Ato Declaratório Executivo RFB nº 2 DE 13/04/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2017
Dispõe sobre os códigos de enquadramento de operações de exportação, informados no Registro de Exportação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
(Revogada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 28/12/2020):
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 35-B da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012,
Declara:
Art. 1º Os códigos de enquadramento de operação de exportação que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) são os constantes do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 7, de 30 de dezembro de 2013.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO
CÓDIGO SISCOMEX |
DESCRIÇÃO |
80000 |
EXPORTACÃO NORMAL |
80001 |
REGISTRO SIMPLIFICADO |
80104 |
EXP. COM MARGEM NÃO SACADA |
80107 |
DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO |
80116 |
SGP - SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIA |
80119 |
REGIME AUTOMOTIVO - PORT. MICT/MF1 (05.01.96) E DECRETO Nº 1.761, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995 |
80140 |
REPETRO-EXPORTACÃO COM COBERTURA CAMBIAL |
80150 |
VENDA COM PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA DE LIVRE CONVERSIBILIDADE REALIZADA À EMPRESA SEDIADA NO EXTERIOR, PARA SER TOTALMENTE INCORPORADO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, A PRODUTO FINAL EXPORTADO PARA O BRASIL - LEI Nº 9.826, DE 1999, ART. 6º, INCISO "II" |
80160 |
VENDA COM PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA DE LIVRE CONVERSIBILIDADE REALIZADA A ÓRGÃO OU ENTIDADE DE GOVERNO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL DE QUE O BRASIL SEJA MEMBRO, PARA SER ENTREGUE, NO PAÍS, À ORDEM DO COMPRADOR - LEI Nº 9.826, DE 1999, ART. 6º, INCISO "III" |
80170 |
EXPORTAÇÃO DEFINITIVA DE BENS (NOVOS OU USADOS) QUE SAÍRAM DO PAÍS AO AMPARO DE REGISTRO DE EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA |
80180 |
EXPORTACÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS |
80200 |
COTA FRANGO - UNIÃO EUROPEIA |
80280 |
PRODUTO NÃO GENETICAMENTE MODIFICADO, EXCLUSIVAMENTE PARA SOJA, MILHO E SEUS DERIVADOS |
80300 |
COTA 30 - FRANGO UNIÃO EUROPEIA |
80400 |
COTA AÇÚCAR - EXPORTAÇÃO UNIÃO EUROPEIA |
80500 |
COTA MÉXICO ACE 55 COM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO |
81101 |
DRAWBACK SUSPENSÃO COMUM |
81102 |
DRAWBACK SUSPENSÃO GENÉRICO |
81103 |
DRAWBACK SUSPENSÃO INTERMEDIÁRIO |
81104 |
DRAWBACK SUSPENSÃO SOLIDÁRIO |
81501 |
PROEX/EQUALIZACÃO (BANCO DO BRASIL) |
81502 |
PROEX/FINANCIAMENTO (BANCO DO BRASIL) |
81503 |
FINANCIAMENTO COM RECURSOS PRÓPRIOS (DECEX) |
82200 |
RECOF SPED COM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO |