Ato Declaratório Executivo COFIS nº 44 DE 24/08/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2020

Altera o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001 para aprovar a versão 1.0.0.3 do Manual Normativo de Arquivos Digitais -MANAD e incluir o Anexo II.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Instrução Normativa SRF n° 86, de 22 de outubro de 2001,

DECLARA:

Art. 1° O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis n° 15, de 23 de outubro de 2001, com as alterações do ADE Cofis n° 25, de 07 de junho de 2010, passará a ser o Anexo I constante deste Ato.

Art. 2° Fica aprovada a versão 1.0.0.3 do Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD (Folha de Pagamento - Blocos 0, K e 9) sem alterações no leiaute previsto na versão 1.0.0.2 e o Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos digitais - SVA, conforme Anexo II constante deste ato, que passará a ser o Anexo II do ADE Cofis n° 15, de 23 de outubro de 2001.

Art. 3° Ficam convalidados todos os atos praticados com base na versão 1.0.0.2 do MANAD, aprovado pela IN SRP n° 12, de 20 de junho de 2006, no período de 08 de junho de 2020 até a data da publicação deste Ato.

Art. 4° Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Ato Declaratório Executivo Cofis n° 15, de 23 de outubro de 2001.

Art. 5° Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis n° 25, de 07 de junho de 2010.

Art. 6° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALTEMIR LINHARES DE MELO

ANEXO I

1. Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos

Os arquivos digitais solicitados por AFRFB deverão obedecer às regras de armazenamento e formatação estabelecidas neste Ato.

1.1 Codificação de Dados e Organização dos Arquivos

Codificação

Texto codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1). Não se aceitam campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC.

Organização

Sequencial.

Tipo de registro

LINHA terminando com os caracteres especiais CR/LF (carriage return / line feed = retorno do carro/ alimentação de linha = hexa 0D0A).

1.2 Regras de Formatação

Cada registro deve estar contido em uma linha e todas as linhas devem ter o mesmo tamanho.

TIPO DE CAMPO

CONTEÚDO

FORMATO

OBSERVAÇÕES

Numérico

Alinhado à direita, suprimidos vírgulas e pontos, com posições não significativas zeradas. Se comportar sinal, este deve estar em campo próprio e preenchido com "+" (hexa 2B) ou "-" (hexa 2D).

N

Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros (hexa 30).

Alfanumérico

Alinhado à esquerda, com posições não utilizadas preenchidas com brancos.

C

Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos (hexa 20).

1.3 Meios Físicos de Entrega

Os arquivos digitais poderão ser entregues nos seguintes meios:

a. CD não regravável, padrão de gravação ISO-9660;

b. DVD não regravável, padrão de gravação UDF;

c. Conexão em rede local (LAN): desde que haja compatibilidade de protocolos, utilitários e recursos tecnológicos.

d. Transmissão direta entre computadores: desde que haja compatibilidade de protocolos, utilitários e recursos tecnológicos.

e. Em outro meio físico, desde que aceito pelo AFRFB.

1.4 Sistemas

A pessoa jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada (art. 38 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996).

1.4 Dispensa da Entrega

Não serão exigidos arquivos digitais de registros contábeis e fiscais na forma deste ato aos contribuintes que estão obrigados à transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ou que transmitiram facultativamente, apenas em relação às mesmas informações que comprovadamente foram entregues ao Sped.

2. Autenticação

Os arquivos digitais, entregues na forma do item 1.3, deverão ser autenticados utilizando-se aplicativo a ser disponibilizado na página da RFB na internet, o qual, mediante varredura nos arquivos eletrônicos, irá gerar um código de identificação utilizando o algoritmo MD5 - "Message-Digest algorithm 5", ou superior, podendo ser utilizado a qualquer tempo para verificação da autenticidade dos arquivos fornecidos.

No documento a que se refere o item 3.2, constarão os códigos gerados, que identificarão de forma única os arquivos digitais entregues.

3. Documentação de Acompanhamento

Os documentos mencionados no item 3.1 devem, também, serem gravados como arquivo texto denominado LEIAME.TXT e entregue juntamente com o arquivo a que se refere.

3.1 Descrição Detalhada do Arquivo

Descrição completa dos campos de cada registro do arquivo, incluindo sua sequência e formato (tipo, posição inicial, tamanho e quantidade de casas decimais), seu significado, valores possíveis, com a descrição dos conceitos envolvidos na especificação deste valor, definição de seus componentes, incluindo fórmulas de cálculo e eventual relação com o conteúdo de outros campos.

Quando, para manter a integridade e correção da informação, for necessária a apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados, eles deverão ser incluídos nos arquivos correspondentes, mediante acréscimo de campos ao final do registro. Caso qualquer campo seja de tamanho superior ao previsto neste Ato, prevalecerá o tamanho utilizado pela pessoa jurídica. Em ambas as situações, exige-se, como parte da documentação de acompanhamento, a apresentação do leiaute correspondente aos arquivos.

3.2 Recibo de entrega

Os arquivos digitais serão entregues acompanhados do Recibo de entrega que conterá a identificação dos arquivos e os códigos gerados pelo sistema mencionado no item 2, dentre outras informações. Esse documento deverá ser assinado pelo AFRFB requisitante, após a conferência do respectivo código de autenticação, pelo técnico/empresa responsável pela geração dos arquivos e pelo contribuinte/preposto.

3.3 Etiqueta de Identificação

Quando o volume de dados a ser entregue ultrapassar a capacidade de armazenamento da mídia, os dados deverão ser distribuídos em tantos dispositivos de armazenamento, com respectiva etiqueta externa de identificação, quantos forem necessários.

A etiqueta de identificação externa de cada volume deverá conter as seguintes informações:

a. CNPJ;

b. Nome Empresarial;

c. Nome do (s) arquivo (s);

d. Volume (A/B), onde "B" significa a quantidade total de volumes do arquivo e "A" significa a sequência da numeração em relação a esse total.

4. Leiaute dos Arquivos Padronizados

Além das regras de formatação previstas no item 1.2, os arquivos deverão atender as seguintes regras especiais de formatação:

TIPO DE CAMPO

CONTEÚDO

OBSERVAÇÕES

CPF

Posições 1 a 3 - brancos

Posições 4 a 12 - número de inscrição

Posições 13 a 14 - dígito verificador

Deverá conter 11 dígitos

CNPJ

Posições 1 a 8 - número básico

Posições 9 a 12 - número de ordem

Posições 13 a 14 - dígito verificador

Deverá conter 14 dígitos

Data

As datas deverão ser expressas no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA).

4.1 Registros Contábeis

O arquivo de registros contábeis requisitado pelo AFRFB aos contribuintes não obrigados à transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), deverá obedecer a forma e as características do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD), publicado por meio de Ato Declaratório Cofis (ADE) e disponibilizado no site do Sped (sped.rfb.gov.br) de acordo com o ano-calendário, nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.774/2017 e alterações posteriores.

A adoção do leiaute definido neste item supre a exigência fixada no ADE Cofis n° 15/2001 e no Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD, aprovado pela IN SRP/MPS n° 12/2006, para as mesmas informações referentes a períodos anteriores.

Não serão exigidos arquivos digitais de registros contábeis na forma deste item aos contribuintes que estão obrigados à transmissão da ECD ao Sped ou transmitiram facultativamente na forma do § 1°, art. 3°, da Instrução Normativa RFB n° 787, de 19 de novembro de 2007, em relação às mesmas informações.

4.1.1 Validação

Os arquivos digitais deverão ser previamente submetidos ao Programa Validador e Assinador (PVA), disponível no portal Sped na página da RFB na internet, para validação pela empresa e avaliação de sua adequação ao leiaute exigido no ECD, verificando eventuais falhas a serem corrigidas. Para a validação do arquivo não é exigida a assinatura digital ou a transmissão do arquivo, sendo estes passos necessários apenas para os contribuintes obrigados ao Sped.

4.1.2 Autenticação para os contribuintes que não possuem certificação digital de segurança mínima tipo A3

Os arquivos digitais, validados na forma do item 4.1.1, deverão ser autenticados, pelo responsável pela entrega dos arquivos, utilizando-se o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA).

O SVA, mediante varredura nos arquivos eletrônicos, irá gerar um código de identificação utilizando o algoritmo "Message-Digest algorithm 5" (MD5), podendo ser utilizado a qualquer tempo para verificação da autenticidade dos arquivos fornecidos.

No documento a que se refere o item 4.1.3 letra "a", constarão os códigos gerados, que identificarão de forma única os arquivos digitais entregues.

Documentação de acompanhamento

Os arquivos digitais serão entregues na forma dos itens 1.3 e 3.3, acompanhados dos seguintes relatórios:

a) Recibo de entrega que conterá a identificação dos arquivos e os códigos gerados pelo sistema SVA, dentre outras informações. Esse documento deverá ser assinado pelo AFRFB requisitante, após a conferência do respectivo código de autenticação, pelo técnico/empresa responsável pela geração dos arquivos e pelo contribuinte/preposto. O SVA irá gerar somente um relatório para todos os arquivos analisados e autenticados.

b) Relatório de Resumo da Validação emitido pelo PVA conterá a identificação do arquivo, a situação da validação, a quantidade de linhas do arquivo, a quantidade total de registros com advertências, a quantidade total de registros com erros, dentre outras informações. O PVA gera um relatório para cada arquivo, portanto, deverá haver tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do Manual ECD.

4.1.3 Autenticação para os contribuintes que possuem certificação digital de segurança mínima tipo A3

Os arquivos digitais deverão ser assinados digitalmente no PVA, sem necessidade das demais formalidades exigidas pelo aplicativo para transmissão de arquivos, hipótese em que fica dispensada a emissão do recibo de entrega emitido pelo SVA para o arquivo assinado digitalmente.

Documentação de acompanhamento:

a) Os arquivos digitais serão entregues na forma dos itens 1.3 e 3.3, assinados digitalmente. O AFRFB deverá validar a assinatura digital aposta no arquivo no PVA ou em aplicativo disponibilizado pela RFB para este fim.

b) Relatório de Resumo da Validação emitido pelo PVA conterá a identificação do arquivo, a situação da validação, a quantidade de linhas do arquivo, a quantidade total de registros com advertências, a quantidade total de registros com erros, dentre outras informações. O PVA gera um relatório para cada arquivo, portanto, deverá haver tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do Manual ECD.

4.2 Fornecedores e Clientes

Serão indicadas as operações efetuadas com clientes e fornecedores. Assim, cada operação será objeto de um registro, devendo ser fornecidos arquivos distintos para fornecedores e clientes. Desta forma, tem-se:

o pagamento de um título com desconto será representado por um registro que informe o valor líquido no campo "Valor da Operação" e o valor sem desconto no campo "Valor Original do Título";

a emissão de uma duplicata será representada por um registro que informe o valor da mesma nos campos "Valor da Operação" e "Valor Original do Título".

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados do Arquivo de Cadastro de PJ/PF (4.9.1).

4.2.1 Arquivo de Fornecedores / Clientes

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Código da Conta Analítica

1

28

C

Conforme Tabela de Plano de Contas, deve corresponder ao código da conta do cliente ou do fornecedor.

2

Código do Participante

29

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1).

3

Data da Operação

43

8

N

Data da efetiva operação.

4

Histórico

51

50

C

Descrição da operação.

5

Valor da Operação

101

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

6

Tipo de Operação

118

1

C

Preencher com "C" para cadastramento inicial do título; "P" para pagamento; "R" para recebimento; e "B" para outras baixas.

7

Tipo de Documento

119

3

C

Duplicata, Recibo, Nota Promissória, etc. (de forma abreviada).

8

Número do Documento

122

12

C

Número ou código identificador do documento.

9

Valor Original do Título

134

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Data de Emissão do Documento

151

8

N

11

Data do Vencimento

159

8

N

12

Número de Arquivamento

167

12

C

Destinado à identificação e localização do documento que comprova a operação.

4.3 Documentos Fiscais

A pessoa jurídica deverá apresentar os arquivos de documentos fiscais separados por estabelecimento.

Deverão ser registrados todos os campos das notas fiscais, inclusive aqueles que, embora não sejam impressos nos documentos, se prestam a obter qualquer informação constante do documento.

As notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica (entrada ou saída) deverão ser apresentadas em arquivos separados dos referentes às notas fiscais emitidas por terceiros (entrada).

Nos arquivos deverão constar todas as notas fiscais, inclusive as canceladas.

Os arquivos deste sistema deverão ser entregues acompanhados do Arquivo de Cadastro de PJ/PF (4.9.1), da Tabela de Natureza da Operação (4.9.4) e da Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).

4.3.1 Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.

No caso de transporte intermodal, indicar os dados do transporte que constou efetivamente do documento fiscal.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Indicador do Movimento

1

1

C

Preencher com "E" para entrada ou "S" para saída.

2

Modelo do Documento

2

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS n° 57, de 1995.

3

Série/Subsérie do Documento

4

5

C

4

Número do Documento

9

9

N

Número da nota fiscal.

5

Data de Emissão do Documento

18

8

N

6

Código do Participante

26

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1).

Nas saídas, preencher com o código do destinatário. Nas entradas, com o do remetente.

7

Data da Saída/Entrada

40

8

N

Data da efetiva saída/entrada.

8

Valor Total das Mercadorias

48

17

N

Soma do campo "Valor Total do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.2.

9

Valor Total do Desconto

65

17

N

Soma do campo "Valor do Desconto do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.2, adicionado ao valor de desconto global concedido.

10

Valor do Frete

82

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Valor do Seguro

99

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

12

Valor de Outras Despesas

116

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

13

Valor Total do IPI

133

17

N

Valor total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

14

Valor Total do ICMS por Substituição Tributária

150

17

N

Soma do campo "Valor do ICMS por Substituição Tributária" referente aos itens da nota fiscal do arquivo 4.3.2.

15

Valor Total da Nota Fiscal

167

17

N

Valor total da nota fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

16

Inscrição Estadual do Substituto Tributário

184

14

C

Inscrição Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da mercadoria.

17

Via de Transporte

198

15

C

Rodoviário, ferroviário, etc. (de forma abreviada com até 15 caracteres).

18

Código do Transportador

213

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1).

19

Quantidade de Volumes

227

17

N

Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e sem casas decimais.

20

Espécie de Volume

244

10

C

Caixa, pacote, etc.

21

Peso Bruto

254

17

N

Peso em quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

22

Peso Líquido

271

17

N

Peso em quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

23

Modalidade de Frete

288

3

C

CIF, FOB.

24

Identificação do Veículo

291

15

C

Placa, Prefixo, etc.

25

Indicador de Situação de Cancelamento do Documento.

306

1

C

Preencher com "S" ou "N".

26

Tipo da Fatura

307

1

C

Preencher com "1" para operações a vista e "2" para a prazo.

27

Observação

308

45

C

Deverão constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal.

28

Ato Declaratório Executivo (ADE)

353

50

C

Identificar o ADE (Ato Declaratório Executivo) relacionado com o documento, na forma ADE Unidade n° e data. Ex.: ADE DRF/ASD n° 22, de 13 de janeiro de 2009.

29

Modelo do Documento Referenciado

403

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS n° 57, de 1995. Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.

30

Série/Subsérie do Documento Referenciado

405

5

C

Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.

31

Número do Documento Referenciado

410

9

N

Número da nota fiscal. Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.

32

Data de Emissão do Documento Referenciado

419

8

N

Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.

33

Código do Participante do Documento Referenciado

427

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.

4.3.2 Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Indicador do Movimento

1

1

C

Preencher com "E" para entrada ou "S" para saída.

2

Modelo do Documento

2

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS n° 57, de 1995.

3

Série/Subsérie do Documento

4

5

C

4

Número do Documento

9

9

N

Número da nota fiscal.

5

Data de Emissão do Documento

18

8

N

6

Número do Item

26

3

N

Deve refletir a posição sequencial de cada mercadoria dentro da nota fiscal.

7

Código da Mercadoria/Serviço

29

20

C

Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).

8

Descrição Complementar

49

45

C

Marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias à clara identificação do produto.

No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa descrição.

9

Código Fiscal de Operação (CFOP)

94

4

C

Conforme tabela anexa aos regulamentos do ICMS.

10

Código da Natureza da Operação

98

6

C

Conforme Tabela de Natureza da Operação (4.9.4). Codificação interna do contribuinte destinada à complementar o CFOP.

11

Classificação Fiscal da Mercadoria

104

8

C

Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul.

12

Quantidade

112

17

N

Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

13

Unidade

129

3

C

Unidade na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal.

14

Valor Unitário

132

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais.

15

Valor Total do Item

149

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

16

Valor do Desconto do Item

166

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

17

Indicador de Tributação do IPI

183

1

C

Nas saídas, preencher com: "1"=TRIBUTADO;

"2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3"=OUTRAS.

Nas entradas, preencher com:

"1"=RECUPERA IPI; "2"=ISENTO OU NÃO

TRIBUTADO; "3"=OUTRAS.

18

Alíquota do IPI

184

5

N

Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

19

Base de Cálculo do IPI

189

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

20

Valor do IPI

206

17

N

Valor do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

21

Situação Tributária Estadual

223

3

C

Preencher conforme Convênio SINIEF s/n°, de 15 de dezembro de 1970.

