Ato Declaratório Executivo COCAD nº 2 DE 30/12/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2020
Rep. Parcial - Altera o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018 .
ANEXO ÚNICO (*)
Anexo Único do Ato Declaratório Executivo COCAD nº 2, de 30 de dezembro de 2019.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CNPJ
NÚMERO DE INSCRIÇÃO | DATA DE ABERTURA | |||
NOME EMPRESARIAL | ||||
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) | PORTE | |||
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL | ||||
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS | ||||
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA | ||||
LOGRADOURO | NÚMERO | COMPLEMENTO | ||
CEP | BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO | UF | |
ENDEREÇO ELETRÔNICO | TELEFONE | |||
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) | ||||
SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL | |||
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL | ||||
SITUAÇÃO ESPECIAL |
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(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019 , ou na legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto às atividades dispensadas. (Essa informação é exibida apenas quando há atividades econômicas dispensadas)
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018 .
Emitido no dia XX/XX/XXXX às XX:XX:XX (data e hora de Brasília).
(*) Republicada em parte por ter saído no DOU de 31.12.2019, seção 1, página 102, incompleta em relação ao original.