Ato Declaratório Executivo RFB nº 3 DE 03/08/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2017
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Camex nº 35, de 5 de maio de 2017,
Declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º O segundo parágrafo da nota 2 da Seção XV da Tipi passa a vigorar com a redação abaixo:
"Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (exceto a posição 73.15), a referência às partes não compreende as partes de uso geral acima definidas." (NR)
Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 0810.90.00, 2704.00.10, 3206.11.1, 3206.11.11, 3206.11.19, 7304.59.1, 7304.59.11 e 7304.59.19.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I
Código TIPI | DESCRIÇÃO |
0511.99.91 | Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte |
2918.22 | -- Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres |
2918.22.1 | Ácido o-acetilsalicílico e seus sais |
2918.22.11 | Ácido o-acetilsalicílico |
2918.22.12 | o-Acetilsalicilato de alumínio |
2930.80 | - Aldicarb (ISO), captafol (ISO) e metamidofós (ISO) |
3003.90.34 | Ácido o-acetilsalicílico; o)acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós |
3004.90.24 | Ácido o-acetilsalicílico; o)acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós |
3102.10.10 | Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco |
3102.50.11 | Que contenha, em peso, 16,3 % ou menos de nitrogênio (azoto) |
3103.90.11 | Que contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5) |
3104.20.10 | Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O) |
3104.30.10 | Que contenha, em peso, 52 % ou menos de óxido de potássio (K2O) |
3104.90.10 | Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O) |
3105.30.10 | Que contenha 6 mg/kg ou mais de arsênio |
3105.90.11 | Que contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de óxido de potássio (K2O) |
3204.19.12 | Preparações contendo beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'-apo-beta-carotenóico ou can-taxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos |
3808.59.21 | À base de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO) |
8409.99.6 | Bicos injetores (incluindo os porta-injetores) |
8426.49.10 | De lagartas (esteiras), com capacidade de elevação igual ou superior a 70t |
8429.52.1 | Escavadores |
8431.49.22 | Lagartas (esteiras) |
8438.80.10 | Máquinas para extração de óleo essencial de citros |
8471.30.12 | De peso inferior a 3,5 kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140 cm2 e inferior a 560 cm2. |
8517.62.71 | Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbit/s |
8517.62.72 | De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbit/s |
8519.81.20 | Gravadores de som de cabinas de aeronaves |
8704.23.90 | Ex 01 - Veículo automóvel para transporte de toras de madeira, denominado comercialmente "trator florestal" e, tecnicamente, "forwarder", exceto os do código 8704.23.40 |
8708.50.11 | Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10 |
8708.99.10 | Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas |
9032.89.21 | De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS |
ANEXO II
Código TIPI | DESCRIÇÃO | Alíquota (%) |
0810.90 | - Outra | |
0810.90.1 | Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) | NT |
0810.90.11 | Carambolas (Averrhoa carambola) | NT |
0810.90.12 | Anonas e outras frutas do gênero Annona | NT |
0810.90.13 | Jacas (Artocarpus heterophyllus) | NT |
0810.90.14 | Lechias (Litchi chinensis) | NT |
0810.90.15 | Maracujás (Passiflora edulis) | NT |
0810.90.16 | Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) | NT |
0810.90.17 | Tamarindos (Tamarindus indica) | NT |
0810.90.90 | Outra | NT |
2007.99.26 | De cupuaçu (Theobroma grandiflorum) | 0 |
2007.99.27 | De mamão (papaia) (Carica papaya L.) | 0 |
2009.89.2 | Água de coco (Cocos nucifera) | |
2009.89.21 | Com valor Brix não superior a 7,4 | 0 |
2009.89.22 | Com valor Brix superior a 7,4 | 0 |
2704.00.1 | Coques | |
2704.00.11 | Com granulometria igual ou superior a 80 mm | NT |
2704.00.12 | Com granulometria inferior a 80 mm | NT |
2843.90.20 | Tricloreto de rutênio em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17%, mas inferior ou igual a 27%, em peso | 0 |
2843.90.30 | Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17%, mas inferior ou igual a 27%, em peso | 0 |
3206.11.10 | Pigmentos tipo rutilo | 0 |
7304.59.10 | Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | 5 |
8704.23.40 | De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP) | 5 |