Ato Declaratório Executivo CODAR nº 32 DE 23/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2024

Institui código de receita para recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine a que se refere o art. 32, parágrafo único, da Medida Provisória Nº 2228-1/2001.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 32, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001,

Declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 6485 - R D Ativa - Condecine - Pagamento/Crédito/Emprego/Remessa/Entrega de Importâncias ao Exterior - Art. 32, § Único, da MP nº 2.228-1/2001, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine a que se refere o art. 32, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ERITON LIMA DE OLIVEIRA