Ato Declaratório Executivo CORAT nº 115 de 14/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2002
Divulga código de arrecadação dos débitos relativos ao Simples submetidos a parcelamento.
O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, declara:
Art. 1º Os débitos relativos ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples submetidos a parcelamento nos termos do art. 2º da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, deverão ser pagos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, mediante a utilização do código de receita 7659.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA