Ato Declaratório Executivo COANA nº 38 DE 11/12/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2012
Altera o Ato Declaratório Coana nº 16, de 08 de junho de 2012, que dispões sobre os procedimentos de cadastramento no Registro Informatizado de despachantes aduaneiros de ajudantes de despachante Aduaneito.
O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira - Substituto, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012,
Declara:
Art. 1º. O caput do artigo 4º do Ato Declaratório Coana nº 16, de 08 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro:
I - cuja inscrição já tenha sido publicada no DOU, terão o prazo de até o final do dia 28 de março de 2013, para se cadastrar no sistema.
II - que venham a ter sua inscrição publicada no DOU, depois de 26 de fevereiro de 2013, deverão inserir seus dados cadastrais até 30 (trinta) dias após a publicação" (NR)
Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
PETER TOFTE