (TEC) das mercadorias que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, com base no art. 40 do Protocolo de Ouro Preto e no art. 3 da Decisão Mercosul/CMC/Dec. nº 23/00, e considerando as Diretrizes nº 04/06 e nº 17/07 da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que aprovam os Ditames de Classificação nº 01/06, nº 01/07 e nº 02/07 do Comitê Técnico nº 1 da CCM, declara:
Artigo único. As mercadorias a seguir especificadas se classificam nos seguintes códigos da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:
Ditame de Classificação | Mercadoria | Código NCM |
01/06 | Bebida alimentícia à base de soja, mesmo adicionada de suco de fruta, de cacau ou aromatizada, acondicionada para venda a retalho | 2202.90.00 |
01/07 | Mistura para preparação de produtos de padaria à base de farinha de trigo fortificada com vitaminas (por exemplo, vitamina B1, vitamina B2, ácido fólico) e minerais (por exemplo, ferro), com adição de melhoradores de panificação (por exemplo, metabissulfito de sódio, azodicarbonamida), emulsificantes (por exemplo, estearoil lactato de sódio) e uma proporção de sal (cloreto de sódio) superior a 0,5%, em peso | 1901.20.00 |
02/07 | Farinha de trigo fortificada com vitaminas (por exemplo, vitamina B1, vitamina B2, ácido fólico) e minerais (por exemplo, ferro), com adição de melhoradores de panificação (por exemplo, metabissulfito de sódio, azodicarbonamida), emulsificantes (por exemplo, estearoil lactato de sódio) e uma proporção de sal (cloreto de sódio) inferior ou igual a 0,5%, em peso | 1101.00.10 |
JORGE ANTONIO DEHER RACHID