22

Indicador de Tributação do ICMS

226

1

C

Preencher com:

"1"=TRIBUTADO;

"2"=ISENTO OU NÃO

TRIBUTADO; "3"=OUTRAS.

23

Alíquota do ICMS

227

5

N

Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

24

Base de Cálculo do ICMS Próprio

232

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

25

Valor do ICMS Próprio

249

17

N

Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais.

26

Base de Cálculo do ICMS de Substituição

Tributária

266

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

27

Valor do ICMS por Substituição Tributária

283

17

N

Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

28

Indicador de Movimentação Física da Mercadoria

300

1

C

Preencher com "S" ou "N".

29

Código Situação Tributária do IPI

301

2

C

Conforme tabela publicada pela RFB.

4.3.3 Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Modelo do Documento

1

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS n° 57, de 1995.

2

Série/Subsérie do Documento

3

5

C

3

Número do Documento

8

9

N

Número da nota fiscal.

4

Data de Emissão do Documento

17

8

N

5

Código do Participante

25

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1).

Preencher com o código do remetente.

6

Data da Entrada

39

8

N

Data da efetiva entrada.

7

Valor Total das Mercadorias

47

17

N

Soma do campo "Valor Total do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4.

8

Valor Total do Desconto

64

17

N

Soma do campo "Valor do Desconto do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4, adicionado ao valor de desconto global concedido.

9

Valor do Frete

81

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Valor do Seguro

98

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Valor de Outras Despesas

115

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

12

Valor Total do IPI

132

17

N

Valor total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

13

Valor Total do ICMS por Substituição Tributária

149

17

N

Soma do campo "Valor do ICMS por Substituição Tributária" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4.

14

Valor Total da Nota Fiscal

166

17

N

Valor total da nota fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

15

Inscrição Estadual do Substituto Tributário

183

14

C

Inscrição Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da mercadoria.

16

Tipo da Fatura

197

1

C

Preencher com "1" para operações a vista e "2" para a prazo.

17

Observação

198

45

C

Deverão constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal.

18

Ato Declaratório Executivo (ADE)

243

50

C

Identificar o ADE (Ato Declaratório Executivo) relacionado com o documento, na forma ADE Unidade n° e data. Ex.: ADE DRF/ASD n° 22, de 13 de janeiro de 2009.

19

Modelo do Documento Referenciado

293

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS n° 57, de 1995. Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.

20

Série/Subsérie do Documento Referenciado

295

5

C

Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.

21

Número do Documento Referenciado

300

9

N

Número da nota fiscal. Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.

22

Data de Emissão do Documento Referenciado

309

8

N

Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.

23

Código do Participante do Documento Referenciado

317

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.

4.3.4 Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Modelo do Documento

1

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS n° 57, de 1995.

2

Série/Subsérie do Documento

3

5

C

3

Número do Documento

8

9

N

Número da nota fiscal.

4

Data de Emissão do Documento

17

8

N

5

Código do Participante

25

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente.

6

Número do Item

39

3

N

Deve refletir a posição sequencial de cada produto/serviço dentro da nota fiscal.

7

Código da Mercadoria/Serviço

42

20

C

Conforme Tabela de

Mercadorias/Serviços (4.9.5).

8

Descrição Complementar do Produto

62

45

C

Marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias à clara identificação do produto.

No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa descrição.

9

Código Fiscal de Operação (CFOP)

107

4

C

Conforme tabela anexa aos regulamentos do ICMS.

10

Natureza da Operação

111

6

C

Conforme Tabela de Natureza da Operação (4.9.4). Codificação interna do contribuinte destinada a complementar o CFOP.

11

Classificação Fiscal da Mercadoria

117

8

C

Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul.

12

Quantidade

125

17

N

Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

13

Unidade

142

3

C

Unidade na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal.

14

Valor Unitário

145

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais.

15

Valor Total do Item

162

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

16

Valor do Desconto do Item

179

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

17

Indicador de Tributação do IPI

196

1

C

Preencher com: "1"=RECUPERA IPI; "2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3"=OUTRAS.

18

Alíquota do IPI

197

5

N

Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

19

Base de Cálculo do IPI

202

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

20

Valor do IPI

219

17

N

Valor do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

21

Situação Tributária Estadual

236

3

C

Preencher conforme Convênio SINIEF s/n°, de 15 de dezembro de 1970.

22

Indicador de Tributação do ICMS

239

1

C

Preencher com:

"1"=TRIBUTADO;

"2"=ISENTO OU NÃO

TRIBUTADO; "3"=OUTRAS.

23

Alíquota do ICMS

240

5

N

Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

24

Base de Cálculo do ICMS Próprio

245

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

25

Valor do ICMS Próprio

262

17

N

Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais.

26

Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária

279

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

27

Valor do ICMS por Substituição Tributária

296

17

N

Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

28

Indicador de Movimentação Física da Mercadoria

313

1

C

Preencher com "S" ou "N".

29

Código Situação Tributária do IPI

314

2

C

Conforme tabela publicada pela RFB.

4.3.5 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica

Deverão ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de serviços, não sujeitos ao ICMS, emitidas pela pessoa jurídica.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Série/Subsérie do Documento

1

5

C

2

Número do Documento

6

9

N

Número da nota fiscal.

3

Data de Emissão do Documento

15

8

N

4

Código do Participante

23

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do destinatário.

5

Valor Total do Serviço

37

17

N

Soma do campo "Valor do Serviço" referentes aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.6.

6

Valor Total do Desconto

54

17

N

Soma do campo "Valor do Desconto do Serviço" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.6, adicionado ao valor de desconto global concedido.

7

Alíquota do IRRF

71

5

N

Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

8

Base de Cálculo do IRRF

76

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

9

Valor do IRRF

93

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Indicador de Situação de Cancelamento do Documento

110

1

C

Preencher com "S" ou "N".

4.3.6 Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Série/Subsérie do Documento

1

5

C

2

Número do Documento

6

9

N

Número da nota fiscal.

3

Data de Emissão do Documento

15

8

N

4

Número do Item

23

3

N

Deve refletir a posição sequencial de cada serviço dentro da nota fiscal.

5

Código do Serviço

26

20

C

Conforme Tabela de Serviços (4.9.5).

6

Descrição Complementar do Serviço

46

45

C

Destinado a complementar as informações constantes da tabela relativa ao item precedente.

7

Valor do Serviço

91

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

8

Valor do Desconto do Serviço

108

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

9

Alíquota do ISS

125

5

N

Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

10

Base de Cálculo do ISS

130

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Valor do ISS

147

17

N

Valor lançado na nota fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4.3.7 Arquivos Relativos a Outros Documentos Fiscais

Deverão obedecer aos leiautes previstos no Convênio ICMS n° 57, de 1995, e alterações posteriores.

4.3.8 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por Terceiros

Deverão ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de serviços, não sujeitos ao ICMS, emitidas por terceiros.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Série/Subsérie do Documento

1

5

C

2

Número do Documento

6

9

N

Número da nota fiscal.

3

Data de Emissão do Documento

15

8

N

4

Código do Participante

23

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente.

5

Valor Total do Serviço

37

17

N

Soma do campo "Valor do Serviço" referentes aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.9.

6

Valor Total do Desconto

54

17

N

Soma do campo "Valor do Desconto do Serviço" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.9, adicionado ao valor de desconto global concedido.

7

Alíquota do IRRF

71

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

8

Base de Cálculo do IRRF

76

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

9

Valor do IRRF

93

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com duas casas decimais.

4.3.9 Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por terceiros

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Série/Subsérie do Documento

1

5

C

2

Número do Documento

6

9

N

Número da nota fiscal.

3

Data de Emissão do Documento

15

8

N

4

Código do Participante

23

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente.

5

Número do Item

37

3

N

Deve refletir a posição sequencial de cada serviço dentro da nota fiscal.

6

Código do Serviço

40

20

C

Conforme Tabela de Serviços (4.9.5).

7

Descrição Complementar do Serviço

60

45

C

Destinado a complementar as informações constantes da tabela relativa ao item precedente.

8

Valor do Serviço

105

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

9

Valor do Desconto do Serviço

122

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Alíquota do ISS

139

5

N

Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

11

Base de Cálculo do ISS

144

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

12

Valor do ISS

161

17

N

Valor lançado na nota fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4.3.10 Arquivo de mercadorias/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom

Fiscal (ECF) - Emissão pela própria PJ.

Este arquivo deverá conter informações sobre documentos fiscais emitidos por ECF, totalizado diariamente pela combinação de modelo do documento e código da mercadoria/serviço.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data de Emissão dos Documentos

1

8

N

Data em que os documentos fiscais foram emitidos

2

Modelo do documento

9

2

C

Modelo do documento fiscal

3

Código da mercadoria ou serviço

11

20

C

Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).

4

Classificação Fiscal da Mercadoria

31

8

C

Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul. Deixar em branco no caso de serviços.

5

Quantidade

39

17

N

Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

6

Base de Cálculo do ICMS Próprio

56

17

N

Valor acumulado sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

7

Alíquota do ICMS

73

5

N

Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

8

Valor do ICMS Próprio

78

17

N

Valor acumulado, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

9

Valor da mercadoria/produto ou serviço

95

17

N

Valor líquido da mercadoria/produto (valor bruto diminuído dos descontos) acumulado no dia. Preencher sem sinal, pontos e com 2 casas decimais.

4.3.11 Arquivo de mercadorias/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Emissão por terceiros.

Este arquivo deverá conter informações sobre entradas de documentos fiscais emitidos por ECF, totalizado diariamente pela combinação de modelo do documento, código da mercadoria/serviço e código do participante.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data de Entrada dos Documentos

1

8

N

Data da efetiva entrada.

2

Código do participante

9

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente.

3

Modelo do documento

23

2

C

Modelo do documento fiscal.

4

Código da mercadoria ou serviço

25

20

C

Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).

5

Classificação Fiscal da Mercadoria

45

8

C

Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul. Deixar em branco no caso de serviços.

6

Quantidade

53

17

N

Quantidade da mercadoria/produto cuja entrada tenha ocorrido no dia, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

7

Valor da mercadoria/produto ou serviço

70

17

N

Valor da mercadoria/produto cuja entrada tenha ocorrido no dia. Preencher sem sinal, pontos e com 2 casas decimais.

4.4 Comércio Exterior.

4.4.1 Arquivo de exportação.

Existindo mais de um Despacho de Exportação vinculado a uma nota fiscal, deverão ser gravados tantos registros quantos Despachos de Exportação existirem.

Caso exista mais de uma nota fiscal vinculada a um mesmo Despacho de Exportação, deverão ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.

Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Modelo do Documento

1

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS n° 57, de 1995.

2

Série/Subsérie do Documento

3

5

C

3

Número do Documento

8

9

N

Número da nota fiscal.

4

Data de Emissão do Documento

17

8

N

Data de emissão da nota fiscal.

5

Número do Registro de Exportação (RE)

25

12

N

Número do RE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

6

Número do Despacho de Exportação (DDE)

37

12

N

Número do DDE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

4.4.2 Arquivo de importação.

Existindo mais de uma Declaração de Importação vinculada a uma nota fiscal, deverão ser gravados tantos registros quantas Declarações de Importação existirem.

Caso exista mais de uma nota fiscal vinculada à mesma Declaração de Importação, deverão ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.

Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Modelo do Documento

1

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS n° 57, de 1995.

2

Série/Subsérie do Documento

3

5

C

3

Número do Documento

8

9

N

Número da nota fiscal.

4

Data de Emissão do Documento

17

8

N

Data de emissão da nota fiscal.

5

Número da Declaração de Importação (DI/DSI)

25

10

N

Número da DI/DSI atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

4.5 Controle de Estoque e Registro de Inventário.

4.5.1 Arquivo de Controle de Estoque.

Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias (4.9.5).

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Código da Mercadoria

1

20

C

Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.5).

2

Natureza do Tipo de Documento

21

1

C

Preencher com "F" para documento exigido por legislação fiscal ou "I" para documento de uso interno da empresa.

3

Tipo de Documento

22

3

C

Nota fiscal, requisição, ordem de serviço/produção; etc., de forma abreviada.

4

Série/Subsérie do Documento

25

5

C

5

Número do Documento

30

12

C

6

Data da Movimentação

42

8

N

7

Histórico

50

50

C

Descrição da operação.

8

Unidade

100

3

C

Unidade na qual está expressa a quantidade.

9

Quantidade do Produto

103

17

N

Quantidade movimentada sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

10

Tipo de Movimentação

120

1

C

Preencher com "E" para entrada ou "S" para saída

11

Custo Unitário

121

17

N

Custo unitário de acordo com o sistema adotado pelo contribuinte, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais.

12

Valor Total

138

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4.5.2 Arquivo de Registro de Inventário.

Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data do Inventário

1

8

N

2

Situação do Estoque

9

1

C

Preencher com "1" para estoque próprio em poder do contribuinte; "2" para estoque próprio em poder de terceiros; e, "3" para estoque de terceiros em poder do contribuinte.

3

Código da Mercadoria

10

20

C

Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.5).

4

Unidade

30

3

C

Unidade na qual está expressa a quantidade.

5

Quantidade

33

17

N

Quantidade em estoque sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

6

Valor Total

50

17

N

Valor total sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4.6 Relação Insumo / Produto.

4.6.1 Arquivo de Insumos Relacionados.

Arquivo demonstrativo da utilização dos insumos por unidade de produto.

Os produtos intermediários deverão constar, como produto, na relação de insumos aplicados na sua produção e, como insumo, na relação dos produtos obtidos em etapa imediatamente posterior.

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias (4.9.5).

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Código do Produto

1

20

C

Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.5).

2

Unidade

21

3

C

Unidade do produto.

3

Código do Insumo

24

20

C

Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.5).

4

Quantidade

44

17

N

Preencher com a quantidade bruta de insumo empregada por unidade do produto. Entende-se por quantidade bruta a quantidade total (incluídas as perdas normais decorrentes do processo produtivo). Sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

5

Percentual de perda

61

5

N

Percentual de perdas normais decorrentes do processo produtivo, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

6

Unidade

66

3

C

Unidade na qual está expressa a quantidade de insumo.

7

Data de Início

69

8

N

Data de início de vigência da fórmula.

8

Data Final

77

8

N

Data final de vigência da fórmula.

4.7 Controle Patrimonial.

4.7.1 Arquivo de Cadastro de Bens.

A periodicidade deste arquivo deve coincidir com o ano-calendário.

Este arquivo deve incluir todos os bens do imobilizado da pessoa jurídica, inclusive os baixados no curso do período a que se refira.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Número de Cadastro do Bem

1

20

C

2

Natureza do bem

21

1

C

Preencher com "1" para bem original, "2" para reserva de reavaliação ou "3" para outros acréscimos.

3

Número de Cadastro do Bem Principal

22

20

C

Informar apenas quando o bem for agregado a outro.

4

Identificação do Bem

42

45

C

Modelo, marca e outras características necessárias à sua individualização.

5

Código da Conta Analítica do Bem

87

28

C

Conforme Plano de Contas.

6

Código da Conta Analítica de Depreciação Acumulada.

115

28

C

Conforme Plano de Contas.

7

Data de Aquisição.

143

8

N

8

Tipo do Documento de Aquisição.

151

3

C

Nota fiscal, ordem de produção, etc. (de forma abreviada).

9

Série/Subsérie do Documento.

154

5

C

10

Número do Documento.

159

12

C

11

Valor de Aquisição do Bem.

171

17

N

Valor original de aquisição em moeda da época, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

12

Valor em Reais.

188

17

N

Valor de aquisição em reais, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

13

Número de Arquivamento.

205

12

C

Destinado à identificação e localização do documento lastreador da operação.

14

Data de Início de Depreciação.

217

8

N

15

Taxa de Depreciação / Amortização / Exaustão.

225

5

N

Percentual anual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

16

Depreciação Acumulada no Início do Período.

230

17

N

Soma dos encargos de depreciação lançados antes do início do período, sem pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

17

Depreciação Lançada no Curso do Período.

247

17

N

Soma dos encargos de depreciação do período, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

18

Data da Baixa.

264

8

N

4.8 Folha de Pagamento.

O arquivo de folha de pagamento deve ser apresentado de acordo com a forma e as características determinadas no bloco K do Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad), aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP 12, de 20 de junho de 2006, publicada no DOU de 03/07/2006, e alterado pelo ADE Cofis n° 44, de 24 de agosto de 2020 (Versão 1.0.0.3).

4.9 Arquivos Auxiliares:

As alterações efetivadas nos registros do arquivo de cadastro e tabelas a seguir relacionados deverão ser tratadas como novos registros, com data de inclusão no arquivo, mantendo-se o registro inicial e os registros modificadores que tenham tido vigência em qualquer data do período dos arquivos que objetivam decodificar.

4.9.1 Arquivo de Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas:

O arquivo de cadastro servirá para identificar fornecedores, clientes, transportadores, destinatários etc. referenciados em outros arquivos.

Deverão ser fornecidos cadastros separados por tipo de arquivo e campo que objetiva decodificar. Opcionalmente, caso não ocorram duplicidades de códigos, poderá a pessoa jurídica apresentar um arquivo único contemplando todas as PJ/PF com as quais, de alguma forma, se relacionou.

Caso a pessoa jurídica não tenha códigos internos para referenciar PJ/PF e, para tal identificação, utilize o próprio CNPJ/CPF como "Código do Participante" nos arquivos de Documentos Fiscais e Fornecedores /Clientes, deverá fazer constar o CNPJ/CPF também no campo "Código do Participante" (item 2 abaixo).

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data de Atualização

1

8

N

Inclusão / Alteração.

2

Código do Participante

9

14

C

Código da PJ / PF utilizado para relacionamento com outros arquivos

3

CNPJ / CPF

23

14

C

4

Inscrição Estadual

37

14

C

5

Inscrição Municipal

51

14

C

6

Nome ou Razão Social

65

70

C

7

Endereço

135

60

C

Endereço completo (Logradouro, número, complemento).

8

Bairro

195

20

C

9

Município

215

20

C

10

Unidade da Federação

235

2

C

11

País

237

20

C

Se Brasil, deixar em branco.

12

CEP

257

8

C

4.9.2 Tabela de Plano de Contas:

Este arquivo fica sujeito à regra do item 4.1 para os registros contábeis.

4.9.3 Tabela de Centro de Custo/Despesa

Este arquivo fica sujeito à regra do item 4.1 para os registros contábeis.

4.9.4 Tabela de Natureza da Operação

Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Natureza da Operação que foram utilizados no período. Compreende o conjunto de códigos utilizados pela pessoa jurídica com objetivo de complementar o Código Fiscal da Operação (CFOP).

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data de Atualização

1

8

N

Inclusão / Alteração.

2

Código da Natureza da Operação

9

6

C

3

Descrição

15

45

C

4.9.5 Tabela de Mercadorias/Serviços

Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Mercadorias e Serviços que foram utilizados no período. O vocábulo "Mercadorias" compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados ao ativo fixo.

Deverão ser fornecidas tabelas separadas por tipo de arquivo e campo que objetiva decodificar. Opcionalmente, caso não ocorram duplicidades de códigos, poderá a pessoa jurídica apresentar um arquivo único contemplando todas as mercadorias/serviços.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data de Atualização

1

8

N

Inclusão / Alteração.

2

Código da Mercadoria / Produto / Insumo / Serviço

9

20

C

3

Descrição

29

45

C

4.10 Arquivos complementares - PIS/COFINS

4.10.1 Arquivo complementar de registro de saída de Mercadorias/Serviços

Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de saída informados no arquivo 4.3.2.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Modelo do Documento.

1

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS n° 57, de 1995.

2

Série/Subsérie do Documento.

3

5

C

3

Número do Documento.

8

9

N

Número da nota fiscal.

4

Data de Emissão do Documento.

17

8

N

5

Número do Item.

25

3

N

Deve refletir a posição sequencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal.

6

Código Situação Tributária do PIS/Pasep.

28

2

C

Conforme tabela publicada pela RFB.

7

Alíquota PIS/Pasep.

30

8

N

Alíquota utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep.

Preencher na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).

Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200)

8

Base de Cálculo PIS/Pasep.

38

17

N

Base de cálculo utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep.

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

9

Valor PIS/Pasep.

55

17

N

Valor da contribuição apurado para o item.

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Código Situação Tributária da Cofins.

72

2

C

Conforme tabela publicada pela RFB.

11

Alíquota Cofins.

74

8

N

Alíquota utilizada para apuração da Cofins.

Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).

Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200).

12

Base de Cálculo Cofins.

82

17

N

Base de cálculo utilizada para apuração da Cofins.

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

13

Valor Cofins.

99

17

N

Valor da contribuição apurado para o item.

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

14

Data de apropriação.

116

8

N

Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração das contribuições.

4.10.2 Arquivo complementar de registro de saída de serviços, não sujeitos ao ICMS.

Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de saída informados no arquivo 4.3.6.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Série/Subsérie do Documento.

1

5

C

2

Número do Documento.

6

9

N

Número da nota fiscal.

3

Data de Emissão do Documento.

15

8

N

4

Número do Item.

23

3

N

Deve refletir a posição sequencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal.

5

Código Situação Tributária do PIS/Pasep.

26

2

C

Conforme tabela publicada pela RFB.

6

Alíquota PIS/Pasep.

28

8

N

Alíquota utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep.

Preencher na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).

Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200).

7

Base de Cálculo PIS/Pasep.

36

17

N

Base de cálculo utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep.

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

8

Valor PIS/Pasep.

53

17

N

Valor da contribuição apurado para o item.

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

9

Código Situação Tributária da Cofins.

70

2

C

Conforme tabela publicada pela RFB.

10

Alíquota Cofins.

72

8

N

Alíquota utilizada para apuração da Cofins.

Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).

Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200).

11

Base de Cálculo Cofins.

80

17

N

Base de cálculo utilizada para apuração da Cofins.

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

12

Valor Cofins.

97

17

N

Valor da contribuição apurado para o item.

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

13

Data de apropriação.

114

8

N

Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração das contribuições.

4.10.3 Arquivo complementar de registro de saída de documentos fiscais emitidos por ECF.

Deverá ser gravado um registro para cada uma das totalizações existentes no arquivo 4.3.10.

Existindo mais de uma situação tributária de PIS/COFINS para cada totalização, deverá ser gravado um registro para cada situação distinta.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data de Emissão dos Documentos.

1

8

N

Data em que os documentos fiscais foram emitidos.

2

Modelo do documento.

9

2

C

Modelo do documento fiscal.

3

Código da mercadoria ou serviço.

11

20

C

Conforme Tabela deMercadorias/Serviços (4.9.5).

4

Código Situação Tributária do PIS/Pasep.

31

2

C

Conforme tabela publicada pela RFB.

5

Alíquota PIS/Pasep.

33

8

N

Alíquota utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep.

6

Base de Cálculo PIS/Pasep.

41

17

N

Preencher na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).

Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200).

Base de cálculo utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep.

7

Valor PIS/Pasep.

58

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade a unidade de medida adotada para a tributação, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

Valor da contribuição apurado para o item.

8

Código Situação Tributária da Cofins.

