Ato Declaratório Executivo RFB nº 19 de 23/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011
Dispõe sobre os códigos de enquadramento de operações de exportação, informados no Registro de Exportação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 30/12/2013):
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008 ,
Declara:
Art. 1º Os códigos de enquadramento de operação de exportação que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO
CÓDIGO SISCOMEX | DESCRIÇÃO |
80000 | EXPORTACÃO NORMAL |
80001 | REGISTRO SIMPLIFICADO |
80101 | CONSUMO E USO A BORDO EM MOEDA ESTRANGEIRA |
80104 | EXP. COM MARGEM NÃO SACADA |
80107 | DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO |
80111 | VENDA NO MERCADO INTERNO A NÃO RESIDENTE NO PAÍS |
80112 | PRODUTOS DO CAPÍTULO 71 DA NCM - VENDAS EM LOJAS FRANCAS A PASSAGEIROS COM DESTINO AO EXTERIOR |
80116 | SGP - SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIA |
80119 | REGIME AUTOMOTIVO - PORT. MICT/MF1 (05.01.1996) E DECRETO Nº 1.761, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995 |
80140 | REPETRO-EXPORTACÃO COM COBERTURA CAMBIAL |
80150 | VENDA COM PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA DE LIVRE CONVERSIBILIDADE REALIZADA À EMPRESA SEDIADA NO EXTERIOR, PARA SER TOTALMENTE INCORPORADO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, A PRODUTO FINAL EXPORTADO PARA O BRASIL - LEI Nº 9.826, DE 1999, ART. 6º, INCISO "II" |
80160 | VENDA COM PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA DE LIVRE CONVERSIBILIDADE REALIZADA A ÓRGÃO OU ENTIDADE DE GOVERNO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL DE QUE O BRASIL SEJA MEMBRO, PARA SER ENTREGUE, NO PAÍS, À ORDEM DO COMPRADOR - LEI Nº 9.826, DE 1999, ART. 6º, INCISO "III" |
80170 | EXPORTAÇÃO DEFINITIVA DE BENS (NOVOS OU USADOS) QUE SAÍRAM DO PAÍS AO AMPARO DE REGISTRO DE EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA |
80180 | EXPORTACÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS |
80200 | COTA FRANGO - UNIÃO EUROPÉIA |
80280 | PRODUTO NÃO GENETICAMENTE MODIFICADO, EXCLUSIVAMENTE PARA SOJA, MILHO E SEUS DERIVADOS |
80300 | COTA 30 - FRANGO UNIÃO EUROPÉIA |
81101 | DRAWBACK SUSPENSÃO COMUM |
81102 | DRAWBACK SUSPENSÃO GENÉRICO |
81103 | DRAWBACK SUSPENSÃO INTERMEDIÁRIO |
81104 | DRAWBACK SUSPENSÃO SOLIDÁRIO |
81501 | PROEX/EQUALIZACÃO (BANCO DO BRASIL) |
81502 | PROEX/FINANCIAMENTO (BANCO DO BRASIL) |
81503 | FINANCIAMENTO COM RECURSOS PRÓPRIOS (DECEX) |