Ato Declaratório Executivo Codac nº 38 de 14/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2011
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 5 de julho de 2010,
Declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 2203 - Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária incidentes sobre a Receita - EFD-Contribuições para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ( Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo Codac Nº 77 DE 12/07/2012)
Nota Legisweb: Redação anterior
Art. 1º Fica instituído o código de receita 2203 - Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - EFD-PIS/Cofins para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA