Ato Declaratório Executivo CORAT nº 21 de 08/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2006
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Compensação (DCOMP), para os casos que especifica.
OCOORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRA-ÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2", pelas entidades financeiras e equiparadas, sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, com fins lucrativos, e cooperativas de crédito, que apuram o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) com base no lucro arbitrado, utilizando-se o seguinte código de receita:
Código/Variação | Periodicidade | Denominação |
2372/03 | Trimestral | CSLL - Entidade Financeira que apura o IRPJ com base no lucro arbitrado |
Art. 2º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre a receita bruta das Sociedades em Conta de Participação (SCP), deverão ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2", pelo sócio ostensivo, utilizando-se os seguintes códigos de receita:
I - Contribuição para o PIS/Pasep:
Código/Variação | Periodicidade | Denominação |
5434/08 | Diária | PIS/Pasep - Importação de Serviços/SCP |
6824/08 | Mensal | PIS/Pasep - Combustíveis/SCP |
6912/08 | Mensal | PIS/Pasep - Não Cumulativo/SCP |
8109/08 | Mensal | PIS/Pasep - Faturamento/PJ em Geral/SCP |
8496/08 | Mensal | PIS/Pasep - Substituição na fabricação e importação de veículos/SCP |
II - Cofins:
Código/Variação | Periodicidade | Denominação |
2172/08 | Mensal | Cofins - Faturamento/PJ em Geral/SCP |
5442/08 | Diária | Cofins - Importação de Serviços/SCP |
5856/08 | Mensal | Cofins - Não Cumulativa/SCP |
6840/08 | Mensal | Cofins - Combustíveis/SCP |
8645/08 | Mensal | Cofins - Substituição na fabricação e importação de veículos/SCP |
Art. 3º (Revogado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 100, de 19.12.2006, DOU 21.12.2006)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de dezembro de 2005, os débitos relativos aos valores retidos a título de Cofins e de Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, alterado pelo art. 42 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, devem ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2", utilizando-se os seguintes códigos de receita:
Grupo de Tributo Código/Variação Periodicidade Denominação
CSRF 3746/01 Quinzenal Cofins - Retenção na Fonte
/Aquisição de Autopeças
CSRF 3770/01 Quinzenal PIS/Pasep - Retenção na
Fonte/Aquisição de Autopeças "
Art. 4º Os códigos de que trata este Ato Declaratório Executivo (ADE) deverão ser incluídos na tabela do programa "PER/DCOMP 2.2" mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas".
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON GIOVANNI MOREIRA