Ato Declaratório Executivo SRF nº 17 de 30/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2004
Dispõe sobre o cálculo da contribuição para o Pis/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Notas:
1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 436, de 27.07.2004, DOU 29.07.2004, com efeitos a partir de 01.05.2004.
2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:
"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, declara:
Artigo único. Os valores a serem pagos relativamente à Contribuição para o Pis/Pasep incidente na Importação de Produtos Estrangeiros e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
ADESRF17-2004
VA = Valor Aduaneiro
a = alíquota do imposto de importação
b = alíquota do imposto sobre produtos industrializados
c = alíquota da contribuição para o Pis/Pasep-Importação
d = alíquota da Cofins-Importação
e = alíquota do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)
D = quaisquer despesas aduaneiras, conforme estabelecido na alínea e do inciso V do art. 13 da Lei Complementar Nº 87, de 13 de setembro de 1996.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID"