Ato Declaratório Executivo COPES nº 1 DE 30/12/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2024
Dispõe sobre o Registro de Transações com Commodities, versão 2.0.
O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 2.0 do Registro de Transações com Commodities, contendo os campos:
I - relativos à identificação do contrato:
a) CNPJ do declarante;
b) data da assinatura do contrato;
c) número do contrato;
d) datas de início e término da vigência do contrato, quando aplicável;
e) indicação se o contrato foi objeto de repactuação e número do registro do contrato original; e
f) tipo de contrato, se de importação ou exportação;
II - relativos à contraparte do contrato:
a) nome ou razão social da parte;
b) número de identificação fiscal (NIF) da parte;
c) país de residência da parte; e
d) endereço eletrônico institucional da parte;
III - relativos ao objeto do contrato:
a) informações sobre cada commodity:
1. Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM); e
2. descrição do produto, incluindo características e qualidade do produto objeto das transações coberta pelo contrato;
b) detalhes da operação:
1. quantidade total da commodity contratada ou estimada; e
2. unidade de medida comercializada;
c) data para precificação ou, quando aplicável, período de datas;
d) preço ou critério de precificação e ajustes:
1. preço ou, quando aplicável, critério de precificação;
2. moeda comercializada;
3. termos comerciais internacionais (International Commercial Terms - Incoterms);
4. ajustes ao preço, quando aplicável;
5. variáveis que impactam na formação do preço e sua explicação, quando aplicável;
6. descrição dos critérios previstos para atualização ou revisão do preço no caso de utilização de contratos para entregas recorrentes ou de longo prazo; e
7. outras informações relevantes sobre o preço ou critério de precificação;
e) fontes de referência utilizadas para precificação.
Art. 2º O Registro de Transações com Commodities estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no serviço "Cobrança e Fiscalização - Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivos de Dados" para registro de transações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º Fica revogado, sem interrupção de sua força normativa, o ADE Copes nº 2, de 21 de dezembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2025.
PEDRO DE SOUZA DE MENEZES BASTOS