Ato Declaratório Executivo RFB nº 13 de 30/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex nº 54, de 22 de setembro de 2009,
Declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Ficam criados na Tipi os desdobramentos na descrição do produto dos códigos de classificação constantes do Anexo III, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas.
Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 2204.29.00, 2204.29.00 Ex 01 e 8481.20.10.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
ANEXO INCM | DESCRIÇÃO |
9021.90.81 | Implantes expansíveis ("Stents"), mesmo montados sobre cateter do tipo balão |
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
2204.29 | Outros | |
2204.29.1 | Vinhos | |
2204.29.11 | Em recipientes de capacidade não superior a 5 litros | 10 |
2204.29.19 | Outros | 10 |
2204.29.20 | Mostos | 10 |
2309.90.60 | Preparações contendo xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo | 0 |
8481.20.1 | Rotativas, de caixas de direção hidráulica | |
8481.20.11 | Com pinhão | 5 |
8481.20.19 | Outras | 5 |
8510.90.20 | Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar | 20 |
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
2204.29.11 | Ex 01 - Vinhos da madeira, do porto e de xerez | 40 |
2204.29.19 | Ex 01 - Vinhos da madeira, do porto e de xerez | 40 |
2309.90.60 | Ex 01 - Preparações alimentícias para cães e gatos, não acondicionadas para a venda a retalho | 10 |