Ato Declaratório Executivo SUREC/SEF nº 2 DE 17/01/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 jan 2013

Inclui os artigos 21-A a 21-L e altera o art. 22 do Ato Declaratório SUREC/SEF nº 2, de 26 de dezembro de 2012.

O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,

 

Declara:

 

Art. 1º. Ficam inseridos os artigos 21-A a 21-L no Ato Declaratório SUREC/SEF nº 2, de 26 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:

 

"Art. 21-A. Os valores das multas discriminadas e previstas no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, na forma de sua redação vigente em 05 de dezembro de 2012 aplicáveis a fatos geradores ocorridos até a data da citada vigência ficam atualizados conforme as arts. 21-B a 21-L. (AC)

 

Art. 21-B. O valor atualizado de que tratam os arts. 372, I; 373; e 377, caput e parágrafo único, I; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, é de R$ 280,42. (AC)

 

Art. 21-C. O valor atualizado de que tratam os arts. 367; 370; 372, II; e 377, parágrafo único, II; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, é de R$ 560,85. (AC)

 

Art. 21-D. O valor atualizado de que tratam os arts. 358, § 6º, I, 364, II; 365, II; 368, II e IV; 369; 372, III; 374, I; e 376; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, é de R$ 841,27. (AC)

 

Art. 21-E. O valor atualizado de que tratam os arts. 358, § 6º, II; 364, I; 365, I; 366; 368, I e III; 371; 374, II; e 375; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, é de R$ 1.402,12. (AC)

 

Art. 21-F. O valor atualizado de que tratam os arts. 358, § 6º, III, e 374, III, todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - Multa por descumprimento da obrigação acessória prevista na Lei Complementar nº 53, de 26 de dezembro de 1997, é de R$ 2.236,89. (AC)

 

Art. 21-G. O valor atualizado de que trata o art. 140, § 6º, I, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, é de R$ 841,27. (AC)

 

Art. 21-H. O valor atualizado de que trata o art. 140, § 6º, II, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, é de R$ 1.402,12. (AC)

 

Art. 21-I. O valor atualizado de que tratam os arts. 150, I; 151; e 155, caput e parágrafo único, I; todos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, é de R$ 280,42. (AC)

 

Art. 21-J. O valor atualizado de que tratam os arts. 148; 150, II; e 155, parágrafo único, II, todos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, é de R$ 560,85. (AC)

 

Art. 21-K. O valor atualizado de que tratam os arts. 146, II; 147; 150, III; 152, I; e 154, todos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, é de R$ 841,27. (AC)

 

Art. 21-L. O valor atualizado de que trata os arts. 146, I; 149; 152, II; e 153, todos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, é de R$ 1.402,12. (AC)"

 

Art. 2º. Fica alterado o art. 22 do Ato Declaratório SUREC/SEF nº 2, de 26 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 22 Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos:

 

I - relativamente aos arts. 1º a 21, a partir de 1º de janeiro de 2013;

 

II - relativamente aos arts. 21-A a 21-L, a partir da data de sua publicação.

 

Parágrafo único. O disposto neste ato declaratório não elide a aplicação, quando cabível, do disposto na alínea "c" do inciso II do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN. (NR)"

 

Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JÚNIOR