Ato Declaratório Executivo COFIS nº 36 de 20/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Comércio Indústria de Bebidas Aurea Ltda | 23.243.959/0001-53 | Passa Quatro | MG |
Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. | 00.048.785/0046-74 | Dias D´avila | BA |
Indústria de Bebidas Garanhuns Ltda | 10.280.306/0001-00 | Garanhuns | PE |
Ind e Com de Bebidas Martinelli Ltda | 49.314.966/0001-92 | Itápolis | SP |
Maria Nazaré Almeida Vieira ME | 05.043.038/0001-65 | Garanhuns | PE |
Nordeste Participações Ltda | 03.792.385/0001-65 | Fortaleza | CE |
Refrigerantes Americana Ltda | 21.565.684/0001-49 | Juiz de Fora | MG |
Rograne Indústria e Participações Ltda | 04.096.296/0001-47 | Paraíba do Sul | RJ |
Silver Indústria e Comércio de Bebidas Ltda | 59.230.292/0001-00 | Avaré | SP |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER