Ato Declaratório Executivo COFIS nº 31 de 02/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2011
Dispõe sobre normas operacionais para entrega dos dados por meio do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), para o ano-calendário de 2010.
O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009 ,
Declara:
Art. 1º As regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos integrantes do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), instituído pela Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009 , que serão utilizadas pelo Programa Validador e Assinador para o FCONT (PVAFCONT), para o ano-calendário de 2010, são as constantes do anexo I.
Art. 2º O PVA-FCONT utilizará as tabelas de códigos internas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e o Plano de Contas Referencial da RFB definidos no anexo II.
Art. 3º Este ato revoga o Ato Declatório Executivo Cofis nº 49, de 15 de outubro de 2009 , e o Ato Declatório Executivo Cofis nº 57, de 28 de dezembro de 2009 .
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
ANEXO ILEIAUTE E REGRAS DE VALIDAÇÃO
INFORMAÇÕES GERAIS
Geração
O arquivo gerador do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) deve conter registros relativos ao mesmo período abrangido pela Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Nos casos de abertura, extinção, cisão, fusão e incorporação, as sociedades compreendidas nesses processos deverão apresentar arquivos, como segue:
- sociedades novas: arquivos que contemplem as operações a partir da data de ocorrência do evento;
- sociedades que se extinguirem: arquivos que contemplem as operações até a data da ocorrência do evento; e
- sociedades que continuarem a existir: arquivos que contemplem as operações até a data de ocorrência do evento e outro para o período posterior.
REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO
Dados Técnicos de Geração do Arquivo
Características do Arquivo Digital
- O arquivo utilizado na importação para o PVA-FCONT deve ser no formato texto, codificado em ASCII - ISSO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;
- O arquivo terá organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;
- Os registros serão sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e possuem tamanho variável;
- A linha do arquivo digital deverá contar os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;
- No início de cada registro e ao final de cada campo deve ser inserido o caractere delimitador "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da tabela ASCII);
- O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;
Exemplo:
Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda ? |José da Silva & Irmãos Ltda|
Campo numérico: 1234,56 ? |1234,56|
- Todos os registros devem conter, ao final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador "|" (Pipe), os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed), correspondentes ao "Retorno do Carro" e ao "Salto de Linha" (CR e LR: caracteres 13 e 10, respectivamente, da tabela ACSII);
Exemplo: Registro I050: Plano de Contas
Campo 01: Tipo de Registro: Texto fixo contendo "I050"
Campo 02: Data de Atualização: DDMMAAAA
Campo 03: Código da Natureza da Conta/Grupo de Contas (01 = Ativo; 02 = Passivo Circulante e Passivo Não Circulante; 03 = Patrimônio Líquido; 04 = Conta de Resultado; 05 = Conta de Compensação)
Campo 04: Indicador do Tipo de Conta (S = Sintética - Grupo de Contas; A = Analítica - Conta)
Campo 05: Nível da Conta Analítica/Grupo de Contas
Exemplo: Ativo = Nível 1; Ativo Circulante = Nível 2; Disponibilidades = Nível 3; Caixa = Nível 4; Caixa - Agências = Nível 5
Campo 06: Código da Conta Analítica/Grupo de Contas
Campo 07: Código da Conta Sintética de Nível Imediatamente Superior
Campo 08: Nome da Conta Analítica/Grupo de Contas
O registro, no arquivo, ficaria da seguinte maneira:
|I050|29122004| 01|S|1|10000000||ATIVO|CRLF
|I050|29122004|01|S|2|10000001|10000000|CIRCULANTE E REALIZAVEL A LONGO PRAZO|CRLF
|I050|29122004|01|S|3|11000001|10000001|DISPONIBILIDADES|CRLF
|I050|29122004|01|S|4|11100001|11000001|CAIXA|CRLF
|I050|29122004|01|A|5|11110001|11100001|CAIXA - AGENCIAS|CRLF
- Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo, nulo ou null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" (Pipe) delimitador de campo.
Exemplos:
I - Campo vazio no meio da linha: |123,00||123654788000354|
II - Campo vazio em fim de linha: ||CRLF
Regras Gerais de Preenchimento
As regras gerais de preenchimento devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um determinado registro.
Formato dos Campos
O formato dos campos pode ser alfanumérico e numérico.
Campos Alfanuméricos: representados por "C" - Aceita todos os caracteres das posições da tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical - caractere 124 da tabela ASCII) e os não imprimíveis (caracteres 00 a 31 da tabela ASCII); e
Campos Numéricos: representados por "N" - Aceita todos os algarismos das posições 48 a 58 da tabela ASCII e o caractere "," (Vírgula - caractere 44 da tabela ASCII).
Regras de Preenchimento dos Campos com Conteúdo Alfanumérico (C)
Regras Gerais
Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 (duzentos e cinqüenta e cinco) caracteres, exceto se houver indicação distinta.
Exemplos:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Campo 01: Tipo de Registro - Alfanumérico (C) - Texto fixo contendo "0000" - portanto, é um campo alfanumérico limitado a 4 (quatro) caracteres.
Campo 05: Nome Empresarial - Alfanumérico (C) - como não há indicação de tamanho, é um campo alfanumérico limitado a 255 (duzentos e cinqüenta e cinco) caracteres.
Registro I200: Lançamentos
Campo 01: Tipo de Registro - Alfanumérico (C) - Texto fixo contendo "I200" - portanto, é um campo alfanumérico limitado a 4 (quatro) caracteres.
Campo 05: Indicadora do Tipo de Lançamento - Alfanumérico (C) - há a limitação de 2 (dois) caracteres.
Alfanuméricos que Representam Códigos de Identificação
Os campos alfanuméricos que representam códigos de identificação, tais como IE, IM, dentre outros, deverão seguir a regra de formação e a quantidade de caracteres definidas no respectivo órgão regulador.
Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive com os zeros (0) à esquerda. As máscaras, que são os caracteres especiais de formação, tais como "." (ponto), "/" (barra normal), "-" (hífen), entre outros, não devem ser informadas.
Exemplos:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Campo 08: IE (Inscrição Estadual) - Alfanumérico (C) - como não há indicação de tamanho, é um campo alfanumérico limitado a 255 (duzentos e cinqüenta e cinco) caracteres.
Campo 10: IM (Inscrição Municipal) - Alfanumérico (C) - como não há indicação de tamanho, é um campo alfanumérico limitado a 255 (duzentos e cinqüenta e cinco) caracteres.
Suponha a seguinte linha correspondente ao registro 0000:
|0000|FCON|01012010|31122010|EMPRESA TESTE|11111111000199|AM||3534401|83152||0|
Portanto, teríamos:
Campo 08 = não há inscrição estadual, pois há dois "||" (campo vazio)
Campo 10 = 83.152 (Inscrição Municipal)
Regras de Preenchimento dos Campos com Conteúdo Numérico (N)
Os campos numéricos cujo tamanho é expresso em coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.
Números com Casas Decimais
Os campos com conteúdo numérico deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres - tais como "." (ponto), "-" (menos), "%" (percentual) - devendo a "," (Vírgula - caractere 44 da tabela ASCII) ser utilizada como separador decimal. Sempre deverá ser observada a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo.
Exemplos:
Registro I155: Detalhe dos Saldos Periódicos
Campo 04: Valor do Saldo Inicial do Período - Numérico (N) - 19 caracteres, com duas casas decimais.
Campo 06: Valor do Total dos Débitos do Período - Numérico (N) - 19 caracteres, com duas casas decimais.
Campo 07: Valor do Total dos Créditos do Período - Numérico (N) - 19 caracteres, com duas casas decimais.
Campo 08: Valor do Saldo Final do Período - Numérico (N) - 19 caracteres, com duas casas decimais.
Suponha a seguinte linha correspondente ao registro I155:
|I155|0120500000000019||0000000008173271,19|C|
000000000000000,00|000000000077
0606,60|0000000008943877,79|C|
Portanto, teríamos:
Campo 04 = R$ 8.173.271,19 (saldo do início do período - credor, representado pelo "C" no campo 05)
Campo 06 = R$ 0,00 (total de débitos do período)
Campo 07 = R$ 770.606,60 (total de crédito do período)
Campo 08 = R$ 8.943.877,79 (saldo do final do período - credor, representado pelo "C" no campo 09)
Números que Representam Data
Os campos numéricos que representam data devem ser informados no padrão "DIA/MÊS/ANO" (DDMMAAAA), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como "." (ponto), "-" (menos), "," (vírgula), "/" (barra normal), "\" (barra invertida).
Exemplos:
Registro I150: Saldos Periódicos - Identificação do Período
Campo 02: Data de Início do Período - Numérico (N) - 8 caracteres (DDMMAAAA)
Campo 03: Data de Fim do Período - Numérico (N) - 8 caracteres (DDMMAAAA)
Suponha a seguinte linha correspondente ao registro I150:
|I150| 01012010| 31122010|
Portanto, teríamos:
Campo 02 = 01.01.2010 (data de início do período)
Campo 03 = 31.12.2010 (data de fim do período)
Números que Representam Códigos de Identificação
Os campos números que indicarem códigos de identificação, tais como CNPJ, CPF, CEP, dentre outros, deverão seguir a regra formação e a quantidade de caracteres definidas no respectivo órgão regulador.
Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive com os zeros (0) à esquerda. As máscaras, que são os caracteres especiais de formação, tais como "." (ponto), "/" (barra normal), "-" (hífen), entre outros, não devem ser informadas.
Exemplos:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Campo 06: CNPJ - Numérico (N) - 14 caracteres
Suponha a seguinte linha correspondente ao registro 0000:
|0000|FCON|01012010|31122010|EMPRESA TESTE|11111111000199|AM||3534401|83152||0|
Portanto, teríamos:
Campo 06 = 11.111.111/0001-99 (CNPJ)
Tabelas de Código
Tabelas Externas
São as tabelas oficiais criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital e deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplo: Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Tabelas Internas
São as tabelas necessárias para a elaboração do arquivo a ser utilizado no PVA-FCONT e estão relacionadas em ato publicado pelo Sped.
Exemplo: Registro 0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Campo 11: Indicador de Situação Especial (IND_SIT_ESP)
Código | Descrição |
1 | Cisão |
2 | Fusão |
3 | Incorporação |
4 | Encerramento |
Campo 12: Indicador de Início de Período (IND_SIT_INI_PER)
Código | Descrição |
0 | Início no primeiro dia do ano |
1 | Abertura |
2 | Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou Incorporação |
3 | Início da obrigatoriedade da entrega da FCONT no curso do ano-calendário |
Observações:
A - O código 2 será preenchido no período subseqüente a uma situação especial.
Exemplo: Houve uma cisão em 30/06. Haverá, no ano-calendário, duas escriturações:
- A primeira escrituração, referente ao período de 01/01 a 30/06, corresponderá à situação especial, com o código 1 do campo 11 (cisão) e o código 0 do campo 12 (início no primeiro dia do ano), ambos do registro 0000, preenchidos.
- A segunda escrituração, referente ao período de 01/07 a 31/12, corresponderá a uma escrituração sem situação especial, com o não preenchimento do campo 11 e o código 2 do campo 12 preenchido (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou Incorporação).
B - O código 3 refere-se aos casos em que a empresa passou a ser obrigada à entrega do Fcont devido a alguma situação que aconteceu durante o ano-calendário.
Exemplo: Desenquadramento do Simples Nacional.
Tabelas Intrínsecas ao Campo
São as tabelas que constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo). As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo campo.
Exemplo: Registro I200: Lançamentos
Campo 5: Indicador do Tipo de Lançamento (IND_LCTO)
Código | Descrição |
X | Informar somente os lançamentos da escrituração comercial que devem ser desconsiderados para apuração do resultado em conformidade com a Lei nº 6.404/1976, vigente em 31.12.2007. Os lançamentos devem conter as mesmas informações da escrituração contábil, ou seja, inclusive o indicador de débito e crédito do registro I250. O FCONT se encarregará de fazer o expurgo. |
F | Informar somente os lançamentos contábeis não efetuados na escrituração comercial que devem ser considerados para apuração do resultado em conformidade com a Lei nº 6.404/1976, vigente em 31.12.2007. |
TR | Lançamento de transferência da diferença entre saldos fiscais e societários no caso de implantação de um novo plano de contas. Neste caso considera-se que o saldo societário da conta contábil do plano de contas extinto foi transferido por meio de um lançamento contábil para a nova(s) conta(s) contábil(eis). Este lançamento tipo TR refere-se apenas a transferência da parcela do saldo fiscal que não foi transferida pelo lançamento contábil, ou seja, transfere-se apenas a diferença entre o saldo fiscal e societário. Para efetuar esta transferência deve ser utilizado apenas um lançamento por conta contábil/centro de custo/conta referencial para cada grupo conta contábil/centro de custo extinto. |
TF | Transferência de saldo fiscal para uma conta referencial devido à extinção da conta referencial de origem. |
TS | Transferência de saldo societário para uma conta referencial devido à extinção da conta referencial de origem. |
EF | Lançamento de encerramento fiscal para ajuste do saldo fiscal sobre o saldo societário. |
IF | Lançamento para alteração do saldo inicial fiscal, quando a forma de tributação do período anterior não for por Lucro Real. |
IS | Lançamento para alteração do saldo inicial societário, quando a forma de tributação do período anterior não for por Lucro Real. |
Observações:
I - Para toda conta de resultado o somatório dos lançamentos EF deve ser igual ao inverso do somatório dos lançamentos do tipo "F" e "X": Caso o somatório de F e X seja zero não são necessários lançamentos do tipo EF.
II - Os lançamentos EF são utilizados para transferir os lançamentos de ajuste do tipo F e X nas contas de resultado para as contas de encerramento do resultado e, finalmente, para as contas do patrimônio líquido. Considera-se que os saldos societários das contas de resultado já foram transferidos através dos lançamentos de encerramento do exercício na contabilidade societária.
Tabelas Elaboradas pelo Contribuinte
São as tabelas em que o código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado, não podendo ser duplicado (código) e nem atribuído a descrições diferentes, obedecida a chave indicada no leiaute de cada registro. É facultativa a inclusão da máscara no próprio código, exceto quando necessária para a sua perfeita identificação (Exemplo: Discriminar entre 1.01 e 10.1. Neste caso, a inclusão é obrigatória). Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve existir um correspondente na tabela elaborada pelo informante.
Exemplo: Registro I075 - Tabela de Histórico Padronizado
Campo 01 - Tipo do Registro (I075)
Campo 02 - Código do Histórico Padronizado - Alfanumérico (C) de até 255 caracteres - criado pelo contribuinte.
Campo 03 - Descrição do Histórico Padronizado - Alfanumérico (C) de até 255 caracteres - criado pelo contribuinte.
Blocos do Arquivo
Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos. Cada um desses blocos se referem a um agrupamento de informações. A relação de blocos do leiaute do FCONT é a seguinte:
Tabela de Blocos
Bloco | Descrição |
0 | Abertura, Identificação e Referências (apenas o registro 0000) |
I | Lançamentos (lançamentos e mapeamento para o plano de contas referencial) |
J | Identificação dos Signatários |
M | Registros Fiscais |
9 | Controle e Encerramento do Arquivo Digital |
Observações:
- O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento;
- Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos acima;
- Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios (exceto o bloco 0) e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados; e
- Todo o Bloco M é facultativo no arquivo a ser importado para o FCONT.
Blocos para Importação
Os seguintes blocos poderão ser selecionados para a importação:
Bloco 0
Bloco I
Bloco J
Bloco M
Observações:
- O bloco 9 e os registros de encerramento dos demais blocos (final 990) são sempre gerados pelo PVA-FCONT;
- Se o banco de dados já contiver registros do bloco selecionado para importação, eles serão sobrepostos;
- Quando a escrituração não existir na base de dados, os dados do bloco 0 sempre serão incluídos; e
- Embora vários dos registros tenham o mesmo leiaute da Escrituração Contábil Digital - ECD, existem diferenças. Portanto, deve-se analisar com prudência a importação direta dos livros contábeis digitais para o FCONT.
Blocos e Registros do Arquivo Digital
O arquivo digital FCONT deverá ser composto dos seguintes blocos e registros por bloco:
- A ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente;
- Os registros de abertura do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital são obrigatórios.
Colunas da Tabela:
- Bloco: indica o bloco no qual o registro pertence;
Exemplo: Registro J930 - Identificação dos Signatários da Escrituração: pertence ao bloco J.
- Descrição: indica a descrição do registro;
Exemplo: Registro I990 - Encerramento do Bloco I
- Registro: indica o código do registro;
Exemplo: Registro 0000 - Abertura do Arquivo e Identificação da Pessoa Jurídica
- Nível: indica o nível hierárquico do registro;
Exemplo: Registro I155 - Detalhes dos Saldos Periódicos: nível hierárquico 3
- Ocorrência: indica o número de ocorrências do registro.
1 = o registro só deverá ocorrer uma vez no arquivo;
Exemplo: Registro 0000 - Abertura do Arquivo e Identificação da Pessoa Jurídica
V = pode haver vários registros por arquivo (são registros que contém itens de tabelas, totalizações, documentos, dentre outros);
Exemplo:
Registro I050 - Plano de Contas: vários
Registro I350 - Saldos das Contas de Resultado antes do Encerramento - Identificação da Data: vários até 4.
1:N = significa que pode haver vários registros filhos para um registro pai.
- Registro Pai: pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação ocorrência "V" - vários por arquivo.
Exemplo: Registro I050 - Plano de Contas
- Registro Filho: detalha o registro pai e traz a indicação:
Ocorrência - 1:N - significa que poderá haver vários registros filhos para o respectivo registro pai.
Exemplo: Registro I051 - Plano de Contas Referencial: registro filho do I050
- A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um "Registro Filho".
- Entrada: indica os registros obrigatórios (O), facultativos (F) e que não se aplicam (N) para o arquivo de entrada do PVA-FCONT.
- Saída: indica os registros obrigatórios (O) e facultativos (F) para o arquivo de entrada do PVA-FCONT.
Leiaute dos Registros e Regras de Validação
Os campos que formam cada registro do arquivo do FCONT estão descritos neste item.
Descrição das colunas das tabelas apresentadas | |
Item | Descrição |
Nº | Número do campo em um determinado registro. |
Campo | Mnemônico do campo. |
Descrição | Descrição da informação requerida no respectivo campo. |
Tipo | Tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais descritas: N = NuméricoC = Alfanumérico |
Tamanho | Quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente: - Os campos numéricos e alfanuméricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.- Campos com conteúdo alfanumérico (C): terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.- Campos com conteúdo numérico (N): terão tamanho máximo de 18 dígitos, exceto se houver indicação distinta.- Campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação: deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador.- Campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais: deverão conter o número de casas decimais especificado em coluna própria.- Campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação: deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador.- REGRA_TAMANHO_CAMPO_INVALIDO: regra de validação que verifica se quantidade de caracteres com que o campo foi preenchido está de acordo com o especificado nas respectivas colunas de tamanho do campo. |
Decimal | Quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias. - A indicação de um algarismo na coluna representa a quantidade exata de decimais do campo (N).- A indicação "-" para um campo tipo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais, ou seja, o campo deverá ser preenchido com um número inteiro. |
Valores válidos | Representam os valores com os quais o campo deve ser preenchido. - REGRA_VALORES_VALIDOS_INVALIDO: regra de validação que verifica se o campo foi preenchido com um valor válido estabelecido em coluna específica. |
Obrigatório | Critério de obrigatoriedade de preenchimento do campo. - Para os campos com este item preenchido com "Sim" é executada a regra de validação REGRA_CAMPO_OBRIGATORIO, que verifica se o campo foi preenchido com algum valor diferente de "vazio" e do caractere " " (espaço em branco). |
Regras de validação | Regra de validação que será executada durante a validação do arquivo. Para todos os campos, é executada a regra de validação REGRA_CAMPO_INVALIDO, que verifica se o campo foi preenchido com valores válidos e se o campo está de acordo com as regras gerais de preenchimento, conferindo também o seu tipo e tamanho. |
Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro que indica a abertura do arquivo digital, a identificação da pessoa jurídica e o período a que se refere o arquivo.
REGISTRO 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica |
Regras de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ. |
Nível Hierárquico: 0 Ocorrência: um por arquivo |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório | Regras de Validação do Campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "0000". | C | 004 | - | "0000" | Sim | - |
02 | ID_ARQ | Identificação do Arquivo | Texto fixo contendo "LALU" | C | 004 | - | ["LALU"] | Sim | - |
03 | DT_INI | Data inicial | Data inicial das informações contidas no arquivo. | N | 008 | - | - | Sim | [ REGRA_ DATA_ MINIMA] [REGRA_DT_INICIO_ESCRITURACAO] |
04 | DT_FIN | Data final | Data final das informações contidas no arquivo. | N | 008 | - | - | Sim | [ REGRA_ DATA_ INI_ MAIOR] [REGRA_ANO_DIFERENTE][REGRA_DT_FINAL_ESCRITURACAO] |
05 | NOME | Nome empresarial | Nome empresarial | C | - | - | - | Sim | - |
06 | CNPJ | CNPJ | Número de inscrição no CNPJ. | N | 014 | - | - | Sim | [REGRA_VALIDA_CNPJ] |
07 | UF | UF | Sigla da unidade da federação da pessoa jurídica. | C | 002 | - | - | Não | [REGRA_TABELA_UF] |
08 | IE | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual da pessoa jurídica. | C | - | - | - | Não | - |
09 | COD_MUN | Código do município | Código do município do domicílio fiscal da pessoa jurídica, conforme tabela do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. | N | 007 | - | - | Não | |
10 | IM | Inscrição Municipal | Inscrição Municipal da pessoa jurídica. | C | - | - | - | Não | - |
11 | IND_SIT_ESP | Situação Especial | Indicador de situação especial conforme Tabela de Indicador de situação especial | N | 001 | - | - | Não | REGRA_ TABELA_ SITUACAO |
12 | IND_SIT_INI_PER | Indicador de início de período | Indicador do início do período conforme Tabela de Indicador do início do período. | N | 001 | ["0","1","2","3"] | Sim | REGRA_RECUPER_COM_INI_ATIV |
Exemplo de Preenchimento: |0000|LALU|01012010|31122010|EMPRESA TESTE|11111111000199|AM||3534401|99999||0|
Campo 01 - Tipo de Registro: 0000
Campo 02 - Identificação do Arquivo: LALU
Campo 03 - Data Inicial: 01012010 (Corresponde a 01.01.2010)
Campo 04 - Data Final: 31012010 (Corresponde a 31.12.2010)
Observação: Os campos DT_INI e DT_FIN devem corresponder ao período a que se refere a DIPJ.
Campo 05 - Nome Empresarial: EMPRESA TESTE
Campo 06 - CNPJ: 111111111000199 (Corresponde a 11.111.111/0001-99)
Campo 07 - UF: AM
Observação: Adotar os códigos da tabela "Unidade da Federação (UF)", conforme abaixo:
Código | Descrição | Correspondência no NIRE |
AC | Acre | 12 |
AL | Alagoas | 27 |
AM | Amazonas | 13 |
AP | Amapá | 16 |
BA | Bahia | 29 |
DF | Distrito Federal | 53 |
CE | Ceará | 23 |
ES | Espírito Santo | 32 |
GO | Goiás | 52 |
MA | Maranhão | 21 |
MT | Mato Grosso | 51 |
MS | Mato Grosso do Sul | 54 |
MG | Minas Gerais | 31 |
PA | Pará | 15 |
PB | Paraíba | 25 |
PE | Pernambuco | 26 |
PR | Paraná | 41 |
PI | Piauí | 22 |
RJ | Rio de Janeiro | 33 |
RN | Rio Grande do Norte | 24 |
RS | Rio Grande do Sul | 43 |
RR | Roraima | 14 |
RO | Rondônia | 11 |
SC | Santa Catarina | 42 |
SP | São Paulo | 35 |
SE | Sergipe | 28 |
TO | Tocantins | 17 |
Campo 08 - Inscrição Estadual: No exemplo, não há inscrição estadual. Por isso, foi informado o campo em branco.
Campo 09 - Código do Município: 3434401
Observação: Adotar os códigos da tabela "Código do Município", divulgada pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Campo 10 - Inscrição Municipal: 99999
Campo 11 - Situação Especial: No exemplo, não há situação especial. Por isso, foi informado o campo em branco.
Observação: Adotar os códigos da tabela "Indicador de Situação Especial", conforme abaixo:
Código | Descrição | |
1 | Cisão | |
2 | Fusão | |
3 | Incorporação | |
4 |
|
Campo 12 - Indicador de Início de Período: 0 (corresponde a início no primeiro dia do ano).
Observação: Adotar os códigos da tabela "Indicador de Início de Período", conforme abaixo:
Código | Descrição |
0 | Início no primeiro dia do ano |
1 | Abertura |
2 | Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou Incorporação |
3 | Início da obrigatoriedade da entrega da FCONT no curso do ano-calendário |
A - O código 2 será preenchido no período subseqüente a uma situação especial.
Exemplo: Houve uma cisão em 30/06. Haverá, no ano-calendário, duas escriturações:
- A primeira escrituração, referente ao período de 01/01 a 30/06, corresponderá à situação especial, com o código 1 do campo 11 (cisão) e o código 0 do campo 12 (início no primeiro dia do ano), ambos do registro 0000, preenchidos.
- A segunda escrituração, referente ao período de 01/07 a 31/12, corresponderá a uma escrituração sem situação especial, com o não preenchimento do campo 11 e o código 2 do campo 12 preenchido (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou Incorporação).
B - O código 3 refere-se aos casos em que a empresa passou a ser obrigada à entrega do Fcont devido a alguma situação que aconteceu durante o ano-calendário.
Exemplo: Desenquadramento do Simples Nacional.
Bloco I: Lançamentos
Registro I001: Abertura do Bloco I
Registro que indica a existência de dados e a abertura do bloco I.
REGISTRO I001: Abertura do Bloco I |
Regras de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ |
Nível Hierárquico: 1 Ocorrência: um por arquivo |
Campo(s) chave: [REG] |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório | Regras de Validação do Campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "I001". | C | 004 | - | "I001" | Sim | - |
02 | IND_DAD | Indicador de Movimento | Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados;1- Bloco sem dados informados. | N | 001 | - | [0, 1] | Sim | - |
Exemplo de Preenchimento: |I001|0|
Campo 01 - Tipo de Registro: I001
Campo 02 - Indicador de Movimento: 0 (corresponde a "bloco com dados informados")
Registro I050: Plano de Contas
Registro onde deve ser informado o plano de contas do contribuinte.
REGISTRO I050: Plano de Contas |
Regras de validação do registro: REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I051, REGRA _ CONTA _ MAPEAMENTO _ ALTERADO |
Nível Hierárquico: 2 Ocorrência: vários por arquivo |
Campo(s) chave: [DT_ALT]+[COD_CTA] |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório | Regras de Validação do Campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "I050". | C | 004 | - | "I050" | Sim | - |
02 | DT_ALT | Data de atualização | Data atualização (inclusão/alteração). | N | 008 | - | - | Sim | [REGRA_DT_ALT_DATA_MAIOR] |
03 | COD_NAT | Código Natureza | Código de natureza da conta/grupo de contas, conforme tabela publicada pelo Sped. | C | 002 | - | Sim | [REGRA_TABELA_NATUREZA] | |
04 | IND_CTA | Tipo de Conta | Indicador do tipo de conta: S - Sintética (grupo de contas);A - Analítica (conta). | C | 001 | - | ["S","A"] | Sim | - |
05 | NÍVEL | Nível da Conta | Nível da conta analítica/grupo de contas. | N | - | - | - | Sim | [REGRA_MAIOR_QUE_UM] REGRA_ANALITICA_NIVEL3 |
06 | COD_CTA | Código Conta | Código da conta analítica/grupo de contas. | C | - | - | - | Sim | - |
07 | COD_CTA_SUP | Código conta superior | Código da conta sintética/grupo de contas de nível imediatamente superior. | C | - | - | - | Não | [REGRA_COD_CTA_SUP_OBRIGATORIO], [REGRA_CTA_DE_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDA][REGRA_CONTA_SUPERIOR_NAO_SE_APLICA] |
08 | CTA | Nome da conta analítica | Nome da conta analítica/grupo de contas. | C | - | - | - | Sim | - |
Exemplo de Preenchimento:
|I050|29122004|01|S|1|10000000||ATIVO|
|I050|29122004|01|S|2|10000007|10000000|ATIVO CIRCULANTE|
|I050|29122004|01|S|3|11000006|10000007| DISPONIBILIDADES|
Campo 01 - Tipo de Registro: I050
Campo 02 - Data de Atualização: 29122004 (corresponde a 29.12.2004)
Campo 03 - Código de Natureza da Conta/Grupo de Contas: 01 (corresponde a Ativo)
Observação: Adotar os códigos da tabela "Código de Natureza da Conta/Grupo de Contas", conforme abaixo:
Código | Descrição |
01 | Contas de ativo |
02 | Passivo circulante e passivo não circulante |
03 | Patrimônio líquido |
04 | Contas de resultado |
05 | Contas de compensação |
09 | Outras |
Campo 04 - Tipo de Conta/Grupo de Contas: S (corresponde a sintética)
Observação: Pode ser "A" (conta analítica) ou "S" (conta sintética ou grupo de contas).
Campo 05 - Nível da Conta/Grupo de Contas: 3
Nível: número crescente a partir da conta/grupo de menor detalhamento (Ativo, Passivo, etc.). Deve ser acrescido de 1 a cada mudança de nível. Exemplo:
Nível | Grupo/Conta: |
1 | Ativo |
2 | Ativo Circulante |
3 | Disponível |
4 | Caixa |
Campo 06 - Código da Conta/Grupo de Contas: 11000006 (corresponde ao código da conta no plano de contas do contribuinte).
Campo 07 - Código da Conta/Grupo de Contas Superior: 10000007 (corresponde ao código da conta/grupo de contas um nível hierárquico acima - no exemplo, é o ATIVO CIRCULANTE).
Campo 08 - Nome da Conta/Grupo de Contas: DISPONIBILIDADES
Registro I051: Plano de Contas Referencial
Registro destinado a informar o plano de contas referencial da instituição gestora, referenciando com as respectivas contas do plano de contas do contribuinte.
REGISTRO I051: Plano de Contas Referencial |
Regras de validação do registro: REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALÍTICA, REGRA_CCUS_UNICO |
Nível Hierárquico: 3 Ocorrência: vários por arquivo |
Campo(s) chave: [COD_ENT_REF]+[COD_CCUS]+[ COD_CTA_REF] |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório | Regras de Validação do Campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "I051". | C | 004 | - | "I051" | Sim | - |
02 | COD_ENT_REF | Código da Entidade | Código da instituição responsável pela manutenção do plano de contas referencial. | C | 2 | - | - | Sim | [REGRA_TABELA_ENTIDADES] [REGRA_ERRO_ENTIDADE] |
03 | COD_CCUS | Código do Centro de Custo | Código do centro de custo. | C | - | - | - | Não | [REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS] |
04 | COD_CTA_REF | Código da Conta Referencial | Código da conta no plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo COD_ENT_REF | C | - | - | - | Sim | [REGRA_VALIDADE_COD_CTA_REF] [REGRA_NAO_EXISTE_COD_CTA_REF]REGRA_COD_CTA_REF_SINTETICAREGRA_NATUREZA_REF |
Exemplo de Preenchimento: |I051|10||101010100|
Campo 01 - Tipo de Registro: I051
Campo 02 - Código da Entidade: 10 (corresponde a Secretaria da Receita Federal do Brasil)
Observação: Adotar os códigos da tabela "Código da Instituição Responsável pela Manutenção do Plano de Contas Referencial", conforme abaixo:
Código | Descrição |
00 | Superintendência de Seguros Privados (Susep) |
10 | Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) |
20 | Banco Central do Brasil (Cosif) |
Campo 03 - Centro de Custos: No exemplo, não há centro de custos. Por isso, foi informado o campo em branco.
Observação: A não informação do centro de custo (centro de custo vazio) implica que não há utilização de centro de custo na contabilidade do contribuinte (contabilidade societária). Caso haja centros de custos na contabilidade, a informação de todos eles é obrigatória.
Campo 04 - Código da Conta do Plano de Contas Referencial: 101010100 (corresponde ao código 1.01.01.01.00 - Caixa, no plano de contas referencial da RFB).
Observações:
- Somente devem ser referenciadas no registro I051 as contas analíticas com natureza de conta (campo COD_NAT do registro I050) igual a: 01 (contas de ativo); 02 (contas de passivo); 03 (patrimônio líquido) e 04 (contas de resultado). Portanto, não devem ser referenciadas no registro I051 as contas de compensação (COD_NAT = 05) e contas transitórias, que devem ser classificadas como de natureza 09.
- Todas as contas analíticas com as naturezas mencionadas devem ser referencidas, privileginado-se as correspondências mais específicas. A utilização de contas referenciais genéricas será admitida somente em caráter residual.
- Se, na escrituração anterior, o contribuinte utilizou o centro de custo fictício para realizar o mapeamento da conta contábil para a conta referencial, o centro de custo fictício da conta contábil/conta referencial recuperado deverá ser alterado para o centro de custo efetivamente utilizado na contabilidade do contribuinte (contabilidade societária).
Registro I075: Tabela de Histórico Padronizado
Registro destinado a informar os códigos e históricos padronizados.
REGISTRO I075: Tabela de Histórico Padronizado |
Regras de validação do registro: |
Nível Hierárquico: 2 Ocorrência: vários por tipo de escrituração |
Campo(s) chave: [COD_HIST] |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório | Regras de Validação do Campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "I075". | C | 004 | - | "I075" | Sim | - |
02 | COD_HIST | Código do Histórico | Código do histórico padronizado. | C | - | - | - | Sim | [REGRA_REGISTRO_DUPLICADO] |
03 | DESCR_HIST | Descrição do Histórico | Descrição do histórico padronizado. | C | - | - | - | Sim | - |
Exemplo de Preenchimento: |I075|0001|HISTÓRICO PADRONIZADO I|
Campo 01 - Tipo de Registro: I075
Campo 02 - Código do Histórico Padronizado: 0001
Observações: O campo código do histórico padronizado deve ser único para todo o período a que se refere à escrituração.
Campo 03 - Descrição do Histórico: HISTÓRICO PADRONIZADO I
Registro I100: Centro de Custos
Registro destinado a informar os centros de custos utilizados pelo contribuinte.
REGISTRO I100: Centro de Custos |
Regras de validação do registro: |
Nível Hierárquico: 2 Ocorrência: vários por tipo de escrituração |
Campo(s) chave: [DT_ALT]+[COD_CCUS] |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório | Regras de validação do campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "I100". | C | 004 | - | "I100" | Sim | - |
02 | DT_ALT | Data Alteração | Data da inclusão/alteração. | N | 008 | - | - | Sim | [REGRA_DT_ALT_DATA_MAIOR] |
03 | COD_CCUS | Código do Centro de Custos | Código do centro de custos. | C | - | - | - | Sim | |
04 | CCUS | Nome do Centro de Custos | Nome do centro de custos. | C | - | - | - | Sim | - |
Exemplo de Preenchimento: |I100|01012008|00001|CENTRO DE CUSTOS I|
Campo 01 - Tipo de Registro: I100
Campo 02 - Data da Inclusão/Alteração: 01012008 (corresponde a 01.01.2008)
Campo 03 - Código do Centro de Custos: 00001
Campo 04 - Nome do Centro de Custos: CENTRO DE CUSTOS I
Observação: O registro I100 é obrigatório para todos os contribuintes que utilizem, em sua escrituração, centros de custos, mesmo que não sejam necessários nos registros I051.
Registro I150: Saldos Periódicos - Identificação do Período
Registro destinado a informar os períodos dos saldos das contas analíticas no arquivo digital.
REGISTRO I150: Saldos Periódicos - Identificação do Período |
Regras de validação do registro: REGRA_PERIODO_COMPATIVEL_M030; REGRA_PERIODO_COMUM |
Nível Hierárquico: 2 Ocorrência: vários (de um até quatro por arquivo) |
Campo(s) chave: [DT_INI]+[DT_FIN] |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório | Regras de Validação do campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "I150". | C | 004 | - | "I150" | Sim | - |
02 | DT_INI | Data Saldo Inicial | Data de início do período. | N | 008 | - | - | Sim | REGRA_DT_INI_FORA_PERIODO_APURACAO |
03 | DT_FIN | Data Saldo Final | Data de fim do período. | N | 008 | - | - | Sim | REGRA_DATA_INI_MAIOR REGRA_DATA_FORA_PERIODO_APURACAOREGRA_PERIODO_SEM_RESULTADO |
Exemplo de Preenchimento: |I150|01042010|31062010|
Campo 01 - Tipo de Registro: I150
Campo 02 - Data de Início do Período: 01042010 (corresponde a 01.04.2010)
Campo 03 - Data de Fim do Período: 3006010 (corresponde a 30.06.2010)
Observação: As datas de início do período e de fim do período deverão corresponder exatamente ao período de apuração informado em cada registro M030, neste exemplo, segundo trimestre.
Registro I155: Detalhes dos Saldos Periódicos
Registro onde devem ser informados os saldos iniciais, saldos finais, totais de créditos e de débitos de todas as contas patrimoniais da escrituração societária do contribuinte (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido), nos respectivos períodos de apuração contidos no arquivo digital.
REGISTRO I150: Detalhes dos Saldos Periódicos |
Regras de validação do registro: REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_INICIAL, REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_FINAL, REGRA_VALIDACAO_DEB_DIF_CRED, REGRA_VALIDACAO_SALDO_FINAL, REGRA_BATIMENTO_M025, REGRA_SALDOI155_IGUAL_RECUPERADO, REGRA_BATIMENTO_I155 |
Nível Hierárquico: 3 Ocorrência: vários por tipo de escrituração |
Campo(s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS] |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório | Regras de Validação do Campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "I155". | C | 004 | - | "I155" | Sim | - |
02 | COD_CTA | Código da Conta | Código da conta analítica. | C | - | - | - | Sim | [REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO] [REGRA_NATUREZA_PERMITIDA] |
03 | COD_CCUS | Código Centro | Custos Código do centro de custos. | C | - | - | - | Não | [REGRA_CCUS_NAO_ENCONTRADO] |
04 | VL_SLD_INI | Valor Saldo Inicial | Valor do saldo inicial do período. | N | 019 | 02 | - | Sim | [REGRA_SALDOI155_IGUAL_PERIODO_ANTERIOR] |
05 | IND_DC_INI | Situação Saldo Inicial | Indicador da situação do saldo inicial: D - Devedor;C - Credor. | C | 001 | - | ["D","C"] | Não | [REGRA_IND_DC_INI _OBRIGATORIO] |
06 | VL_DEB | Valor Total Débitos | Valor total dos débitos no período. | N | 019 | 02 | - | Sim | [REGRA_ MAPEAMENTO_ DEBITOS] |
07 | VL_CRED | Valor Total Créditos | Valor total dos créditos no período. | N | 019 | 02 | - | Sim | [REGRA_MAPEAMENTO_CREDITOS] |
08 | VL_SLD_FIN | Valor Saldo Final | Valor do saldo final do período. | N | 019 | 02 | - | Sim | [REGRA_SALDOI155_IGUAL_PERIODO_POSTERIOR] |
09 | IND_DC_FIN | Situação Saldo Final | Indicador da situação do saldo final: D - Devedor;C - Credor. | C | 001 | - | ["D","C"] | Não | [REGRA_IND_DC_FIN _OBRIGATORIO] |
Observações:
- O registro I155 de ser preenchido para todas as contas analíticas que tenham saldo societário ou movimento no período.
- Devem constar somente as contas de natureza societária (plano de contas do contribuinte).
- Havendo encerramentos contábeis intermediários, o saldo final informado (campo 09) deverá refletir todo o período de apuração (ano ou trimestre, conforme o caso).
- Os valores devem ser apurados e informados considerando todos os lançamentos (inclusive os de encerramento).
Exemplo de Preenchimento:
|I155|0010040000000027||0000000000022422,40|D|0000000560443809,45|0000000560456851,72|0000000000035464,67|D|
Campo 01 - Tipo de Registro: I155
Campo 02 - Código da Conta Analítica: 0010040000000027
Observação: O código de conta deve ser o informado no registro I050.
Campo 03 - Código do Centro de Custos: No exemplo, não há centro de custos. Por isso, foi informado o campo em branco.
Campo 04 - Valor do Saldo Inicial do Período: 0000000000022422,40 (corresponde a 22.422,40)
Observação: Quando o saldo inicial for zero, preencher o campo com 0000000000000000,00
Campo 05 - Indicador de Situação do Saldo Inicial: D (corresponde a devedor)
Observação: Quando o saldo inicial do período for zero, este campo deve ser preenchido com "D" ou "C".
Campo 06 - Valor do Total de Débitos do Período: 0000000560443809,45 (corresponde a 560.443.809,45)
Observação: Quando o valor total dos débitos for zero, preencher o campo com 0000000000000000,00
Campo 07 - Valor do Total de Créditos do Período: 0000000560456851,72 (corresponde a 560.456.851,72)
Observação: Quando o valor total dos créditos for zero, preencher o campo com 0000000000000000,00
Campo 08 - Valor do Saldo Final do Período: 0000000000035464,67 (corresponde a 35.464,67)
Observação: Quando o saldo final for zero, preencher o campo com 0000000000000000,00
Campo 09 - Indicador de Situação do Saldo Final: D (corresponde a devedor)
Observação: Quando o saldo final do período for zero, este campo deve ser preenchido com "D" ou "C".
Registro I156: Mapeamento Referencial dos Totais de Débitos e Créditos
Registro onde devem ser mapeados, por conta referencial, os totais de créditos e de débitos de todas as contas patrimoniais da escrituração societária da pessoa jurídica (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido), nos respectivos períodos de apuração contidos no arquivo digital.
REGISTRO I156: Mapeamento Referencial dos Totais de Débitos e Créditos |
Regras de validação do registro: |
Nível Hierárquico: 4 Ocorrência: vários |
Campo(s) chave: COD_CTA_REF |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório | Regras de validação do Campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "I156". | C | 004 | - | "I156" | Sim | - |
02 | COD_CTA_REF | Código da Conta | Referencial Código da conta no plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo COD_ENT_REF | C | - | - | - | Sim | REGRA_COD_CTA_REF_SINTETICA REGRA_CTA_REF_MAPEADA_I051 |
03 | VL_DEB | Valor Total Débitos | Valor total dos débitos no período. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
04 | VL_CRED | Valor Total Créditos | Valor total dos créditos no período. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
Observações:
- Os valores deverão ser adaptados para permitir sua correta identificação com base no plano de contas referencial informado nos registros I051.
- Caso a conta contábil/centro de custo estejam mapeados apenas para uma conta referencial no registro I051, este registro não é obrigatório. Portanto, só haverá obrigatoriedade do registro I156 quanto houver o mapeamento de uma conta contábil/centro de custos para mais de uma conta referencial (1 para N).
Exemplo de Preenchimento: |I156|11110006|0000000000001000,00|0000000000000851,72|
Campo 01 - Tipo de Registro: I156
Campo 02 - Código da Conta Referencial: 11110006
Campo 03 - Valor Total dos Débitos no Período: 0000000000001000,00 (corresponde a 1.000,00)
Campo 04 - Valor Total dos Créditos no Período: 0000000000000851,72 (corresponde a 851,72)
Registro I200: Lançamentos
Registro destinado a informar os lançamentos expurgados da escrituração societária para fins da escrituração FCONT e os lançamentos incluídos na escrituração FCONT.
REGISTRO I200: Lançamentos |
Regras de validação do registro: REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_DEB, REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_CRED, REGRA_CTA_REF_EXTINTA_ZERADA, REGRA_REPETICAO_CTA, REGRA_ENCER_FISCAL, REGRA_LCTO_SUSEP_COSIF, REGRA_LCTO_QUARTA_FORMULA, REGRA_QTD_AJUSTES |
Nível Hierárquico: 2 Ocorrência: vários por tipo de escrituração |
Campo(s) chave: |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório | Regras de Validação do campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "I200". | C | 004 | - | "I200" | Sim | - |
02 | NUMLCTO | Código de Identificação | Número ou Código de identificação "único" do lançamento contábil. | C | - | - | - | Sim | - |
03 | DTLCTO | Data do Lançamento | Data do lançamento. | N | 008 | - | - | Sim | [REGRA_DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO] [REGRA_DATA_LCTO_FORA_PERIODO_APURACAO]REGRA_LCTO_CTAREF_VALIDA |
04 | VLLCTO | Valor Lançamento | Valor do lançamento. | N | 019 | 02 | - | Sim | [REGRA_VALOR_MAIOR_ZERO] |
05 | INDLCTO | Tipo lançamento | Indicador do tipo de lançamento. | C | 002 | - | ["X", "F". "TR", "TF" "TS" "EF"; "IF"; "IS" ] | Sim | REGRA_REF_EXTINTA_TF_TS, REGRA_MESMA_CTA_REF_TR,REGRA_SALDOS_REF_ZERO_TRREGRA_MESMA_CONTA_CONTABIL_TF_TSREGRA_LCTO_PERMITIDO_IS_IFREGRA_TIPO_LCTO_PERMITIDOREGRA_TIPO_LCTO_PERMITIDO_TRREGRA_TIPO_LCTO_PERMITIDO_TR_RES |
Observações:
- Os lançamentos devem ser individualizados, na forma contábil.
- Nos lançamentos de expurgos (tipo "X"), infomar o mesmo número de identificação (campo 02) do correlato lançamento societário na ECD.
- Nos lançamentos fiscais (tipo "F") derivados da substituição de lançamentos societários, ou seja, tipo "X" seguido de tipo "F" (mesmo fato contábil), deve-se também, sempre que possível, manter o mesmo número de identificação(campo 02) utilizado na ECD.
Exemplo de Preenchimento: |I200|1015|16092010|0000000000011000,00|X|
Campo 01 - Tipo de Registro: I200
Campo 02 - Número ou Código de Identificação do Lançamento: 1015
Observação: Este campo não é chave do PVA-FCONT.
Campo 03 - Data do Lançamento: 16092010 (corresponde a 16.09.2010)
Campo 04 - Valor do Lançamento: 0000000000011000,00 (corresponde a 11.000,00)
Campo 05 - Indicador do Tipo do Lançamento: X (corresponde a um lançamento de expurgo).
Observação: Adotar os códigos da tabela "Indicador do Tipo de Lançamento", conforme abaixo:
Código | Descrição |
X | Informar somente os lançamentos da escrituração comercial que devem ser desconsiderados para apuração do resultado em conformidade com a Lei nº 6.404/1976, vigente em 31.12.2007. Os lançamentos devem conter as mesmas informações da escrituração contábil, ou seja, inclusive o indicador de débito e crédito do registro I250. O FCONT se encarregará de fazer o expurgo. |
F | Informar somente os lançamentos contábeis não efetuados na escrituração comercial que devem ser considerados para apuração do resultado em conformidade com a Lei nº 6.404/1976, vigente em 31.12.2007. |
TR | Lançamento de transferência da diferença entre saldos fiscais e societários no caso de implantação de um novo plano de contas. Neste caso considera-se que o saldo societário da conta contábil do plano de contas extinto foi transferido por meio de um lançamento contábil para a nova(s) conta(s) contábil(eis). Este lançamento tipo TR refere-se apenas a transferência da parcela do saldo fiscal que não foi transferida pelo lançamento contábil, ou seja, transfere-se apenas a diferença entre o saldo fiscal e societário. Para efetuar esta transferência deve ser utilizado apenas um lançamento por conta contábil/centro de custo/conta referencial para cada grupo conta contábil/centro de custo extinto. |
TF | Transferência de saldo fiscal para uma conta referencial devido à extinção da conta referencial de origem. |
TS | Transferência de saldo societário para uma conta referencial devido à extinção da conta referencial de origem. |
EF | Lançamento de encerramento fiscal para ajuste do saldo fiscal sobre o saldo societário. |
IF | Lançamento para alteração do saldo inicial fiscal, quando a forma de tributação do período anterior não for por Lucro Real. |
IS | Lançamento para alteração do saldo inicial societário, quando a forma de tributação do período anterior não for por Lucro Real. |
Observações:
- Para toda conta de resultado o somatório dos lançamentos EF deve ser igual ao inverso do somatório dos lançamentos do tipo "F" e "X": Caso o somatório de F e X seja zero não são necessários lançamentos do tipo EF.
- Os lançamentos EF são utilizados para transferir os lançamentos de ajuste do tipo F e X nas contas de resultado para as contas de encerramento do resultado e, finalmente, para as contas do patrimônio líquido. Considera-se que os saldos societários das contas de resultado já foram transferidos através dos lançamentos de encerramento do exercício na contabilidade societária.
Registro I250: Partidas do Lançamento
Registro onde devem ser detalhadas as partidas dos lançamentos.
REGISTRO I250: Partidas do Lançamento |
Regras de validação do registro: REGRA_HISTORICO_OBRIGATORIO; REGRA_LANCAMENTO_APOS_EXTINCAO |
Nível Hierárquico: 3 Ocorrência: vários por tipo de escrituração |
Campo(s) chave: |
Nº | Campo | Rótulos | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório | Regras de Validação do Campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "I250". | C | 004 | - | "I250" | Sim | - |
02 | COD_CTA | Código Conta Analítica | Código da conta analítica debitada/creditada. | C | - | - | - | Sim | [REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO] REGRA_CONTA_PARA_LANÇAMENTO_EF |
03 | COD_CCUS | Código Centro Custos | Código do centro de custos. | C | - | - | - | Não | REGRA_CCUS_NAO_ENCONTRADO |
04 | VL_DC | Valor da Partida | Valor da partida. | N | 019 | 02 | - | Sim | [REGRAMAPEAMENTO PARTIDA] |
05 | IND_DC | Natureza Partida | Indicador da natureza da partida: D - Débito;C - Crédito. | C | 001 | - | ["D","C"] | Sim | - |
06 | NUM_ARQ | Localização Documentos Arquivados | Número, Código ou caminho de localização dos documentos arquivados. | C | - | - | - | Não | - |
07 | COD_HIST_PAD | Código Histórico | Código do histórico padrão, conforme tabela I075. | C | - | - | - | Não | [REGRA_COD_HIS_PAD_NO_HISTORICO_PADRAO] |
08 | HIST | Histórico Complementar | Histórico completo da partida ou histórico complementar. | C | 65535 | - | - | Não | - |
09 | COD_PART | Código Participante | Código de identificação do participante na partida conforme registro 0150 da ECD | C | - | - | - | Não |
Observações:
- No caso de lançamento com um débito e um crédito, utiliza-se um registro que represente o débito e um registro que represente o crédito;
- No caso de lançamento com um débito e diversos créditos, utiliza-se um registro que represente o débito e tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos;
- No caso de lançamento com um crédito e diversos débitos, utiliza-se um registro que represente o crédito e tantos registros quantos sejam necessários para representar os débitos;
- No caso de lançamento com diversos débitos e diversos créditos, utilizam-se tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos e tantos registros quantos sejam necessários para representar os débitos;
- Nos lançamentos de expurgos (tipo "X"), não se admite excluir apenas parcela das partidas. O lançamento completo deverá ser informado para fins de exclusão, mantendo-se o mesmo número de identificação (campo 02, registro I200), como as informações de histórico (campos 07 e 08) do correlato lançamento societário na ECD.
Exemplo de Preenchimento: |I250|0000010001||0000000000005000,00|D|1015001|0001|TESTE X||
Campo 01 - Tipo de Registro: I250
Campo 02 - Código da Conta Analítica: 0000010001
Campo 03 - Código do Centro de Custos: No exemplo, não há centro de custos. Por isso, foi informado o campo em branco.
Campo 04 - Valor da Partida: 0000000000005000,00 (corresponde a 5.000,00)
Campo 05 - Indicador da Natureza da Partida: D (corresponde a débito)
Campo 06 - Número, Código ou Localização dos Documentos Arquivados: 1015001
Campo 07 - Código do Histórico Padronizado: 0001
Observação: Conforme tabela do registro I075.
Campo 08 - Histórico Complementar: TESTE X
Observação: Quando utilizado como histórico complementar ao histórico padrão (Campo 07), deverá contemplar apenas as informações que ficariam no final do histórico, isto é, sua visualização deve ser possível com a utilização da fórmula: [DESCR_HIST] do Registro I075 + " " + [HIST] do registro I250.
Campo 09 - Código de Identificação do Participante: Não aplicável, no exemplo.
Observação: Conforme tabela do registro 0150 da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Registro I256: Mapeamento Referencial das Partidas do Lançamento
Registro onde devem ser mapeadas, por conta referencial, as partidas dos lançamentos.
REGISTRO I256: Mapeamento Referencial das Partidas do Lançamento |
Regras de validação do registro: |
Nível Hierárquico: 4 Ocorrência: vários |
Campo(s) chave: COD_CTA_REF |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório | Regras de validação do Campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "I256". | C | 004 | - | "I256" | Sim | - |
02 | COD_CTA_REF | Código da Conta Referencial | Código da conta no plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo COD_ENT_REF | C | - | - | - | Sim | REGRA_COD_CTA_REF_SINTETICA REGRA_CTA_REF_MAPEADA_I051 |
03 | VL_DC | Valor da Partida | Valor da partida. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
04 | IND_DC | Natureza Partida | Indicador da natureza da partida: D - DébitoC - Crédito | C | 001 | - | ["D", "C"] | Sim | REGRA_INDICADOR_IGUAL |
Observações:
- Os valores deverão ser adaptados para permitir sua correta identificação com base no plano de contas referencial informado nos registros I051.
- Caso a conta contábil/centro de custo estejam mapeados apenas para uma conta referencial no registro I051, este registro não é obrigatório. Portanto, só haverá obrigatoriedade do registro I256 quanto houver o mapeamento de uma conta contábil/centro de custos para mais de uma conta referencial (1 para N).
Exemplo de Preenchimento: |I256|11110006|0000000000001000,00|C|
Campo 01 - Tipo de Registro: I256
Campo 02 - Código da Conta Referencial: 11110006
Campo 03 - Valor da Partida: 0000000000001000,00 (corresponde a 1.000,00)
Campo 04 - Indicador da Natureza da Partida: C (corresponde a crédito)
Registro I350: Saldos das Contas de Resultado antes do Encerramento - Identificação da Data
Registro que identifica a data de apuração do resultado do período.
REGISTRO I350: Saldos das Contas de Resultado antes do Encerramento - Identificação da Data |
Regras de validação do registro: |
Nível Hierárquico: 2 Ocorrência: vários até 4 |
Campo(s) chave: DT_RES |
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório | Regras de Validação do Campo |
01 | REG | Texto fixo contendo "I350". | C | 004 | - | "I350" | Sim | - |
02 | DT_RES | Data da apuração do resultado. | N | 008 | - | - | Sim | [REGRA_RESULTADO_SEM_PERIODO] |
Exemplo de Preenchimento: |I350|31122010|
Campo 01 - Tipo de Registro: I350
Campo 02 - Data da Apuração do Resultado: 31122010 (corresponde a 31.12.2010)
Registro I355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado antes do Encerramento
Registro que indica os saldos das contas de resultado antes do encerramento.
REGISTRO I355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado antes do Encerramento |
Regras de validação do registro: |
Nível Hierárquico: 3 Ocorrência: vários por tipo de escrituração |
Campo(s) chave: [COD_CTA] + [COD_CCUS] |
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores válidos | Obrigatório | Regras de validação do campo |
01 | REG | Texto fixo contendo "I355". | C | 004 | - | "I355" | Sim | - |
02 | COD_CTA | Código da conta analítica de resultado. | C | - | - | - | Sim | [REGRA_NATUREZA_PERMITIDA] [REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO] |
03 | COD_CCUS | Código do centro de custos. | C | - | - | - | Não | [REGRA_CCUS_NAO_ENCONTRADO] |
04 | VL_CTA | Valor do saldo final antes do lançamento de encerramento. | N | 019 | 02 | - | Sim | REGRA_MAPEAMENTO_CTA_RES |
05 | IND_DC | Indicador da situação do saldo final: D - Devedor;C - Credor. | C | 001 | - | ["D","C"] | Sim | - |
Exemplo de Preenchimento: |I355|400001||0000000000002000,00|C|
Campo 01 - Tipo de Registro: I355
Campo 02 - Código da Conta Analítica de Resultado: 400001
Campo 03 - Código do Centro de Custos: No exemplo, não há centro de custos. Por isso, foi informado o campo em branco.
Campo 04 - Valor do Saldo Final Antes do Lançamento de Encerramento: 0000000000002000,00 (corresponde a 2.000,00)
Campo 05 - Indicador da Natureza do Saldo Final: C (corresponde a credor)
Registro I356: Mapeamento Referencial dos Saldos Finais das Contas de Resultado antes do Encerramento
Registro onde devem ser mapeados, por conta referencial, as contas de resultado antes do encerramento.
REGISTRO I356: Mapeamento Referencial dos Saldos Finais das Contas de Resultado antes do Encerramento |
Regras de validação do registro: |
Nível Hierárquico: 4 Ocorrência: vários |
Campo(s) chave: COD_CTA_REF |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório | Regras de Validação do Campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "I356". | C | 004 | - | "I356" | Sim | - |
02 | COD_CTA_REF | Código da Conta Referencial | Código da conta no plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo COD_ENT_REF | C | - | - | - | Sim | REGRA_COD_CTA_REF_SINTETICA REGRA_CTA_REF_MAPEADA_I051 |
04 | VL_CTA | Valor do Saldo Final | Valor do saldo final antes do lançamento de encerramento. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
05 | IND_DC | D/C | Indicador da situação do saldo final: D - Devedor;C - Credor. | C | 001 | - | ["D","C"] | Sim | [REGRA_INDICADOR_IGUAL] |
Observações:
- Os valores deverão ser adaptados para permitir sua correta identificação com base no plano de contas referencial informado nos registros I051.
- Caso a conta contábil/centro de custo estejam mapeados apenas para uma conta referencial no registro I051, este registro não é obrigatório. Portanto, só haverá obrigatoriedade do registro I256 quanto houver o mapeamento de uma conta contábil/centro de custos para mais de uma conta referencial (1 para N).
Exemplo de Preenchimento: |I356|41110006|0000000000002000,00|C|
Campo 01 - Tipo de Registro: I256
Campo 02 - Código da Conta Referencial: 41110006
Campo 03 - Valor do Saldo Final Antes do Lançamento de Encerramento: 0000000000002000,00 (corresponde a 2.000,00)
Campo 04 - Indicador da Situação do Saldo Final: C (corresponde a credor)
Registro I990: Encerramento do Bloco I
Registro de encerramento do bloco I.
REGISTRO I990: Encerramento do Bloco I |
Regras de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ |
Nível Hierárquico: 1 Ocorrência: um por arquivo |
Campo(s) chave: [REG] |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores válidos | Obrigatório | Regras de Validação do Campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "I990". | C | 004 | - | "I990" | Sim | - |
02 | QTD_LIN_I | Quantidade Linhas | Quantidade total de linhas do Bloco I. | N | - | - | - | Sim | [REGRA_QTD_LIN_BLOCOI] |
Exemplo de Preenchimento: |I990|378|
Campo 01 - Tipo de Registro: I990
Campo 02 - Quantidade Total de Linhas do Bloco I: 378
Observação: Deve ser contada, inclusive, a linha do próprio registro I990.
Bloco J: Identificação dos Signatários
Registro J001: Abertura do Bloco J
Registro que indica a existência de dados e a abertura do bloco J.
REGISTRO J001: Abertura do Bloco J |
Regras de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ |
Nível Hierárquico: 1 Ocorrência: um por arquivo |
Campo(s) chave: [REG] |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores válidos | Obrigatório | Regras de Validação do Campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "J001". | C | 004 | - | "J001" | Sim | - |
02 | IND_DAD | Indicador de Movimento | Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados;1- Bloco sem dados informados. | N | 001 | - | [0, 1] | Sim | - |
Exemplo de Preenchimento: |J001|0|
Campo 01 - Tipo de Registro: J001
Campo 02 - Indicador de Movimento: 0 (corresponde a "bloco com dados informados")
Registro J930: Identificação dos Signatários da Escrituração
Registro para informar os signatários da escrituração.
REGISTRO J990: Identificação dos Signatários da Escrituração |
Regras de validação do registro: REGRA_OBRIGATORIO_ASSIN_CONTADOR |
Nível Hierárquico: 2 Ocorrência: 2 |
Campo(s) chave: [IDENT_CPF_CNPJ]+[COD_ASSIN] |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório | Regras de Validação do Campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "J930". | C | 004 | - | "J930" | Sim | |
02 | IDENT_NOM | Nome Signatário | Nome do signatário. | C | - | - | - | Sim | |
03 | IDENT_CPF_CPF/CNPJ | CNPJ | Número de Identificação do Signatário: O tamanho do campo deve ser exatamente: CPF (11);CNPJ (14); | N | - | - | - | Sim | REGRA_VALIDA_CPF_CNPJ |
04 | IDENT_QUALIF | Qualificação Assinante | Qualificação do assinante, conforme tabela do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. | C | - | - | - | Sim | [REGRA_TABELA_ASSINANTE_DESC] |
05 | COD_ASSIN | Código Assinante | Código de qualificação do assinante, conforme tabela do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. | C | 003 | - | - | Sim | [REGRA_TABELA_ASSINANTE] REGRA_CONTADOR_CPF |
06 | IND_CRC | Inscrição Contabilista | Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade. | C | - | - | - | Não | [REGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR] |
Observações:
- São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma pela pessoa jurídica.
- Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
- Para a assinatura da pessoa jurídica titular da escrituração, podem ser utilizados certificados da própria pessoa jurídica, do representante legal perante a RFB ou de seu procurador (procuração eletrônica da RFB).
- Somente serão aceitos certificados digitais padrão ICP-Brasil.
Exemplo de Preenchimento: |J930|FULANO DE SICRANO|99999999901|CONTABILISTA|900|9999999|
Campo 01 - Tipo de Registro: J930
Campo 02 - Nome do Signatário: FULANO DE SICRANO
Campo 03 - Número de Identificação do Signatário (CPF/CNPJ): 99999999901 (corresponde a um CPF: 999.999.999-01)
Observação: Quando for utilizado certificado de pessoa jurídica, informar o CNPJ da pessoa jurídica vinculada ao certificado. Podem ser utilizados certificados digitais com segurança A1 ou A3. Informar o código completo (CPF com 11 caracteres ou CNPJ com 14 caracteres.)
Campo 04 - Qualificação do Assinante: CONTABILISTA
Observação: Adotar a qualificação da tabela "Código de Qualificação do Assinante", mostrada abaixo. É obrigatório, mesmo quando o livro for assinado pela própria pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ).
Campo 05 - Código de Qualificação do Assinante: 900 (corresponde a "Contabilista")
Observação: Adotar os códigos da tabela "Código de Qualificação do Assinante", mostrada abaixo. É obrigatório, mesmo quando o livro for assinado pela própria pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ).
Código | Descrição 1 | Descrição 2 |
203 | Diretor | |
204 | Conselheiro de Administração | |
205 | Administrador | |
206 | Administrador do Grupo | |
207 | Administrador de Sociedade Filiada | |
220 | Administrador Judicial - Pessoa Física | |
222 | Administrador Judicial - Pessoa Jurídica - Profissional Responsável | |
223 | Administrador Judicial/Gestor | |
226 | Gestor Judicial | |
309 | Procurador | |
312 | Inventariante | |
313 | Liquidante | |
315 | Interventor | |
801 | Empresário | |
900 | Contador | Contabilista |
999 | Outros |
Campo 06 - Número de Inscrição do Contabilista no Conselho Regional de Contabilidade: 9999999
Registro J990: Encerramento do Bloco J
Registro de encerramento do bloco J.
REGISTRO J990: Encerramento do Bloco J |
Regras de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ |
Nível Hierárquico: 1 Ocorrência: um por arquivo |
Campo(s) chave: [REG] |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores válidos | Obrigatório | Regras de Validação do Campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "J990". | C | 004 | - | "J990" | Sim | - |
02 | QTD_LIN_J | Quantidade Linhas | Quantidade total de linhas do Bloco J. | N | - | - | - | Sim | [REGRA_QTD_LIN_BLOCOJ] |
Exemplo de Preenchimento: |J990|3|
Campo 01 - Tipo de Registro: J990
Campo 02 - Quantidade Total de Linhas do Bloco J: 3
Observação: Deve ser contada, inclusive, a linha do próprio registro J990.
Bloco M: Registros Fiscais
Registro M001: Abertura do Bloco M
Registro que indica a existência de dados e a abertura do bloco M.
REGISTRO M001: Abertura do Bloco M |
Regras de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ |
Nível Hierárquico: 1 Ocorrência: um por arquivo |
Campo(s) chave: [REG] |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores válidos | Obrigatório | Regras de Validação do Campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "M001". | C | 004 | - | "M001" | Sim | - |
02 | IND_DAD | Indicador de Movimento | Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados;1- Bloco sem dados informados. | N | 001 | - | [0, 1] | Sim | - |
Exemplo de Preenchimento: |M001|0|
Campo 01 - Tipo de Registro: M001
Campo 02 - Indicador de Movimento: 0 (corresponde a "bloco com dados informados")
Registro M020: Qualificação da Pessoa Jurídica e Retificação
Registro destinado à qualificação da pessoa jurídica e retificação, visando identificar o órgão que gerencia o seu plano de contas referencial (a ser utilizado no registro I051) e se a escrituração é original ou retificadora.
REGISTRO M020: Qualificação da Pessoa Jurídica e Retificação |
Regras de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ |
Nível Hierárquico: 2 Ocorrência: um por arquivo |
Campo(s) chave: |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório | Regras de Validação do Campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "M020". | C | 004 | - | "M020" | Sim | - |
02 | QUALI_PJ | Qualificação de PJ | Qualificação da Pessoa Jurídica: 00 - Sociedade Seguradora, de Capitalização ou Entidade aberta de previdência complementar - (SUSEP);10 - PJ em geral - (RFB) e Corretora Autônoma de Seguros - (RFB);20 - PJ Componente do Sistema Financeiro - (COSIF). | C | 002 | "00"; "10";"20"; | Sim | ||
03 | TIPO_ESCRIT | Tipo de Escrituração | Tipo de Escrituração: 0 -Original1 -Retificadora | N | 001 | [0,1] | Sim | ||
04 | Nro_Rec_Anterior | Número do Recibo | Anterior Número do recibo da escrituração anterior a ser retificada. Utilizado quando o TIPO_ESCRIT for igual a 1 | C | 041 | Não | [REGRA_REC_ANTERIOR_OBRIGATÓRIO] REGRA_DV_RECIBOREGRA_NRO_REC_ANTERIOR_NAO_SE_APLICA | ||
05 | Id_escr_Per_ant | - | Campo calculado pelo sistema. Identificação da escrituração do período anterior utilizada para a recuperação de saldos. | C | 040 | Não | |||
06 | sIT_sLD_PER_ANT | - | Situação do saldo da escrituração do período anterior: "R" - Recuperado;"N" - Não recuperado;"E" - Editado;"I" - Importado;(Campo preenchido pelo sistema.) | C | 001 | ["R";"N";"E";"I"] | Não | ||
07 | Ind_lcto_ini_sld | - | Indicativo de permissão de lançamentos do tipo inicialização (IS/IF) para ajuste dos saldos iniciais: 0 (Zero) - Saldos iniciais não podem ser ajustados;1 (Um)- Saldos podem ser ajustados(Campo preenchido pelo sistema.) | N | 001 | [0, 1] | Não | ||
08 | Form_apur | Forma de apuração | Período: A - Anual;T - Trimestral; | C | 001 | ["A";"T"] | Sim | ||
09 | Form_tribut | Forma de Tributação | Forma de tributação: 1- Real;2 - Real Arbitrado;3 - Real Presumido (Trimestral);4 - Real Presumido Arbitrado (Trimestral); | N | 001 | [1, 2, 3, 4] | Sim | REGRA_FORM_TRIB REGRA_FORM_TRIB_QUALI_PJ | |
10 | TRIM_Luc_Arb | Trimestre de Lucro Arbitrado | Identificação dos trimestres com Lucro arbitrado. Possui 4 posições. Cada posição representa um Trimestre do Ano que deve. ser preenchidos com: 0 - Trimestre sem Lucro Arbitrado1 - Trimestre com Lucro Arbitrado | C | 004 | [[0,1], [0,1], [0,1], [0,1]] | Não | REGRA_VETOR_ARB REGRA_TRIM_LUC_ARB_OBRIGATORIOREGRA_ARB_REAL | |
11 | Form_trib_tri | Apuração do Trimestre | Vetor posicional contendo a forma de tributação para cada trimestre: 0 - Fora do Período da escrituração1 - Real;2 - Arbitrado;3 - Presumido (Somente Trimestral);4 - Inativo (Somente Trimestral) | C | 004 | [[0,1,2,3.4], [0,1,2,3.4], [0,1,2,3.4], [0,1,2,3.4]] | Não | REGRA_FORM_TRIB_TRI_OBRIGATORIO REGRA_TAB_FORM_TRIBREGRA_REAL_PERMITIDAREGRA_REAL_EXISTENTEREGRA_REAL_ARB_PERMITIDAREGRA_REAL_ARB_EXISTENTEREGRA_REAL_PRES_PERMITIDAREGRA_REAL_PRES_EXISTENTEREGRA_PRESUMIDO_PRIMEIROREGRA_FORM_TRIB_FORA_PERIODO |
Exemplo de Preenchimento: |M020|20|0|||||A|1|0000|1111|
Campo 01 - Tipo de Registro: M020
Campo 02 - Qualificação da Pessoa Jurídica: 10 (corresponde a "PJ em Geral")
Campo 03 - Tipo de Escrituração: 0 (corresponde a "Original")
Campo 04 - Número do Recibo da Escrituração Anterior a Ser Retificada: não exemplo, não há.
Observação: Deve ser preenchido quando o valor do campo 03 for "1" (Retificadora)
Campo 05 - Identificação da Escrituração do Período Anterior Utilizada para Recuperação de Saldos: é preenchido automaticamente pelo sistema quando efetuada a recuperação de saldos da escrituração imediatamente anterior ao período da escrituração atual.
Campo 06 - Situação do Saldo da Escrituração do Período Anterior: é preenchido automaticamente pelo sistema.
Campo 07 - Indicativo de Lançamentos do Tipo IS ou IF para Ajuste dos Saldos Iniciais: é preenchido automaticamente pelo sistema.
Campo 08 - Forma de Apuração: A (corresponde a "Anual")
Campo 09 - Forma de Tributação: 1 (corresponde a "Real")
Campo 10 - Identificação dos Trimestres com Lucro Arbitrado: 0000 (corresponde a escrituração sem lucro arbitrado).
Observação: Este campo possui 4 posições. Cada posição representa um Trimestre do Ano que deverá ser preenchido com 0 ou 1
Exemplo:
- Escrituração sem lucro arbitrado: "0000";
- Lucro arbitrado no segundo trimestre: "0100";
- Lucro arbitrado no terceiro e quarto trimestre: "0011"
Campo 11 - Forma de Tributação para Cada Trimestre: 1111 (corresponde a forma de apuração anula com forma de tributação real em todos os trimestres).
Observação: Este possui 4 posições. Cada posição representa um trimestre do ano.
Exemplo:
- Forma de apuração anual e forma de tributação pelo lucro real em todos os trimestres: "1111"
- Forma de apuração anual e forma de tributação arbitrada nos segundo e terceiro trimestres: "1221"
- Forma de apuração trimestral e forma de tributação presumida nos primeiro e segundo trimestre: "3311"
- Período de escrituração com término no terceiro trimestre, forma de apuração anual e forma de tributação pelo lucro real: "1110".
Registro M025: Saldos Iniciais das Contas Patrimoniais Recuperados/Preenchidos
Registro que identifica os saldos fiscais e societários recuperados das contas patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido) da escrituração enviada referente ao período imediatamente anterior.
REGISTRO M025: Saldos Iniciais das Contas Patrimoniais Recuperados/Preenchidos |
Regras de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ |
Nível Hierárquico: 2 Ocorrência: vários por arquivo |
Campo(s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS] ]+[COD_CTA_REF] |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório | Regras de Validação do Campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "M025". | C | 004 | - | "M025" | Sim | - |
02 | COD_CTA | Código da Conta | Código da conta analítica. | C | - | - | - | Sim | [REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO] [REGRA_NATUREZA_PERMITIDA] |
03 | COD_CCUS | Código Centro Custos | Código do centro de custos. | C | - | - | - | Não | - |
04 | COD_CTA_REF | Código da Conta Referencial | Código da conta no plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo COD_ENT_REF | C | - | - | - | Sim | REGRA_COD_CTA_REF_SINTETICA REGRA_CTA_REF_MAPEADA_I051 |
05 | VL_SLD_FIN_FC | Saldo Fiscal Final | Valor do saldo final fiscal recuperado do período anterior. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
06 | IND_DC_FIN_FC | Situação Saldo Fiscal Final | Indicador da situação do saldo fiscal final: D - Devedor;C - Credor. | C | 001 | - | ["D","C"] | Sim | - |
07 | VL_SLD_FIN_SOC | Saldo Societário Final | Valor do saldo final societário recuperado do período anterior. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
08 | IND_DC_FIN_SOC | Situação Saldo Societário Final | Indicador da situação do saldo Societário final: D - Devedor;C - Credor. | C | 001 | - | ["D","C"] | Sim | - |
Exemplo de Preenchimento: |M025|10040000000027||11110006|0000000000022422,40|D|0000000000020422,40|D|
Campo 01 - Tipo de Registro: M025
Campo 02 - Código da Conta Analítica: 10040000000027
Campo 03 - Código do Centro de Custos: no exemplo, não há centro de custos.
Campo 04 - Código da Conta Referencial: 11110006
Campo 05 - Valor do Saldo Final Fiscal Recuperado do Período Anterior: 0000000000022422,40 (corresponde a 22.422,40)
Campo 06 - Indicador da Situação do Saldo Final Fiscal: D (corresponde a "devedor)
Campo 07 - Valor do Saldo Final Societário Recuperado do Período Anterior: 0000000000020422,40 (corresponde a 20.422,40)
Campo 08 - Indicador da Situação do Saldo Final Societário: D (corresponde a "devedor)
Registro M030: Identificação do Período de Apuração do Lucro Real
Registro destinado à identificação dos períodos de apuração contidos no FCONT.
REGISTRO M030: Identificação do Período de Apuração do Lucro Real |
Regras de validação do registro: REGRA_PERIODO_COMPATÍVEL_I150, REGRA_PERIODO_COMPATIVEL_M020_FORM_TRIB_TRI, REGRA_PERIODO_COMPATIVEL_M020_TRI, REGRA_PERIODO_COMPATIVEL_ M020_ ANUAL |
Nível Hierárquico: 2 Ocorrência: até 4 por período |
Campo(s) chave: IND_PER |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório | Regras de Validação do Campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "M030". | C | 004 | - | "M030" | Sim | - |
02 | IND_PER | Período Apuração | Tabela de períodos: A00- Anual;T01- Primeiro trimestre;T02- Segundo trimestre;T03- Terceiro trimestre;T04- Quarto trimestre; | C | 003 | - | Sim | ||
03 | VL_LUC_LIQ | Resultado do Período | Valor do lucro líquido (ou do prejuízo) societário do período. | N | 019 | 02 | Sim | REGRA_LUC_LIQ | |
04 | IND_LUC_LIQ | Situação do Resultado do Período | Indicador do resultado do período: D - PrejuízoC - Lucro | C | 001 | - | Sim |
Observações:
- Para apuração anual, informar apenas um registro M030.
- Para apuração trimestral, informar um registro por trimestre com lucro real.
Exemplo de Preenchimento: |M030|A00|15412131,90|C|
Campo 01 - Tipo de Registro: M030
Campo 02 - Período de Apuração: A00 (corresponde a "anual")
Campo 03 - Valor do Resultado Líquido (Lucro Líquido ou Prejuízo Líquido) Societário do Período: 15412131,90 (corresponde a 15.412.131,90)
Observação: Corresponde ao valor do lucro líquido (ou do prejuízo líquido) societário do período antes das provisões para IR e CSLL.
Campo 04 - Indicador de Resultado do Período: C (corresponde a "lucro")
Registro M155: Detalhes dos Saldos Referenciais das Contas Patrimoniais
Registro calculado pelo sistema que indica os saldos referenciais (societário e fiscal) das contas patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido).
REGISTRO M155: Detalhes dos Saldos Referenciais das Contas Patrimoniais |
Regras de validação do registro: |
Nível Hierárquico: 3 Ocorrência: até vários por período |
Campo(s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS] ]+[COD_CTA_REF] |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Dec | Valores Válidos | Obrigatório | Regras de Validação do Campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "M155". | C | 004 | "M155" | Sim | - | |
02 | COD_CTA | Código da Conta | Código da conta analítica. Recuperado do Registro I155 e M025 | C | - | - | - | Sim | |
03 | COD_CCUS | Código Centro Custos | Código do centro de custos. Recuperado do Registro I155 e M025. | C | - | - | - | Não | - |
04 | COD_CTA_REF | Código da Conta Referencial | Código da conta no plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo COD_ENT_REF | C | - | - | - | Sim | |
05 | VL_SLD_INI_SOC_ANT | Saldo Inicial Societário antes dos ajustes IS | Valor do saldo inicial societário. Calculado conforme -Cálculo dos Saldos Iniciais Antes dos Lançamentos de Inicialização | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
06 | IND_DC_INI_SOC_ANT | Situação Saldo Inicial Societário antes dos ajustes IS | Indicador da situação do saldo inicial societário: D - Devedor;C - Credor. | C | 001 | - | ["D","C"] | Não | - |
07 | VL_IS_DEB | Lançamento de Inicialização IS devedores | Valor dos lançamentos de débito do Tipo "IS" Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
08 | VL_IS_CRED | Lançamentos de Inicialização IS credores | Valor dos lançamentos de crédito do Tipo "IS" Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
09 | VL_SLD_INI_SOC | Saldo Inicial Societário Ajustado | Valor do saldo inicial societário. Calculado conforme -Cálculo dos Saldos Iniciais Ajustados | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
10 | IND_DC_INI_SOC | Situação Saldo Inicial Societário Ajustado | Indicador da situação do saldo inicial societário: D - Devedor;C - Credor. | C | 001 | - | ["D","C"] | Não | - |
11 | VL_SLD_INI_FC_ANT | Saldo Fiscal Inicial antes dos ajustes IF | Valor do saldo fiscal inicial. Calculado conforme -Cálculo dos Saldos Iniciais Antes dos Lançamentos de Inicialização | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
12 | IND_DC_INI_FC_ANT | Situação Saldo Inicial antes dos ajustes IF | Indicador da situação do saldo inicial: D - Devedor;C - Credor. | C | 001 | - | ["D","C"] | Não | - |
13 | VL_IF_DEB | Lançamento de Inicialização IF devedores | Valor dos lançamentos de débito do Tipo "IF" Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
14 | VL_IF_CRED | Lançamentos de Inicialização IF credores | Valor dos lançamentos de crédito do Tipo "IF" Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
15 | VL_SLD_INI_FC | Saldo Fiscal ajustado pelos lançamentos IF | Valor do saldo fiscal inicial. Calculado conforme - Cálculo dos Saldos Iniciais Ajustados. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
16 | IND_DC_INI_FC | Situação Saldo fiscal Inicial ajustado pelos lançamentos IF | Indicador da situação do saldo inicial: D - Devedor;C - Credor. | C | 001 | - | ["D","C"] | Não | - |
17 | VL_DEB_CONTABIL | Débitos Contábeis | Lançamentos contábeis de débito. Calculado conforme - Cálculo dos Débitos e Créditos Societários. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
18 | VL_CRED_CONTABIL | Créditos Contábeis | Lançamentos contábeis de crédito. Calculado conforme - Cálculo dos Débitos e Créditos Societários. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
19 | VL_DEB_FCONT_E | Expurgos Devedores | Valor dos lançamentos de expurgos devedores. Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
20 | VL_CRED_FCONT_E | Expurgos Credores | Valor dos lançamentos de expurgos credores. Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
21 | VL_DEB_FCONT_I | Inclusões Devedoras | Valor dos lançamentos de inclusão devedores. Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
22 | VL_CRED_FCONT_I | Inclusões Credoras | Valor dos lançamentos de inclusão credores. Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
23 | VL_TR_DEB | Transferências TR Devedoras | Valor dos lançamentos de débito do Tipo "TR" Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
24 | VL_TR_CRED | Transferências TR Credoras | Valor dos lançamentos de crédito do Tipo "TR" Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos. | N | 019 | 02 | - | Sim | |
25 | VL_TF_DEB | Transferências TF Devedoras | Valor dos lançamentos de débito do Tipo "TF" Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos. | N | 019 | 02 | - | Sim | |
26 | VL_TF_CRED | Transferências TF Credoras | Valor dos lançamentos de crédito do Tipo "TF" Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos. | N | 019 | 02 | - | Sim | |
27 | VL_TS_DEB | Transferências TS Devedoras | Valor dos lançamentos de débito do Tipo "TS" Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
28 | VL_TS_CRED | Transferências TS Credoras | Valor dos lançamentos de crédito do Tipo "TS" Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
29 | VL_EF_DEB | Encerramento Fiscal EF - Devedor | Valor dos lançamentos de débito do Tipo "EF" Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
30 | VL_EF_CRED | Encerramento Fiscal EF - Credor | Valor dos lançamentos de crédito do Tipo "EF" Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
31 | VL_SLD_FIN_FC | Saldo Fiscal Final | Valor do saldo fiscal final do período. Calculado conforme - Cálculo do Saldo Final Fiscal. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
32 | IND_DC_FIN_FC | Situação Saldo Final | Indicador da situação do saldo final: D - Devedor;C - Credor. | C | 001 | - | ["D","C"] | Não | - |
33 | VL_SLD_FIN_SOC | Saldo Societário Final | Valor do saldo final societário. Calculado conforme - Cálculo do Saldo Final Societário. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
34 | IND_DC_FIN_SOC | Situação Saldo Societário Final | Indicador da situação do saldo Final societário: D - Devedor;C - Credor. | C | 001 | - | ["D","C"] | Não | - |
Observações:
- Cálculo dos Saldos Iniciais Antes dos Lançamentos de Inicialização: criação automática do registro M155 com seus saldos iniciais antes dos lançamentos de inicialização.
Para o período de apuração anual ou primeiro trimestre da escrituração (M020.FORM_APUR ? M030.IND_PER):
//Com origem no M025
Para cada registro no M025 inserir um registro no M155
Saldo inicial FCONT_ANT é igual ao saldo final FISCAL do registro M025.
Saldo inicial SOCIETÁRIO_ANT é igual ao saldo final SOCIETÁRIO do registro M025.
//Com origem no I155 (M030.IND_PER ?I150. I150.DT_INI e I150.DT_FIN):
Para cada conta contábil/centro de custo/conta referencial existente no I155(6) para este trimestre (I150.DT_INI e I150.DT_FIN) e sem correspondente no M155
Inserir um registro no M155 com os saldos iniciais FCONT_ANT e SOCIETÁRIO_ANT zerados.
//Com origem no I250 - Contas puramente fiscais (M030.IND_PER ?I150. I150.DT_INI e I150.DT_FIN)
Considerando os lançamentos I200 com data entre as datas do período (I200.DT_LCTO entre I150.DT_INI e I150.DT_FIN)
Para cada conta contábil/centro de custo/conta referencial de natureza igual a "1", "2" ou "3" (I050) existente no I250 e sem correspondente no M155
Se tipo de lançamento igual a (TR, X, F, EF, IF, IS) no I200
Inserir um registro no M155 com os saldos iniciais "ANT" zerados.
Para os trimestres posteriores ao primeiro trimestre da escrituração:
//Com origem no M155
Se saldo final FISCAL ou saldo final SOCIETÁRIO do registro M155 anterior, for diferente de zero então:
Saldo inicial FCONT_ANT é igual ao saldo final FISCAL do registro M155 anterior.
Saldo inicial SOCIETÁRIO_ANT é igual ao saldo final SOCIETÁRIO do registro M155 anterior.
//Com origem no I155
Para cada conta contábil/centro de custo/conta referencial existente no I155(6) para este trimestre (I150) e sem correspondente no M155
Inserir um registro no M155 com os saldos iniciais FCONT_ANT e SOCIETÁRIO_ANT zerados neste trimestre.
//Com origem no I250 - Contas puramente fiscais
Para cada conta contábil/centro de custo/conta referencial existente no I250 de natureza igual a "1", "2" ou "3"(I050) para este trimestre (I200.DATA_LCTO) e sem correspondente no M155
Se tipo de lançamento igual a (TR, X, F, EF, IS, IF) no I250
Inserir um registro no M155 com os saldos iniciais "ANT" zerados neste trimestre.
Observação: Os tipos "TF e "TS" não são considerados, pois eles já são recuperados (M025 ou I155 do trimestre anterior) ou já aconteceram lançamentos no período na conta contábil/centro de custo (I250) anteriores aos lançamentos "TF" ou "TS";
- Cálculo dos Lançamentos: campos provenientes das partidas de lançamento que serão calculados.
Para todo M155//(M030.IND_PER ? (I200.DT_LCTO entre I150.DT_INI e I150.DT_FIN))
Se existe I250 correspondente (Período + Código de Conta + Centro de Custo)
Se existe I256 (Código de Conta + Centro de Custo + Conta Referencial)
Somar o valor de I256.VL_DC ao campo: (Utilizando I256.COD_CTA_REF)
M155.Expurgos devedores se tipo de lançamento = X e Indicador = D;
M155.Expurgos credores se tipo de lançamento = X e Indicador = C;
M155.Inclusões devedoras se tipo de lançamento = F e Indicador = D;
M155.Inclusões credoras se tipo de lançamento = F e Indicador = C;
M155.Transferências credoras TR se tipo de lançamento = TR e Indicador = C;
M155.Transferências devedoras TR se tipo de lançamento = TR e Indicador = D;
M155.Transferências credoras TF se tipo de lançamento = TF e Indicador = C;
M155.Transferências devedoras TF se tipo de lançamento = TF e Indicador = D;
M155.Transferências credoras TS se tipo de lançamento = TS e Indicador = C;
M155.Transferências devedoras TS se tipo de lançamento = TS e Indicador = D;
M155.Encerramento fiscal credor EF se tipo de lançamento = EF e Indicador = C;
M155. Encerramento fiscal devedor EF se tipo de lançamento = EF e Indicador = D;
M155.Inicialização societário credor IS se tipo de lançamento = IS e Indicador = C;
M155.Inicialização societário devedor IS se tipo de lançamento = IS e Indicador = D;
M155.Inicialização fiscal credor IF se tipo de lançamento = IF e Indicador = C;
M155.Inicialização fiscal devedor IF se tipo de lançamento = IF e Indicador = D;
Senão
Somar o valor de I250.VL_DC ao campo M155: (Utilizando I051.COD_CTA_REF)
M155.Expurgos devedores se tipo de lançamento = X e Indicador = D;
M155.Expurgos credores se tipo de lançamento = X e Indicador = C;
M155.Inclusões devedoras se tipo de lançamento = F e Indicador = D;
M155.Inclusões credoras se tipo de lançamento = F e Indicador = C;
M155.Transferências credoras TR se tipo de lançamento = TR e Indicador = C;
M155.Transferências devedoras TR se tipo de lançamento = TR e Indicador = D;
M155.Transferências credoras TF se tipo de lançamento = TF e Indicador = C;
M155.Transferências devedoras TF se tipo de lançamento = TF e Indicador = D;
M155.Transferências credoras TS se tipo de lançamento = TS e Indicador = C;
M155.Transferências devedoras TS se tipo de lançamento = TS e Indicador = D;
M155.Encerramento fiscal credor EF se tipo de lançamento = EF e Indicador = C;
M155. Encerramento fiscal devedor EF se tipo de lançamento = EF e Indicador = D;
M155.Inicialização societário credor IS se tipo de lançamento = IS e Indicador = C;
M155.Inicialização societário devedor IS se tipo de lançamento = IS e Indicador = D;
M155.Inicialização fiscal credor IF se tipo de lançamento = IF e Indicador = C;
M155.Inicialização fiscal devedor IF se tipo de lançamento = IF e Indicador = D;
- Cálculo dos Saldos Iniciais Ajustados: cálculo dos saldos iniciais ajustados (após os lançamentos de inicialização) (I200.IND_LCTO = IS ou IF.)
Para todo M155
SALDO INICIAL FISCAL = Saldo Inicial FC ANT
(+) Inicialização Devedores IF
(-) Inicialização IF Credoras
SALDO INICIAL SOCIETÁRIO = Saldo Inicial SOC ANT
(+) Inicialização Devedores IS
(-) Inicialização IS Credoras
- Cálculo dos Débitos e Créditos Societários:
Para cada M155 localizar
Se existe I155 correspondente (Período + Código de Conta + Centro de Custo)
Se existe I156 (Código de Conta + Centro de Custo + Conta Referencial)
Grava Débitos do I156 (VL_DEB)
Grava Créditos do I156 (VL_CRED)
Senão
Se existe I051 para a conta referencial do M155 válida no final do período.
Grava Débitos e Créditos do I155
Senão
Grava Débitos e Créditos com valor zero
- Cálculo do Saldo Final Fiscal:
(+) Saldo Inicial Fiscal
(+) Débitos Contábeis
(-) Créditos Contábeis
(+) Transferências Devedoras TR
(-) Transferências Credoras TR
(+) Transferências Devedoras TF
(-) Transferências Credoras TF
(+) Encerramento Fiscal Devedores EF
(-) Encerramento Fiscal Credores EF
(-) Expurgos Devedores
(+) Expurgos Credores
(+) Inclusões Devedoras
(-) Inclusões Credoras
(=) Saldo Final Fiscal
- Cálculo do Saldo Final Societário:
(+) Saldo Inicial Societário
(+) Débitos Contábeis
(-) Créditos Contábeis
(+) Transferências Devedoras TS
(-) Transferências Credoras TS
(=) Saldo Final Societário
Registro M355: Detalhes dos Saldos Referenciais das Contas de Resultado antes do Encerramento
Registro calculado pelo sistema que indica os saldos referenciais (societário e fiscal) das contas de resultado antes do encerramento.
REGISTRO M355: Detalhes dos Saldos Referenciais das Contas de Resultado antes do Encerramento |
Regras de validação do registro: |
Nível Hierárquico: 3 Ocorrência: até vários por período |
Campo(s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS] ]+[COD_CTA_REF] |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Dec | Valores Válidos | Obrigatório | Regras de Validação do Campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "M355". | C | 004 | "M355" | Sim | - | |
02 | COD_CTA | Código da Conta | Código da conta analítica. Recuperado do Registro I355 | C | - | - | - | Sim | - |
03 | COD_CCUS | Código Centro Custos | Código do centro de custos. Recuperado do Registro I355. | C | - | - | - | Não | - |
04 | COD_CTA_REF | Código da Conta Referencial | Código da conta no plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo COD_ENT_REF | C | - | - | - | Sim | - |
05 | VL_SLD_FIN_SOC | Saldo Final Societário | Valor do saldo final societário. Calculado conforme - Cálculo do Saldo Societário Final - M355. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
06 | IND_DC_FIN_SOC | Situação Saldo Final Societário | Indicador da situação do saldo inicial societário: D - Devedor;C - Credor. | C | 001 | - | ["D","C"] | Não | - |
07 | VL_DEB_FCONT_E | Expurgos Devedores | Valor dos lançamentos de expurgos devedores. Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos - M355. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
08 | VL_CRED_FCONT_E | Expurgos Credores | Valor dos lançamentos de expurgos credores. Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos - M355. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
09 | VL_DEB_FCONT_I | Inclusões Devedoras | Valor dos lançamentos de inclusão devedores. Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos - M355. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
10 | VL_CRED_FCONT_I | Inclusões Credoras | Valor dos lançamentos de inclusão credores. Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos - M355. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
11 | VL_SLD_FIN_FC_AL | Saldo FISCAL Final após Lançamentos | Valor do saldo referencial fiscal final. Calculado conforme - Cálculo do Saldo Fiscal Final após Lançamentos - M355. | N | 019 | 02 | - | Sim | - |
12 | IND_DC_FIN_FC_AL | Situação Saldo Final após Lançamentos | Indicador da situação do saldo final: D - Devedor;C - Credor. | C | 001 | - | ["D","C"] | Não | - |
Observações:
- Cálculo do Saldo Societário Final - M355: criação automática do registro M355 com seus saldos iniciais.
//Com origem no I355 (Campo 06)
Para cada registro no I355 (Campo 06) inserir um registro no M355
Saldo final Societário M355 é igual ao saldo final do registro I355 (Campo 06)
- Cálculo dos Lançamentos - M355: campos provenientes das partidas dos lançamentos que serão calculados para o registro M355.
Para todo M355
Se existe I250 correspondente (Período + Código de Conta + Centro de custo)
Se existe I256 (Código de Conta + Centro de Custo + Conta Referencial)
Somar o valor de I256 ao campo:
M355.expurgos devedores se tipo de lançamento = X e Indicador = D
M355.expurgos credores se tipo de lançamento = X e Indicador = C
M355.Inclusões devedoras se tipo de lançamento = F e Indicador = D
M355.Inclusões credoras se tipo de lançamento = F e Indicador = C
Senão
Somar o valor de I250 ao campo:
M355.expurgos devedores se tipo de lançamento = X e Indicador = D
M355.expurgos credores se tipo de lançamento = X e Indicador = C
M355.Inclusões devedoras se tipo de lançamento = F e Indicador = D
M355.Inclusões credoras se tipo de lançamento = F e Indicador = C
- Cálculo do Saldo Fiscal Final após Lançamentos - M355
Saldo Final Societário (I355)
(-) Expurgos devedores
(+) Expurgos credores
(+) Inclusões devedoras
(-) Inclusões credoras
(=) Saldo Final Fiscal após Lançamentos - M355
Registro M990: Encerramento do Bloco M
Registro de encerramento do bloco M.
REGISTRO M990: Encerramento do Bloco M |
Regras de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ |
Nível Hierárquico: 1 Ocorrência: um por arquivo |
Campo(s) chave: [REG] |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores válidos | Obrigatório | Regras de Validação do Campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "M990". | C | 004 | - | "M990" | Sim | - |
02 | QTD_LIN_M | Quantidade Linhas | Quantidade total de linhas do Bloco M. | N | - | - | - | Sim | [REGRA_QTD_LIN_BLOCOM] |
Exemplo de Preenchimento: |M990|570|
Campo 01 - Tipo de Registro: M990
Campo 02 - Quantidade Total de Linhas do Bloco M: 570
Observação: Deve ser contada, inclusive, a linha do próprio registro M990.
Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Registro 9001: Abertura do Bloco 9
Registro que indica a existência de dados e a abertura do bloco 9.
REGISTRO 9001: Abertura do Bloco 9 |
Regras de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ |
Nível Hierárquico: 1 Ocorrência: um por arquivo |
Campo(s) chave: [REG] |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório | Regras de Validação do Campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "9001". | C | 004 | - | "9001" | Sim | - |
02 | IND_DAD | Indicador de Movimento | Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados;1- Bloco sem dados informados. | N | 001 | - | [0, 1] | Sim | - |
Exemplo de Preenchimento: |9001|0|
Campo 01 - Tipo de Registro: 9001
Campo 02 - Indicador de Movimento: 0 (corresponde a "bloco com dados informados")
Registro 9900: Registros do Arquivo
Registro onde deve ser informada a quantidade de registros existente no arquivo digital, para cada tipo.
REGISTRO 9900: Registros do Arquivo |
Regras de validação do registro: [REGRA_QTD_REG_BLC_OBRIGATORIO], [REGRA_REG_BLC_DUPLICIDADE] |
Nível Hierárquico: 2 Ocorrência: vários por arquivo |
Campo(s) chave: [REG_BLC] |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório | Regras de Validação do Campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "9900". | C | 4 | - | "9900" | Sim | - |
02 | REG_BLC | Registro que será totalizado no próximo campo. | C | 4 | - | Somente tipos de registro previstos para a escrituração. | Sim | - | |
03 | QTD_REG_BLC | Total de registros do tipo informado no campo anterior. | N | - | - | - | Sim | [REGRA_QTD_REG_BLC] |
Exemplo de Preenchimento: |9900|I050|211|
Campo 01 - Tipo de Registro: 9900
Campo 02 - Registro que Será Totalizado no Próximo Campo: I050
Campo 03 - Total de Registros do Tipo Informado no Campo Anterior: 211
Registro 9990: Encerramento do Bloco 9
Registro de encerramento do bloco 9.
REGISTRO 9990: Encerramento do Bloco 9 |
Regras de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ |
Nível Hierárquico: 1 Ocorrência: um por arquivo |
Campo(s) chave: [REG] |
Nº | Campo | Rótulo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores válidos | Obrigatório | Regras de Validação do Campo |
01 | REG | Tipo de Registro | Texto fixo contendo "9990". | C | 004 | - | "9990" | Sim | - |
02 | QTD_LIN_9 | Quantidade Linhas | Quantidade total de linhas do Bloco 9. | N | - | - | - | Sim | [REGRA_QTD_LIN_BLOCO9] |
Exemplo de Preenchimento: |9990|3|
Campo 01 - Tipo de Registro: 9990
Campo 02 - Quantidade Total de Linhas do Bloco 9: 3
Observação: Deve ser contada, inclusive, a linha do próprio registro M990.
Registro 9999: Encerramento do Arquivo Digital
Registro de encerramento do arquivo digital.
REGISTRO 9999: Encerramento do Arquivo Digital |
Regras de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ |
Nível Hierárquico: 1 Ocorrência: um por arquivo |
Campo(s) chave: [REG] |
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| [REGRA_QTD_LIN_ARQUIVO] |
Exemplo de Preenchimento: |9999|3000|
Campo 01 - Tipo de Registro: 9999
Campo 02 - Quantidade Total de Linhas do Arquivo Digital: 3000
Observação: Deve ser contada, inclusive, a linha do próprio registro 9999.
Tabela de Regras de Validação
As inconsistências encontradas nos arquivos foram classificadas em dois tipos:
- Erro: permite que apenas a funcionalidade de "Importação/Validação" seja executada.
- Advertência: não impede a execução das demais funcionalidades.
As rotinas de validação são executadas em 3 níveis, de forma que, uma vez encontrados erros em um nível, o nível seguinte não é executado.
Nível 1 - Validações de estrutura: utilizada na importação.
Nível 2 - Validações de campos: utilizada na edição e verificação de pendências.
Nível 3 - Validações entre registros: utilizada somente na verificação de pendências.
Regras de Validação Nível 1
Os erros encontrados nestas validações impedem que o arquivo seja importado para o sistema. A validação de nível 1 é dividida em três:
Estrutura - Nível 0: Os erros encontrados não permitem a seleção de blocos para a importação.
Estrutura - Nível 1: Os erros encontrados definem uma imediata paralisação da importação.
Estrutura 2 - Nível 2: Os erros encontrados permitem que a validação do arquivo importado continue para mostrar, de uma vez, todos os erros de importação encontrados.
Arquivos provenientes de ECD não receberão tratamento específico para importação. Desta forma, se contiverem erros de estrutura de acordo com o leiaute do FCONT, não serão importados.
Regras de Validação de Estrutura (Nível 0)
Regras que validam a existência da escrituração e dos blocos. Os erros encontrados não permitem a seleção de blocos determinando o encerramento do sistema.
Nº | Código da Regra de Validação | Descrição | Causa | Tipo |
1 | REGRA_DT_FINAL_ESCRITURACAO | Para escrituração que não esteja em situação especial, a data final deve ser igual ao último dia do ano "31/12". | O erro ocorre quando não se trata de situação especial e o dia e mês da data final é diferente de "31/12". | Erro |
2 | REGRA_DT_INICIO_ESCRITURACAO | Para escrituração que esteja com indicador de início de período igual a zero (IND_SIT_INI_PER) a data inicial deve ser igual ao primeiro dia do ano "01/01". | O erro ocorre quando IND_SIT_INI_PER do registro 0000 é igual a zero e o dia e mês da data inicial é diferente de "01/01". | Erro |
3 | REGRA_VALIDA_CNPJ | Verifica se a regra de formação do código é válida. | O erro ocorre quando a regra de formação do código não é válida. | Erro |
4 | REGRA_DATA_INI_MAIOR | Verifica se o campo DT-FIN foi preenchido com a data menor que a data do campo DT_INI. | O erro ocorre quando o campo DT-FIN não foi preenchido com a data menor que a data do campo DT_INI. | Erro |
5 | REGRA_ANO_DIFERENTE | Verificar se o ano é igual na data inicial e final da escrituração | O erro quando os anos dos campos DT_FIN e DT_INI estão diferentes | Erro |
6 | REGRA_DATA_MINIMA | Verifica se, no registro 0000, o campo DT_INI é menor que uma data específica. | O erro ocorre quando, no registro 0000, o campo DT_INI for menor que 01.01.2010, ou, quando a escrituração for situação especial (IND_SIT_ESP), e o campo DT_INI for menor que 01.01.2011. | Erro |
Regras de Validação de Estrutura (Nível 1)
Regras que interrompem a análise da linha onde ocorreram erros, prosseguindo com a importação da próxima linha.
Nº | Código da regra de validação | Descrição | Causa | Tipo |
1 | REGRA_HIERARQUIA_ARQUIVO | Verifica se o arquivo está com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro. | O erro ocorre se o arquivo não está com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro. | Erro |
2 | REGRA_ESTRUTURA_INVALIDA | Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável. Todos os registros devem conter, no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da tabela ASCII). Ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da tabela ASCII);O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos.Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser iniciado com caractere "|" e imediatamente encerrado com o mesmo caractere "|" delimitador de campo. | O erro ocorre se os registros não são iniciados na primeira coluna (posição 1) ou se os registros não contém, no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed). O erro ocorre se, ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada registro), não tenha o caractere delimitador "|" (Pipe ou Barra Vertical).O erro ocorre se o caractere delimitador "|" (Pipe) for incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos.O erro ocorre, quando, na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) não for iniciado com caractere "|" e imediatamente encerrado com o mesmo caractere "|" delimitador de campo. | Erro |
3 | REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO | Verifica se o tipo de registro é obrigatório conforme | O erro ocorre se o registro é obrigatório e não foi informado. | Erro |
4 | REGRA_REGISTRO_NAO_SE_APLICA | Se o arquivo for uma escrituração FCONT já assinada a REGRA_REGISTRO_NÃO_SE_APLICA_ASSINADO deve ser acionada. Senão:Verifica se o tipo de registro se aplica à escrituração. Esta advertência é cumulativa, sendo expressa apenas uma vez no relatório. | Advertência | |
5 | REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ | Verifica se registro ocorreu apenas uma vez por arquivo, considerando a chave REG. | O erro ocorre se o registro ocorreu mais de uma vez por arquivo. | Erro |
6 | REGRA_LIMITE_OCORRENCIAS | Verifica se registro ocorreu até o limite de ocorrências permitidas. | O erro ocorre se o registro ocorreu ultrapassou o limite de ocorrências permitidas. | Erro |
7 | REGRA_REGISTRO_NÃO_SE_APLICA_ASSINADO | Na importação de arquivo assinado, verifica se o tipo de registro se aplica à escrituração conf. | O erro ocorre se, na importação de arquivo assinado, o tipo de registro não se aplica à escrituração. | Erro |
Regras de Validação de Estrutura 2 (Nível 2)
Regras que não interrompem a análise da linha durante a Importação das mesmas pelo sistema.
Nº | Código da regra de validação | Descrição | Causa | Tipo |
1 | REGRA_CAMPO_INVALIDO | Verifica se o campo foi preenchido com valores válidos e se o campo está de acordo com as regras gerais de preenchimento, conferindo também o tipo e tamanho. | O erro ocorre se o campo foi preenchido com valores inválidos e se o campo não está de acordo com as regras gerais de preenchimento. | Erro |
2 | REGRA_TAMANHO_CAMPO_INVALIDO | Verifica se a quantidade de caracteres com que o campo foi preenchido está de acordo com o especificado na coluna tamanho do campo. | O erro ocorre se a quantidade de caracteres com que o campo foi preenchido não está de acordo com o especificado na coluna tamanho do campo. | Erro |
3 | REGRA_VALORES_VALIDOS_INVALIDO | Verifica se o valor com que o campo foi preenchido está de acordo com o especificado na coluna valores válidos do campo. | O erro ocorre se o valor com que o campo foi preenchido não está de acordo com o especificado na coluna valores válidos do campo. | Erro |
Regras de Validação Nível 2
RNG12.4.2 Regras de validação que são acionadas pela verificação de pendências e durante a edição dos campos, pois são regras de campo.
Nº | Código da regra de validação | Descrição | Causa | Tipo | |
01 | REGRA_REGISTRO_DUPLICADO | Verifica se o registro não é duplicado, considerando o campo chave especificados para o registro. | O erro ocorre se o campo aparece mais de uma vez no registro | Erro | |
02 | REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS | Verifica se a conta (COD_CTA) está ativa no plano de contas (Registro I050) para uma data específica. | O erro ocorre quando a conta não está ativa no plano de contas (não está mais vigente). | Erro | |
03 | REGRA_COD_HIS_PAD_NO_HISTORICO_PADRAO | Verifica se código do histórico padrão (COD_HIS_PAD) existe na Tabela de Histórico Padronizado (registro I075). | O erro ocorre se código do histórico padrão (COD_HIS_PAD) não existe na Tabela de Histórico Padronizado (registro I075). | Erro | |
04 | REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS | Verifica se Código do centro de custos (COD_CCUS) existe no registro I100 - Centro de Custos. | O erro ocorre se código do centro de custos (COD_CCUS) não existe no registro I100 Centro de Custos. | Erro | |
05 | REGRA_VALIDA_CPF | Verifica se a regra de formação do código é válida. | O erro ocorre se a regra de formação do código não é válida. | Erro | |
06 | REGRA_REG_BLC_DUPLICIDADE | Verifica se o registro não é duplicado, considerando a chave REG_BLC. | O erro ocorre se a chave REG_BLC aparece mais de uma vez no registro. | Erro | |
07 | REGRA_QTD_LIN_BLOCOI | Verifica se número de linhas do bloco I é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro I990). | O erro ocorre se número de linhas do bloco I não é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro I990). | Erro | |
08 | REGRA_QTD_LIN_BLOCOJ | Verifica se número de linhas do bloco J é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro J990). | O erro ocorre se número de linhas do bloco J não é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro J990). | Erro | |
09 | REGRA_QTD_LIN_BLOCOM | Verifica se número de linhas do bloco M é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro M990). | O erro ocorreRNG1.9.3.50 O eO se número de linhas do bloco M não é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro M990).
| Erro | |
10 | REGRA_QTD_LIN_ARQUIVO | Verifica se número de linhas do arquivo é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro 9999). | O erro ocorre se número de linhas do arquivo não é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro 9999). | Erro | |
11 | REGRA_CAMPO_OBRIGATORIO | Verifica se o campo foi preenchido com algum valor diferente de vazio e do caractere "espaço". | O erro ocorre se o campo não foi preenchido (vazio) e ou foi preenchido com o caractere "espaço". | Erro | |
12 | REGRA_HISTORICO_OBRIGATORIO | Verifica se o campo HIST ou o campo COD_HIST_PAD estão preenchidos (um dos dois campos deve estar preenchido). | O erro ocorre se o campo HIST e o campo COD_HIST_PAD não estão preenchidos. | Erro | |
13 | REGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR | Campo obrigatório quando COD_ASSIN for igual a 900 (Contador) | O erro ocorre se o campo obrigatório, quando COD_ASSIN for igual a 900 (Contador), não foi preenchido. | Erro | |
14 | REGRA_NAO_EXISTE_COD_CTA_REF | Verifica se a conta informada não existe no plano de contas referencial. | O erro ocorre quando a conta informada não existe no plano de contas referencial. | Erro | |
15 | REGRA_TABELA_ENTIDADES | Verifica se o Código informado no Campo COD_ENT_REF do Registro I051 existe na Tabela de Entidades Responsáveis pela Manutenção do Plano de Contas Referencial, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. | O erro ocorre se o Código informado no Campo COD_ENT_REF do Registro I051 não existe na Tabela de Entidades Responsáveis pela Manutenção do Plano de Contas Referencial, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. | Erro | |
16 | REGRA_TABELA_SITUACAO | Verifica se o Código informado no Campo IND_SIT_ESP do Registro 0000 existe na Tabela de Indicador de Situação Especial. | O erro ocorre se o valor informado no campo IND_SIT_ESP do registro 0000 não existe na tabela de Indicador de Situação Especial. | Erro | |
17 | REGRA_TABELA_ASSINANTE | Verifica se o valor informado no Campo COD_ASSIN existe na Tabela de Qualificação do Assinante, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. | O erro ocorre se o valor informado no Campo COD_ASSIN não existe na Tabela de Qualificação do Assinante, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. | Erro | |
18 | REGRA_TABELA_ASSINANTE_DESC | Se COD_ASSIN=900, verifica se a descrição informada no Campo IDENT_QUALIF existe na Tabela de Qualificação do Assinante, conforme tabelas divulgadas pelo Sped e corresponde ao campo COD_ASSIN informado. | Se COD_ASSIN=900, o erro ocorre se o valor informado no Campo IDENT_QUALIF não existe na Tabela de Qualificação do Assinante ou não corresponde ao campo COD_ASSIN informado. | Erro | |
19 | REGRA_TABELA_UF | Verifica se o código informado no Campo UF existe na Tabela de Unidades da Federação, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. | O erro ocorre se o código informado no Campo UF existe na Tabela de Unidades da Federação, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. | Erro | |
20 | REGRA_CCUS_NAO_ENCONTRADO | Verifica se o conteúdo do campo centro de custo é compatível com o relacionamento dos registros I050 e I051. | O erro ocorre se o conteúdo do campo Centro de custo utilizado não for encontrado no registro I051 referente a(s) conta(s) ativas no registro I050. Caso M020.QUALI_PJ = "00" (SUSEP) o centro de custo deve estar no registro I100. | Erro | |
21 | REGRA_REC_ANTERIOR_OBRIGATORIO | Verifica se o campo obrigatório quando se tratar de escrituração retificadora foi preenchido. | O erro ocorre quando o campo TIPO_ESCRIT do Registro M020 = 1 (Retificadora) e o campo NRO_REC_ANTERIOR não está preenchido. | Erro | |
22 | REGRA_DV_RECIBO | Verifica se o número do recibo informado é válido. | Calcular o dígito verificador do número do recibo e verificar se o mesmo é igual ao dígito verificador informado. O erro ocorre se os números forem diferentes. | Erro | |
23 | REGRA_NRO_REC_ANTERIOR_NAO_SE_APLICA | O número da escrituração retificadora não deve ser informado quando a escrituração é original. | O erro ocorre quando a escrituração é original e esse campo é preenchido. | Erro | |
24 | REGRA_PERIODO_SEM_RESULTADO | Verifica se, para o registro do I150, existe um registro I350 com a data de resultado igual a data final. | O erro ocorre quando existe uma DT_FIN do registro I150 que não é localizada no campo DT_RES do registro I350. | Erro |
25 | REGRA_RESULTADO_SEM_PERIODO | Verifica se, para o registro do I350, existe um registro I150 com a data de resultado igual a data final. | O erro ocorre quando existe uma DT_RES do registro I350 que não é localizada no campo DT_FIN do registro I150. | Erro |
26 | REGRA_NATUREZA_PERMITIDA | Verifica se a conta utilizada possui natureza compatível com o registro | O erro ocorre quando a natureza de todas as contas ativas no plano de contas não são compatíveis com o registro. - Registros I155 e M025 permitem apenas natureza 1, 2 e 3.- Registro I355 permite apenas natureza 4. | Erro |
27 | REGRA_FORM_TRIB | Verifica se a forma de tributação é compatível com o período da escrituração. | O erro ocorre se a Form_apur for igual a "A" e o valor do campo FORM_TRIBUT é diferente de 1 e 2. | Erro |
28 | REGRA_FORM_TRIB_QUALI_PJ | Verifica se a forma de tributação é compatível com a qualificação da pessoa jurídica (Susep e COSIF não pode ter presumido). | O erro ocorre quando a QUALI_PJ É SUSEP ou COSIF (00 OU 20) e a Form_tribut é diferente de 1 e 2. | Erro |
29 | REGRA_VETOR_ARB | Verifica se todas as posições estão preenchidas com o tipo "0" ou "1" e se o tipo "1" só existe dentro do período da escrituração. | O erro ocorre se (Forma_apuracao = A e Forma_tribut = 2) e algumas das quatro posições do campo possui um código diferente de "0" ou "1" ou há código "1" fora do período da escrituração. | Erro |
30 | REGRA_TRIM_LUC_ARB_OBRIGATORIO | Verifica se o preenchimento do campo é obrigatório. | O erro ocorre se (FORMA_APURACAO = A E FORMA_TRIBUT = 2) e o campo não está preenchido; ou se (FORMA_APURACAO é diferente de A ou FORMA_TRIBUT diferente de 2) e o campo está preenchido. | Erro |
31 | REGRA_ANALITICA_NIVEL3 | Verifica se uma conta analítica é pelo menos de nível 4 para contas patrimoniais. | O erro ocorre quando a conta é do tipo Analítica (IND_CTA = A) e nível menor que quatro (NÍVEL DT_FIN do Registro 0000. | Advertência |
5 | REGRA_CTA_DE_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDA | Verifica se NIVEL> 1, se afirmativo verifica regras: REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTASREGRA_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_ NAO_SINTETICAREGRA_NIVEL_DE_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDOVerifica se NIVEL> 2, se afirmativo verifica a regra:REGRA_NATUREZA_CONTA | Verifica se NIVEL> 1, o erro ocorre se a REGRA_CONTA_SUP_NO_PLANO_CONTAS não for cumprida. Em caso de não ocorrer erro verificar as demais regras:REGRA_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_NAO_SINTETICAREGRA_NIVEL_DE_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDOREGRA_NATUREZA_CONTA | Erro |
6 | REGRA_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_NAO_SINTETICA | Verifica se NIVEL> 1 e, se afirmativo, localiza qualquer registro em que o campo (COD_CTA) tenha o mesmo valor do campo (COD_CTA_SUP). Neste registro, o campo (IND_CTA) deve ser igual a "S". | O erro ocorre se a conta superior utilizada não for localizada pelo menos uma vez no plano de contas (I050) (independente da data), com o campo IND_CTA igual a "A". | Erro |
7 | REGRA_NIVEL_DE_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDO | Verifica se NÍVEL> 1 e, se afirmativo, localiza qualquer registro em que o campo (COD_CTA) tenha o mesmo valor do campo (COD_CTA_SUP). Neste registro, o campo NIVEL deve ser menor que o NIVEL ATUAL | Verifica se NIVEL> 1. Se afirmativo: O erro ocorre se a conta superior utilizada não for localizada pelo menos uma vez no plano de contas (I050) (independente da data), com o nível igual ao da conta atual -1 (menos um). | Erro |
8 | REGRA_CONTA_ANALITICA | Verifica se uma das contas ativas no plano de contas (Registro I050) em uma data específica é analítica. | O erro ocorre se todas as contas ativas localizadas no plano de contas possuem IND_CTA diferente(s) de "A". Exclusivamente para o registro I155:- o erro ocorre se saldo inicial (I155. VL_SLD_INI) for diferente de zero e todas as contas ativas localizadas no plano de contas referente ao início do período possuem IND_CTA diferentes de ["A"]; ou- o erro ocorre se saldo final (I155. VL_SLD_FIN) for diferente de zero e todas as contas ativas localizadas no plano de contas referente ao final do período possuem IND_CTA diferente de ["A"]. | Erro |
9 | REGRA_VALIDADE_COD_CTA_REF | Verifica se o período de validade da conta no plano de contas referencial está dentro do período da escrituração (ou do arquivo - Campos DT_INI e DT_FIN do registro 0000). | Verifica se o período de validade da conta no plano de contas referencial está dentro do período da escrituração (ou do arquivo - Campos DT_INI e DT_FIN do registro 0000) Se a empresa estiver usando a tabela da COSIF (Quali_PJ = 20) ou SUSEP (Quali_PJ = 00), este erro vira ADVERTÊNCIA. Para as demais qualificações continua como erro. | Erro ou Se (Quali_PJ = 20)Advertência ouSe (Quali_PJ = 00)Advertência |
10 | REGRA_TABELA_NATUREZA | Verifica se o código informado no campo COD_NAT do registro I050 existe na Tabela de Naturezas das Contas/Grupo de Contas, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. | O erro ocorre se o código informado no campo COD_NAT do registro I050 não existe na Tabela de Naturezas das Contas/Grupo de Contas, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. | Erro |
11 | REGRA_MAIOR_QUE_UM | Verifica se o valor informado para o campo é maior ou igual a 1. | O erro ocorre se o valor informado para o campo é menor que 1 | Erro |
12 | REGRA_CONTA_SUPERIOR_NAO_SE_APLICA | Verifica se, para contas cujo nível é igual a 1, não foi informada a conta de nível superior (COD_CTA_SUP). | O erro ocorre se, para contas cujo nível é igual a 1, foi informada a conta de nível superior (COD_CTA_SUP). | Erro |
13 | REGRA_NATUREZA_CONTA | Verifica se a conta de nível superior tem a mesma natureza (campo COD_NAT) da subconta. | A advertência ocorre se a conta superior com DT_ALT menor ou igual a DT_ALT da conta inferior (considerar somente a imediatamente anterior) possuir o campo COD_NAT diferente da conta de nível inferior (Exceto para contas sintéticas de natureza 3 podem ter pai de natureza 2). | Advertência |
14 | REGRA_QTD_REG_BLC_OBRIGATORIO | Verifica se todos os tipos de registros existentes no arquivo foram totalizados no registro 9900. | O erro ocorre se nem todos os tipos de registros existentes no arquivo foram totalizados no registro 9900. | Erro |
15 | REGRA_OBRIGATORIO_ASSIN_CONTADOR | É obrigatória a existência de, no mínimo, um registro J930, cujo COD_ASSIN seja igual a 900 (contador) e no mínimo um registro J930, cujo COD_ASSIN seja diferente de 900. | O erro ocorre se não há, no registro J930, um COD_ASSIN seja igual a 900 (contador) e, no mínimo, um registro J930, cujo COD_ASSIN seja diferente de 900. | Erro |
16 | REGRA_QTD_LIN_BLOCO9 | Verifica se o número de linhas do bloco 9 é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_9 (Registro 9990). | O erro ocorre se o número de linhas do bloco 9 não é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_9 (Registro 9990) | Erro |
17 | REGRA_QTD_REG_BLC | Verifica se o número de linhas do tipo informado no campo REG_BLC (Registro 9900) é igual ao valor informado no campo QTD_REG_BLC (Registro 9900) Registro 9900. | O erro ocorre se o número de linhas do tipo informado no campo REG_BLC (Registro 9900) não é igual ao valor informado no campo QTD_REG_BLC (Registro 9900). | Erro |
18 | REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_INICIAL | Verifica se a soma de VL_SLD_INI (Registro I155) igual a zero para cada período informado no registro de período do saldo periódico (Registro I150) (considerados os indicadores de Débito e Crédito). | O erro ocorre se a soma de VL_SLD_INI do Registro I155 é diferente de zero para cada período informado no Registro I150, considerados os indicadores de Débito e Crédito. | Erro |
19 | REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_FINAL | Verifica se a soma de VL_SLD_FIN (Registro I155) é igual a zero para cada período informado no registro de período do saldo periódico (Registro I150), considerados os indicadores de Débito e Crédito. | O erro ocorre se a soma de VL_SLD_FIN do Registro I155 é diferente de zero para cada período informado no Registro I150, considerados os indicadores de Débito e Crédito. | Erro |
20 | REGRA_VALIDACAO_DEB_DIF_CRED | Verifica se a soma de VL_DEB (Registro I155) é igual à soma de VL_CRED (Reistro I155) para cada período informado no registro de período do saldo periódico (Registro I150). | O erro ocorre se a soma de VL_DEB (Registro I155) é diferente da soma de VL_CRED (Registro I155) para cada período informado no Registro I150. | Erro |
21 | REGRA_VALIDACAO_SALDO_FINAL | Verifica se o valor do campo VL_SLD_FIN é igual a: valor do campo VL_SLD_INI mais o valor do campo VL_DEB mais o valor do campo VL_CRED, considerando os indicadores de débito e crédito (DC) do saldo inicial e do saldo final (IND_DC_INI, IND_DC_FIN). | O erro ocorre se o valor do campo VL_SLD_FIN é diferente do valor do campo VL_SLD_INI mais o valor do campo VL_DEB mais o valor do campo VL_CRED, considerando o indicador DC do valor de débito, do valor de crédito, do saldo inicial e do saldo final (IND_DC_INI, IND_DC_FIN). | Erro |
22 | REGRA_BATIMENTO_M025 | Verifica se todos os códigos de conta e centro de custo constante do registro M025 são referenciados no I155. | O erro ocorre quando um código de conta e centro de custo constante nos registros M025 não é localizado em nenhum registro do I155. | Erro |
23 | REGRA_BATIMENTO_I155 | Verifica se todos os códigos de conta e centro de custo constante do I155 do período anterior (I150) estão referenciados no novo período. | O erro ocorre quando não for o primeiro período de apuração (I150) e um código e centro de custo constante no período anterior (I155) com saldo final diferente de zero não for localizado num registro I155 para o período atual. | Erro |
24 | REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO | Verifica se REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS e REGRA_CONTA_ANALITICA foram atendidas. | Verifica se REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS e caso não apresente erro executar em seguida REGRA_CONTA_ANALITICA | Erro |
25 | REGRA_IND_DC_INI_OBRIGATORIO | Verifica se o campo VL_SLD_INI do registro saldos periódicos (Registro I155) foi informado ou é diferente de 0 (zero), nesse caso o campo se torna obrigatório. | Verifica se o campo VL_SLD_INI do registro saldos periódicos (Registro I155) foi informado ou é diferente de 0(zero), nesse caso o campo se torna obrigatório. | Erro |
26 | REGRA_VALIDA_CPF_CNPJ | Se tamanho do campo igual a 11 aplica-se a REGRA_VALIDA_ CPF; Se tamanho do campo igual a 14 aplica-se REGRA_VALIDA_CNPJ;Se outro tamanho retorna erro de Tamanho; | Se tamanho do campo igual a 11 aplica: REGRA_VALIDA_CPF; Se tamanho do campo igual a 14aplica REGRA_VALIDA_CNPJ;Se outro tamanho retorna erro de Tamanho; | Erro |
27 | REGRA_CONTADOR_CPF | Verifica se COD_ASSIN é igual a 900 - ("Contador") e IDENT_CPF_CNPJ tem tamanho igual a 11. | Se COD_ASSIN igual a 900 - ("Contador") e IDENT_CPF_CNPJ tem tamanho diferente de 11. | Erro |
28 | REGRA_IND_DC_FIN_OBRIGATORIO | Verifica se o campo VL_SLD_FIN do registro saldos periódicos (Registro I155) foi informado ou é diferente de 0 (zero), nesse caso o campo se torna obrigatório. | O erro ocorre se o campo VL_SLD_FIN do registro saldos periódicos (Registro I155) não foi informado, quando for obrigatório. | Erro |
29 | REGRA_PERIODO_COMPATIVEL_M030 | Verifica se, para todo registro I150, existe um registro M030 com período correspondente. | Verificar se a Data Saldo Inicial (DT_INI) e Data Saldo Final (DT_FIN) do registro I150 estão compreendidas no mesmo período de algum registro M030. | Erro |
30 | REGRA_PERIODO_COMPATÍVEL_I150 | Verifica se, para todo M030, existe um registro I150 com período compatível. | Verificar se, para todo registro M030, existe um registro I150 com DT_INI e DT_FIN compreendidos no período do M030. | Erro |
31 | REGRA_PERIODO_COMUM | Verifica se o registro possui datas comuns com outros períodos já cadastrados. | Verificar se o registro possui datas sobrepostas ou iguais a outros períodos já cadastrados. | Erro |
32 | REGRA_DATA_FORA_PERIODO_APURACAO | Se apuração anual verifica se data é igual a (DT_FIM) do registro 0000; Se apuração trimestral, verifica se data é:Trimestre - Data final: 1T - 31/032T - 30/063T - 30/094T - 31/12Em caso de situação especial considerar a data final do último trimestre válido de acordo com o preenchido no Registro 0000 | O erro ocorre se na apuração anual e data é diferente de (DT_FIM) do registro 0000; Ou se na apuração trimestral, a data final é diferente de:Trimestre - Data final:1T - 31/032T - 30/063T - 30/094T - 31/12Em caso de situação especial considerar a data final do último trimestre válido de acordo com o preenchido no Registro 0000 | Erro |
33 | REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_DEB | Verifica se a soma dos débitos do Registro I250 (Partidas do Lançamento) é igual ao VL_LCTO | O erro ocorre se a O erro ocorre quando a soma dos débitos do Registro I250 (Partidas do Lançamento) é diferente de VL_LCTO | Erro |
34 | REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_CRED | Verifica se a soma dos créditos do Registro I250 (Partidas do Lançamento) é igual ao VL_LCTO. | O erro ocorre quando a soma dos créditos do Registro I250 (Partidas do Lançamento) é diferente de VL_LCTO | Erro |
35 | REGRA_VALOR_MAIOR_ZERO | Verifica se campo tem valor maior que zero. | O erro ocorre quando o valor informado é menor ou igual a zero. | Erro |
36 | REGRA_DT_INI_FORA_PERIODO_APURACAO | Se apuração anual verifica se data é igual a (DT_INI) do registro 0000; Se apuração trimestral, verifica se data é:Trimestre - Data inicial:* verifica se data do primeiro trimestre da declaração é igual a (DT_INI) do registro 00002T - 01/043T - 01/074T - 01/10 | O erro ocorre - se a data inicial do primeiro período apresentado for diferente do (DT_INI) do registro 0000;- Se a data inicial dos demais períodos for diferente das seguintes datas:Trimestre - Data inicial:2T - 01/043T - 01/074T - 01/10 | Erro |
37 | REGRA_COD_CTA_SUP_OBRIGATORIO | Verifica se NIVEL> 1, se afirmativo executa REGRA_CAMPO_ OBRIGATÓRIO. | Verifica se NIVEL> 1, se afirmativo executa: REGRA_CAMPO_OBRIGATORIO. O erro ocorre quando essa regra não é cumprida. | Erro |
38 | REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA | O registro somente poderá existir quando o valor do campo IND_CTA do Registro I050 = "A". | O registro somente poderá existir quando o valor do campo IND_CTA do Registro I050 = "A". | Erro |
39 | REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I051 | Se a conta contábil possui IND_CTA igual a "A" (analítica), a Natureza da conta igual a 1, 2, 3 ou 4 o sistema verifica se existe ao menos um registro I051 cadastrado para esta conta. | Se a conta contábil possui IND_CTA igual a "A" (analítica), a natureza da conta (COD_NAT) igual a 1, 2, 3 ou 4 o erro ocorre se não existe ao menos um registro I051 cadastrado para esta conta. | Erro |
40 | REGRA_MAPEAMENTO_DEBITOS | Verifica se o total de débitos está inteiramente distribuído para as contas referenciais. | O erro ocorre quando: O somatório dos valores de débito mapeados no registro I156 for diferente do valor total de débito do registro I155;Exceto se não houver registro correspondente no I156 e apenas um registro no I051 entre os registros válidos na data do lançamento (ou seja, o mapeamento é único e direto via I051). | Erro |
41 | REGRA_MAPEAMENTO_CRÉDITOS | Verifica se o total de crédito está inteiramente distribuído para as contas referenciais. | O erro ocorre quando: O somatório dos valores de crédito mapeados no registro I156 for diferente do valor total de créditos do registro I155;Exceto se não houver registro correspondente no I156 e apenas um registro no I051 (ou seja, o mapeamento é único e direto via I051). | Erro |
42 | REGRA_CTA_REF_EXTINTA_ZERADA | Verifica a existência de conta referencial extinta que permanecerá com saldo diferente de zero ao final dos lançamentos. | O erro ocorre quando existem contas referenciais utilizadas com data de extinção dentro do período da apuração (por trimestre/anual), que após contabilizado os lançamentos fiquem com saldo referencial Fiscal e Societário diferentes IA. de zero.Considerar para COSIF como ADVERTÊNC | Erro COSIF (Advertência) |
43 | REGRA_MAPEAMENTO_PARTIDA | Verifica se o valor total da partida está completamente distribuído para as contas referenciais mapeadas. | O erro ocorre quando: O somatório dos valores mapeados no registro I256 for diferente do valor da partida no I250;Exceto se não houver registro filho no I256 e apenas um registro no I051 entre os registros válidos na data do lançamento (ou seja, o mapeamento é único e direto via I051), | Erro |
44 | REGRA_INDICADOR_IGUAL | Verifica se o indicador de débito ou crédito é igual ao indicador de débito ou crédito do registro superior ("pai") | O erro ocorre quando indicador de débito ou crédito não é igual ao indicador de débito ou crédito do registro superior ("pai") | Erro |
45 | REGRA_MESMA_CTA_REF_TR | Verifica se todas as contas referenciais das partidas são iguais em lançamentos do Tipo TR. | O erro ocorre quanto o lançamento for do tipo "TR" e as contas referenciais utilizadas (I256 ou I051) nas partidas do lançamento forem diferentes. | Erro |
46 | REGRA_REPETICAO_CTA | Verifica se a conta contábil/centro de custo se repetem em lançamentos do Tipo TR. | O erro ocorre quanto o lançamento for do tipo "TR" e existe mais de uma partida de lançamento (I250) utilizando a mesma Conta/Centro de custo. | Erro |
47 | REGRA_MESMA_CTA_CONTABIL_TF_TS | Verifica, para lançamentos do tipo "TF" ou "TS", se todas as partidas (I250) referem-se necessariamente a uma mesma conta contábil/Centro de custo. | O erro ocorre quando o lançamento for do tipo "TF" ou "TS" e as contas contábeis + centro de custo utilizadas nas partidas (I250) forem diferentes. | Erro |
48 | REGRA_REF_EXTINTA_TF_TS | Verifica se em um lançamento do tipo "TF" ou "TS" existe apenas uma conta referencial que será extinta no período da escrituração | O erro ocorre quando o lançamento for do tipo "TF" ou "TS" e existe um número diferente de 1 de contas referenciais com extinção dentro do período da escrituração. | Erro |
49 | REGRA_LANCAMENTO_APOS_EXTINCAO | Verifica se existem lançamentos anteriores do tipo TF ou TS utilizando a mesma chave código de conta, centro de custo, conta referencial extinta, | O erro ocorre quando existe algum lançamento do tipo TF ou TS em data anterior (menor) ao lançamento, considerando a mesma chave (código de conta, centro de custo e conta referencial extinta) | Erro |
50 | REGRA_NATUREZA_REF | Verifica se a natureza da conta referencial utilizada é igual a natureza da conta contábil do registro I050. | A advertência ocorre quando a natureza de todas as contas referenciais ativas constante na tabela de plano de contas referencial são diferentes da natureza da conta contábil do registro I050 (pai). A natureza da conta na tabela de plano de contas referencial é obtida através de um campo específico (Código da Natureza). | Advertência |
51 | REGRA_SALDOS_REF_ZERO_TR | Verifica se em um lançamento do tipo "TR" existe pelo menos um código de conta + centro de custo com os seus seguintes tipos de saldo final igual a zero, no período de apuração, concomitantemente: - societário (I155);- referencial fiscal (M155);- referencial societário (M155). | O erro ocorre quando para um lançamento do tipo "TR" não existe nenhuma conta + centro de custo com os seus seguintes tipos de saldo final igual a zero, no período de apuração, concomitantemente: - societário (I155);- referencial fiscal (M155);- referencial societário (M155) | Erro |
52 | REGRA_SALDOI155_IGUAL_RECUPERADO | Verifica se cada saldo inicial do primeiro período declarado (I155) é igual ao somatório do saldo societário Recuperado no registro M025 mais os lançamentos de inicialização para aquela conta e vice-versa. | O erro ocorre quando se tratar do primeiro período declarado no I150 e o saldo inicial de cada código de conta/centro de custo (I155) for diferente do somatório do campo VL_SLD_FIN_SOC constante no registro M025 para os mesmos código da conta e centro de custo mais o somatório dos lançamento de inicialização (IS) para os mesmos código da conta e centro de custo. Ou- o somatório de cada código de conta / centro de custo (M025) mais o somatório dos lançamento de inicialização (IS) para os mesmos código da conta e centro de custo for diferente do saldo inicial de cada código de conta / centro de custo (I155) referente ao primeiro período declarado no I150.Obs.: Considerar, ao não encontrar um código de conta /centro de custo no registro, que o somatório deve aparecer como zero. | Erro |
53 | REGRA_SALDOI155_IGUAL_PERIODO_ANTERIOR | Verifica se o saldo inicial do período declarado (I155) é igual ao saldo final do período imediatamente anterior para o mesmo código de conta e centro de custo. | O erro ocorre quando não se tratar do primeiro período declarado no I150 e o saldo inicial for diferente do saldo final do período anterior mais o somatório dos lançamentos de inicialização (IS) do período para os mesmos código da conta e centro de custo | Erro |
54 | REGRA_CTA_REF_MAPEADA_I051 | Verifica se a conta referencial utilizada encontra-se mapeada no registro I051 para uma conta ativa. | O erro ocorre quando um código de conta/Centro de custo/conta referencial utilizada não está cadastrada no registro I051 para pelo menos uma conta ativa no I050. | Erro |
55 | REGRA_LCTO_CTA_REF_VALIDA | Verifica se a data do lançamento (I200) está compreendida entre a data de início e extinção da conta referencial. | O erro ocorre quando a data do lançamento no I200 é superior (maior) a data de extinção da conta referencial na tabela de plano de contas referencial, quando a data de extinção estiver preenchida, ou menor que a data de início da conta referencial na tabela de plano de contas referencial, quando a data inicial estiver preenchida. Se a empresa estiver usando a tabela da COSIF e SUSEP (Quali_PJ igual a "00" ou "20"), este erro vira ADVERTÊNCIA. | Erro/Advertência para COSIF e SUSEP |
56 | REGRA_ENCER_FISCAL | Verifica se para os lançamentos do tipo "X", "F" e TR que envolvam contas de resultado, existem lançamentos do tipo EF para encerrar o saldo fiscal das contas de resultado. | O erro ocorre quando o somatório dos lançamentos do tipo "X", "F", TR e "EF" para uma mesma conta de resultado (I050.COD_NAT = 4), é diferente de zero. EF + F + (-)X é diferente de zero. | Erro |
57 | REGRA_CONTA_PARA_LANÇAMENTO_EF | Verifica se a conta ativa utilizada para lançamentos do tipo EF é de natureza 3 ou 4. | O erro ocorre quanto o tipo de lançamento (I200. IND_LCTO) é do tipo "EF" e todas as contas ativas referente a conta utilizada possuam natureza (I050.COD_NAT) diferente de 3 e 4. | Advertência |
58 | REGRA_MAPEAMENTO_CTA_RES | Verifica se o valor total da conta de resultado está completamente distribuído para as contas referenciais mapeadas. | O erro ocorre quando o somatório dos valores mapeados no registro I356 é diferente do valor da partida no I355; Exceto se não houver registro correspondente no I356 e no máximo um registro no I051 (ou seja, o mapeamento é único e direto via I051), | Erro |
59 | REGRA_CCUS_UNICO | Verificar se quando for utilizado o centro custo vazio, os demais filhos (I051) também deverão constar o centro de custo vazio | O erro ocorre quando entre os filhos I051 de um mesmo I050, existem centros de custos diferentes (mais de um) e pelo menos um deles é vazio. | Erro |
60 | REGRA_LCTO_SUSEP_COSIF | Verifica se existem quaisquer lançamentos para SUSEP e COSIF (I200) | O erro ocorre quando no lançamento de qualquer tipo (I200), exceto "IS" e "IF", o campo M020. Quali_PJ é igual a "00" ou "20". | Advertência |
61 | REGRA_RECUPER_COM_INI_ATIV | Verifica se existe recuperação de escrituração anterior e o contribuinte informou que a escrituração atual é inicio de atividade. | O erro ocorre quando o campo 0000. IND_SIT_INI_PER é igual a 1 ou 3 (Inicio de atividade) e o campo M020. Id_escr_Per_ant é diferente de vazio. | Erro |
62 | REGRA_REAL_PERMITIDA | Verifica se, para a forma de tributação real, existem somente trimestres reais (tipo 1) ou inativos (tipo 4). | O erro ocorre se a apuração é trimestral e M020,FORM_TRIBUT = 1 e se houver algum trimestre dentro do período da escrituração diferente de "1" e diferente de "4". | Erro |
63 | REGRA_REAL_PERMITIDA | Verifica se para a forma de tributação Real existe pelo menos um trimestre Real (tipo 1). | O erro ocorre se a apuração é trimestral e M020.FORM_TRIBUT = 1 e se há pelo menos um trimestre com código "1"; | Erro |
64 | REGRA_REAL_ARB_PERMITIDA | Verifica, para a forma de tributação real/arbitrado, se existem somente trimestres reais (tipo 1), arbitrados (tipo 2) ou inativos (tipo 4). | O erro ocorre se a apuração é trimestral e M020.FORM_TRIBUT = 2 e se houver algum trimestre dentro do período da escrituração diferente de "1" e diferente de "2", e diferente de "4". | Erro |
65 | REGRA_REAL_ARB_EXISTENTE | Verifica, para a forma de tributação real/arbitrado, se existe pelo menos um trimestre real (tipo 1) e um trimestre arbitrado (Tipo 2). | O erro ocorre se a apuração é trimestral e se M020,FORM_TRIBUT = 2 e se não há pelo menos um trimestre "1" e pelo menos um trimestre "2". | Erro |
66 | REGRA_REAL_PRES_PERMITIDA | Verifica, para a forma de tributação real/presumido, se existem somente trimestres reais (tipo 1), presumidos (tipo 3) ou inativos (tipo 4). | O erro ocorre se a apuração é trimestral e M020.FORM_TRIBUT = 3 e houver algum trimestre dentro do período da escrituração diferente de "1" e diferente de "3" e diferente de "4". | Erro |
67 | REGRA_REAL_PRES_EXISTENTE | Verifica, para a forma de tributação real/presumido, se existe pelo menos um trimestre real (tipo 1) e um trimestre presumido (tipo 3). | O erro ocorre se a apuração é trimestral e M020.FORM_TRIBUT = 3 e se não há pelo menos um trimestre "1" e pelo menos um trimestre "3". | Erro |
68 | REGRA_REAL_PRES_ARB_EXISTENTE | Verifica, para a forma de tributação real/presumido/arbitrado, se existe pelo menos um trimestre real (tipo 1), um trimestre Arbitrado (Tipo 2) e um trimestre Presumido (Tipo 3). | O erro ocorre se a apuração é trimestral e M020.FORM_TRIBUT = 4 e se não há pelo menos um trimestre "1", um trimestre "2" e um trimestre "3"; | Erro |
69 | REGRA_PRESUMIDO_PRIMEIRO | Verifica se, após um trimestre real, existe trimestre presumido | O erro ocorre se a apuração é trimestral e M020.FORM_TRIBUT = 3 ou 4 e há ocorrência de trimestre "1" (real) antes de "3" (presumido). | Erro |
70 | REGRA_FORM_TRIB_FORA_PERIODO | Verifica se os trimestres fora do período da escrituração são do tipo 0 (Fora do período da escrituração). | O erro ocorre se a apuração é trimestral e existe trimestre fora do período da escrituração diferente de zero. | Erro |
71 | REGRA_TAB_FORM_TRIB | Verifica se as quatro posições estão preenchidas de acordo com a tabela de forma de tributação. | O erro ocorre quando a forma de apuração é trimestral (FORM_APUR ="T") e, para cada uma das quatro posições do campo, não for informado um código válido de acordo com a tabela de Forma de Tributação. | Erro |
72 | REGRA_PERIODO_COMPATIVEL_M020_ANUAL | Verifica se o(s) período(s) do(s) registro(s) M030 está(ão) compatível(is) com o registro M020. | O erro ocorre: Se M020.Form_apur for igual a "A" e houver mais de um registro no M030 ou M030. IND_PER diferente de "A00". | Erro |
73 | REGRA_PERIODO_COMPATIVEL_M020_TRI | Verifica se o(s) período(s) do(s) registro(s) M030 está(ão) compatível(is) com o registro M020. | O erro ocorre: Se M020. Form_apur for igual a "T" e se houver algum registro no M030 com M030. IND_PER igual a "A00".Ou se, para cada trimestre localizado no campo M020.Form_trib_tri com código de tributação igual a 1, não existe um M030.IND_PER correspondente. | Erro |
74 | REGRA_PERIODO_COMPATIVEL_M020_FORM_TRIB_TRI | Verifica se o(s) período(s) do(s) registro(s) M030 está(ão) compatível(is) com o registro M020. | O erro ocorre se, para cada trimestre localizado no campo M020. Form_trib_tri com código de tributação diferente de 1, existe um M030.IND_PER correspondente. | Erro |
75 | REGRA_LCTO_PERMITIDO_IS_IF | Verifica se o período anterior tem forma de tributação diferente de real. | O erro ocorre se o lançamento for do tipo "IS" ou "IF" e : Se apuração anual (M020. Form_apur for igual a "A") e ((o trimestre referente ao dt_ini do registro "0000" é real(TRIM_LUC_ARB[trimestre referente ao dt_ini do registro "0000"]=0) e se o campo M020. IND_lcto_ini_sld: for igual a 0))OuSe apuração trimestral (M020. Form_apur for igual a "T") eSe lançamento referente ao primeiro período da escrituração e o trimestre correspondente é real(Form_trib_TRI[primeiro]) e o campo M020. IND_lcto_ini_sld for igual a 0.Se lançamento não é referente ao primeiro trimestre, e o trimestre anterior é real(FORM_TRIB_TRI[T Atual -1]) | Erro |
76 | REGRA_ARB_REAL | Verificar a existência de pelo menos um trimestre arbitrado e um real | O erro ocorre se (Forma_apuracao = A e Forma_tribut = 2) e nos trimestres compreendidos no período da escrituração (Registro 0000) não existem pelo menos um trimestre "0" e um trimestre "1". | Erro |
77 | REGRA_FORM_TRIB_TRI_OBRIGATORIO | Verifica se o preenchimento do campo é obrigatório. | O erro ocorre: Se Forma_apuracao = A e o campo está preenchido.Ou se FORMA_APURACAO = T e o campo não está preenchido. | Erro |
78 | REGRA_TIPO_LCTO_PERMITIDO | Verifica se a conta é patrimonial para lançamentos do tipo TS, TF, IS, IF. | O erro ocorre se a natureza de todas as contas ativas for diferente de 1, 2 ou 3 e o lançamento é do tipo: TS, TF, IS ou IF. | Erro |
79 | REGRA_LUC_LIQ | Verifica se o lucro líquido informado no registro M030 é igual ao Lucro líquido constante da contabilidade. | A advertência ocorre se o e somatório dos saldos finais informados no I355 é diferente do valor informado no campo M030.VL_LUC_LIQ (Considerando o mesmo período de apuração). | Advertência |
80 | REGRALCTOQUARTAFORMULA | Verifica se os lançamentos diferentes de EF (I200) tem mais de 4 contrapartidas (I250), sendo, pelo menos duas, contrapartidas de crédito e duas de débitos. | O erro ocorre se o tipo de lançamento (I200.IND_LCTO) for diferente de EF e existem mais de 4 registros filhos no I250 sendo pelo menos duas contrapartidas de crédito e duas de débitos. | Advertência |
81 | REGRA_QTD_AJUSTES | Verifica se o número de lançamentos do tipo X e F são maiores que 1000. | O erro ocorre quando o número de lançamentos (I200) do tipo X e F for maior ou igual a 1000. | Advertência |
82 | REGRA_CONTA_MAPEAMENTO_ALTERADO | Verificar se a conta válida no final do período permaneceu com todos os registros I051 válidos no período de apuração. Caso exista. código da conta, centro de custo e conta referencial excluído, o saldo final societário e fiscal deste mapeamento deve estar zerados | O erro ocorre se (COD_CTA+CENTROCUSTO+CTA_REF)(I050+I051) não forem mapeadas igualmente em uma alteração de conta (DT_ALT) (I050.DT_ALT entre I150.DT_INI e I150.DT_FIN) e as contas não mapeadas ("extintas") não possuírem um saldo fiscal e societário igual a zero no final do período de apuração(Calculados conforme M155). | Erro |
83 | REGRA_TIPO_LCTO_PERMITIDO_TR | Verifica se a conta é de natureza "1", "2", "3" ou "4" para lançamentos do tipo TR. | O erro ocorre se a natureza de todas as contas ativas for diferente de 1, 2, 3 ou 4 e o lançamento é do tipo TR. | Erro |
84 | REGRA_TIPO_LCTO_PERMITIDO_TR_RES | Verifica se a conta é de natureza "4" e o tipo de lançamentos é TR. | A advertência ocorre se o tipo de lançamento é TR (I200) e a natureza de uma das contas ativas utilizadas no lançamento for igual a 4. | Advertência |
85 | REGRA_COD_CTA_REF_SINTETICA | Verifica se a conta informada não é analítica no plano de contas referencial | O erro ocorre quando todas as contas ativas informadas são sintéticas no plano de contas referencial. Se a empresa estiver usando a tabela da COSIF e SUSEP (Quali_PJ igual a "00" ou "20"), este erro vira advertência. | Erro (RFB)/Advertência para COSIF e SUSEP |
86 | REGRA_SALDOI155_IGUAL_PERIODO_POSTERIOR | Verifica se o saldo inicial do período declarado (I155) é igual ao saldo final do período imediatamente anterior para o mesmo código de conta e centro de custo. | O erro ocorre quando não se tratar do primeiro período declarado no I150 e o saldo inicial for diferente do saldo final do período anterior mais o somatório dos lançamentos de inicialização (IS) do período para os mesmos código da conta e centro de custo. | Erro |
TABELAS DE CÓDIGO E PLANO DE CONTAS REFERENCIAL
INTRODUÇÃO
As tabelas de códigos internas ao Sped terão o seguinte leiaute (separados por ";" - ponto e vírgula):
- código;
- descrição;
- início validade; e
- fim de validade.
As datas serão no formato DDMMAAAA.
REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
Campo 7: Unidade da Federação (UF)
Código | Descrição | Correspondência no NIRE |
AC | Acre | 12 |
AL | Alagoas | 27 |
AM | Amazonas | 13 |
AP | Amapá | 16 |
BA | Bahia | 29 |
DF | Distrito Federal | 53 |
CE | Ceará | 23 |
ES | Espírito Santo | 32 |
GO | Goiás | 52 |
MA | Maranhão | 21 |
MT | Mato Grosso | 51 |
MS | Mato Grosso do Sul | 54 |
MG | Minas Gerais | 31 |
PA | Pará | 15 |
PB | Paraíba | 25 |
PE | Pernambuco | 26 |
PR | Paraná | 41 |
PI | Piauí | 22 |
RJ | Rio de Janeiro | 33 |
RN | Rio Grande do Norte | 24 |
RS | Rio Grande do Sul | 43 |
RR | Roraima | 14 |
RO | Rondônia | 11 |
SC | Santa Catarina | 42 |
SP | São Paulo | 35 |
SE | Sergipe | 28 |
TO | Tocantins | 17 |
Campo 9: Código do Município (COD_MUN)
Código do município do domicílio fiscal da pessoa jurídica, conforme tabela do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Campo 11: Indicador de Situação Especial (IND_SIT_ESP)
Código | Descrição |
1 | Cisão |
2 | Fusão |
3 | Incorporação |
4 | Encerramento |
Campo 12: Indicador de Início de Período (IND_SIT_INI_PER)
Código | Descrição |
0 | Início no primeiro dia do ano |
1 | Abertura |
2 | Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou Incorporação |
3 | Início da obrigatoriedade da entrega da FCONT no curso do ano-calendário |
Observações:
A - O código 2 será preenchido no período subseqüente a uma situação especial.
Exemplo: Houve uma cisão em 30/06. Haverá, no ano-calendário, duas escriturações:
- A primeira escrituração, referente ao período de 01/01 a 30/06, corresponderá à situação especial, com o código 1 do campo 11 (cisão) e o código 0 do campo 12 (início no primeiro dia do ano), ambos do registro 0000, preenchidos.
- A segunda escrituração, referente ao período de 01/07 a 31/12, corresponderá a uma escrituração sem situação especial, com o não preenchimento do campo 11 e o código 2 do campo 12 preenchido (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou Incorporação).
B - O código 3 refere-se aos casos em que a empresa passou a ser obrigada à entrega do Fcont devido a alguma situação que aconteceu durante o ano-calendário.
Exemplo: Desenquadramento do Simples Nacional.
REGISTRO I050: PLANO DE CONTAS
Campo 3: Código de Natureza da Conta/Grupo de Contas (COD_NAT)
Código | Descrição |
01 | Contas de ativo |
02 | Passivo circulante e passivo não circulante |
03 | Patrimônio líquido |
04 | Contas de resultado |
05 | Contas de compensação |
09 | Outras |
REGISTRO I051: PLANO DE CONTAS REFERENCIAL
Campo 2: Código da Instituição Responsável pela Manutenção do Plano de Contas Referencial (COD_ENT_REF)
Código | Descrição |
00 | Superintendência de Seguros Privados (Susep) |
10 | Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) |
20 | Banco Central do Brasil (Cosif) |
Campo 4: Código da Conta Referencial (COD_CTA_REF)
Plano de Contas Referencial da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
A tabela referente ao Plano de Contas Referencial será composta das seguintes colunas:
I - Código da Conta Referencial (COD_CTA_REF);
II - Descrição;
III - Início da Validade;
IV - Fim da Validade;
V - Tipo de Conta (A = Analítica; S = Sintética);
VI - Código da Conta Superior (COD_CTA_SUP);
VII - Nível da Conta;
VIII - Natureza da Conta (1 = Ativo; 2 = Passivo Circulante e Passivo Não Circulante; 3 = Patrimônio Líquido; 4 = Conta de Resultado; 5 = Conta de Compensação);
IX - Utilidade da Conta (A = Ambas; S = Societária; F = Fiscal) (*)
Conta Puramente Societária = é uma conta válida somente para fins societários.
Conta Puramente Fiscal = é uma conta válida somente para fins fiscais.
"Ambas" = é uma conta válida tanto para fins fiscais, como para fins societários.
Exemplos:
I - Bancos:
Código da Conta: 1.01.01.02.00
Descrição: Bancos
Início da Validade: 28.12.2007
Término da Validade: Não aplicado (ainda é válida)
Tipo de Conta: Analítica
Código da Conta Superior: 1.01.01 (Disponibilidades)
Nível da Conta: 4 (Nível 1 = Ativo; Nível 2 = Ativo Circulante; Nível 3 = Disponibilidades; Nível 4 = Bancos)
Natureza da Conta: 1 (Ativo)
Utilidade da Conta: A (Ambas)
II - Ajuste a Valor Presente - Encargos Financeiros a Transcorrer:
Código da Conta: 2.03.01.92.00
Descrição: Ajuste a Valor Presente - Encargos Financeiros a Transcorrer
Início da Validade: 01.01.2010
Término da Validade: Não aplicado (ainda é válida)
Tipo de Conta: Analítica
Código da Conta Superior: 2.03.01 (Obrigações a Longo Prazo)
Nível da Conta: 4 (Nível 1 = Passivo; Nível 2 = Passivo Não Circulante - Longo Prazo; Nível 3 = Obrigações a Longo Prazo; Nível 4 = Ajuste a Valor Presente - Encargos Financeiros a Transcorrer)
Natureza da Conta: 2 (Passivo Circulante e Passivo Não Circulante)
Utilidade da Conta: S (Societária)
III - Doações e Subvenções para Investimentos:
Código da Conta: 2.07.04.01.04
Descrição: Doações e Subvenções para Investimentos
Início da Validade: 01.01.2010
Término da Validade: Não aplicado (ainda é válida)
Tipo de Conta: Analítica
Código da Conta Superior: 2.07.04 (Reservas)
Nível da Conta: 4 (Nível 1 = Passivo; Nível 2 = Patrimônio Líquido; Nível 3 = Reservas; Nível 4 = Doações e Subvenções para Investimento)
Natureza da Conta: 3 (Patrimônio Líquido)
Utilidade da Conta: F (Fiscal)
Código | Descrição | Orientações |
1 | ATIVO | |
1.01 | CIRCULANTE | |
1.01.01 | DISPONIBILIDADES | |
1.01.01.01.00 | Caixa | Conta que registra os valores em dinheiro e em cheques em caixa, recebidos e ainda não depositados, pagáveis irrestrita e imediatamente. |
1.01.01.02.00 | Bancos | Conta que registra as disponibilidades, mantidas em instituições financeiras, não classificáveis em outras contas deste plano referencial. |
1.01.01.03.00 | Recursos no Exterior Decorrentes de Exportação | Conta que registra a movimentação de recursos em instituições financeiras no exterior, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.371/2006. |
1.01.01.04.00 | Contas Bancárias - Subvenções | Conta que registra as disponibilidades, nas instituições imunes ou isentas, de recursos de aplicações vinculadas ao objeto das subvenções, mantidas em instituições financeiras. |
1.01.01.05.00 | Contas Bancárias - Doações | Conta que registra as disponibilidades, nas instituições imunes ou isentas, de recursos de aplicações vinculadas ao objeto das doações, mantidas em instituições financeiras. |
1.01.01.06.00 | Contas Bancárias - Outros Recursos Sujeitos a Restrições | CONTA QUE REGISTRA AS DISPONIBILIDADES, NAS INSTITUIÇÕES IMUNES OU ISENTAS, DE OUTROS RECURSOS SUJEITOS A RESTRIÇÕES, MANTIDAS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. |
1.01.01.07.00 | Títulos e Valores Mobiliários | Conta que registra as aplicações no mercado de capitais, de recursos de livre movimentação, cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer até o término do ano-calendário subsequente. |
1.01.01.07.01 | Valores Mobiliários - Mercado de Capitais Interno | Conta que registra as aplicações financeiras no mercado de capitais interno, cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer até o término do ano-calendário subsequente. |
1.01.01.07.02 | Valores Mobiliários - Mercado de Capitais Externo | Conta que registra as aplicações financeiras no mercado de capitais externo, cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer até o término do ano-calendário subsequente. |
1.01.01.08.00 | Valores Mobiliários - Aplicações de Subvenções | Conta que registra, nas instituições imunes ou isentas, as aplicações financeiras de recursos oriundos de subvenções, cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer até o término do ano-calendário subsequente. |
1.01.01.09.00 | Valores Mobiliários - Aplicações de Doações | Conta que registra, nas instituições imunes ou isentas, as aplicações financeiras de recursos oriundos de doações, cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer até o término do ano-calendário subseqüente. |
1.01.01.10.00 | Valores Mobiliários - Aplicações de Outros Recursos Sujeitos a Restrições | Conta que registra, nas instituições imunes ou isentas, as aplicações financeiras de outros recursos sujeitos a restrições, cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer até o término do ano-calendário subsequente. |
1.01.01.11.00 | Outras | |
1.01.03 | ESTOQUES | |
1.01.03.01.00 | Estoques | Conta que registra o valor do saldo das contas dos estoques de matérias-primas, materiais secundários, produtos em elaboração, produtos acabados e mercadorias para revenda, na data da apuração dos resultados. |
1.01.03.01.01 | Mercadorias para Revenda | Conta que registra o saldo do estoque de mercadorias para revenda, no caso de pessoas jurídicas atuantes na atividade de revenda de mercadorias. |
1.01.03.01.02 | Insumos (materiais diretos) | Conta que registra o saldo do estoque de matérias-primas, no caso de pessoas jurídicas atuantes na atividade industrial ou equiparadas a indústrias. |
1.01.03.01.03 | Produtos em Elaboração | Conta que registra o saldo do estoque de produtos em elaboração, no caso de pessoas jurídicas atuantes na atividade industrial ou equiparadas a indústrias. |
1.01.03.01.04 | Produtos Acabados | Conta que registra o saldo do estoque de produtos acabados, no caso de pessoas jurídicas atuantes na atividade industrial ou equiparadas a indústrias. |
1.01.03.01.05 | Serviços em andamento | Conta que registra o saldo referente aos serviços em andamento, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviço. |
1.01.03.01.06 | Insumos Agropecuários | Conta que registra o saldo de insumos agropecuários, no caso de pessoas jurídicas atuantes na atividade agropecuária. |
1.01.03.01.07 | Produtos Agropecuários em Formação | Conta que registra o saldo de produtos agropecuários em formação, no caso de pessoas jurídicas atuantes na atividade agropecuária. |
1.01.03.01.08 | Produtos Agropecuários Acabados | Conta que registra o saldo de produtos agropecuários acabados, no caso de pessoas jurídicas atuantes na atividade agropecuária. |
1.01.03.02.00 | Imóveis Destinados à Venda | Conta que registra o saldo de imóveis destinados à venda, no caso de pessoas jurídicas atuantes na atividade imobiliária. |
1.01.03.02.01 | Construções em Andamento de Imóveis Destinados à Venda | Conta que registra o saldo de construções em andamento de imóveis destinados à venda, no caso de pessoas jurídicas atuantes na atividade de construção civil. |
1.01.03.03.00 | Estoques Destinados à Doação | Conta que registra, nas instituições imunes ou isentas, estoques destinados a doação. |
1.01.03.04.00 | Outras | |
1.01.05 | CRÉDITOS | |
1.01.05.01.00 | Adiantamentos a Fornecedores | Conta que registra os adiantamentos feitos a fornecedores. |
1.01.05.02.00 | Clientes | Conta que registra os valores a receber de clientes com vencimento até o término do ano-calendário subsequente. |
1.01.05.03.00 | Créditos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa | Conta que registra os valores dos créditos fiscais com realização até o término do ano-calendário subsequente e das diferenças temporárias, inclusive das decorrentes de base de cálculo negativa, relativas à CSLL, conforme Deliberação CVM nº 273, de 20 de agosto de 1998. |
1.01.05.04.00 | Créditos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais | Conta que registra os valores dos créditos fiscais com realização até o término do ano-calendário subseqüente e das diferenças temporárias, inclusive das decorrentes de prejuízos fiscais, relativas ao IRPJ, conforme Deliberação CVM nº 273, de 20 de agosto de 1998. |
1.01.05.05.00 | Impostos e Contribuições a Recuperar | Conta que registra o valor dos impostos e as contribuições a recuperar. |
1.01.05.05.01 | IRPJ a Recuperar | Conta que registra o valor do IRPJ a recuperar. |
1.01.05.05.02 | IPI a Recuperar | Conta que registra o valor do IPI a recuperar. |
1.01.05.05.03 | PIS e COFINS a Recuperar | Conta que registra os valores do PIS e da COFINS a recuperar. |
1.01.05.05.04 | CSLL a Recuperar | Conta que registra o valor da CSLL a recuperar. |
1.01.05.05.05 | ICMS a Recuperar | Conta que registra o valor do ICMS a recuperar. |
1.01.05.05.06 | Tributos Municipais a Recuperar | Conta que registra o valor dos tributos municipais a recuperar. |
1.01.05.05.07 | PIS a Recuperar - Crédito Básico | Conta que registra o valor do crédito básico do PIS a recuperar. |
1.01.05.05.08 | PIS a Recuperar - Crédito Presumido | Conta que registra o valor do crédito presumido do PIS a recuperar. |
1.01.05.05.09 | COFINS a Recuperar - Crédito Básico | Conta que registra o valor do crédito básico da COFINS a recuperar. |
1.01.05.05.10 | COFINS a Recuperar - Crédito Presumido | Conta que registra o valor do crédito presumido da COFINS a recuperar. |
1.01.05.05.11 | CIDE a Recuperar | Conta que registra o valor da CIDE a recuperar. |
1.01.05.05.90 | Outros Impostos e Contribuições a Recuperar | Conta que registra o valor de outros impostos e contribuições a recuperar. |
1.01.05.06.00 | Créditos por Contribuições e Doações | Conta que registra, nas instituições imunes ou isentas, os créditos por contribuições ou doações. |
1.01.05.07.00 | Outras | |
1.01.05.10.00 | IR Retido na Fonte | Conta que registra o valor do imposto de renda retido na fonte a compensar. |
1.01.05.10.01 | IRPJ Recolhido por Estimativa | Conta que registra o valor do IRPJ recolhido por estimativa a compensar. |
1.01.05.11.00 | CSLL Retida na Fonte | Conta que registra o valor da CSLL retida na fonte a compensar. |
1.01.05.11.01 | CSLL Recolhida por Estimativa | Conta que registra o valor da CSLL recolhida por estimativa. |
1.01.05.12.00 | PIS/PASEP Retido na Fonte | Conta que registra o valor do PIS/PASEP retido na fonte a compensar. |
1.01.05.12.01 | PIS/PASEP a Compensar | Conta que registra o valor do PIS/PASEP a compensar. |
1.01.05.13.00 | COFINS Retida na Fonte | Conta que registra o valor da COFINS retida na fonte a compensar. |
1.01.05.13.01 | COFINS a Compensar | Conta que registra o valor da COFINS a compensar. |
1.01.05.14.00 | IPI a Compensar | Conta que registra o valor do IPI a compensar. |
1.01.05.15.00 | IOF a Compensar | Conta que registra o valor do IOF a compensar. |
1.01.05.16.00 | IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO a Compensar | Conta que registra o valor do Imposto de Importação a compensar. |
1.01.05.17.00 | IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO a Compensar | Conta que registra o valor do Imposto de Exportação a compensar. |
1.01.05.18.00 | ITR a Compensar | Conta que registra o valor do ITR a compensar. |
1.01.05.19.00 | CIDE a Compensar | Conta que registra o valor da CIDE a compensar. |
1.01.05.20.00 | Contribuições Previdenciárias a Compensar | Conta que registra o valor das Contribuições Previdenciárias a compensar. |
1.01.05.21.00 | Contribuição Previdenciária Retida na Prestação de Serviços | Conta que registra o valor da Contribuição Previdenciária retida na prestação de serviços a compensar. |
1.01.07 | DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE | |
1.01.07.01.00 | Despesas do Exercício Seguinte | Conta que registra os pagamentos antecipados, cujos benefícios ou prestação de serviços à pessoa jurídica ocorrerão durante o ano-calendário seguinte. São valores relativos a despesas que efetivamente pertencem ao ano-calendário seguinte. |
1.01.07.02.00 | Outras Contas | Conta que registra, dentre outras, a soma das contas/subcontas do Ativo Circulante devido a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto nº 332, de 1991. |
1.01.09 | CONTAS RETIFICADORAS | |
1.01.09.01.00 | (-) Contas Retificadoras | |
1.01.09.01.01 | (-) Duplicatas Descontadas | Conta que registra o valor das duplicatas descontadas. |
1.01.09.01.03 | (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa | Conta que registra o valor das provisões para créditos de liquidação duvidosa. |
1.01.09.01.05 | (-) Provisão para Ajuste do Estoque ao Valor de Mercado | Conta que registra o valor da provisão para ajuste do estoque ao valor de mercado. |
1.01.09.01.07 | (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização | Conta que registra o valor das provisões para ajuste ao valor provável de realização. |
1.01.09.01.09 | (-) Ajuste a Valor Presente - Receita Financeira a Apropriar | Conta que registra o valor do ajuste a valor presente (receitas financeiras a apropriar). |
1.01.09.01.90 | (-) Outras Contas Retificadoras | |
1.04 | REALIZÁVEL A LONGO PRAZO. | Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. antes das alterações trazidas pela Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009, sem considerar como um subgrupo do Ativo Não Circulante |
1.04.01 | CRÉDITOS | |
1.04.01.01.00 | Clientes | Conta que registra os valores a receber de clientes, com prazo de recebimento posterior ao término do ano-calendário subsequente. |
1.04.01.02.00 | Créditos com Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) | Conta que registra os valores correspondentes a vendas, adiantamentos ou a empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes da empresa, que não constituam negócios usuais na exploração do objeto social da pessoa jurídica. |
1.04.01.03.00 | Títulos e Valores Mobiliários | Conta que registra os valores correspondentes às aplicações em títulos com vencimento posterior ao término do ano-calendário subsequente, e investimentos em outras sociedades que não tenham caráter permanente, inclusive os feitos com incentivos fiscais. |
1.04.01.04.00 | Depósitos Judiciais | Conta que registra os depósitos judiciais efetuados, a qualquer título, pendentes de decisão. |
1.04.01.05.00 | Créditos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa | Conta que registra os valores dos créditos fiscais com realização após o término do ano-calendário subsequente e das diferenças temporárias, inclusive das decorrentes de base de cálculo negativa, relativas à CSLL, conforme Deliberação CVM nº 273, de 20 de agosto de 1998. |
1.04.01.06.00 | Créditos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais | Conta que registra os valores dos créditos fiscais com realização após o término do ano-calendário subsequente e das diferenças temporárias, inclusive das decorrentes de prejuízos fiscais, relativas ao IRPJ, conforme Deliberação CVM nº 273, de 20 de agosto de 1998. |
1.04.01.07.00 | Créditos por Contribuições e Doações | Conta que registra, nas instituições imunes ou isentas, os créditos por contribuições ou doações com vencimento após final do exercício subseqüente. |
1.04.01.08.00 | Outras Contas | Contas que registra, entre outras, a soma das contas/subcontas do Realizável a Longo Prazo devido a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto nº 332, de 1991. |
1.04.01.09.00 | (-) Contas Retificadoras | Conta que registra as parcelas a serem subtraídas do Realizável a Longo Prazo correspondentes a valores que retificam este grupo. |
1.07 | PERMANENTE | Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. antes das alterações trazidas pela Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009. |
1.07 | NÃO CIRCULANTE | Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. após as alterações trazidas pela Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009. |
1.07.00 | REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. após as alterações trazidas pela Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009, considerando como um subgrupo do Ativo Não Circulante |
1.07.00.01.00 | Clientes | Conta que registra os valores a receber de clientes, com prazo de recebimento posterior ao término do ano-calendário subsequente. |
1.07.00.02.00 | Créditos com Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) | Conta que registra os valores correspondentes a vendas, adiantamentos ou a empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes da empresa, que não constituam negócios usuais na exploração do objeto social da pessoa jurídica. |
1.07.00.03.00 | Valores Mobiliários | Conta que registra os valores correspondentes às aplicações em títulos com vencimento posterior ao término do ano-calendário subsequente, e investimentos em outras sociedades que não tenham caráter permanente, inclusive os feitos com incentivos fiscais. |
1.07.00.04.00 | Depósitos Judiciais | Conta que registra os depósitos judiciais efetuados, a qualquer título, pendentes de decisão. |
1.07.00.05.00 | Créditos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa | Conta que registra os valores dos créditos fiscais com realização após o término do ano-calendário subsequente e das diferenças temporárias, inclusive das decorrentes de base de cálculo negativa, relativas à CSLL, conforme Deliberação CVM nº 273, de 20 de agosto de 1998. |
1.07.00.06.00 | Créditos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais | Conta que registra os valores dos créditos fiscais com realização após o término do ano-calendário subsequente e das diferenças temporárias, inclusive das decorrentes de prejuízos fiscais, relativas ao IRPJ, conforme Deliberação CVM nº 273, de 20 de agosto de 1998. |
1.07.00.07.00 | Créditos por Contribuições e Doações | Conta que registra, nas instituições imunes ou isentas, os créditos por contribuições ou doações com vencimento após final do exercício subsequente. |
1.07.00.08.00 | Outras Contas | Conta que registra, entre outras, a soma das contas/subcontas do Realizável a Longo Prazo devido a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto nº 332, de 1991. |
1.07.00.90.00 | (-) Duplicatas Descontadas | Conta que registra o valor das duplicatas descontadas, com vencimento após o término do ano-calendário subsequente. |
1.07.00.93.00 | (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa | Conta que registra o valor das provisões para créditos de liquidação duvidosa para créditos cujo recebimento ocorrerá após o término do ano-calendário subsequente. |
1.07.00.95.00 | (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização | Conta que registra o valor das provisões para ajuste ao valor provável de realização. De investimentos cujo resgate ou alienação ocorrerão após o término do ano-calendário subsequente. |
1.07.00.96.00 | (-) Ajuste a Valor Presente - Receita Financeira a Apropriar | Conta que registra o valor do ajuste a valor presente (receitas financeiras a apropriar após o término do ano-calendário subsequente). |
1.07.00.97.00 | (-) Outras Contas Retificadoras | Conta que registra as parcelas a serem subtraídas do Realizável a Longo Prazo correspondentes a valores que retificam este grupo. |
1.07.01 | INVESTIMENTOS | |
1.07.01.01.00 | Participações Permanentes em Coligadas ou Controladas | Conta que registra os investimentos permanentes, na forma de participação em outras sociedades coligadas e/ou controladas, ainda que se trate de investimento não relevante. |
1.07.01.02.00 | Investimentos Decorrentes de Incentivos Fiscais | Conta que registra os investimentos decorrentes de incentivos fiscais representados por ações novas da Embraer ou de empresas nacionais de informática ou por participação direta decorrente da troca do CI - Certificado de Investimento por ações pertencentes às carteiras de Fundos (Finor, Finam e Fiset). Inclui-se a aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização sobre produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, com projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, realizada no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). |
1.07.01.03.00 | Outros Investimentos | Conta correspondente aos direitos de qualquer natureza que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa e que não se classifiquem no ativo circulante ou realizável a longo prazo, tais como: o imóvel não utilizado na exploração ou na manutenção das atividades da empresa e que não se destine à revenda, e os recursos florestais destinados à proteção do solo ou à preservação da natureza, entre outros. |
1.07.01.04.00 | Ágios em Investimentos | Conta que registra o ágio por diferença de valor de mercado dos bens, por valor de rentabilidade futura, por fundo de comércio, intangíveis, ou outras razões econômicas. |
1.07.01.05.00 | Correção Monetária - Diferença IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991) | Contas/subcontas dos investimentos que registram a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto nº 332, de 1991. |
1.07.01.06.00 | Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991) | Contas/subcontas dos investimentos que registram a correção monetária especial, na forma do art. 44 do Decreto nº 332, de 1991. |
1.07.01.07.00 | (-) Deságios e Provisão para Perdas Prováveis em Investimentos | Conta que registra:a) o deságio por diferença de valor de mercado dos bens, por valor de rentabilidade futura e por fundo de comércio, intangíveis, ou outras razões econômicas; b) o valor correspondente à provisão para perdas em investimentos registrados pelo método de custo e à provisão para perdas em investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial, sendo que, neste último caso, deve ser informado somente o valor das perdas efetivas ou potenciais já previstas, mas não reconhecidas contabilmente pela coligada ou controlada. |
1.07.01.90.00 | Outras Contas | |
1.07.01.97.00 | (-) Outras Contas Retificadoras | Conta que registra as parcelas a serem subtraídas dos Investimentos correspondentes a valores que retificam este grupo. |
1.07.04 | IMOBILIZADO | |
1.07.04.01.00 | Terrenos | Conta que registra os terrenos de propriedade da pessoa jurídica utilizados nas operações, ou seja, onde se localizam a fábrica, os depósitos, os escritórios, as filiais, as lojas, etc.Atenção: O valor do terreno onde está em construção uma nova unidade que ainda não esteja em operação também deve ser informado nesta conta. |
1.07.04.02.00 | Edifícios e Construções | Conta que registra os edifícios, melhoramentos e obras integradas aos terrenos, e os serviços e instalações provisórias, necessários à construção e ao andamento das obras, tais como: limpeza do terreno, serviços topográficos, sondagens de reconhecimento, terraplenagem, e outras similares.Atenção: As construções em andamento devem ser informadas nesta conta. |
1.07.04.02.01 | Construções em Andamento | Conta que registra as construções em andamento. |
1.07.04.03.00 | Equipamentos, Máquinas e Instalações Industriais | Conta que registra os equipamentos, máquinas e instalações industriais utilizados no processo de produção da pessoa jurídica. |
1.07.04.04.00 | Veículos | Conta que registra os veículos de propriedade da pessoa jurídica. Atenção: Os veículos de uso direto na produção, como empilhadeiras e similares, devem ser informados na conta 1.07.04.03.00 |
1.07.04.04.01 | Embarcações | Conta que registra as embarcações de propriedade da pessoa jurídica. |
1.07.04.04.02 | Aeronaves | Conta que registra as aeronaves de propriedade da pessoa jurídica. |
1.07.04.05.00 | Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais | Conta que registra os móveis, utensílios e instalações comerciais. |
1.07.04.06.00 | Recursos Minerais | Conta que registra os direitos de exploração de jazidas de minério, de pedras preciosas, e similares. |
1.07.04.07.00 | Florestamento e Reflorestamento | Conta que registra os recursos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos e ao corte para comercialização, consumo ou industrialização. |
1.07.04.08.00 | Direitos Contratuais de Exploração de Florestas | Conta que registra os direitos contratuais de exploração de florestas com prazo de exploração superior a dois anos. |
1.07.04.09.00 | Outras Imobilizações | Conta que registra outras imobilizações, tais como: marcas, direitos e patentes industriais, benfeitorias em propriedades arrendadas que se incorporam ao imóvel arrendado e revertem ao proprietário do imóvel ao final da locação, adiantamentos para inversões fixas, reprodutores, matrizes e as culturas permanentes da atividade rural, e similares. |
1.07.04.10.00 | Correção Monetária - Diferença IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991) | Contas/subcontas do imobilizado que registram a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto nº 332, de 1991. |
1.07.04.11.00 | Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991) | Contas/subcontas do imobilizado que registram a correção monetária especial na forma do art. 44 do Decreto nº 332, de 1991. |
1.07.04.12.00 | (-) Depreciações, Amortizações e Quotas de Exaustão | Contas que registram as depreciações, amortizações e quotas de exaustão das contas do imobilizado. |
1.07.04.90.00 | (-) Outras Contas Redutoras do Imobilizado | Conta que registra as parcelas a serem subtraídas do Imobilizado correspondentes a valores que retificam este grupo. |
1.07.05 | INTANGÍVEL | Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. após as alterações trazidas pela Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009. |
1.07.05.01.00 | Concessões | Conta que registra as concessões. |
1.07.05.03.00 | Marcas e Patentes | Conta que registra as marcas e patentes. |
1.07.05.05.00 | Direitos Autorais | Conta que registra os direitos autorais. |
1.07.05.07.00 | Fundo de Comércio | Conta que registra o fundo de comércio adquirido. |
1.07.05.09.00 | Software ou Programas de Computador | Conta que registra os software ou programas de computador. |
1.07.05.11.00 | Franquias | Conta que registra as franquias. |
1.07.05.13.00 | Desenvolvimento de Produtos | Conta que registra os gastos ativados com desenvolvimento de produtos. |
1.07.05.15.00 | Outras | |
1.07.05.90.00 | (-) Amortização do Intangível | Contas que registram as amortizações das contas do intangível. |
1.07.05.97.00 | (-) Outras Contas Redutoras do Intangível | Conta que registra as parcelas a serem subtraídas do Intangível correspondentes a valores que retificam este grupo. |
1.07.07 | DIFERIDO | Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. antes as alterações trazidas pela Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009. |
1.07.07.01.00 | Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais | Conta que registra os gastos de organização e administração, encargos financeiros líquidos, estudos, projetos e detalhamentos, juros a acionista na fase de implantação e gastos preliminares de operação. |
1.07.07.02.00 | Despesas com Pesquisas Científicas ou Tecnológicas | Conta que registra os gastos com pesquisa científica ou tecnológica. |
1.07.07.03.00 | Demais Aplicações em Despesas Amortizáveis | Conta que registra os gastos com pesquisas e desenvolvimento de produtos, com a implantação de sistemas e métodos e com reorganização. |
1.07.07.04.00 | Correção Monetária - Diferença IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991) | Contas/subcontas do ativo diferido que registram a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto nº 332, de 1991. |
1.07.07.05.00 | Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991) | Contas/subcontas do ativo diferido que registram a correção monetária especial, na forma do art. 44 do Decreto nº 332, de 1991. |
1.07.07.06.00 | (-) Amortização do Diferido | Conta que registra a amortização das contas do ativo diferido. |
2 | PASSIVO | |
2.01 | CIRCULANTE | |
2.01.01 | OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO | |
2.01.01.01.00 | Fornecedores | Conta que registra o valor a pagar aos fornecedores até o término do ano-calendário subsequente. |
2.01.01.01.01 | Adiantamentos de Clientes | Conta que registra o valor referente a adiantamentos de clientes. |
2.01.01.02.00 | Financiamentos a Curto Prazo | Conta que registra os credores por financiamentos de curto prazo. |
2.01.01.02.01 | Financiamentos a Curto Prazo - Sistema Financeiro Nacional | Conta que registra os financiamentos bancários de curto prazo. |
2.01.01.02.02 | Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Curto Prazo - Sistema Financeiro Nacional | Conta que registra os credores por arrendamento mercantil financeiro de curto prazo. |
2.01.01.02.03 | Financiamentos a Curto Prazo - Outros | Conta que registra as obrigações resultantes de financiamentos de curto prazo obtidos com pessoas físicas ou outras empresas que não sejam instituições financeiras. |
2.01.01.02.04 | Financiamentos a Curto Prazo - Exterior | Conta que registra os credores por financiamentos de curto prazo obtidos no exterior. |
2.01.01.02.05 | Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Curto Prazo - Exterior | Conta que registra os credores por arrendamento mercantil financeiro de curto prazo obtido no exterior. |
2.01.01.03.00 | Impostos, Taxas e Contribuições a Recolher | Conta que registra as obrigações da pessoa jurídica relativas a impostos, taxas e contribuições. |
2.01.01.03.01 | IPI a Recolher | Conta que registra o valor do IPI a recolher. |
2.01.01.03.02 | ICMS e Contribuições a Recolher | Conta que registra os valores do ICMS e das contribuições a recolher. |
2.01.01.03.03 | Tributos Municipais a Recolher | Conta que registra o valor dos tributos municipais a recolher. |
2.01.01.03.04 | IOF a Recolher | Conta que registra o valor do IOF a recolher. |
2.01.01.03.05 | CIDE a Recolher | Conta que registra o valor da CIDE a recolher. |
2.01.01.04.00 | FGTS a Recolher | Conta que registra o valor do FGTS a recolher. |
2.01.01.05.00 | PIS e COFINS a Recolher | Conta que registra o valor do PIS e da COFINS a recolher. |
2.01.01.05.01 | PIS a Recolher | Conta que registra o valor do PIS a recolher. |
2.01.01.05.02 | COFINS a Recolher | Conta que registra o valor da COFINS a recolher. |
2.01.01.06.00 | Contribuições Previdenciárias a Recolher -INSS | Conta que registra o valor das Contribuições Previdenciárias a recolher. |
2.01.01.06.90 | Outros tributos a recolher | Conta que registra o valor de outros tributos a recolher. |
2.01.01.07.00 | Salários a Pagar | Conta que registra o valor correspondente aos salários, ordenados, horas extras, adicionais e prêmios a serem pagos até o término do ano-calendário subsequente. |
2.01.01.08.00 | Dividendos Propostos ou Lucros Creditados | Conta que registra o valor dos dividendos aprovados pela assembleia, creditados aos acionistas ou propostos pela administração da pessoa jurídica na data do balanço, como parte da destinação proposta para os lucros. |
2.01.01.09.00 | Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido | Conta que registra o valor da provisão para a contribuição social sobre o lucro líquido a pagar. |
2.01.01.10.00 | Provisão para o Imposto de Renda | Conta que registra o valor da provisão para o imposto de renda a pagar. |
2.01.01.11.00 | Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias | As companhias abertas, obrigatoriamente, deverão informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com realização até o término do ano-calendário subsequente e das diferenças temporárias, relativos à CSLL, conforme Deliberação CVM nº 273, de 20 de agosto de 1998. |
2.01.01.12.00 | Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias | As companhias abertas, obrigatoriamente, deverão informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com realização até o término do ano-calendário subsequente e das diferenças temporárias, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação CVM nº 273, de 1998. |
2.01.01.12.10 | Provisões de Natureza Fiscal | Conta que registra o valor das provisões de natureza fiscal. |
2.01.01.12.20 | Provisões de Natureza Trabalhista | Conta que registra o valor das provisões de natureza trabalhista. |
2.01.01.12.30 | Provisões de Natureza Cível | Conta que registra o valor das provisões de natureza cível. |
2.01.01.12.40 | Doações e Subvenções para Investimentos | Conta que registra os valores das doações e subvenções para investimentos a serem reconhecidos no resultado até o término do ano-calendário subsequente. |
2.01.01.12.50 | Debêntures | Conta que registra as debêntures de curto prazo. |
2.01.01.13.00 | Outras Contas | Conta que registra as comissões a pagar ou provisionadas, de retenções contratuais, de obrigações decorrentes do fornecimento ou utilização de serviços (energia elétrica, água, telefone, propaganda, honorários profissionais de terceiros, aluguéis) e outras contas não citadas nas linhas anteriores. |
2.01.01.14.00 | (-) Contas Retificadoras | Conta correspondente às contas retificadoras do passivo circulante. |
2.01.01.90.00 | (-) Contas Retificadoras | Conta correspondente às contas retificadoras do passivo circulante. |
2.01.01.92.00 | (-) Ajuste a Valor Presente - Encargos Financeiros a Transcorrer | Conta que registra o valor do ajuste a valor presente (despesas financeiras a apropriar até o término do ano-calendário subsequente). |
2.01.01.94.00 | (-) Custos a Amortizar - Debêntures | Conta que registra o valor dos custos a amortizar referentes às debêntures de curto prazo emitidas. |
2.01.01.94.01 | (-) Deságio a Apropriar - Debêntures | Conta que registra o valor do deságio a apropriar referente às debêntures de curto prazo emitidas. |
2.03 | EXIGÍVEL A LONGO PRAZO | Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. antes das alterações trazidas pela Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009. |
2.03 | NÃO-CIRCULANTE | Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. após as alterações trazidas pela Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009. |
2.03.01 | OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO | Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. após as alterações trazidas pela Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009. |
2.03.01.01.00 | Fornecedores | Conta que registra o valor a pagar aos fornecedores após o término do ano-calendário subsequente. |
2.03.01.02.00 | Financiamentos a Longo Prazo | Conta que registra os credores por financiamentos de longo prazo. |
2.03.01.02.01 | Financiamentos a Longo Prazo - Sistema Financeiro Nacional | Conta que registra os financiamentos bancários de longo prazo. |
2.03.01.02.02 | Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Longo Prazo - Sistema Financeiro Nacional | Conta que registra os credores por arrendamento mercantil financeiro de longo prazo. |
2.03.01.02.03 | Financiamentos a Longo Prazo - Brasil - Outros | Conta que registra as obrigações resultantes de financiamentos de longo prazo obtidos com pessoas físicas ou outras empresas que não sejam instituições financeiras. |
2.03.01.02.04 | Financiamentos a Longo Prazo - Exterior | Conta que registra os credores por financiamentos de longo prazo obtidos no exterior. |
2.03.01.02.05 | Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Longo Prazo - Exterior | Conta que registra os credores por arrendamento mercantil financeiro de longo prazo obtido no exterior. |
2.03.01.03.00 | Empréstimos de Sócios/Acionistas Não Administradores | Conta registra o valor de empréstimos concedidos à pessoa jurídica por sócios e acionistas não administradores. |
2.03.01.04.00 | Créditos de Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) | Conta que registra as compras, adiantamentos ou empréstimos de sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes da empresa, que não constituam negócios usuais na exploração do objeto social da pessoa jurídica. |
2.03.01.05.00 | Provisão para o Imposto de Renda sobre Lucros Diferidos | Conta que registra o imposto de renda sobre lucros diferidos, tais como: lucro inflacionário não realizado, contratos a longo prazo relativos a fornecimento de bens e de construção por empreitada para o poder público e suas empresas, ganho de capital oriundo de desapropriação, ganho de capital por venda de bens do ativo permanente com recebimento parcelado a longo prazo e depreciação acelerada. |
2.03.01.06.00 | Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias | As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nesta conta, o valor dos débitos fiscais com realização após o exercício seguinte e das diferenças temporárias, relativos à CSLL, conforme Deliberação CVM nº 273, de 1998 |
2.03.01.07.00 | Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias | As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nesta conta, o valor dos débitos fiscais com realização após o exercício seguinte e das diferenças temporárias, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação CVM nº 273, de 1998. |
2.03.01.07.10 | Outras Provisões de Natureza Fiscal | Conta que registra o valor das provisões de natureza fiscal de longo prazo. |
2.03.01.07.20 | Outras Provisões de Natureza Trabalhista | Conta que registra o valor das provisões de natureza trabalhista de longo prazo. |
2.03.01.07.30 | Outras Provisões de Natureza Cível | Conta que registra o valor das provisões de natureza cível de longo prazo. |
2.03.01.07.40 | Doações e Subvenções para Investimentos | Conta que registra os valores das doações e subvenções para investimentos a serem reconhecidos no resultado após o término do ano-calendário subsequente. |
2.03.01.07.50 | Debêntures | Conta que registra as debêntures de longo prazo. |
2.03.01.07.51 | Prêmio na Emissão de Debêntures a Amortizar | Conta que registra o valor da emissão de debêntures a amortizar de longo prazo. |
2.03.01.08.00 | Outras Contas | Conta que registra as obrigações não especificadas nos itens precedentes, cujo vencimento ocorrerá após o término do ano-calendário subsequente. |
2.03.01.09.00 | (-) Contas Retificadoras | Conta correspondente às contas retificadoras do passivo não circulante - longo prazo. |
2.03.01.90.00 | (-) Contas Retificadoras | Conta correspondente às contas retificadoras do passivo não circulante - longo prazo. |
2.03.01.92.00 | (-) Ajuste a Valor Presente - Encargos Financeiros a Transcorrer | Conta que registra o valor do ajuste a valor presente (despesas financeiras a apropriar após o término do ano-calendário subsequente). |
2.03.01.94.00 | (-) Custosa Amortizar - Debêntures | Conta que registra o valor dos custos a amortizar referentes às debêntures de longo prazo emitidas. |
2.03.01.94.01 | (-) Deságio a Apropriar - Debêntures | Conta que registra o valor do deságio a apropriar referente às debêntures de longo prazo emitidas. |
2.03.03 | RECEITAS DIFERIDAS | Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. após as alterações trazidas pela Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009. |
2.03.03.01.00 | Receitas Diferidas | A pessoa jurídica que explore as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis indicará, nesta conta, o valor contratado das vendas a prazo ou a prestação para recebimento após o término do ano-calendário subseqüente, no caso de atividade imobiliária. Também se consideram como receitas de exercícios futuros os juros e demais receitas financeiras recebidos antecipadamente em transações financeiras. |
2.03.03.03.00 | (-) Custos Correspondentes às Receitas Diferidas | Conta correspondente aos custos e despesas de exercícios futuros correspondentes às receitas indicadas na conta precedente. |
2.05 | RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS | Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. antes das alterações trazidas pela Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009. |
2.05.01 | RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS | Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. antes das alterações trazidas pela Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009. |
2.05.01.01.00 | Receita de Exercícios Futuros | A pessoa jurídica que explore as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis indicará, nesta conta, o valor contratado das vendas a prazo ou a prestação para recebimento após o término do ano-calendário subseqüente, no caso de atividade imobiliária. Também se consideram como receitas de exercícios futuros os juros e demais receitas financeiras recebidos antecipadamente em transações financeiras. |
2.05.01.02.00 | (-) Custos e Despesas Correspondentes | Conta correspondente aos custos e despesas de exercícios futuros correspondentes às receitas indicadas na conta precedente. |
2.07 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | |
2.07.01 | CAPITAL REALIZADO | |
2.07.01.01.00 | Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no País | Conta que registra o capital subscrito de domiciliados no País. |
2.07.01.02.00 | (-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no País | Conta que registra o capital social subscrito de domiciliados no País que não tenha sido integralizado. |
2.07.01.03.00 | Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no Exterior | Contas que registra o capital subscrito de domiciliados no exterior. |
2.07.01.04.00 | (-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no Exterior | Conta que registra o capital social subscrito de domiciliados no exterior que não tenha sido integralizado. |
2.07.04 | RESERVAS | |
2.07.04.01.00 | Reservas de Capital | Conta que registra a reservas constituídas pela correção monetária do capital, por incentivos fiscais, por doações e subvenções para investimentos, por ágio na emissão de ações, por alienação de partes beneficiárias e por prêmio na emissão de debêntures. |
2.07.04.01.01 | Ágio na Emissão de Ações | Conta que registra o valor do ágio na emissão de ações. |
2.07.04.01.02 | Alienação de Partes Beneficiárias e Bônus de Subscrição | Conta que registra o valor da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição. |
2.07.04.01.03 | Prêmio Recebido na Emissão de Debêntures | Conta que registra o valor do prêmio recebido na emissão de debêntures. |
2.07.04.01.04 | Doações e Subvenções para Investimentos | Conta que registra o valor das doações e subvenções para investimentos. |
2.07.04.02.00 | Reservas de Reavaliação | Conta que registra as reservas de reavaliação ainda não realizadas, decorrente de reavaliação de ativos próprios e de ativos de coligadas e controladas (investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial). |
2.07.04.03.00 | Reservas de Lucros | Conta que registra o valor das reservas constituídas pela destinação de lucros da empresa, tais como: reserva legal, reservas estatutárias, reservas para contingências, reserva de lucros a realizar, reserva de lucros para expansão, reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído e reserva de exaustão incentivada de recursos minerais. |
2.07.04.03.00 | Reservas de Lucros | Conta que registra o valor das reservas constituídas pela destinação de lucros da empresa, tais como: reserva legal, reservas estatutárias, reservas para contingências, reserva de lucros a realizar, reserva de lucros para expansão, reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído e reserva de exaustão incentivada de recursos minerais. |
2.07.04.03.01 | Reservas de Lucros - Doações e Subvenções para Investimentos | Conta que registra o valor das doações e subvenções para investimentos reconhecidas no resultado do período e destinadas a essa reserva de lucro após a apuração do resultado. |
2.07.04.03.02 | Reservas de Lucros - Prêmio na Emissão de Debêntures | Conta que registra o valor do prêmio na emissão de debêntures reconhecidas no resultado do período e destinadas a essa reserva de lucro após a apuração do resultado. |
2.07.04.03.03 | Reserva Legal | Conta que registra o valor da reserva legal. |
2.07.04.03.04 | Reserva Estatutária | Conta que registra o valor da reserva estatutária. |
2.07.04.03.05 | Reserva para Contingência | Conta que registra o valor da reserva para contingência. |
2.07.04.04.00 | Reserva para Aumento de Capital (Lei nº 9.249/1995, art. 9º, § 9º) | Conta que registra a reserva constituída em 1996 com o montante dos juros sobre o capital próprio deduzidos como despesa financeira, mas mantidos no patrimônio da empresa, caso esta tenha optado pela faculdade prevista no § 9º do art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995. |
2.07.04.05.00 | Outras Reservas | Conta que registra a demais reservas não consignadas nos itens anteriores, tais como o saldo devedor ou credor da conta de correção monetária correspondente à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal e o saldo da correção especial das contas do ativo permanente efetuada com base nos arts. 33 e 44 do Decreto nº 332, de 1991. |
2.07.05 | AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL | Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. após as alterações trazidas pela Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009. |
2.07.05.01.00 | Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade | Conta que registra os ajustes de avaliação patrimonial decorrentes da convergência para as normas internacionais de contabilidade (créditos). |
2.07.05.01.01 | (-) Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade | Conta que registra os ajustes de avaliação patrimonial decorrentes da convergência para as normas internacionais de contabilidade (débitos). |
2.07.07 | OUTRAS CONTAS | |
2.07.07.01.00 | Lucros Acumulados e/ou Saldo à Disposição da Assembleia | Conta que registra os lucros acumulados ou o saldo à disposição da assembleia. |
2.07.07.02.00 | (-) Prejuízos Acumulados | Conta que registra os prejuízos acumulados. |
2.07.07.03.00 | (-) Ações em Tesouraria | Conta que registra as aquisições de ações da própria empresa. |
2.07.07.04.00 | Outras | Outras contas classificáveis no patrimônio líquido que não tenham correspondência nas contas 2.07.07.01.00, 2.07.07.02.00, 2.07.07.03.00. |
2.08 | PATRIMÔNIO SOCIAL | |
2.08.01 | FUNDO PATRIMONIAL | |
2.08.01.01.00 | Fundo Patrimonial | Conta que registra, nas instituições imunes ou isentas, o fundo patrimonial. |
2.08.04 | RESERVAS | |
2.08.04.01.00 | Reservas Patrimoniais | Conta que registra, nas instituições imunes ou isentas, as reservas patrimoniais. |
2.08.04.02.00 | Reservas Estatutárias | Conta que registra, nas instituições imunes ou isentas, as reservas estatutárias. |
2.08.07 | OUTRAS CONTAS | |
2.08.07.01.00 | Superávits Acumulados | Conta que registra, nas instituições imunes ou isentas, os superávits acumulados. |
2.08.07.02.00 | Déficits Acumulados | Conta que registra, nas instituições imunes ou isentas, os déficits acumulados. |
3 | RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO | |
3.01 | RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO ANTES DO IRPJ E DA CSLL - ATIVIDADE GERAL | |
3.01.01 | RESULTADO OPERACIONAL | |
3.01.01.01 | RECEITA LIQUIDA | |
3.01.01.01.01 | RECEITA BRUTA | |
3.01.01.01.01.01.00 | Receita da Exportação de Produtos | Conta que registra a receita auferida na exportação de produtos. |
3.01.01.01.01.01.01 | Receita de Exportação Direta de Mercadorias e Produtos | Conta que registra a receita auferida na exportação direta de mercadorias e produtos. |
3.01.01.01.01.01.02 | Receita de Vendas de Mercadorias e Produtos a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação | Conta que registra a receita auferida na venda de mercadorias e produtos de comercial exportadora com fim específico de exportação. |
3.01.01.01.01.01.03 | Receita de Exportação de Serviços | Conta que registra a receita auferida na exportação de serviços. |
3.01.01.01.01.02.00 | Receita da Venda no Mercado Interno de Produtos de Fabricação Própria | Conta que registra a receita auferida no mercado interno correspondente à venda de produtos de fabricação própria e as receitas auferidas na industrialização por encomenda ou por conta e ordem de terceiros. (Não se incluem o valor correspondente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado destacadamente do comprador ou contratante, uma vez que o vendedor é mero depositário e este imposto não integra o preço de venda da mercadoria, e, também, o valor correspondente ao ICMS cobrado na condição de substituto.) |
3.01.01.01.01.03.00 | Receita da Revenda de Mercadorias no Mercado Interno | Conta que registra a receita auferida no mercado interno, correspondente à revenda de mercadorias e o resultado auferido nas operações de conta alheia. |
3.01.01.01.01.04.00 | Receita da Prestação de Serviços - Mercado Interno | Conta que registra a receita decorrente dos serviços prestados no mercado interno. |
3.01.01.01.01.05.00 | Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas | As pessoas jurídicas que exploram atividades imobiliárias devem indicar, nesta conta, o montante das receitas das unidades imobiliárias vendidas, apropriadas ao resultado, inclusive as receitas transferidas de Resultados de Exercícios Futuros/Receitas Diferidas e os custos recuperados de períodos de apuração anteriores. |
3.01.01.01.01.06.00 | Receita de Locação de Bens Móveis e Imóveis | Conta que registra a receita decorrente da locação de bens móveis e imóveis |
3.01.01.01.01.07.00 | Outras | Outras contas que registrem valores componentes da receita bruta não especificados nas contas anteriores. |
3.01.01.01.03 | DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA | |
3.01.01.01.03.01.00 | (-) Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais | Conta representativa das vendas canceladas, das devoluções de vendas e dos descontos incondicionais concedidos sobre receitas constantes das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00. |
3.01.01.01.03.02.00 | (-) ICMS | Conta que registra o total do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) calculado sobre as receitas das vendas e de serviços constantes das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00. |
Informar o resultado da aplicação das alíquotas sobre as respectivas receitas, e não o montante recolhido, durante o período de apuração, pela pessoa jurídica. O valor referente ao ICMS pago como substituto não deve ser incluído nesta conta. | ||
3.01.01.01.03.03.00 | (-) Cofins | Conta que registra as contribuições para a COFINS apurada sobre a receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei nº 9.779, de 1999, art. 15, III). Não incluir a COFINS incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta distinta. |
3.01.01.01.03.04.00 | (-) PIS/Pasep | Conta que registra as contribuições para o PIS/Pasep apurado sobre a receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei nº 9.779, de 1999, art. 15, III). Não incluir o PIS/Pasep incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informado em conta distinta. |
3.01.01.01.03.05.00 | (-) ISS | Conta que registra o Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza (ISS) relativo às receitas de serviços, conforme legislação específica. |
3.01.01.01.03.06.00 | (-) Demais Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas e Serviços | Conta que registra os demais impostos e contribuições incidentes sobre as receitas das vendas de que tratam as contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00, que guardam proporcionalidade com o preço e que sejam considerados redutores das receitas de vendas. |
3.01.01.03 | CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS | |
3.01.01.03.01 | CUSTO DOS PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA VENDIDOS | |
3.01.01.03.01.00.00 | Custo dos Produtos de Fabricação Própria Vendidos | Conta que registra o custo dos produtos de fabricação própria vendidos. |
3.01.01.03.01.01.00 | Estoques no Início do Período de Apuração | Conta que registra os estoques de insumos, de produtos em elaboração e de produtos acabados existentes no início do período de apuração. |
3.01.01.03.01.02.00 | Compras de Insumos à Vista | Conta que registra as aquisições à vista, durante o período de apuração, de matéria-prima, material secundário e material de embalagem, no mercado interno e externo, para utilização no processo produtivo, os valores referentes aos custos com transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. |
3.01.01.03.01.03.00 | Compras de Insumos a Prazo | Conta que registra as aquisições a prazo, durante o período de apuração, de matéria-prima, material secundário e material de embalagem, no mercado interno e externo, para utilização no processo produtivo, os valores referentes aos custos com transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. |
3.01.01.03.01.04.00 | Remuneração a Dirigentes de Indústria | Conta que registra: a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes diretamente ligados à produção, pelo valor total do custo incorrido no período de apuração, exceto os encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que são informados em conta distinta; |
b) o valor relativo aos custos incorridos com salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, se ligados diretamente à produção (PN Cosit nº 11, de 30 de setembro de 1992).Atenção: devem ser incluídas as contas nesta linha o valor das gratificações dos dirigentes ligados à produção, inclusive o 13º salário. | ||
3.01.01.03.01.05.00 | Custo do Pessoal Aplicado na Produção | Conta que registra o custo com ordenados, salários e outros custos com empregados ligados à produção da empresa, tais como: seguro de vida, contribuições ao plano PAIT, custos com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório.Inclusive os custos com supervisão direta, manutenção e guarda das instalações, decorrentes de vínculo empregatício com a pessoa jurídica. |
3.01.01.03.01.06.00 | Encargos Sociais - Previdência Social | Conta que registra as contribuições para a Previdência Social (inclusive dos dirigentes de indústria - PN CST nº 35, de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção. |
3.01.01.03.01.07.00 | Encargos Sociais - FGTS | Conta que registra as contribuições para o FGTS (inclusive dos dirigentes de indústria - PN CST nº 35, de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção. |
3.01.01.03.01.08.00 | Encargos Sociais - Outros | Conta que registra os encargos sociais, relativos ao pessoal ligado diretamente à produção, não classificados nas contas 3.01.01.03.01.06.00 ou 3.01.01.03.01.07.00 |
3.01.01.03.01.09.00 | Alimentação do Trabalhador | Conta que registra os custos com alimentação do pessoal ligado diretamente à produção, realizados durante o período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho. |
3.01.01.03.01.10.00 | Manutenção e Reparo de Bens Aplicados na Produção | Conta que registra os custos realizados com reparos que não implicaram aumento superior a um ano da vida útil prevista no ato da aquisição do bem. |
3.01.01.03.01.11.00 | Arrendamento Mercantil | Conta que registra o valor do custo incorrido a título de contraprestação de arrendamento mercantil de bens alocados na produção, segundo contratos celebrados com observância da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983. Os custos com aluguel de outros bens alocados à produção, mediante contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a bens que não sejam intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.15.00. |
3.01.01.03.01.12.00 | Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão | Conta que registra os encargos de depreciação, amortização e exaustão com bens aplicados diretamente na produção. Os encargos que não forem decorrentes de bens intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.20.00. |
3.01.01.03.01.13.00 | Constituição de Provisões | Conta que registra os encargos com a constituição de provisões que devam ser imputados aos custos de produção da empresa no período de apuração. |
3.01.01.03.01.14.00 | Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício | Conta que registra, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados à pessoa jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício, relacionados com a atividade industrial da pessoa jurídica. |
3.01.01.03.01.15.00 | Serviços Prestados Pessoa Jurídica | Conta que registra, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados por pessoa jurídica, relacionados com atividade industrial da pessoa jurídica declarante. |
3.01.01.03.01.16.00 | Royalties e Assistência Técnica - PAÍS | Conta que registra as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial. |
3.01.01.03.01.17.00 | Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR | Conta que registra as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial. |
3.01.01.03.01.18.00 | Outros Custos | Conta que registra os demais custos da empresa no processo de produção, para os quais não haja linha mais específica ou cujas classificações contábeis não se adaptem à nomenclatura específica, tais como: custo referente ao valor de bens de consumo eventual; as quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio. |
3.01.01.03.01.19.00 | (-) Estoques no Final do Período de Apuração | Conta que registra o valor total dos estoques existentes no final do período de apuração, conforme a seguir: a) os estoques relativos aos insumos devem ser avaliados com exclusão dos impostos e contribuições recuperáveis, observadas as disposições da legislação pertinente; |
b) os estoques de produtos em elaboração devem ser avaliados com exclusão dos impostos e contribuições recuperáveis. O contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração pode utilizar os custos nele apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação. Em caso negativo, tais estoques devem ser avaliados segundo o disposto no art. 296 do Decreto nº 3.000, de 1999, hipótese em que o valor de uma unidade em fabricação é avaliada: | ||
b.1) pela soma dos produtos obtidos mediante a multiplicação da quantidade de cada matéria-prima agregada por uma vez e meia o maior custo dessa matéria - prima no período de apuração; oub.2) em 80% (oitenta por cento) do valor do produto acabado que tiver sido avaliado em 70% (setenta por cento) do maior preço de venda, sem exclusão do ICMS, no período de apuração. Os critérios de avaliação acima referidos devem ser observados na escrituração da empresa. | ||
c) os estoques de produtos acabados de fabricação própria devem ser inventariados no último dia do período de apuração. Se a empresa mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração pode utilizar os custos nele apurados para avaliação dos estoques de produtos acabados. Caso contrário, deverá observar, na contabilidade, a avaliação desses estoques tomando por base 70% (setenta por cento) do maior preço de venda do produto durante o período de apuração, sem exclusão do ICMS. | ||
3.01.01.03.03 | CUSTO DAS MERCADORIAS REVENDIDAS | |
3.01.01.03.03.00.00 | Custo das Mercadorias Revendidas | Conta que registra o custo das mercadorias revendidas. |
3.01.01.03.03.01.00 | Estoques no Início do Período de Apuração | Conta que registra o estoque de mercadorias para revenda existentes no início do período de apuração. |
3.01.01.03.03.02.00 | Compras de Mercadorias à Vista | Conta que representa: a) o valor das mercadorias adquiridas à vista, no período de apuração, e destinadas à revenda; |
b) valor das mercadorias para revenda importadas do exterior pela própria pessoa jurídica. Quando for o caso, devem ser adicionados ao valor das compras de mercadorias os custos com transporte e seguro dessas mercadorias até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. Atenção: Não devem ser informados os valores relativos a transferências de mercadorias entre matriz e filiais e entre filiais. | ||
3.01.01.03.03.03.00 | Compras de Mercadorias a Prazo | Conta que representa: a) o valor das mercadorias adquiridas a prazo, no período de apuração, e destinadas à revenda; |
b) valor das mercadorias para revenda importadas do exterior pela própria pessoa jurídica. Quando for o caso, devem ser adicionados ao valor das compras de mercadorias os custos com transporte e seguro dessas mercadorias até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. Atenção: Não devem ser informados os valores relativos a transferências de mercadorias entre matriz e filiais e entre filiais. | ||
3.01.01.03.03.04.00 | (-) Estoques no Final do Período de Apuração | Conta que registra os estoques de mercadorias para revenda existentes na data de encerramento do período de apuração. |
3.01.01.03.05 | CUSTO DOS SERVIÇOS VENDIDOS | |
3.01.01.03.05.00.00 | Custo dos Serviços Vendidos | Conta que registra o custo dos serviços vendidos. |
3.01.01.03.05.01.00 | Saldo Inicial de Serviços em Andamento | Conta que registra os serviços não acabados constante do balanço correspondente ao período de apuração imediatamente anterior. |
3.01.01.03.05.02.00 | Material Aplicado na Produção dos Serviços | Conta que registra os materiais aplicados diretamente na produção dos serviços durante o período de apuração. |
3.01.01.03.05.03.00 | Remuneração de Dirigentes de Produção dos Serviços | Conta que registra: a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes diretamente ligados à produção dos serviços pelo valor total do custo incorrido no período de apuração, exceto os encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que são informados em conta distinta; |
b) o valor relativo aos custos incorridos com salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, se ligados diretamente à produção (PN Cosit nº 11, de 30 de setembro de 1992). Atenção: Devem ser incluídas as contas nesta linha o valor das gratificações dos dirigentes ligados à produção, inclusive o 13º salário. | ||
3.01.01.03.05.04.00 | Custo do Pessoal Aplicado na Produção dos Serviços | Conta que registra os custos com mão-de-obra com vínculo empregatício aplicada diretamente na produção dos serviços. |
3.01.01.03.05.05.00 | Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício | Conta que registra, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados à pessoa jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício, relacionados com a atividade de prestação de serviços da empresa. |
3.01.01.03.05.06.00 | Serviços Prestados Pessoa Jurídica | Conta que registra, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados por pessoa jurídica à pessoa jurídica declarante, relacionados com sua atividade de prestação de serviços. |
3.01.01.03.05.07.00 | Encargos Sociais - Previdência Social | Conta que registra as contribuições para a Previdência Social (inclusive dos dirigentes ligados à prestação dos serviços - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção dos serviços. |
3.01.01.03.05.08.00 | Encargos Sociais - FGTS | Conta que registra as contribuições para o FGTS (inclusive dos dirigentes de empresa - PN CST nº 35, de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção dos serviços. |
3.01.01.03.05.09.00 | Encargos Sociais - Outros | Conta que registra os encargos sociais, relativos ao pessoal ligado diretamente à produção dos serviços, não classificados nas contas 3.01.01.03.05.07.00 ou 3.01.01.03.05.08.00. |
3.01.01.03.05.10.00 | Alimentação do Trabalhador | Conta que registra os custos com alimentação do pessoal ligado diretamente à produção dos serviços, realizados durante o período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho. |
3.01.01.03.05.11.00 | Encargos de Depreciação e Amortização | Conta que registra os encargos de depreciação e amortização com bens aplicados diretamente na produção dos serviços. Os encargos que não forem decorrentes de bens intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.20.00. |
3.01.01.03.05.12.00 | Arrendamento Mercantil | Conta que registra o valor do custo incorrido a título de contraprestação de arrendamento mercantil de bens alocados na produção dos serviços, segundo contratos celebrados com observância da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983. Os custos com aluguel de outros bens alocados à produção, mediante contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a bens que não sejam intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.15.00. |
3.01.01.03.05.13.00 | Constituição de Provisões | Conta que registra os encargos com a constituição de provisões que devam ser imputados aos custos de produção da empresa no período de apuração. |
3.01.01.03.05.14.00 | Royalties e Assistência Técnica - PAÍS | Conta que registra as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade de prestação de serviços. |
3.01.01.03.05.15.00 | Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR | Conta que registra as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade de prestação de serviços. |
3.01.01.03.05.16.00 | Outros Custos | Conta que registra os demais custos da empresa no processo de produção dos serviços, para os quais não haja linha mais específica ou cujas classificações contábeis não se adaptem à nomenclatura específica, tais como: custo referente ao valor de bens de consumo eventual; as quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio. |
3.01.01.03.05.17.00 | (-) Saldo Final de Serviços em Andamento | Conta que registra os serviços não acabados e não faturados constante do balanço correspondente ao período de apuração. |
3.01.01.03.07 | CUSTO DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS VENDIDAS | |
3.01.01.03.07.01.00 | Custo das Unidades Imobiliárias Vendidas | Conta que registra, na empresa que tiver por objeto a compra de imóveis para venda ou que promover empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda, os valores dos custos correspondentes às unidades imobiliárias vendidas apropriados ao resultado do período de apuração. A recuperação de custos do próprio período é computada no montante a ser indicado nesta linha. Os custos recuperados correspondentes a períodos de apuração anteriores devem ser indicados na conta 3.01.01.01.01.05.00. |
3.01.01.03.09 | AJUSTES DE ESTOQUES DECORRENTES DE ARBITRAMENTO | |
3.01.01.03.09.01.00 | Ajustes de Estoques Decorrentes de Arbitramento | Conta que, na pessoa jurídica submetida à apuração anual do imposto e que teve seu lucro arbitrado em um ou mais trimestres do ano-calendário, representa o valor, positivo ou negativo, correspondente à diferença entre os estoques iniciais do período imediatamente subseqüente ao arbitramento e os estoques finais do período imediatamente anterior ao arbitramento. Caso haja arbitramento em mais de um trimestre do ano-calendário, não consecutivos, as contas devem representar a soma algébrica das diferenças apuradas em relação a cada período arbitrado. |
3.01.01.05 | OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS | |
3.01.01.05.01 | OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS | |
3.01.01.05.01.01.00 | Variações Cambiais Ativas | Conta que registra os ganhos apurados em razão de variações ativas Decorrentes da atualização dos direitos de crédito e obrigações, calculados com base nas variações nas taxas de câmbio.Atenção: |
1) As variações cambiais ativas decorrentes dos direitos de crédito e de obrigações, em função da taxa de câmbio, são consideradas como receita financeira, inclusive para fins de cálculo do lucro da exploração (Lei nº 9.718, art. 9º c/c art. 17); | ||
2) Nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, as variações cambiais ativas são reconhecidas como receita segundo as normas constantes da IN SRF nº 84/1979, de 20 de dezembro de 1979, da IN SRF nº 23/1983, de 25 de março de 1983, e da IN SRF nº 67/1988, de 21 de abril de 1988 (IN SRF nº 25/1999, de 25 de fevereiro de 1999). | ||
3.01.01.05.01.02.00 | Ganhos Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade | Conta que registra: a) o somatório dos ganhos auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País; |
b) os ganhos auferidos nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; e | ||
c) os rendimentos auferidos em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% (sessenta e sete por cento) de ações no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP nº 1.636, de 1998, art. 2º, e reedições). Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações. | ||
Atenção: 1) Os ganhos auferidos em operações day-trade devem ser informados em conta específica. | ||
2) O valor correspondente às perdas incorridas no mercado de renda variável, exceto day-trade, deve ser informado em conta específica. | ||
3) São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). | ||
3.01.01.05.01.03.00 | Ganhos em Operações Day-Trade | Conta que registra os ganhos diários auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade. Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações. Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia. Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia. Atenção: o valor correspondente às perdas incorridas nas operações day-trade deve ser informado em conta específica. |
3.01.01.05.01.04.00 | Receitas de Juros sobre o Capital Próprio | Conta que registra os juros recebidos, a título de remuneração do capital próprio, em conformidade com o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995. O valor informado deve corresponder ao total dos juros recebidos antes do desconto do imposto de renda na fonte. O valor do imposto de renda retido na fonte, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, é considerado antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração ou, ainda, pode ser compensado com aquele que for retido, pela beneficiária, por ocasião do pagamento ou crédito de juros a título de remuneração do capital próprio, ao seu titular ou aos seus sócios. |
3.01.01.05.01.05.00 | Outras Receitas Financeiras | Conta que registra as receitas auferidas no período de apuração relativas a juros, descontos, lucro na operação de reporte, prêmio de resgate de títulos ou debêntures e rendimento nominal auferido em aplicações financeiras de renda fixa, não incluídas nas em outras contas deste 3.01.01.05.01.01.00 a 3.01.01.05.01.05.00 As receitas dessa natureza, derivadas de operações com títulos vencíveis após o encerramento do período de apuração, serão rateadas segundo o regime de competência. Atenção: 1) As variações monetárias ativas decorrentes da atualização dos direitos de crédito e das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como receita financeira; 2) As variações cambiais ativas devem ser informadas na conta 3.01.01.05.01.01.00. |
3.01.01.05.01.06.00 | Ganhos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente | Conta que registra os ganhos auferidos na alienação de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente, desde que não incluídos na conta 3.01.01.05.01.02.00. |
3.01.01.05.01.07.00 | Resultados Positivos em Participações Societárias | Conta que registra:a) os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição; |
b) os ganhos por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de lucros apurados nas controladas e coligadas.Atenção: considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica. | ||
c) as amortizações de deságios nas aquisições de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido. O valor amortizado que for excluído do lucro líquido para determinação do lucro real deve ser controlado na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real até a alienação ou baixa da participação societária, quando, então, deve ser adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro real no período de apuração em que for computado o ganho ou perda de capital havido.d) as bonificações recebidas; | ||
Atenção:1) As bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas não tributados na forma do art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988, ou apurados nos anos-calendário de 1994 ou 1995, são consideradas a custo zero, não afetando o valor do investimento nem o resultado do período de apuração (art. 3º da Lei nº 8.849, de 1994, e art. 3º da Lei nº 9.064, de 1995). | ||
2) O caso de investimento avaliado pelo custo de aquisição, as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas tributados na forma do art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988, e de lucros ou reservas apurados no ano-calendário de 1993 ou a partir do ano-calendário de 1996, são registradas tomando-se como custo o valor da parcela dos lucros ou reservas capitalizados. e os lucros e dividendos de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição; | ||
Atenção: Os lucros ou dividendos recebidos em decorrência de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição adquiridas até 6 (seis) meses antes da data do recebimento devem ser registrados como diminuição do valor do custo, não sendo incluídos nesta conta.f) os resultados positivos decorrentes de participações societárias no exterior avaliadas pelo patrimônio líquido, os dividendos de participações avaliadas pelo custo de aquisição e os resultados de equivalência patrimonial relativos a filiais, sucursais ou agências da pessoa jurídica localizadas no exterior, em decorrência de operações realizadas naquelas filiais, sucursais ou agências. Os lucros auferidos no exterior serão adicionados ao lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, no período de apuração correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, observando-se o disposto nos arts. 394 e 395 do Decreto nº 3.000, de 1999, e no art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. | ||
3.01.01.05.01.07.10 | Amortização de Deságio nas Aquisições de Investimentos Avaliados pelo Patrimônio Líquido | Conta que registra o valor da amortização do deságio nas aquisições de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido (equivalência patrimonial). |
3.01.01.05.01.08.00 | Resultados Positivos em SCP | Conta utilizada pelas pessoas jurídicas que forem sócias ostensivas de sociedades em conta de participação, para o registro:a) de lucros derivados de participação em SCP, avaliadas pelo custo de aquisição; |
b) dos ganhos por ajustes no valor de participação em SCP, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. | ||
Atenção: Os lucros recebidos de investimento em SCP, avaliado pelo custo de aquisição, ou a contrapartida do ajuste do investimento ao valor do patrimônio líquido da SCP, no caso de investimento avaliado por esse método, podem ser excluídos na determinação do lucro real dos sócios, pessoas jurídicas, das referidas sociedades (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 149). | ||
3.01.01.05.01.09.00 | Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior | Conta que registra os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, pelos seus valores antes de descontado o tributo pago no país de origem. Esses valores podem, no caso de apuração trimestral do imposto, ser excluídos na apuração do lucro real do 1º ao 3º trimestres, devendo ser adicionados ao lucro líquido na apuração do lucro real referente ao 4º trimestre. Atenção:Os ganhos de capital referentes a alienações de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior devem ser informados na conta 3.01.03.01.01.02.00. |
3.01.01.05.01.10.00 | Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais | Conta que registra a reversão de saldos não utilizados das provisões constituídas no balanço do período de apuração imediatamente anterior para fins de apuração do lucro real (Lei nº 9.430, de 1996, art. 14). |
3.01.01.05.01.10.10 | Prêmios Recebidos na Emissão de Debêntures | Conta que registra o valor dos prêmios recebidos na emissão de debêntures apropriados no resultado do período. |
3.01.01.05.01.10.20 | Doações e Subvenções para Investimentos | Conta que registra o valor das doações e subvenções para investimentos apropriadas no resultado do período. |
3.01.01.05.01.10.30 | Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente | Conta que registra o valor dos ajustes a valor presente apropriados no resultado do período. |
3.01.01.05.01.10.40 | Contrapartida de outros Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade | Conta que registra o valor apropriado no resultado do período dos ajustes decorrentes da convergência às Normas Internacionais de Contabilidade. |
3.01.01.05.01.11.00 | Outras Receitas Operacionais | Conta que registra todas as demais receitas que, por definição legal, sejam consideradas operacionais, tais como: a) aluguéis de bens por empresa que não tenha por objeto a locação de móveis e imóveis; |
b) recuperações de despesas operacionais de períodos de apuração anteriores, tais como: prêmios de seguros, importâncias levantadas das contas vinculadas do FGTS, ressarcimento de desfalques, roubos e furtos, etc. As recuperações de custos e despesas no decurso do próprio período de apuração devem ser creditadas diretamente às contas de resultado em que foram debitadas; | ||
c) os créditos presumidos do IPI para ressarcimento do valor da Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins; | ||
d) multas ou vantagens a título de indenização em virtude de rescisão contratual (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 3º, II); | ||
e) o crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins concedido na forma do art. 3º da Lei nº 10.147, de 2000. | ||
3.01.01.07 | DESPESAS OPERACIONAIS | |
3.01.01.07.01 | DESPESAS OPERACIONAIS DAS ATIVIDADES EM GERAL | |
3.01.01.07.01.01.00 | Remuneração a Dirigentes e a Conselho de Administração | Conta que registra as despesas com ordenados, salários, gratificações e outras despesas com empregados, tais como: comissões, moradia, seguro de vida, contribuições pagas ao plano PAIT, despesas com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório. |
Atenção:1) As despesas correspondentes a salários, ordenados, gratificações e outras remunerações referentes à área de saúde, tais como assistência médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas na Linha 05A/27.2) Não deve ser informado nesta linha o valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser informado na conta 3.01.01.07.01.28.00. | ||
3.01.01.07.01.02.00 | Ordenados, Salários, Gratificações e Outras Remunerações a Empregados | |
3.01.01.07.01.02.01 | Ordenados, Salários Gratificações e Outras Remunerações a Empregados | Conta que registra as despesas com ordenados, salários, gratificações e outras despesas com empregados, tais como: comissões, moradia, seguro de vida, contribuições pagas ao plano PAIT, despesas com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório. |
Atenção:1) As despesas correspondentes a salários, ordenados, gratificações e outras remunerações referentes à área de saúde, tais como assistência médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas conta 3.01.01.07.01.30.00;2) não deve ser informado nesta linha o valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser informado na conta 3.01.01.07.01.28.00. | ||
3.01.01.07.01.02.03 | Planos de Poupança e Investimentos de Empregados | Conta que registra as despesas com planos de poupança e investimentos de empregados. |
3.01.01.07.01.02.05 | Fundo de Aposentadoria Programada Individual de Empregados | Conta que registra as despesas com fundo de aposentadoria programada individual dos empregados. |
3.01.01.07.01.02.07 | Plano de Previdência Privada de Empregados | Conta que registra as despesas com plano de previdência privada de empregados. |
3.01.01.07.01.02.09 | Outros Gastos com Pessoal | Conta que registra outros gastos com pessoal, não relacionados nas contas anteriores. |
3.01.01.07.01.03.00 | Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício | Conta que registra, salvo se houver conta mais específica, as despesas correspondentes aos serviços prestados por pessoa física que não tenha vínculo empregatício com a pessoa jurídica, tais como: comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e outras remunerações, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral. |
3.01.01.07.01.04.00 | Prestação de Serviço Pessoa Jurídica | Conta que registra, salvo se houver conta mais específica, o valor das despesas correspondentes aos serviços prestados por outra pessoa jurídica à pessoa jurídica declarante. |
3.01.01.07.01.04.01 | Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho | Conta que registra, salvo se houver conta mais específica, o valor das despesas correspondentes aos serviços prestados por cooperativa de trabalho. |
3.01.01.07.01.04.02 | Locação de Mão-de-obra | Conta que registra, salvo se houver conta mais específica, o valor das despesas correspondentes à locação de mão-de-obra. |
3.01.01.07.01.05.00 | Encargos Sociais - Previdência Social | Conta que registra as contribuições para a Previdência Social, não computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - PN CST nº 35, de 31 de agosto de 1981). |
3.01.01.07.01.06.00 | Encargos Sociais - FGTS | Conta que registra as contribuições para a o FGTS, não computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - PN CST nº 35, de 31 de agosto de 1981). |
3.01.01.07.01.07.00 | Encargos Sociais - Outros | Conta que registra os demais encargos sociais, não computados nos custos ou nas contas 3.01.01.07.01.05.00 ou 3.01.01.07.01.06.00. |
3.01.01.07.01.08.00 | Doações e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei nº 8.313/1991) | Conta que registra as doações e patrocínios efetuados no período de apuração em favor de projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), observada a legislação de concessão dos projetos. |
3.01.01.07.01.09.00 | Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei nº 9.249/1995, art. 13, § 2º) | Conta que registra as doações a instituições de ensino e pesquisa, cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, de 1988, que são: a) comprovação de finalidade não lucrativa e aplicação dos excedentes financeiros em educação; |
b) assegurar a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. | ||
3.01.01.07.01.10.00 | Doações a Entidades Civis | Conta que registra as doações efetuadas a: a) entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade na qual atuem; e b) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. |
3.01.01.07.01.11.00 | Outras Contribuições e Doações | Conta que registra as doações feitas, entre outras, aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
3.01.01.07.01.12.00 | Alimentação do Trabalhador | Conta que registra as despesas com alimentação do pessoal não ligado à produção, realizadas durante o período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho. |
3.01.01.07.01.13.00 | PIS/Pasep | Conta que registra as Contribuições para o PIS/Pasep incidente sobre as demais receitas operacionais. |
3.01.01.07.01.14.00 | Cofins | Conta que registra a parcela da COFINS incidente sobre as demais receitas operacionais. |
3.01.01.07.01.15.00 | CPMF | Conta que registra a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos de Natureza Financeira. |
3.01.01.07.01.16.00 | Demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto IR e CSLL | Conta que registra os demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto: a) incorporadas ao custo de bens do ativo permanente; |
b) correspondentes aos impostos não recuperáveis, incorporados ao custo das matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem e mercadorias destinadas à revenda; | ||
c) correspondentes aos impostos recuperáveis; | ||
d) correspondentes aos impostos e contribuições redutores da receita bruta; | ||
e) correspondentes às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre as demais receitas operacionais, e à CPMF, indicados em contas específicas; | ||
f) correspondentes à contribuição social sobre o lucro líquido e ao imposto de renda devidos, que são informados em contas específicas. | ||
3.01.01.07.01.17.00 | Arrendamento Mercantil | Conta que registra as despesas, não computadas nos custos, pagas ou creditadas a título de contraprestação de arrendamento mercantil, decorrentes de contrato celebrado com observância da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983, e da Portaria MF nº 140, de 1984 |
3.01.01.07.01.18.00 | Aluguéis | Conta que registra as despesas com aluguéis não decorrentes de arrendamento mercantil. |
3.01.01.07.01.19.00 | Despesas com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações | Conta que registra as despesas relativas aos bens que não estejam ligados diretamente à produção, as realizadas com reparos que não impliquem aumento superior a um ano da vida útil do bem, prevista no ato de sua aquisição, e as relativas a combustíveis e lubrificantes para veículos. |
3.01.01.07.01.20.00 | Propaganda e Publicidade | Conta que registra as despesas com propaganda e publicidade. |
3.01.01.07.01.20.01 | Propaganda, Publicidade e Patrocínio (Associações Desportivas que Mantenham Equipe de Futebol Profissional) | Conta que registra as despesas com propaganda e publicidade de associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional. |
3.01.01.07.01.20.02 | Propaganda, Publicidade e Patrocínio | Conta que registra as despesas com propaganda, publicidade e patrocínio. |
3.01.01.07.01.21.00 | Multas | Conta que registra as despesas com multas. |
3.01.01.07.01.22.00 | Encargos de Depreciação e Amortização | Conta que registra os encargos de depreciação e amortização, com bens não aplicados diretamente na produção. Inclui a amortização dos ajustes de variação cambial contabilizada no ativo diferido, relativa à atividade geral da pessoa jurídica. |
3.01.01.07.01.23.00 | Perdas em Operações de Crédito | Conta que registra as perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica. |
3.01.01.07.01.24.00 | Provisões para Férias e 13º Salário de Empregados | Conta que registra as despesas com a constituição de provisões para: a) pagamento de remuneração correspondente a férias e adicional de férias de empregados, inclusive encargos sociais (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 337, e PN CST nº 7, de 1980); |
b) o 13º salário, no caso de apuração trimestral do imposto, inclusive encargos sociais (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 338). | ||
3.01.01.07.01.25.00 | Provisão para Perda de Estoque | Conta que registra as despesas com a constituição de provisão para perda de estoque |
3.01.01.07.01.26.00 | Demais Provisões | Conta que registra as despesas com provisões não relacionadas nas contas 3.01.01.07.01.24.00 ou 3.01.01.07.25.00. |
3.01.01.07.01.27.00 | Gratificações a Administradores | Conta que registra as gratificações a administradores. |
3.01.01.07.01.28.00 | Royalties e Assistência Técnica - PAÍS | Conta que registra as despesas correspondentes às importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção de bens e/ou serviços. |
3.01.01.07.01.29.00 | Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR | Conta que registra as despesas correspondentes às importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção de bens e/ou serviços. |
3.01.01.07.01.30.00 | Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica a Empregados | Conta que registra o valor das despesas com assistência médica, odontológica e farmacêutica. Atenção: O valor referente à contratação de serviços de profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de sociedades civis deve ser informado nas contas 3.01.01.07.01.03.00 ou 3.01.01.07.01.04.00, conforme o caso. |
3.01.01.07.01.31.00 | Pesquisas Científicas e Tecnológicas | Conta que registra as despesas efetuadas a esse título, inclusive a contrapartida das amortizações daquelas registradas no ativo diferido |
3.01.01.07.01.32.00 | Bens de Natureza Permanente Deduzidos como Despesa | Conta que registra as despesas com aquisição de bens do ativo imobilizado cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano, ou, caso exceda esse prazo, tenha valor unitário igual ou inferior ao fixado no art. 301 do Decreto nº 3.000, de 1999. |
3.01.01.07.01.33.00 | Outras Despesas Operacionais | Conta que registra as demais despesas operacionais, cujos títulos não se adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais como: a) contribuição sindical; |
b) prêmios de seguro; | ||
c) fretes e carretos que não componham os custos; | ||
d) transporte de empregados. | ||
3.01.01.07.01.33.01 | Despesas com viagens, diárias e ajusta de custo | Conta que registra o valor das despesas com viagens, diárias e ajudas de custos. |
3.01.01.07.01.33.90 | Outras Despesas Operacionais | Conta que registra as demais despesas operacionais, cujos títulos não se adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais como: a) contribuição sindical; |
b) prêmios de seguro; | ||
c) fretes e carretos que não componham os custos; | ||
d) transporte de empregados. | ||
3.01.01.09 | OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS | |
3.01.01.09.01 | OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS | |
3.01.01.09.01.01.00 | (-) Variações Cambiais Passivas | Conta que registra as perdas monetárias passivas resultantes da atualização dos direitos de créditos e das obrigações, calculadas com base nas variações nas taxas de câmbio (Lei nº 9.069, de 1995, art. 52, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 8º). Inclusive a variação cambial passiva correspondente: a) à atualização das obrigações e dos créditos em moeda estrangeira, registrada em qualquer data e apurada no encerramento do período de apuração em função da taxa de câmbio vigente; |
b) às operações com moeda estrangeira e conversão de obrigações para moeda nacional, ou novação dessas obrigações, ou sua extinção, total ou parcial, em virtude de capitalização, dação em pagamento, compensação, ou qualquer outro modo, desde que observadas as condições fixadas pelo Banco Central do Brasil.Atenção: a amortização dos ajustes de variação cambial contabilizada no ativo diferido deve ser informada na contas 3.01.01.07.01.22.00 (Lei nº 9.816, de 1999, art. 2º, e Lei nº 10.305, de 2001). | ||
3.01.01.09.01.02.00 | (-) Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day- Trade | Conta que registra: a) o somatório das perdas incorridas, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País; |
b) as perdas incorridas nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; e c) as perdas em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento que mantenha, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP nº 1.636, de 1998, art. 2º, e reedições). São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).Atenção: As perdas apuradas em operações day-trade devem ser informadas em conta própria. | ||
3.01.01.09.01.03.00 | (-) Perdas em Operações Day-Trade | Conta que registra o somatório das perdas diárias apuradas, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade. Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia. |
3.01.01.09.01.04.00 | (-) Juros sobre o Capital Próprio | Conta que registra as despesas com juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio liquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) observando-se o regime de competência (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º). |
3.01.01.09.01.05.00 | (-) Outras Despesas Financeiras | Conta que registra as despesas relativas a juros, não incluídas nas em outras contas, a descontos de títulos de crédito e ao deságio na colocação de debêntures ou outros títulos. Tais despesas serão obrigatoriamente rateadas, segundo o regime de competência. |
Atenção: 1) as variações monetárias passivas decorrentes da atualização das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como despesa financeira; 2) as variações cambiais passivas não devem ser informadas nesta linha, e sim na conta 3.01.01.09.01.01.00. | ||
3.01.01.09.01.06.00 | (-) Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente | Conta que registra os prejuízos havidos em virtude de alienação de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente (atual "Ativo Não Circulante Investimentos, Imobilizado e Intangível"), desde que não incluídos nas contas 3.01.01.09.01.02.00 ou 3.01.01.09.01.03.00. |
3.01.01.09.01.07.00 | (-) Resultados Negativos em Participações Societárias | Conta que registra as perdas por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de prejuízos apurados nas controladas e coligadas. Atenção: Considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica. Devem, também, ser indicados nesta conta os resultados negativos derivados de participações societárias no exterior, avaliadas pelo patrimônio líquido. Incluem-se, nestas informações, as perdas apuradas em filiais, sucursais e agências da pessoa jurídica localizadas no exterior. |
3.01.01.09.01.07.10 | (-) Amortização de Ágio nas Aquisições de Investimentos Avaliados pelo Patrimônio Líquido | Conta que registra as despesas apropriadas no exercício referentes a amortização de ágio nas aquisições de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido. |
3.01.01.09.01.08.00 | (-) Resultados Negativos em SCP | Conta utilizada pelos sócios ostensivos, pessoas jurídicas, de sociedades em conta de participação, para registrar as perdas por ajustes no valor de participação em SCP, avaliada pelo método da equivalência patrimonial. |
3.01.01.09.01.09.00 | (-) Perdas em Operações Realizadas no Exterior | Conta que registra as perdas em operações realizadas no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com exceção das perdas de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior, que devem ser indicadas na conta 3.01.03.01.03.02.00. |
3.01.01.09.01.10.00 | (-) Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente | Conta que registra as despesas apropriadas no exercício referentes ao ajuste a valor presente. |
3.01.01.09.01.11.00 | (-) Contrapartida de outros Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade | Conta que registra as despesas apropriadas no exercício referentes aos ajustes relacionados às Normas Internacionais de Contabilidade. |
3.01.01.09.01.12.00 | (-) Contrapartida dos Ajustes de Valor do Imobilizado e Intangível | Conta que registra as despesas apropriadas no exercícios referentes aos ajustes de valor do imobilizado e intangível (teste de recuperabilidade). |
3.01.01.11 | RESULTADO DE OPERAÇÕES DESCONTINUADAS | |
3.01.01.11.01 | RESULTADO DE OPERAÇÕES DESCONTINUADAS | |
3.01.01.11.01.01.00 | Receitas e Despesas das Operações Descontinuadas | Conta que registra o resultado decorrente de operações descontinuadas (receitas - despesas). |
3.01.03 | OUTRAS RECEITAS E OUTRAS DESPESAS | |
3.01.03.01 | RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS | |
3.01.03.01.01 | RECEITAS NÃO OPERACIONAIS | |
3.01.03.01.01.01.00 | Receitas de Alienações de Bens e Direitos do Ativo Permanente | Conta que registra as receitas auferidas na alienação de bens e direitos do ativo permanente (atual Ativo Não Circulante "Investimentos, Imobilizado e Intangível"). O valor relativo às receitas obtidas pela venda de sucata e de bens ou direitos do ativo permanente (atual Ativo Não Circulante "Investimentos, Imobilizado e Intangível") baixados em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso deve ser informado na conta 3.01.03.01.01.02.00. |
Os valores correspondentes ao ganho ou perda de capital decorrente da alienação de bens e direitos do ativo permanente (atual Ativo Não Circulante "Investimentos, Imobilizado e Intangível") situados no exterior devem ser indicados, pelo seu resultado, nas contas 3.01.03.01.01.02.00 ou 3.01.03.01.03.02.00, conforme o caso. | ||
3.01.03.01.01.01.10 | Ganhos de Capital por Variação Percentual em Participação Societária Avaliada pelo Patrimônio Líquido | Conta que registra os ganhos de capital por variação na percentagem de participação no capital social de coligada ou controlada, quando o investimento for avaliado pela equivalência patrimonial (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 428). |
3.01.03.01.01.02.00 | Outras Receitas Não Operacionais | Conta que registra:a) todas as demais receitas decorrentes de operações não incluídas nas atividades principais e acessórias da empresa, tais como: a reversão do saldo da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos e a reserva de reavaliação realizada no período de apuração, quando computada em conta de resultado; |
b) os ganhos de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo permanente (atual Ativo Não Circulante "Investimentos, Imobilizado e Intangível") situados no exterior. Devem ser indicadas tanto as contas que registram as receitas quanto as que registram os custos. | ||
3.01.03.01.03 | DESPESAS NÃO OPERACIONAIS | |
3.01.03.01.03.01.00 | (-) Valor Contábil dos Bens e Direitos Alienados | Conta que registra o contábil dos bens do ativo permanente (atual Ativo Não Circulante "Investimentos, Imobilizado e Intangível") baixados no curso do período de apuração cuja receita da venda tenha sido indicada na conta 3.01.03.01.01.01.00O valor contábil de bens ou direitos baixados em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso e o valor contábil de bens ou direitos situados no exterior devem ser informados na conta 3.01.03.01.03.02.00. |
3.01.03.01.03.01.10 | (-) Perdas de Capital por Variação Percentual em Participação Societária Avaliada pelo Patrimônio Líquido | Conta que registra as perdas de capital por variação na percentagem de participação no capital social de coligada ou controlada, quando o investimento for avaliado pela equivalência patrimonial (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 428). |
3.01.03.01.03.02.00 | (-) Outras Despesas Não Operacionais | Conta que registra o valor contábil dos bens do ativo permanente (atual Ativo Não Circulante "Investimentos, Imobilizado e Intangível") baixados no curso do período de apuração não incluídos na conta precedente e a despesa com a constituição da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos. |
3.01.05 | PARTICIPAÇÕES | |
3.01.05.01 | PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS | |
3.01.05.01.01 | PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS | |
3.01.05.01.01.01.00 | (-) Participações de Empregados | Conta que registra as participações atribuídas a empregados segundo disposição legal, estatutária, contratual ou por deliberação da assembléia de acionistas ou sócios. |
3.01.05.01.01.02.00 | (-) Contribuições para Assistência ou Previdência de Empregados | Conta que registra as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, baseadas nos lucros. |
Não indicar, nesta conta, aquelas contribuições já deduzidas como custo ou despesa operacional. | ||
3.01.05.01.01.03.00 | (-) Outras Participações de Empregados | Conta que registra outras participações de empregados. |
3.01.05.01.03 | OUTRAS PARTICIPAÇÕES | |
3.01.05.01.03.01.00 | (-) Participações de Administradores e Partes Beneficiárias | Conta que registra quaisquer participações nos lucros atribuídas a administradores, sócio, titular de empresa individual e a portadores de partes beneficiárias, durante o período de apuração. |
3.01.05.01.03.02.00 | (-) Participações de Debêntures | Conta que registra as participações nos lucros da companhia atribuídas a debêntures de sua emissão. |
3.01.05.01.03.03.00 | (-) Outras | Conta que registra outras participações. |
3.02 | PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ (ATIVIDADES EM GERAL) | |
3.02.01 | PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ | |
3.02.01.01 | PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ | |
3.02.01.01.01 | PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ | |
3.02.01.01.01.01.00 | (-) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido | Conta que registra as provisões para a CSLL calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao período de apuração e sobre os lucros diferidos da atividade geral, se for o caso. A sua constituição é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. As cooperativas devem informar, nesta conta, a provisão da CSLL sobre os resultados das operações realizadas com os não-associados. |
Atenção: Para as empresas com atividades mistas, os valores da CSLL relativos às atividades em geral e atividade rural devem ser informados nas contas específicas de cada atividade ("Atividades em Geral" e "Atividade Rural", respectivamente). | ||
3.02.01.01.01.02.00 | (-) Provisão para Imposto de Renda - Pessoa Jurídica | Conta que registra as provisões para o IRPJ calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao período de apuração e sobre os lucros diferidos da atividade geral, se for o caso. A sua constituição é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. As cooperativas devem informar, nesta conta, a provisão para o IRPJ sobre os resultados das operações realizadas com os não-associados. |
Atenção: Para as empresas com atividades mistas, os valores do IRPJ relativos às atividades em geral e atividade rural devem ser informados nas contas específicas de cada atividade ("Atividades em Geral" e "Atividade Rural", respectivamente). | ||
3.05 | RESULTADO ANTES DO IRPJ E DA CSLL - ATIVIDADE RURAL | |
3.05.01 | RESULTADO OPERACIONAL DA ATIVIDADE RURAL | |
3.05.01.01 | RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA DA ATIVIDADE RURAL | |
3.05.01.01.01 | RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE RURAL | |
3.05.01.01.01.01.00 | Receita da Atividade Rural | Conta que registra a receita da atividade rural. |
3.05.01.01.03 | DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA | |
3.05.01.01.03.01.00 | (-) Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais | Conta representativa das vendas canceladas, a devoluções de vendas e a descontos incondicionais concedidos sobre receitas constantes da conta 3.03.01.01.01.01.00. |
3.05.01.01.03.02.00 | (-) ICMS | Conta que registra o total do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) calculado sobre as receitas das vendas e de serviços constantes da conta 3.03.01.01.01.01.00. Informar o resultado da aplicação das alíquotas sobre as respectivas receitas, e não o montante recolhido, durante o período de apuração, pela pessoa jurídica. O valor referente ao ICMS pago como substituto não deve ser incluído nesta conta. |
3.05.01.01.03.03.00 | (-) Cofins | Conta que registra a COFINS apurada sobre a receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas da conta 3.03.01.01.01.01.00. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei nº 9.779, de 1999, art. 15, III). Não incluir a COFINS incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta distinta. |
3.05.01.01.03.04.00 | (-) PIS/Pasep | Conta que registra as contribuições para o PIS/Pasep apurado sobre a receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas da conta 3.03.01.01.01.01.00. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei nº 9.779, de 1999, art. 15, III). Não incluir o PIS/Pasep incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta distinta. |
3.05.01.01.03.05.00 | (-) ISS | Conta que registra o Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza (ISS) relativo às receitas de serviços, conforme legislação específica. |
3.05.01.01.03.06.00 | (-) Demais Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas e Serviços | Conta que registra os demais impostos e contribuições incidentes sobre as receitas das vendas de que trata a conta 3.03.01.01.01.01.00, que guardem proporcionalidade com o preço e sejam considerados redutores das receitas de vendas. |
3.05.01.03 | CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS | |
3.05.01.03.01 | CUSTO DOS PRODUTOS DA ATIVIDADE RURAL VENDIDOS | |
3.05.01.03.01.00.00 | Custo dos Produtos Vendidos da Atividade Rural | Conta que registra os produtos vendidos da atividade rural. |
3.05.01.03.01.01.01 | Estoques Iniciais de Insumos Agropecuários | Conta que registra os estoques de insumos agropecuários existentes no início do período de apuração. |
3.05.01.03.01.01.02 | Estoques Iniciais de Produtos Agropecuários Acabados | Conta que registra os estoques de produtos agropecuários acabados existentes no início do período de apuração. |
3.05.01.03.01.01.03 | Estoques Iniciais de Produtos Agropecuários em Formação | Conta que registra os estoques de produtos agropecuários em formação existentes no início do período de apuração. |
3.05.01.03.01.02.00 | Compras de Insumos Agropecuários à Vista | Conta que registra as aquisições à vista, durante o período de apuração, de insumos agropecuários, no mercado interno e externo, para utilização na formação de produtos agropecuários. Também compõem os valores de compras desses insumos os valores referentes aos custos com transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. |
3.05.01.03.01.03.00 | Compras de Insumos Agropecuários a Prazo | Conta que registra as aquisições a prazo, durante o período de apuração, de insumos agropecuários, no mercado interno e externo, para utilização na formação de produtos agropecuários. Também compõem os valores de compras desses insumos, os valores referentes aos custos com transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. |
3.05.01.03.01.04.00 | Remuneração a Dirigentes da Produção | Conta que registra: a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes diretamente ligados à produção, pelo valor total do custo incorrido no período de apuração, exceto os encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que são informados em conta distinta; |
b) o valor relativo aos custos incorridos com salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, se ligados diretamente à produção (PN Cosit nº 11, de 30 de setembro de 1992).Atenção: Devem ser incluídas as contas nesta linha o valor das gratificações dos dirigentes ligados à produção, inclusive o 13º salário. | ||
3.05.01.03.01.05.00 | Custo do Pessoal Aplicado na Produção | Conta que registra o custo com ordenados, salários e outros custos com empregados ligados à produção da empresa, tais como: seguro de vida, contribuições ao plano PAIT, custos com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório, inclusive os custos com supervisão direta, manutenção e guarda das instalações, decorrentes de vínculo empregatício com a pessoa jurídica. |
3.05.01.03.01.06.00 | Encargos Sociais - Previdência Social | Conta que registra as contribuições para a Previdência Social, relativas ao pessoal ligado diretamente à produção, inclusive dirigentes. |
3.05.01.03.01.07.00 | Encargos Sociais - FGTS | Conta que registra as contribuições para o FGTS, relativas ao pessoal ligado diretamente à produção, inclusive dirigentes. |
3.05.01.03.01.08.00 | Encargos Sociais - Outros | Conta que registra os encargos sociais, relativos ao pessoal ligado diretamente à produção, não classificados nas contas 3.03.01.03.01.06.00 ou 3.03.01.03.01.07.00. |
3.05.01.03.01.09.00 | Alimentação do Trabalhador | Conta que registra os custos com alimentação do pessoal ligado diretamente à produção, realizados |
3.05.01.03.01.10.00 | Manutenção e Reparo de Bens Aplicados na Produção | Conta que registra os custos realizados com reparos que não implicaram aumento superior a um ano da vida útil prevista no ato da aquisição do bem. |
3.05.01.03.01.11.00 | Arrendamento Mercantil | Conta que registra o valor do custo incorrido a título de contraprestação de arrendamento mercantil de bens alocados na produção, segundo contratos celebrados com observância da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983. Os custos com aluguel de outros bens alocados à produção, mediante contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a bens que não sejam intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.03.01.07.01.15.00. |
3.05.01.03.01.12.00 | Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão | Conta que registra os encargos a esses títulos com bens aplicados diretamente na produção. Os' encargos que não forem decorrentes de bens intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.03.01.07.01.20.00. |
3.05.01.03.01.13.00 | Constituição de Provisões | Conta que registra os encargos com a constituição de provisões que devam ser imputados aos custos de produção da empresa no período de apuração. |
3.05.01.03.01.14.00 | Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício | Conta que registra, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados à pessoa jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício, relacionados com a atividade rural da pessoa jurídica. |
3.05.01.03.01.15.00 | Serviços Prestados por Pessoa Jurídica | Conta que registra, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados por pessoa jurídica à pessoa jurídica declarante, relacionados com sua atividade rural. |
3.05.01.03.01.16.00 | Royalties e Assistência Técnica - PAÍS | Conta que registra as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial. |
3.05.01.03.01.17.00 | Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR | Conta que registra as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial. |
3.05.01.03.01.18.00 | Outros Custos | Conta que registra os demais custos da empresa no processo de produção, para os quais não haja linha mais específica ou cujas classificações contábeis não se adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais como:custo referente ao valor de bens de consumo eventual; as quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio. |
3.05.01.03.01.19.01 | (-) Estoques Finais de Insumos Agropecuários | Conta que registra os estoques de insumos agropecuários existentes no final do período de apuração. |
3.05.01.03.01.19.02 | (-) Estoques Finais de Produtos Agropecuários em Formação | Conta que registra os estoques de produtos agropecuários em formação existentes no final do período de apuração. |
3.05.01.03.01.19.03 | (-) Estoques Finais de Produtos Agropecuários Acabados | Conta que registra os estoques de produtos agropecuários acabados existentes no final do período de apuração. |
3.05.01.03.09 | AJUSTES DE ESTOQUES DECORRENTES DE ARBITRAMENTO | |
3.05.01.03.09.01.00 | Ajustes de Estoques Decorrentes de Arbitramento | Conta que, na pessoa jurídica submetida à apuração anual do imposto e que teve seu lucro arbitrado em um ou mais trimestres do ano-calendário, representa o valor, positivo ou negativo, correspondente à diferença entre os estoques iniciais do período imediatamente subseqüente ao arbitramento e os estoques finais do período imediatamente anterior ao arbitramento. Caso haja arbitramento em mais de um trimestre do ano-calendário, não consecutivos, as contas devem representar a soma algébrica das diferenças apuradas em relação a cada período arbitrado. |
3.05.01.05 | OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS | |
3.05.01.05.01 | OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS | |
3.05.01.05.01.01.00 | Variações Cambiais Ativas | Conta que registra os ganhos apurados em razão de variações ativas Decorrentes da atualização dos direitos de crédito e obrigações, calculados com base nas variações nas taxas de câmbio.Atenção: |
1) As variações cambiais ativas decorrentes dos direitos de crédito e de obrigações, em função da taxa de câmbio, são consideradas como receita financeira, inclusive para fins de cálculo do lucro da exploração (Lei nº 9.718, art. 9º c/c art. 17); | ||
2) Nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, as variações cambiais ativas são reconhecidas como receita segundo as normas constantes da IN SRF nº 84/1979, de 20 de dezembro de 1979, da IN SRF nº 23/1983, de 25 de março de 1983, e da IN SRF nº 67/1988, de 21 de abril de 1988 (IN SRF nº 25/1999, de 25 de fevereiro de 1999). | ||
3.05.01.05.01.02.00 | Ganhos Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade | Conta que registra: a) o somatório dos ganhos auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País; |
b) os ganhos auferidos nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; ec) os rendimentos auferidos em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% (sessenta e sete por cento) de ações no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP nº 1.636, de 1998, art. 2º, e reedições). Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.Atenção:1) Os ganhos auferidos em operações day-trade devem ser informados em conta específica. | ||
2) O valor correspondente às perdas incorridas no mercado de renda variável, exceto day-trade, deve ser informado em conta específica.3) São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). | ||
3.05.01.05.01.03.00 | Ganhos em Operações Day-Trade | Conta que registra os ganhos diários auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade. Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações. Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia. Atenção: o valor correspondente às perdas incorridas nas operações day-trade deve ser informado em conta específica. |
3.05.01.05.01.04.00 | Receitas de Juros sobre o Capital Próprio | Conta que registra os juros recebidos, a título de remuneração do capital próprio, em conformidade com o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995. O valor informado deve corresponder ao total dos juros recebidos antes do desconto do imposto de renda na fonte. O valor do imposto de renda retido na fonte, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, é considerado antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração ou, ainda, pode ser compensado com aquele que for retido, pela beneficiária, por ocasião do pagamento ou crédito de juros a título de remuneração do capital próprio, ao seu titular ou aos seus sócios. |
3.05.01.05.01.05.00 | Outras Receitas Financeiras | Conta que registra as receitas auferidas no período de apuração relativas a juros, descontos, lucro na operação de reporte, prêmio de resgate de títulos ou debêntures e rendimento nominal auferido em aplicações financeiras de renda fixa, não incluídas nas em outras contas deste 3.01.01.05.01.01.00 a 3.01.01.05.01.05.00 As receitas dessa natureza, derivadas de operações com títulos vencíveis após o encerramento do período de apuração, serão rateadas segundo o regime de competência. |
Atenção: 1) As variações monetárias ativas decorrentes da atualização dos direitos de crédito e das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como receita financeira; 2) As variações cambiais ativas devem ser informadas na conta 3.01.01.05.01.01.00. | ||
3.05.01.05.01.06.00 | Ganhos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente | Conta que registra os ganhos auferidos na alienação de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente (atual Ativo Não Circulante "Investimentos, Imobilizado e Intangível"), desde que não incluídos na conta 3.01.01.05.01.02.00. |
3.05.01.05.01.07.00 | Resultados Positivos em Participações Societárias | Conta que registra: a) os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição; |
b) os ganhos por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de lucros apurados nas controladas e coligadas.Atenção: considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica. | ||
c) as amortizações de deságios nas aquisições de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido. O valor amortizado que for excluído do lucro líquido para determinação do lucro real deve ser controlado na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real até a alienação ou baixa da participação societária, quando, então, deve ser adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro real no período de apuração em que for computado o ganho ou perda de capital havido. | ||
d) as bonificações recebidas; | ||
Atenção: 1) As bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas não tributados na forma do art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988, ou apurados nos anos-calendário de 1994 ou 1995, são consideradas a custo zero, não afetando o valor do investimento nem o resultado do período de apuração (art. 3º da Lei nº 8.849, de 1994, e art. 3º da Lei nº 9.064, de 1995). | ||
2) O caso de investimento avaliado pelo custo de aquisição, as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas tributados na forma do art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988, e de lucros ou reservas apurados no ano-calendário de 1993 ou a partir do ano-calendário de 1996, são registradas tomando-se como custo o valor da parcela dos lucros ou reservas capitalizados. | ||
e) os lucros e dividendos de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição; | ||
Atenção: Os lucros ou dividendos recebidos em decorrência de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição adquiridas até 6 (seis) meses antes da data do recebimento devem ser registrados como diminuição do valor do custo, não sendo incluídos nesta conta. f) os resultados positivos decorrentes de participações societárias no exterior avaliadas pelo patrimônio líquido, os dividendos de participações avaliadas pelo custo de aquisição e os resultados de equivalência patrimonial relativos a filiais, sucursais ou agências da pessoa jurídica localizadas no exterior, em decorrência de operações realizadas naquelas filiais, sucursais ou agências. Os lucros auferidos no exterior serão adicionados ao lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, no período de apuração correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, observando-se o disposto nos arts. 394 e 395 do Decreto nº 3.000, de 1999, e no art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. | ||
3.05.01.05.01.07.10 | Amortização de Deságio nas Aquisições de Investimentos Avaliados pelo Patrimônio Líquido | Conta que registra o valor da amortização do deságio nas aquisições de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido (equivalência patrimonial). |
3.05.01.05.01.08.00 | Resultados Positivos em SCP | Conta utilizada pelas pessoas jurídicas que forem sócias ostensivas de sociedades em conta de participação, para o registro:a) de lucros derivados de participação em SCP, avaliadas pelo custo de aquisição; |
b) dos ganhos por ajustes no valor de participação em SCP, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. Atenção: Os lucros recebidos de investimento em SCP, avaliado pelo custo de aquisição, ou a contrapartida do ajuste do investimento ao valor do patrimônio líquido da SCP, no caso de investimento avaliado por esse método, podem ser excluídos na determinação do lucro real dos sócios, pessoas jurídicas, das referidas sociedades (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 149). | ||
3.05.01.05.01.09.00 | Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior | Conta que registra os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, pelos seus valores antes de descontado o tributo pago no país de origem. Esses valores podem, no caso de apuração trimestral do imposto, ser excluídos na apuração do lucro real do 1º ao 3º trimestres, devendo ser adicionados ao lucro líquido na apuração do lucro real referente ao 4º trimestre. Atenção: Os ganhos de capital referentes a alienações de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior devem ser informados na conta 3.01.03.01.01.02.00. |
3.05.01.05.01.10.00 | Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais | Conta que registra a reversão de saldos não utilizados das provisões constituídas no balanço do período de apuração imediatamente anterior para fins de apuração do lucro real (Lei nº 9.430, de 1996, art. 14). |
3.05.01.05.01.11.00 | Outras Receitas Operacionais | Conta que registra todas as demais receitas que, por definição legal, sejam consideradas operacionais, tais como: a) aluguéis de bens por empresa que não tenha por objeto a locação de móveis e imóveis; |
b) recuperações de despesas operacionais de períodos de apuração anteriores, tais como: prêmios de seguros, importâncias levantadas das contas vinculadas do FGTS, ressarcimento de desfalques, roubos e furtos, etc. As recuperações de custos e despesas no decurso do próprio período de apuração devem ser creditadas diretamente às contas de resultado em que foram debitadas; | ||
c) os créditos presumidos do IPI para ressarcimento do valor da Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins; | ||
d) multas ou vantagens a título de indenização em virtude de rescisão contratual (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 3º, II); | ||
e) o crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins concedido na forma do art. 3º da Lei nº 10.147, de 2000. | ||
3.05.01.05.01.12.00 | Prêmios Recebidos na Emissão de Debêntures | Conta que registra o valor dos prêmios recebidos na emissão de debêntures apropriados no resultado do período. |
3.05.01.05.01.13.00 | Doações e Subvenções para Investimentos | Conta que registra o valor das doações e subvenções para investimentos apropriadas no resultado do período. |
3.05.01.05.01.14.00 | Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente | Conta que registra o valor dos ajustes a valor presente apropriados no resultado do período. |
3.05.01.05.01.15.00 | Contrapartida de outros Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade | Conta que registra o valor apropriado no resultado do período dos ajustes decorrentes da convergência às Normas Internacionais de Contabilidade. |
3.05.01.07 | DESPESAS OPERACIONAIS | |
3.05.01.07.01 | DESPESAS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE RURAL | |
3.05.01.07.01.01.00 | Remuneração a Dirigentes e a Conselho de Administração | Conta que registra a despesa incorrida relativa à remuneração mensal e fixa atribuída ao titular de firma individual, aos sócios, diretores e administradores de sociedades, ou aos representantes legais de sociedades estrangeiras, as despesas incorridas com os salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores (PN Cosit nº 11, de 1992), e o valor referente às remunerações atribuídas aos membros do conselho fiscal ou consultivo. Atenção: |
Os valores das gratificações aos dirigentes que estejam ligados à área de produção rural devem ser informados na conta 3.05.01.03.01.04.00. | ||
3.05.01.07.01.02.00 | Ordenados, Salários, Gratificações e Outras Remunerações a Empregados | Conta que registra as despesas com ordenados, salários, gratificações e outras despesas com empregados, tais como: comissões, moradia, seguro de vida, contribuições pagas ao plano PAIT, despesas com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório. |
Atenção:1) As despesas correspondentes a salários, ordenados, gratificações e outras remunerações referentes à área de saúde, tais como assistência médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas na conta 3.05.01.07.01.30.00;2) Não deve ser informado nesta linha o valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser informado na conta 3.03.01.07.01.28.00. | ||
3.05.01.07.01.02.01 | Ordenados, Salários Gratificações e Outras Remunerações a Empregados | Conta que registra as despesas com ordenados, salários, gratificações e outras despesas com empregados, tais como: comissões, moradia, seguro de vida, contribuições pagas ao plano PAIT, despesas com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório. |
Atenção:1) As despesas correspondentes a salários, ordenados, gratificações e outras remunerações referentes à área de saúde, tais como assistência médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas na conta 3.05.01.07.01.30.00;2) Não deve ser informado nesta linha o valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser informado na conta 3.03.01.07.01.28.00. | ||
3.05.01.07.01.02.03 | Planos de Poupança e Investimentos de Empregados | Conta que registra as despesas com planos de poupança e investimentos de empregados. |
3.05.01.07.01.02.05 | Fundo de Aposentadoria Programada Individual de Empregados | Conta que registra as despesas com fundo de aposentadoria programada individual dos empregados. |
3.05.01.07.01.02.07 | Plano de Previdência Privada de Empregados | Conta que registra as despesas com plano de previdência privada de empregados. |
3.05.01.07.01.02.09 | Outros Gastos com Pessoal | Conta que registra outros gastos com pessoal, não relacionados nas contas anteriores. |
3.05.01.07.01.03.00 | Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício | Conta que registra, salvo se houver conta mais específica, as despesas correspondentes aos serviços prestados por pessoa física que não tenha vínculo empregatício com a pessoa jurídica, tais como: comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e outras remunerações, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral. |
3.05.01.07.01.04.00 | Prestação de Serviço Pessoa Jurídica | Conta que registra, salvo se houver conta mais específica, o valor das despesas correspondentes aos serviços prestados por outra pessoa jurídica à pessoa jurídica declarante. |
3.05.01.07.01.04.01 | Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho | Conta que registra, salvo se houver conta mais específica, o valor das despesas correspondentes aos serviços prestados por cooperativa de trabalho. |
3.05.01.07.01.04.02 | Locação de Mão-de-obra | Conta que registra, salvo se houver conta mais específica, o valor das despesas correspondentes à locação de mão-de-obra. |
3.05.01.07.01.05.00 | Encargos Sociais - Previdência Social | Conta que registra as contribuições para a Previdência Social, não computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - PN CST nº 35, de 31 de agosto de 1981). |
3.05.01.07.01.06.00 | Encargos Sociais - FGTS | Conta que registra as contribuições para a o FGTS, não computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - PN CST nº 35, de 31 de agosto de 1981). |
3.05.01.07.01.07.00 | Encargos Sociais - Outros | Conta que registra os demais encargos sociais, não computados nos custos ou nas contas 3.03.01.07.01.05.00 ou 3.03.01.07.01.06.00. |
3.05.01.07.01.08.00 | Doações e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei nº 8.313/1991) | Conta que registra as doações e patrocínios efetuados no período de apuração em favor de projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), observada a legislação de concessão dos projetos. |
3.05.01.07.01.09.00 | Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei nº 9.249/1995, art. 13, § 2º) | Conta que registra as doações a instituições de ensino e pesquisa, cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, de 1988, que são: a) comprovação de finalidade não-lucrativa e aplicação dos excedentes financeiros em educação; |
b) assegurar a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. | ||
3.05.01.07.01.10.00 | Doações a Entidades Civis | Conta que registra as doações efetuadas a: a) entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade na qual atuem; e b) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. |
3.05.01.07.01.11.00 | Outras Contribuições e Doações | Conta que registra as doações feitas, entre outras, aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
3.05.01.07.01.12.00 | Alimentação do Trabalhador | Conta que registra as despesas com alimentação do pessoal não ligado à produção, realizadas durante o período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho. |
3.05.01.07.01.13.00 | PIS/Pasep | Conta que registra as Contribuições para o PIS/Pasep incidente sobre as demais receitas operacionais. |
3.05.01.07.01.14.00 | Cofins | Conta que registra a parcela da COFINS incidente sobre as demais receitas operacionais. |
3.05.01.07.01.15.00 | CPMF | Conta que registra a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos de Natureza Financeira. |
3.05.01.07.01.16.00 | Demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto IR e CSLL | Conta que registra os demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto: a) incorporadas ao custo de bens do ativo permanente; |
b) correspondentes aos impostos não recuperáveis, incorporados ao custo das matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem e mercadorias destinadas à revenda; | ||
c) correspondentes aos impostos recuperáveis; | ||
d) correspondentes aos impostos e contribuições redutores da receita bruta; | ||
e) correspondentes às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre as demais receitas operacionais, e à CPMF, indicados em contas específicas; | ||
f) correspondentes à contribuição social sobre o lucro líquido e ao imposto de renda devidos, que são informados em contas específicas. | ||
3.05.01.07.01.17.00 | Arrendamento Mercantil | Conta que registra as despesas, não computadas nos custos, pagas ou creditadas a título de contraprestação de arrendamento mercantil, decorrentes de contrato celebrado com observância da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983, e da Portaria MF nº 140, de 1984 |
3.05.01.07.01.18.00 | Aluguéis | Conta que registra as despesas com aluguéis não decorrentes de arrendamento mercantil. |
3.05.01.07.01.19.00 | Despesas com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações | Conta que registra as despesas relativas aos bens que não estejam ligados diretamente à produção, as realizadas com reparos que não impliquem aumento superior a um ano da vida útil do bem, prevista no ato de sua aquisição, e as relativas a combustíveis e lubrificantes para veículos. |
3.05.01.07.01.20.00 | Propaganda e Publicidade | Conta que registra as despesas com propaganda e publicidade. |
3.05.01.07.01.20.01 | Propaganda, Publicidade e Patrocínio (Associações Desportivas que Mantenham Equipe de Futebol Profissional) | Conta que registra as despesas com propaganda e publicidade de associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional. |
3.05.01.07.01.20.02 | Propaganda, Publicidade e Patrocínio | Conta que registra as despesas com propaganda, publicidade e patrocínio. |
3.05.01.07.01.21.00 | Multas | Conta que registra as despesas com multas. |
3.05.01.07.01.22.00 | Encargos de Depreciação e Amortização | Conta que registra os encargos de depreciação e amortização, com bens não aplicados diretamente na produção. Inclui a amortização dos ajustes de variação cambial contabilizada no ativo diferido, relativa à atividade geral da pessoa jurídica. |
3.05.01.07.01.23.00 | Perdas em Operações de Crédito | Conta que registra as perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica. |
3.05.01.07.01.24.00 | Provisões para Férias e 13º Salário de Empregados | Conta que registra as despesas com a constituição de provisões para: a) pagamento de remuneração correspondente a férias e adicional de férias de empregados, inclusive encargos sociais (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 337, e PN CST nº 7, de 1980); |
b) o 13º salário, no caso de apuração trimestral do imposto, inclusive encargos sociais (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 338). | ||
3.05.01.07.01.25.00 | Provisão para Perda de Estoque | Conta que registra as despesas com a constituição de provisão para perda de estoque. |
3.05.01.07.01.26.00 | Demais Provisões | Conta que registra as despesas com provisões não relacionadas nas contas 3.01.01.07.01.24.00 ou 3.01.01.07.25.00. |
3.05.01.07.01.27.00 | Gratificações a Administradores | Conta que registra as gratificações a administradores. |
3.05.01.07.01.28.00 | Royalties e Assistência Técnica - PAÍS | Conta que registra as despesas correspondentes às importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção de bens e/ou serviços. |
3.05.01.07.01.29.00 | Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR | Conta que registra as despesas correspondentes às importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção de bens e/ou serviços. |
3.05.01.07.01.30.00 | Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica a Empregados | Conta que registra o valor das despesas com assistência médica, odontológica e farmacêutica. Atenção: O valor referente à contratação de serviços de profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de sociedades civis deve ser informado nas contas 3.05.01.07.01.03.00 ou 3.05.01.07.01.04.00, conforme o caso. |
3.05.01.07.01.31.00 | Pesquisas Científicas e Tecnológicas | Conta que registra as despesas efetuadas a esse título, inclusive a contrapartida das amortizações daquelas registradas no ativo diferido |
3.05.01.07.01.32.00 | Bens de Natureza Permanente Deduzidos como Despesa | Conta que registra as despesas com aquisição de bens do ativo imobilizado cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano, ou, caso exceda esse prazo, tenha valor unitário igual ou inferior ao fixado no art. 301 do Decreto nº 3.000, de 1999. |
3.05.01.07.01.33.00 | Outras Despesas Operacionais | Conta que registra as demais despesas operacionais, cujos títulos não se adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais como: |
a) contribuição sindical; | ||
b) prêmios de seguro; | ||
c) fretes e carretos que não componham os custos; | ||
d) transporte de empregados. | ||
3.05.01.07.01.33.01 | Despesas com viagens, diárias e ajusta de custo | Conta que registra o valor das despesas com viagens, diárias e ajudas de custos. |
3.05.01.07.01.33.90 | Outras Despesas Operacionais | Conta que registra as demais despesas operacionais, cujos títulos não se adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais como: |
a) contribuição sindical; | ||
b) prêmios de seguro; | ||
c) fretes e carretos que não componham os custos; | ||
d) transporte de empregados. | ||
3.05.01.09 | OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS | |
3.05.01.09.01 | OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS | |
3.05.01.09.01.01.00 | (-) Variações Cambiais Passivas | Conta que registra as perdas monetárias passivas resultantes da atualização dos direitos de créditos e das obrigações, calculadas com base nas variações nas taxas de câmbio (Lei nº 9.069, de 1995, art. 52, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 8º). Inclusive a variação cambial passiva correspondente: a) à atualização das obrigações e dos créditos em moeda estrangeira, registrada em qualquer data e apurada no encerramento do período de apuração em função da taxa de câmbio vigente; |
b) às operações com moeda estrangeira e conversão de obrigações para moeda nacional, ou novação dessas obrigações, ou sua extinção, total ou parcial, em virtude de capitalização, dação em pagamento, compensação, ou qualquer outro modo, desde que observadas as condições fixadas pelo Banco Central do Brasil.Atenção: A amortização dos ajustes de variação cambial contabilizada no ativo diferido deve ser informada na contas 3.03.01.07.01.22.00 (Lei nº 9.816, de 1999, art. 2º, e Lei nº 10.305, de 2001). | ||
3.05.01.09.01.02.00 | (-) Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade | Conta que registra: a) o somatório das perdas incorridas, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País; |
b) as perdas incorridas nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; ec) as perdas em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento que mantenha, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP nº 1.636, de 1998, art. 2º, e reedições). São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).Atenção: As perdas apuradas em operações day-trade devem ser informadas em conta própria. | ||
3.05.01.09.01.03.00 | (-) Perdas em Operações Day-Trade | Conta que registra o somatório das perdas diárias apuradas, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade. Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia. |
3.05.01.09.01.04.00 | (-) Juros sobre o Capital Próprio | Conta que registra as despesas com juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio liquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) observando-se o regime de competência (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º). |
3.05.01.09.01.05.00 | (-) Outras Despesas Financeiras | Conta que registra as despesas relativas a juros, não incluídas nas em outras contas, a descontos de títulos de crédito e ao deságio na colocação de debêntures ou outros títulos. Tais despesas serão obrigatoriamente rateadas, segundo o regime de competência. |
Atenção: 1) as variações monetárias passivas decorrentes da atualização das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como despesa financeira; 2) as variações cambiais passivas não devem ser informadas nesta linha, e sim na conta 3.05.01.09.01.01.00. | ||
3.05.01.09.01.06.00 | (-) Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente | Conta que registra os prejuízos havidos em virtude de alienação de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente (atual Ativo Não Circulante "Investimentos, Imobilizado e Intangível"), desde que não incluídos nas contas 3.05.01.09.01.02.00 ou 3.05.01.09.01.03.00. |
3.05.01.09.01.07.00 | (-) Resultados Negativos em Participações Societárias | Conta que registra as perdas por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de prejuízos apurados nas controladas e coligadas. Atenção: Considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica. Devem, também, ser indicados nesta conta os resultados negativos derivados de participações societárias no exterior, avaliadas pelo patrimônio líquido. Incluem-se, nestas informações, as perdas apuradas em filiais, sucursais e agências da pessoa jurídica localizadas no exterior. |
3.05.01.09.01.07.10 | (-) Amortização de Ágio nas Aquisições de Investimentos Avaliados pelo Patrimônio Líquido | Conta que registra as despesas apropriadas no exercício referentes a amortização de ágio nas aquisições de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido. |
3.05.01.09.01.08.00 | (-) Resultados Negativos em SCP | Conta utilizada pelos sócios ostensivos, pessoas jurídicas, de sociedades em conta de participação, para registrar as perdas por ajustes no valor de participação em SCP, avaliada pelo método da equivalência patrimonial. |
3.05.01.09.01.09.00 | (-) Perdas em Operações Realizadas no Exterior | Conta que registra as perdas em operações realizadas no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com exceção das perdas de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior, que devem ser indicadas na conta 3.05.03.01.03.02.00. |
3.05.01.09.01.10.00 | (-) Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente | Conta que registra as despesas apropriadas no exercício referentes ao ajuste a valor presente. |
3.05.01.09.01.11.00 | (-) Contrapartida de outros Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade | Conta que registra as despesas apropriadas no exercício referentes aos ajustes relacionados às Normas Internacionais de Contabilidade. |
3.05.01.09.01.12.00 | (-) Contrapartida dos ajustes de valor do imobilizado e intangível | Conta que registra as despesas apropriadas no exercício referentes aos ajustes de valor do imobilizado e intangível (teste de recuperabilidade). |
3.05.03 | PARTICIPAÇÕES | |
3.05.03.01 | PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS | |
3.05.03.01.01 | PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS | |
3.05.03.01.01.01.00 | (-) Participações de Empregados | Conta que registra as participações atribuídas a empregados segundo disposição legal, estatutária, contratual ou por deliberação da assembléia de acionistas ou sócios. |
3.05.03.01.01.02.00 | (-) Contribuições para Assistência ou Previdência de Empregados | Conta que registra as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, baseadas nos lucros. |
Não indicar, nesta conta, aquelas contribuições já deduzidas como custo ou despesa operacional. | ||
3.05.03.01.01.03.00 | (-) Outras Participações de Empregados | Conta que registra outras participações de empregados. |
3.05.03.01.03 | OUTRAS PARTICIPAÇÕES | |
3.05.03.01.03.01.00 | (-) Participações de Administradores e Partes Beneficiárias | Conta que registra quaisquer participações nos lucros atribuídas a administradores, sócio, titular de empresa individual e a portadores de partes beneficiárias, durante o período de apuração. |
3.05.03.01.03.02.00 | (-) Participações de Debêntures | Conta que registra as participações nos lucros da companhia atribuídas a debêntures de sua emissão. |
3.05.03.01.03.05.00 | (-) Outras | Conta que registra outras participações. |
3.06 | PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ (ATIVIDADE RURAL) | |
3.06.01 | PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ | |
3.06.01.01 | PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ | |
3.06.01.01.01 | PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ | |
3.06.01.01.01.01.00 | (-) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido | Conta que registra as provisões para a CSLL calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao período de apuração e sobre os lucros diferidos da atividade geral, se for o caso. A sua constituição é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. As cooperativas devem informar, nesta conta, a provisão da CSLL sobre os resultados das operações realizadas com os não-associados. |
Atenção: para as empresas com atividades mistas, os valores da CSLL relativos às atividades em geral e atividade rural devem ser informados nas contas específicas de cada atividade ("Atividades em Geral" e "Atividade Rural", respectivamente). | ||
3.06.01.01.01.02.00 | (-) Provisão para Imposto de Renda - Pessoa Jurídica | Conta que registra as provisões para o IRPJ calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao período de apuração e sobre os lucros diferidos da atividade geral, se for o caso. A sua constituição é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. As cooperativas devem informar, nesta conta, a provisão para o IRPJ sobre os resultados das operações realizadas com os não-associados. |
Atenção: para as empresas com atividades mistas, os valores do IRPJ relativos às atividades em geral e atividade rural devem ser informados nas contas específicas de cada atividade ("Atividades em Geral" e "Atividade Rural", respectivamente). | ||
4 | SUPERÁVIT/DÉFICIT LÍQUIDO DO PERÍODO | |
4.01 | RESULTADO OPERACIONAL | |
4.01.01 | RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA | |
4.01.01.01 | RECEITA BRUTA | |
4.01.01.01.01 | RECEITA DE VENDA DE PRODUTOS | |
4.01.01.01.01.01.00 | Da atividade de Educação | Conta que registra a receita de venda dos produtos da atividade de educação. |
4.01.01.01.01.02.00 | Da atividade de Saúde | Conta que registra a receita de venda dos produtos da atividade de saúde. |
4.01.01.01.01.03.00 | Da atividade de Assistência Social | Conta que registra a receita de venda dos produtos da atividade de assistência social. |
4.01.01.01.01.04.00 | Outras | Conta que registra as demais receitas de vendas de produtos. |
4.01.01.01.02 | RECEITA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | |
4.01.01.01.02.01.00 | Serviços Educacionais | Conta que registra as receitas de prestação de serviços na atividade educacional. |
4.01.01.01.02.02.00 | Doações/Subvenções Vinculadas | Conta que registra as receitas recebidas como Doações/Subvenções Vinculadas (Dec. nº 2.536/1998, art. 3, inciso V), com destinação a prestação de serviços, preferencialmente segregadas por níveis federal, estadual e municipal. |
4.01.01.01.02.03.00 | Doações | Conta que registra as receitas recebidas como doações particulares não vinculadas, com destinação a prestação de serviços. |
4.01.01.01.02.04.00 | Contribuições | Conta que registra as receitas recebidas como contribuições com destinação a prestação de serviços. |
4.01.01.01.02.05.00 | Outras | Conta que registra as demais receitas de prestação de serviços. |
4.01.01.01.03 | RECEITA DE SERVIÇOS DE SAÚDE | |
4.01.01.01.03.01.00 | Pacientes Particulares | Conta que registra as receitas de serviços de saúde prestados a pacientes particulares. |
4.01.01.01.03.02.00 | Convênios - SUS | Conta que registra as receitas de serviços de saúde prestados a pacientes conveniados do SUS. |
4.01.01.01.03.03.00 | Convênios - Outros | Conta que registra as receitas de serviços de saúde prestados a outros pacientes conveniados. |
4.01.01.01.03.04.00 | Doações/Subvenções Vinculadas | Conta que registra as receitas recebidas como Doações/Subvenções Vinculadas (Decreto nº 2.536/1998, art. 3, inciso V), com destinação a área de saúde, preferencialmente segregadas por níveis federal, estadual e municipal. |
4.01.01.01.03.05.00 | Doações | Conta que registra as receitas recebidas como doações particulares não vinculadas, com destinação a área da saúde. |
4.01.01.01.03.06.00 | Contribuições | Conta que registra as receitas recebidas como contribuições com destinação na área de saúde. |
4.01.01.01.03.07.00 | Outras | Conta que registra as demais receitas de serviços de saúde. |
4.01.01.01.04 | RECEITAS DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
4.01.01.01.04.01.00 | Pacientes Particulares | Conta que registra as receitas de serviços na área de assistência social a pacientes particulares. |
4.01.01.01.04.02.00 | Convênios - Outros | Conta que registra as receitas de serviços na área de assistência social a pacientes particulares através de convênios/contratos/termos de parcerias. |
4.01.01.01.04.03.00 | Doações/Subvenções Vinculadas | Conta que registra as receitas recebidas como Doações/Subvenções Vinculadas (Decreto nº 2.536/1998, art. 3, inciso V), com destinação a área de assistência social, preferencialmente segregadas por níveis federal, estadual e municipal. |
4.01.01.01.04.04.00 | Doações | Conta que registra as receitas recebidas como Doações particulares não vinculadas, com destinação a área de assistência social. |
4.01.01.01.04.05.00 | Contribuições | Conta que registra as receitas recebidas como Contribuições com destinação na área de assistência social. |
4.01.01.01.04.06.00 | Outras | Conta que registra as demais receitas de serviços na área de assistência social. |
4.01.01.01.05 | RECEITAS DE OUTRAS ATIVIDADES | |
4.01.01.01.05.01.00 | Contribuições Sindicais | Conta que registra as receitas com a natureza de contribuições sindicais. |
4.01.01.01.05.02.00 | Contribuições Confederativas/Associativas | Conta que registra as receitas com a natureza de contribuições confederativas e/ou associativas. |
4.01.01.01.05.03.00 | Mensalidades | Conta que registra as receitas com a natureza de mensalidades revertidas por seus associados. |
4.01.01.01.05.04.00 | Doações/Subvenções | Conta que registra as receitas com a natureza de doações e/ou subvenções recebidas de entidades públicas e/ou privadas, e de pessoas físicas. |
4.01.01.01.05.05.00 | Outras Contribuições | Demais contas que registram contribuições não especificadas anteriormente. |
4.01.01.01.05.06.00 | Outras | |
4.01.01.01.09 | DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA | |
4.01.01.01.09.01.00 | (-) Vendas Canceladas | Conta que registra as vendas, das prestações de serviços canceladas. |
4.01.01.01.09.02.00 | (-) Devoluções e Descontos Incondicionais | Conta que registra as devoluções e descontos incondicionais nas atividades da entidade. |
4.01.01.01.09.03.00 | Outras | Conta que registra as demais deduções da receita bruta. |
4.01.03 | CUSTO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS VENDIDOS | |
4.01.03.01 | CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS | |
4.01.03.01.01 | CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA EDUCAÇÃO | |
4.01.03.01.01.01.00 | Custos dos Produtos para Educação - Vendidos | Conta que registra o custo do produto vendido na área de educação. |
4.01.03.01.01.02.00 | Custos dos Produtos para Educação - Gratuidades | Conta que registra o custo do produto dado em gratuidade na área de educação. |
4.01.03.01.01.03.00 | Outros Custos | |
4.01.03.01.02 | CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA SAÚDE | |
4.01.03.01.02.01.00 | Custos dos Produtos para Saúde - Vendidos | Conta que registra o custo do produto vendido na área de saúde. |
4.01.03.01.02.02.00 | Custos dos Produtos para Saúde - Gratuidades | Conta que registra o custo do produto dado em gratuidade na área de saúde. |
4.01.03.01.02.03.00 | Outros Custos | |
4.01.03.01.03 | CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
4.01.03.01.03.01.00 | Custos dos Produtos para Assistência Social - Vendidos | Conta que registra o custo do produto vendido na área de assistência social. |
4.01.03.01.03.02.00 | Custos dos Produtos para Assistência Social - Gratuidades | Conta que registra o custo do produto dado em gratuidade na área de assistência social. |
4.01.03.01.03.03.00 | Outras | |
4.01.03.01.04 | CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA AS DEMAIS ATIVIDADES | |
4.01.03.01.04.01.00 | Custos dos Produtos Vendidos em Geral | Conta que registra o custo do produto vendido nas atividades não abrangidas anteriormente. |
4.01.03.01.04.02.00 | Outros Custos | Conta que registra outros custos não citados anteriormente. |
4.01.03.02 | CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS | |
4.01.03.02.01 | CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA EDUCAÇÃO | |
4.01.03.02.01.01.00 | Custo dos Serviços Prestados a Alunos Não Bolsistas | Conta que registra o custo da prestação do serviço para os alunos não bolsistas. |
4.01.03.02.01.02.00 | Custo dos Serviços Prestados a Convênios/Contratos/Parcerias (Exceto PROUNI) | Conta que registra o custo da prestação do serviço para os alunos vinculados aos convênios/contratos/parcerias, exceto àqueles que estão no PROUNI. |
4.01.03.02.01.03.00 | Custo dos Serviços Prestados a Doações/Subvenções Vinculadas | Conta que registra o custo da prestação do serviço para os alunos vinculados a Doações/Subvenções Vinculadas (Decerto nº 2.536/1998, art. 3, inciso V), com destinação na área de educação, preferencialmente segregadas por níveis Federal, Estadual e Municipal. |
4.01.03.02.01.04.00 | Custo dos Serviços Prestados a Doações | Conta que registra o custo da prestação do serviço para os alunos vinculados às demais doações, com destinação na área de educação, exceto àquelas doações vinculadas. |
4.01.03.02.01.05.00 | Custo dos Serviços Prestados ao PROUNI | Conta que registra o custo da prestação do serviço para os alunos vinculados ao PROUNI. |
4.01.03.02.01.06.00 | Custo dos Serviços Prestados a Gratuidade | Conta que registra o custo da prestação do serviço para os alunos com gratuidades de bolsas parciais e/ou integrais, exceto às vinculadas ao PROUNI. Sendo que as bolsas parciais, o custo deverá ser lançado com o valor parcial, o restante do custo deste aluno, será lançado na conta dos alunos não bolsistas. |
4.01.03.02.01.07.00 | Outros Custos | |
4.01.03.02.02 | CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA SAÚDE | |
4.01.03.02.02.01.00 | Custo dos Serviços Prestados a Pacientes Particulares | Conta que registra o custo da prestação do serviço para os pacientes particulares. |
4.01.03.02.02.02.00 | Custo dos Serviços Prestados a Convênios SUS | Conta que registra o custo da prestação do serviço para os pacientes atendidos através do convênio do SUS. |
4.01.03.02.02.03.00 | Custo dos Serviços Prestados a Convênios/Contratos/Parcerias | Conta que registra o custo da prestação do serviço para os pacientes vinculados aos convênios/contratos/parcerias, exceto àqueles que estão no SUS. |
4.01.03.02.02.04.00 | Custo dos Serviços Prestados a Doações/Subvenções Vinculadas | Conta que registra o custo da prestação do serviço para os pacientes vinculados à Doações/Subvenções Vinculadas (Decreto nº 2.536/1998, art. 3, inciso V), com destinação na área de saúde, preferencialmente segregadas por níveis federal, estadual e municipal. |
4.01.03.02.02.05.00 | Custo dos Serviços Prestados a Doações | Conta que registra o custo da prestação do serviço para os pacientes vinculados às demais doações, com destinação na área de saúde, exceto àquelas doações vinculadas. |
4.01.03.02.02.06.00 | Custo dos Serviços Prestados a Gratuidade | Conta que registra o custo da prestação do serviço para os pacientes com gratuidades do Pagamento, exceto às vinculadas ao SUS. |
4.01.03.02.02.07.00 | Outros Custos | Conta que registra outros custos não citados anteriormente. |
4.01.03.02.03 | CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
4.01.03.02.03.01.00 | Custo dos Serviços Prestados a Pacientes Particulares | Conta que registra o custo da prestação do serviço para os usuários particulares. |
4.01.03.02.03.02.00 | Custo dos Serviços Prestados a Convênios/Contratos/Parcerias | Conta que registra o custo da prestação do serviço para os usuários vinculados aos convênios/contratos/parcerias, exceto àqueles que estão vinculados por doações e por subvenções. |
4.01.03.02.03.03.00 | Custo dos Serviços Prestados a Doações/Subvenções Vinculadas | Conta que registra o custo da prestação do serviço para os usuários vinculados a Doações/Subvenções Vinculadas (Decreto nº 2.536/1998, art. 3, inciso V), com destinação na área de assistência social. Preferencialmente segregadas por níveis Federal, Estadual e Municipal. |
4.01.03.02.03.04.00 | Custo dos Serviços Prestados a Doações | Conta que registra o custo da prestação do serviço para os pacientes vinculados às demais doações, com destinação na área de saúde, exceto àquelas doações vinculadas. |
4.01.03.02.03.05.00 | Custo dos Serviços Prestados a Gratuidade | Conta que registra o custo da prestação do serviço para os usuários com gratuidades do pagamento, exceto às atividades vinculadas por doações e por subvenções. Em especial, ao publico alvo da política nacional de assistência social. |
4.01.03.02.03.06.00 | Outros Custos | Conta que registra outros custos não citados anteriormente. |
4.01.03.02.04 | CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA AS DEMAIS ATIVIDADES | |
4.01.03.02.04.01.00 | Custo dos Serviços Prestados em Geral | Conta que registra o custo da prestação do serviço para as demais atividades, não informadas anteriormente. |
4.01.03.02.04.02.00 | Outros Custos | |
4.01.05 | OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS | |
4.01.05.01 | OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS | |
4.01.05.01.01 | OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS | |
4.01.05.01.01.01.00 | Variações Cambiais Ativas | Conta que registra os ganhos apurados em razão de variações ativas Decorrentes da atualização dos direitos de crédito e obrigações, calculados com base nas variações nas taxas de câmbio. Atenção: 1) As variações cambiais ativas decorrentes dos direitos de crédito e de obrigações, em função da taxa de câmbio, são consideradas como receita financeira, inclusive para fins de cálculo do lucro da exploração (Lei nº 9.718, art. 9º c/c art. 17); 2) Nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, as variações cambiais ativas são reconhecidas como receita segundo as normas constantes da IN SRF nº 84/1979, de 20 de dezembro de 1979, da IN SRF nº 23/1983, de 25 de março de 1983, e da IN SRF nº 67/1988, de 21 de abril de 1988 (IN SRF nº 25/1999, de 25 de fevereiro de 1999). |
4.01.05.01.01.02.00 | Ganhos Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade | Conta que registra: a) o somatório dos ganhos auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País; |
b) os ganhos auferidos nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; e c) os rendimentos auferidos em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% (sessenta e sete por cento) de ações no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP nº 1.636, de 1998, art. 2º, e reedições). Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações. Atenção: 1) Os ganhos auferidos em operações day-trade devem ser informados em conta específica. | ||
2) O valor correspondente às perdas incorridas no mercado de renda variável, exceto day-trade, deve ser informado em conta específica. 3) São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). | ||
4.01.05.01.01.03.00 | Ganhos em Operações Day-Trade | Conta que registra os ganhos diários auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade. Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações. Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia. Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia. Atenção: O valor correspondente às perdas incorridas nas operações day-trade deve ser informado em conta específica. |
4.01.05.01.01.04.00 | Outras Receitas de Aplicações Financeiras | Conta que registra os juros recebidos, a título de remuneração do capital próprio, em conformidade com o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995. O valor informado deve corresponder ao total dos juros recebidos antes do desconto do imposto de renda na fonte. O valor do imposto de renda retido na fonte, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, é considerado antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração ou, ainda, pode ser compensado com aquele que for retido, pela beneficiária, por ocasião do pagamento ou crédito de juros a título de remuneração do capital próprio, ao seu titular ou aos seus sócios. |
4.01.05.01.01.05.00 | Ganhos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente | Contas que registram os ganhos auferidos na alienação de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente, desde que não incluídos em outra conta específica. |
4.01.05.01.01.06.00 | Resultados Positivos em Participações Societárias | Conta que registra: a) os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição; |
b) os ganhos por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de lucros apurados nas controladas e coligadas. | ||
Atenção: considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica. | ||
c) as amortizações de deságios nas aquisições de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido. O valor amortizado que for excluído do lucro líquido para determinação do lucro real deve ser controlado na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real até a alienação ou baixa da participação societária, quando, então, deve ser adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro real no período de apuração em que for computado o ganho ou perda de capital havido.d) as bonificações recebidas; | ||
Atenção: 1) As bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas não tributados na forma do art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988, ou apurados nos anos-calendário de 1994 ou 1995, são consideradas a custo zero, não afetando o valor do investimento nem o resultado do período de apuração (art. 3º da Lei nº 8.849, de 1994, e art. 3º da Lei nº 9.064, de 1995). | ||
2) O caso de investimento avaliado pelo custo de aquisição, as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas tributados na forma do art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988, e de lucros ou reservas apurados no ano-calendário de 1993 ou a partir do ano-calendário de 1996, são registradas tomando-se como custo o valor da parcela dos lucros ou reservas capitalizados. | ||
e) os lucros e dividendos de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição; | ||
Atenção: Os lucros ou dividendos recebidos em decorrência de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição adquiridas até 6 (seis) meses antes da data do recebimento devem ser registrados como diminuição do valor do custo, não sendo incluídos nesta conta. f) os resultados positivos decorrentes de participações societárias no exterior avaliadas pelo patrimônio líquido, os dividendos de participações avaliadas pelo custo de aquisição e os resultados de equivalência patrimonial relativos a filiais, sucursais ou agências da pessoa jurídica localizadas no exterior, em decorrência de operações realizadas naquelas filiais, sucursais ou agências. Os lucros auferidos no exterior serão adicionados ao lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, no período de apuração correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, observando-se o disposto nos arts. 394 e 395 do Decreto nº 3.000, de 1999, e no art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. | ||
4.01.05.01.01.07.00 | Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior | Conta que registra os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, pelos seus valores antes de descontado o tributo pago no país de origem.Atenção: Os ganhos de capital referentes a alienações de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior devem ser informados na conta 4.03.01.01.01.02.00 |
4.01.05.01.01.08.00 | Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais | Conta que registra a reversão de saldos não utilizados das provisões constituídas no balanço do período de apuração imediatamente anterior. |
4.01.05.01.01.09.00 | Outras Receitas Operacionais | Conta que registra todas as demais receitas que, por definição legal, sejam consideradas operacionais, tais como: a) aluguéis de bens por empresa que não tenha por objeto a locação de móveis e imóveis; |
b) recuperações de despesas operacionais de períodos de apuração anteriores, tais como: prêmios de seguros, importâncias levantadas das contas vinculadas do FGTS, ressarcimento de desfalques, roubos e furtos, etc. As recuperações de custos e despesas no decurso do próprio período de apuração devem ser creditadas diretamente às contas de resultado em que foram debitadas; | ||
c) os créditos presumidos do IPI para ressarcimento do valor da Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins; | ||
d) multas ou vantagens a título de indenização em virtude de rescisão contratual (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 3º, II); | ||
e) o crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins concedido na forma do art. 3º da Lei nº 10.147, de 2000. | ||
4.01.05.01.01.10.00 | Outras | Conta que registra outras receitas operacionais não previstas nas contas citadas anteriormente. |
4.01.07 | DESPESAS OPERACIONAIS | |
4.01.07.01 | DESPESAS OPERACIONAIS | |
4.01.07.01.01 | DESPESAS OPERACIONAIS | |
4.01.07.01.01.00 | Remunerações a Empregados | Conta que registra os valores lançados como salários, gratificações, horas extras, adicionais e similares pagas a empregados da entidade. |
4.01.07.01.02.00 | Indenizações Trabalhistas | Conta que registra os valores lançados como abonos pecuniários, indenização de 40% do FGTS, indenizações determinadas pelo Juiz e similares pagas aos empregados. |
4.01.07.01.03.00 | Remuneração a Dirigentes e a Conselho de Administração/Fiscal | Conta que registra a despesa incorrida relativa à remuneração mensal e fixa atribuída ao titular de firma individual, aos sócios, diretores e administradores de sociedades, ou aos representantes legais de sociedades estrangeiras, as despesas incorridas com os salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores (PN Cosit nº 11, de 1992), e o valor referente às remunerações atribuídas aos membros do conselho fiscal/administração/consultivo. |
4.01.07.01.04.00 | Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício | Conta que registra as despesas correspondentes aos serviços prestados por pessoa física que não tenha vínculo empregatício com a pessoa jurídica declarante, tais como: comissões, corretagens, gratificações, honorários e outras remunerações, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral. |
4.01.07.01.05.00 | Prestação de Serviço por Pessoa Jurídica | Conta que registra, salvo se houver conta mais específica, o valor das despesas correspondentes aos serviços prestados por outra pessoa jurídica. |
4.01.07.01.06.00 | Doações e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei nº 8.313/1991) | Conta que registra as doações e patrocínios efetuados no período de apuração em favor de projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), observada a legislação de concessão dos projetos. |
4.01.07.01.07.00 | Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei nº 9.249/1995, art. 13, § 2º) | Conta que registra as doações a instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, de 1988, que são: a) comprovação de finalidade não-lucrativa e aplicação dos excedentes financeiros em educação; |
b) assegurar a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. | ||
4.01.07.01.08.00 | Doações a Entidades Civis | Conta que registra as doações efetuadas a: a) Entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade na qual atuem; e b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. |
4.01.07.01.09.00 | Outras Contribuições e Doações | Conta que registra as doações feitas, entre outras, aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
4.01.07.01.10.00 | FGTS (sem indenização 40%) | Conta que registra o FGTS, inclusive os valores do FGTS do 13º salário. Não informar os valores de indenização da multa de 40% do FGTS nesse item, e sim, na conta 4.01.07.01.02.00. |
4.01.07.01.11.00 | Assistência Médica, Odontológica, Medicamentos, Aparelhos Ortopédicos e Similares | Conta que registra as despesas com assistência médica, odontológica e farmacêutica. Atenção: O valor referente à contratação de serviços de profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de sociedades civis deve ser informado nas contas 4.01.07.01.04.00 ou 4.01.07.01.05.00, conforme o caso. |
4.01.07.01.12.00 | Provisões para Férias e 13º Salário de Empregados | Conta que registra as despesas com a constituição de provisões para: a) pagamento de remuneração correspondente a férias e adicional de férias de empregados, inclusive encargos sociais (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 337, e PN CST nº 7, de 1980); b) o 13º salário, inclusive encargos sociais (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 338). |
4.01.07.01.13.00 | Demais Provisões | Contas que registram as despesas com provisões não relacionadas nas contas específicas. |
4.01.07.01.14.00 | Arrendamento Mercantil | Conta que registra as despesas, não computadas nos custos, pagas ou creditadas a título de contraprestação de arrendamento mercantil, decorrentes de contrato celebrado com observância da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983, e da Portaria MF nº 140, de 1984 |
4.01.07.01.15.00 | Aluguéis | Conta que registra as despesas com aluguéis não decorrentes de arrendamento mercantil. |
4.01.07.01.16.00 | Despesas com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações | Conta que registra as despesas relativas aos bens que não estejam ligados diretamente à produção, as realizadas com reparos que não impliquem aumento superior a um ano da vida útil do bem, prevista no ato de sua aquisição, e as relativas a combustíveis e lubrificantes para veículos. |
4.01.07.01.17.00 | Propaganda e Publicidade | Conta que registra as despesas com propaganda e publicidade. Atenção: O valor referente à contratação de serviços de profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de sociedades civis deve ser informado nas contas 4.01.07.01.04.00 ou 4.01.07.01.05.00, conforme o caso. |
4.01.07.01.18.00 | Multas | Conta que registra as despesas com multas. |
4.01.07.01.19.00 | Encargos de Depreciação e Amortização | Conta que registra os encargos a esses títulos, com bens não aplicados diretamente na produção. Inclui a amortização dos ajustes de variação cambial contabilizada no ativo diferido, relativa à atividade geral da pessoa jurídica. |
4.01.07.01.20.00 | Repasses para Outras Entidades (Sindicatos/Federações/Confederações) | Contas que foram repassados parte das contribuições/doações/mensalidades e similares para Sindicatos/Federações/Confederações. |
4.01.07.01.21.00 | Contribuições Previdenciárias Patronais | Conta que registra as contribuições previdenciárias devidas. No caso de imunes/isentas, informar o valor da contribuição previdenciária patronal devida como sem isenção estivesse. Devendo fazer um novo lançamento de reversão para evidenciar que é isenta. |
4.01.07.01.22.00 | COFINS | Conta que registra a COFINS devida. No caso de imunes/isentas, informar o valor da COFINS devida como sem isenção estivesse. Devendo fazer um novo lançamento de reversão para evidenciar que é isenta. |
4.01.07.01.23.00 | CSLL | Conta que registra a CSLL devida. No caso de imunes/isentas, informar o valor da CSLL devida como sem isenção estivesse. Devendo fazer um novo lançamento de reversão para evidenciar que é isenta. |
4.01.07.01.24.00 | PIS/PASEP | Conta que registra o valor da contribuição para o PIS/PASEP devida. |
4.01.07.01.25.00 | CPMF | Conta que registra o valor da CPMF devida. |
4.01.07.01.26.00 | Demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto as citadas acima. | Conta que registra os demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto: a) incorporadas ao custo de bens do ativo permanente (atual Ativo Não Circulante "Investimentos, Imobilizado e Intangível"); |
b) correspondentes aos impostos não recuperáveis, incorporados ao custo das matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem e mercadorias destinadas à revenda; | ||
c) correspondentes aos impostos recuperáveis; | ||
d) correspondentes aos impostos e contribuições redutores da receita bruta. | ||
4.01.07.01.27.00 | Outras Despesas Operacionais | Conta que registra outras despesas operacionais não previstas nas contas acima. |
4.01.09 | OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS | |
4.01.09.01 | OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS | |
4.01.09.01.01 | OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS | |
4.01.09.01.01.01.00 | (-) Variações Cambiais Passivas | Conta que registra as perdas monetárias passivas resultantes da atualização dos direitos de créditos e das obrigações, calculadas com base nas variações nas taxas de câmbio (Lei nº 9.069, de 1995, art. 52, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 8º). Inclusive a variação cambial passiva correspondente: |
a) à atualização das obrigações e dos créditos em moeda estrangeira, registrada em qualquer data e apurada no encerramento do período de apuração em função da taxa de câmbio vigente; | ||
b) às operações com moeda estrangeira e conversão de obrigações para moeda nacional, ou novação dessas obrigações, ou sua extinção, total ou parcial, em virtude de capitalização, dação em pagamento, compensação, ou qualquer outro modo, desde que observadas as condições fixadas pelo Banco Central do Brasil. Atenção: A amortização dos ajustes de variação cambial contabilizada no ativo diferido deve ser informada na contas 3.03.01.07.01.22.00 (Lei nº 9.816, de 1999, art. 2º, e Lei nº 10.305, de 2001). | ||
4.01.09.01.01.02.00 | (-) Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade | Conta que registra: a) o somatório das perdas incorridas, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País; |
b) as perdas incorridas nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; e c) as perdas em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento que mantenha, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP nº 1.636, de 1998, art. 2º, e reedições). São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Atenção: As perdas apuradas em operações day-trade devem ser informadas em conta própria. | ||
4.01.09.01.01.03.00 | (-) Perdas em Operações Day-Trade | Conta que registra o somatório das perdas diárias apuradas, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade. Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia. |
4.01.09.01.01.04.00 | (-) Outras Despesas de Aplicações | Conta que registra as despesas relativas a juros, não incluídas nas em outras contas, a descontos de títulos de crédito e ao deságio na colocação de debêntures ou outros títulos. Tais despesas serão obrigatoriamente rateadas, segundo o regime de competência. |
Atenção: 1) As variações monetárias passivas decorrentes da atualização das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como despesa financeira;2) As variações cambiais passivas não devem ser informadas nesta linha, e sim na conta 4.01.05.01.01.01.00. | ||
4.01.09.01.01.05.00 | (-) Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente | Conta que registra os prejuízos havidos em virtude de alienação, títulos não integrantes do ativo permanente, desde que não incluídos nas contas acima. |
4.01.09.01.01.06.00 | (-) Resultados Negativos em Participações Societárias | Conta que registra as perdas por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de prejuízos apurados nas controladas e coligadas. Atenção: Considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica. Devem, também, ser indicados nesta conta os resultados negativos derivados de participações societárias no exterior, avaliadas pelo patrimônio líquido. Incluem-se, nestas informações, as perdas apuradas em filiais, sucursais e agências da pessoa jurídica localizadas no exterior. |
4.01.09.01.01.07.00 | (-) Perdas em Operações Realizadas no Exterior | Conta que registra as perdas em operações realizadas no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com exceção das perdas de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior, que devem ser indicadas na conta 3.05.03.01.03.02.00. |
4.01.09.01.01.08.00 | Outras Despesas Operacionais | Conta que registra outras despesas operacionais, não previstas nas contas acima. |
4.01.11 | RESULTADO DE OPERAÇÕES DESCONTINUADAS | |
4.01.11.01 | RESULTADO DE OPERAÇÕES DESCONTINUADAS | |
4.01.11.01.01 | RESULTADO DE OPERAÇÕES DESCONTINUADAS | |
4.01.11.01.01.01.00 | Receitas e Despesas das Operações Descontinuadas | |
4.03 | OUTRAS RECEITAS E DESPESAS | |
4.03.01 | RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS | |
4.03.01.01 | RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS | |
4.03.01.01.01 | RECEITAS NÃO OPERACIONAIS | |
4.03.01.01.01.01.00 | Receitas de Alienações de Bens e Direitos do Ativo Permanente. | Conta que registra as receitas auferidas por meio de alienações, inclusive por desapropriação, de bens e direitos do ativo permanente. O valor relativo às receitas obtidas pela venda de sucata e de bens ou direitos do ativo permanente baixados em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso deve ser informado na conta 4.03.01.01.01.02.00 |
Os valores correspondentes ao ganho ou perda de capital decorrente da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior devem ser indicados, pelo seu resultado, nas contas 4.03.01.01.01.02.00 ou 4.03.02.01.01.02.00, conforme o caso. | ||
4.03.01.01.01.02.00 | Outras Receitas Não Operacionais | Contas que registram: a) todas as demais receitas decorrentes de operações não incluídas nas atividades principais e acessórias da empresa, tais como: a reversão do saldo da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos e a reserva de reavaliação realizada no período de apuração, quando computada em conta de resultado; |
b) os ganhos de capital por variação na percentagem de participação no capital social de coligada ou controlada, quando o investimento for avaliado pela equivalência patrimonial (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 428); | ||
c) os ganhos de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior. Devem ser indicadas tanto as contas que registram as receitas quanto as que registram os custos. | ||
4.03.01.01.02 | DESPESAS NÃO OPERACIONAIS | |
4.03.01.01.02.01.00 | (-) Valor Contábil dos Bens e Direitos Alienados | Conta que registra o valor contábil dos bens do ativo permanente baixados no curso do período de apuração cuja receita da venda tenha sido indicada na conta 4.03.01.01.01.01.00O valor contábil de bens ou direitos baixados em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso e o valor contábil de bens ou direitos situados no exterior devem ser informados na conta |
4.03.01.01.02.02.00 | (-) Outras Despesas Não Operacionais | Conta que registra: a) o valor contábil dos bens do ativo permanente baixados no curso do período de apuração não incluídos na conta precedente e a despesa com a constituição da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos; |
Atenção: sobre a definição de valor contábil, consultar o § 1º do art. 418 e o art. 426, ambos do Decreto nº 3.000, de 1999.b) as perdas de capital por variação na percentagem de participação no capital social de coligada ou controlada no Brasil, quando o investimento for avaliado pela equivalência patrimonial (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 428). |
1. REGISTRO I200: LANÇAMENTOS
1.1. Campo 5: Indicador do Tipo de Lançamento (IND_LCTO)
Código | Descrição |
X | Informar somente os lançamentos da escrituração comercial que devem ser desconsiderados para apuração do resultado em conformidade com a Lei nº 6.404/1976, vigente em 31.12.2007. Os lançamentos devem conter as mesmas informações da escrituração contábil, ou seja, inclusive o indicador de débito e crédito do registro I250. O FCONT se encarregará de fazer o expurgo. |
F | Informar somente os lançamentos contábeis não efetuados na escrituração comercial que devem ser considerados para apuração do resultado em conformidade com a Lei nº 6.404/1976, vigente em 31.12.2007. |
TR | Lançamento de transferência da diferença entre saldos fiscais e societários no caso de implantação de um novo plano de contas. Neste caso considera-se que o saldo societário da conta contábil do plano de contas extinto foi transferido por meio de um lançamento contábil para a nova(s) conta(s) contábil(eis).Este lançamento tipo TR refere-se apenas a transferência da parcela do saldo fiscal que não foi transferida pelo lançamento contábil, ou seja, transfere-se apenas a diferença entre o saldo fiscal e societário. Para efetuar esta transferência deve ser utilizado apenas um lançamento por conta contábil/centro de custo/conta referencial para cada grupo conta contábil/centro de custo extinto. |
TF | Transferência de saldo fiscal para uma conta referencial devido à extinção da conta referencial de origem. |
TS | Transferência de saldo societário para uma conta referencial devido à extinção da conta referencial de origem. |
EF | Lançamento de encerramento fiscal para ajuste do saldo fiscal ao saldo societário. |
IF | Lançamento para alteração do saldo inicial fiscal, quando a forma de tributação do período anterior não for por Lucro Real. |
IS | Lançamento para alteração do saldo inicial societário, quando a forma de tributação do período anterior não for por Lucro Real. |
Observações:
I - Para toda conta de resultado o somatório dos lançamentos EF deve ser igual ao inverso do somatório dos lançamentos do tipo "F" e "X": Caso o somatório de F e X seja zero não são necessários lançamentos do tipo EF.
II - Os lançamentos EF são utilizados para transferir os lançamentos de ajuste do tipo F e X nas contas de resultado para as contas de encerramento do resultado e, finalmente, para as contas do patrimônio líquido.
Considera-se que os saldos societários das contas de resultado já foram transferidos através dos lançamentos de encerramento do exercício na contabilidade societária.
1. REGISTRO J930: IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ESCRITURAÇÃO
1.1. Campo 4: Qualificação do Assinante (IDENT_QUALIF) e Campo 5: Código de Qualificação do Assinante (COD_ASSIN)
Código | Descrição 1 | Descrição 2 |
203 | Diretor | |
204 | Conselheiro de Administração | |
205 | Administrador | |
206 | Administrador do Grupo | |
207 | Administrador de Sociedade Filiada | |
220 | Administrador Judicial - Pessoa Física | |
222 | Administrador Judicial - Pessoa Jurídica - Profissional Responsável | |
223 | Administrador Judicial/Gestor | |
226 | Gestor Judicial | |
309 | Procurador | |
312 | Inventariante | |
313 | Liquidante | |
315 | Interventor | |
801 | Empresário | |
900 | Contador | Contabilista |
999 | Outros |