Ato Declaratório Executivo COANA nº 124 de 20/12/2002
Norma Federal
Estabelece hipóteses de cancelamento das declarações do Siscomex Trânsito.
O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 81, inciso III, da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002 , declara:
Art. 1º As declarações de trânsito aduaneiro, registradas por meio do Siscomex Trânsito, serão canceladas nas seguintes hipóteses:
I - desistência formal por parte do beneficiário;
II - erro de manifestação de carga que implique em vinculação de declaração de trânsito a carga que de fato não chegou à unidade de origem; ou
III - indeferimento do trânsito para todas as cargas da declaração.
Parágrafo único. O cancelamento será automático na hipótese a que se refere o inciso III.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA