Ato Declaratório Executivo CORAT nº 22 de 09/10/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2001
Divulga código de receita para a efetivação de depósito, no caso que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 65, de 05.08.2004, DOU 06.08.2004.
2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:
"O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º O depósito em garantia objetivando o desembaraço de mercadoria selecionada para controle do valor aduaneiro, antes da conclusão do exame do correspondente valor aduaneiro declarado, de que trata o art. 21 da Instrução Normativa SRF nº 16/98, de 16 de fevereiro de 1998, deverá ser efetivado mediante o Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente - DJE, preenchido com os códigos de receita abaixo:
8944 - II - Imposto de Importação - Canal cinza - depósito administrativo;
8957 - IPI vinculado à importação - Canal cinza - depósito administrativo.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 17, de 26 de setembro de 2001.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação
MICHIAKI HASHIMURA"