Ato Declaratório Executivo CORAT nº 22 de 09/10/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2001

Divulga código de receita para a efetivação de depósito, no caso que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 65, de 05.08.2004, DOU 06.08.2004.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:

"O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º O depósito em garantia objetivando o desembaraço de mercadoria selecionada para controle do valor aduaneiro, antes da conclusão do exame do correspondente valor aduaneiro declarado, de que trata o art. 21 da Instrução Normativa SRF nº 16/98, de 16 de fevereiro de 1998, deverá ser efetivado mediante o Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente - DJE, preenchido com os códigos de receita abaixo:

8944 - II - Imposto de Importação - Canal cinza - depósito administrativo;

8957 - IPI vinculado à importação - Canal cinza - depósito administrativo.

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 17, de 26 de setembro de 2001.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação

MICHIAKI HASHIMURA"