Ato Declaratório Executivo CORAT nº 28 de 29/03/2005

Norma Federal

Divulga a Agenda Tributária do mês de abril de 2005.

O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º As datas fixadas para o pagamento de tributos e contribuições federais e para a entrega das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) no mês de abril de 2005 são as constantes na Agenda Tributária anexa.

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .

Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);

b) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;

c) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas Inativas (Declaração de Inatividade 2005);

d) o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e

e) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou

b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).

§ 1º As declarações e os demonstrativos constantes das alíneas a, b, d e e do inciso I deverão ser entregues até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

§ 2º A obrigatoriedade de entrega da DIPJ, da DCTF, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon na forma prevista no caput não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 3º Excepcionalmente, em relação aos eventos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar: (Redação dada ao parágrafo pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 29, de 31.03.2005, DOU 01.04.2005 )

Nota:Redação Anterior:
"§ 3º Excepcionalmente, em relação aos eventos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total realizados nos meses de janeiro e fevereiro de 2005, a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar a DCTF Semestral até o quinto dia útil do mês de maio de 2005."

I - até o quinto dia útil do mês de maio de 2005, a DCTF Semestral relativa a eventos realizados nos meses de janeiro e fevereiro de 2005; (Inciso acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 29, de 31.03.2005, DOU 01.04.2005 )

II - até o último dia útil do mês de maio de 2005, a DIPJ relativa a eventos realizados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005; e (Inciso acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 29, de 31.03.2005, DOU 01.04.2005 )

III - até o último dia útil do mês de julho de 2005, o Dacon relativo a eventos realizados nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2005. (Inciso acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 36, de 28.04.2005, DOU 29.04.2005 )

Art. 4º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 5º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2005, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deve ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País em caráter permanente;

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - até o último dia útil do mês de fevereiro de 2006, no caso de encerramento de espólio.

Art. 6º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada no prazo de sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Parágrafo único. Se o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio se encerrar antes da data prevista para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) correspondente ao ano-calendário anterior, essas duas declarações devem ser entregues no prazo previsto no caput para a entrega da Declaração Final de Espólio.

MICHIAKI HASHIMURA

ANEXO

Tributos e Contribuições

Data de Vencimento: Data em que se esgota o prazo legal para pagamento dos tributos e contribuições federais.

Data de   Vencimento
Tributos e Contribuições 
Código Darf Período do  Fato Gerador (FG)
 
   
 
Diária 
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)  
 
 
Rendimentos do Trabalho 
 
 
 
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta 
2063 FG ocorrido no mesmo dia 
 
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior 
 
 
 
Royalties e pagamentos de assistência técnica

9438

Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia.

Aluguéis e  royalties pagos a pessoa física

Data de  
Vencimento

Pagamentos de PJ a PJ por serviços de  factoring

IOF -  Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/97 )

Data de  
Vencimento

Data de  
Vencimento

Aluguéis e  royalties pagos a pessoa física

Pagamentos de PJ a PJ por serviços de  factoring

IOF -  Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/97 )


Data de  
Vencimento

Aluguéis e  royalties pagos a pessoa física


Data de  
Vencimento

Pagamentos de PJ a PJ por serviços de  factoring

IOF -  Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)

Data de  
Vencimento

Aluguéis e  royalties pagos a pessoa física

Data de  
Vencimento

Pagamentos de PJ a PJ por serviços de  factoring

IOF -  Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/97 )

Data de  
Vencimento

Data de  
Vencimento

Declarações, Demonstrativos e Documentos.

Prazo de entrega: dia em que se esgota o prazo legal para apresentação das declarações, demonstrativos e documentos sem a incidência de multa.


Prazos de Entrega 
Declarações, demonstrativos e documentos Período de Apuração  
 
 
 
 
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas 
 
 
 
 
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal Fevereiro/2005 
 
 
 
25 
DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.
Abril/2005 
 
 
 
29 
CPMF - DIC - Declaração de Informações Consolidadas da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF. Março/2005 
 
 
 
29 
CPMF - Declaração Trimestral da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira Janeiro a Março/2005 
 
 
 
29 
CPMF - Medidas Judiciais Março/2005 
 
 
 
29 
DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas
Março/2005 
 
 
 
29 
DIF Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros
Março/2005 
 
 
 
29 
DIF Papel Imune - Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune
Janeiro a Março/2005 
 
 
 
29 
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais Março/2005 
 
 
 
29 
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias Março/2005 
 
 
 
29 
Dacon - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Janeiro a Março/2005 
 
 
 
29 
Decef - Declaração de Exercício em Cargo, Emprego ou Função Pública Federal Ano-calendário de 2004 
 
 
 
 
De Interesse Principal das Pessoas Físicas 
 
 
 
 
29 
DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física Ano-calendário de 2004 
 
 
 
29 
Declaração Inicial e Intermediária de Espólio Ano-calendário de 2004 
 
 
 
Diário 
Declaração Final de Espólio Sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.  

Declarações, Demonstrativos e Documentos.

 
De Interesse Principal das Pessoas Físicas 
 
 
 
 
Diário 
Declaração de Saída Definitiva
Data da saída do Brasil, no caso de residente no País que se retirar em caráter permanente; ou 
Trinta dias contados da data em que completar 12 meses consecutivos de ausência do País, no caso de residente que se retirar em caráter temporário.