Ato Declaratório Executivo SRF nº 2 de 02/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2006
Divulga procedimentos a serem adotados para a transmissão de Pedidos de Cancelamento e para correção na impressão do número do recibo na versão 2.2 do Programa Per/Dcomp aprovada pela Instrução Normativa nº 625/2006, de 20 de fevereiro de 2006.
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 625/2006, declara:
Art. 1º Que um erro na rotina de gravação de registro está impedindo a transmissão de Pedido de Cancelamento referente a pedidos de ressarcimento ou a declarações de compensação concernente a alguns tipos de crédito (Pis/Pasep Não-Cumulativo - Exportação, Cofins Não-Cumulativa - Exportação, Pis/Pasep Não-Cumulativo - Mercado Interno e Cofins Não-Cumulativa - Mercado Interno), quando da utilização da versão 2.1 do programa PER/DCOMP, aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 618, de 3 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Que a transmissão dos Pedidos de Cancelamento de que trata o artigo anterior bem como a correção do número do recibo de que trata o Ato Declaratório Cotec nº 10, de 3 de fevereiro de 2006, se efetivará com a utilização da versão 2.2 do Programa PER/DCOMP, aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 625/2006, disponível no sítio http://www.receita.fazenda.gov, observadas as regras e os procedimentos enumerados nos arts. 2º ao 4º do referido ADE.
Art. 3º A versão 2.2 do PGD PER/DCOMP substitui as versões 2.0 e 2.1 do PGD PER/DCOMP e permite restaurar cópias de segurança com os dados das versões 2.0 e 2.1 e imprimir o recibo dos documentos gerados e transmitidos pela versão 2.0.
DONIZETTI VICTOR RODRIGUES