75

2

C

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

Conforme tabela publicada pela RFB.

9

Alíquota Cofins.

77

8

N

Alíquota utilizada para apuração da Cofins.

10

Base de Cálculo Cofins.

85

17

N

Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).

Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200).

Base de cálculo utilizada para apuração da Cofins.

11

Valor Cofins.

102

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 e com 3 casas decimais.

Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

Valor da contribuição apurado para o item.

12

Data de apropriação.

119

8

N

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e e com 2 casas decimais.

Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração das contribuições.

4.10.4 Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas pela própria PJ.

Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.2.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Modelo do Documento.

1

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS n° 57, de 1995.

2

Série/Subsérie do Documento.

3

5

C

3

Número do Documento.

8

9

N

Número da nota fiscal.

4

Data de Emissão do Documento.

17

8

N

5

Número do Item.

25

3

N

Deve refletir a posição sequencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal.

6

Código situação tributária do PIS/Pasep.

28

2

C

Conforme tabela publicada pela RFB.

7

Alíquota Crédito PIS/Pasep.

30

8

N

Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep.

Na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).

Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 46,5800 é gravado como 00465800).

8

Base de Cálculo Crédito PIS/Pasep.

38

17

N

Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

9

Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita de exportação.

55

17

N

Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita tributada no mercado interno.

72

17

N

Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita não-tributada do mercado interno.

89

17

N

Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

12

Valor Crédito PIS/Pasep.

106

17

N

Valor total do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item.

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

13

Código Situação Tributária da Cofins.

123

2

C

Conforme tabela publicada pela RFB.

14

Alíquota Crédito Cofins.

125

8

N

Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito da Cofins.

Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).

Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200).

15

Base de Cálculo Crédito Cofins.

133

17

N

Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito da Cofins.

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

16

Valor Crédito Cofins vinculado à receita de exportação.

150

17

N

Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

17

Valor Crédito Cofins vinculado à receita tributada no mercado interno.

167

17

N

Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

18

Valor Crédito Cofins vinculado à receita não-tributada do mercado interno.

184

17

N

Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

19

Valor Crédito Cofins.

201

17

N

Valor total do crédito da Cofins calculado sobre o item.

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

20

Data de apropriação.

218

8

N

Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração do crédito das contribuições.

4.10.5 Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas por terceiros.

Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.4.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Modelo do Documento.

1

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS n° 57, de 1995.

2

Série/Subsérie do Documento.

3

5

C

3

Número do Documento.

8

9

N

Número da nota fiscal.

4

Data de Emissão do Documento.

17

8

N

5

Código do Participante.

25

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente.

6

Número do Item.

39

3

N

Deve refletir a posição sequencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal.

7

Código situação tributária do PIS/Pasep.

42

2

C

Conforme tabela publicada pela RFB.

8

Alíquota Crédito PIS/Pasep.

44

8

N

Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep

Na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).

Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 46,5800 é gravado como 00465800).

9

Base de Cálculo Crédito PIS/Pasep.

52

17

N

Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep.

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

10

Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita de exportação.

69

17

N

Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita tributada no mercado interno.

86

17

N

Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

12

Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita não-tributada do mercado interno.

103

17

N

Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

13

Valor Crédito PIS/Pasep.

120

17

N

Valor total do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item.

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

14

Código Situação Tributária da Cofins.

137

2

C

Conforme tabela publicada pela RFB.

15

Alíquota Crédito Cofins.

139

8

N

Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito da Cofins.

Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).

Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200).

16

Base de Cálculo Crédito Cofins.

147

17

N

Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito da Cofins.

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

17

Valor Crédito Cofins vinculado à receita de exportação

164

17

N

Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

18

Valor Crédito Cofins vinculado à receita tributada no mercado interno.

181

17

N

Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

19

Valor Crédito Cofins vinculado à receita não-tributada do mercado interno.

198

17

N

Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

20

Valor Crédito Cofins.

215

17

N

Valor total do crédito da Cofins calculado sobre o item.

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

21

Data de apropriação.

232

8

N

Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração do crédito das contribuições.

4.10.6 Arquivo complementar de registro de entrada de serviços, não sujeitos ao ICMS.

Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.9.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Série/Subsérie do Documento.

1

5

C

2

Número do Documento.

6

9

N

Número da nota fiscal.

3

Data de Emissão do Documento.

15

8

N

4

Código do Participante.

23

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente.

5

Número do Item.

37

3

N

Deve refletir a posição sequencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal.

6

Código situação tributária do PIS/Pasep.

40

2

C

Conforme tabela publicada pela RFB.

7

Alíquota Crédito PIS/Pasep.

42

8

N

Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep.

Na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).

Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 46,5800 é gravado como 00465800).

8

Base de Cálculo Crédito PIS/Pasep.

50

17

N

Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

9

Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita de exportação.

67

17

N

Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita tributada no mercado interno.

84

17

N

Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita não-tributada do mercado interno.

101

17

N

Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

12

Valor Crédito PIS/Pasep.

118

17

N

Valor total do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item.

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

13

Código Situação Tributária da Cofins.

135

2

C

Conforme tabela publicada pela RFB.

14

Alíquota Crédito Cofins.

137

8

N

Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito da Cofins.

Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).

Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200).

15

Base de Cálculo Crédito Cofins.

145

17

N

Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito da Cofins.

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

16

Valor Crédito Cofins vinculado à receita de exportação.

162

17

N

Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

17

Valor Crédito Cofins vinculado à receita tributada no mercado interno.

179

17

N

Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

18

Valor Crédito Cofins vinculado à receita nãotributada do mercado interno.

196

17

N

Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

19

Valor Crédito Cofins.

213

17

N

Valor total do crédito da Cofins calculado sobre o item.

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

20

Data de apropriação.

230

8

N

Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração do crédito das contribuições.

4.10.7 Arquivo complementar de registro de entrada de documentos fiscais emitidos por ECF.

Deverá ser gravado um registro para cada uma das totalizações existentes no arquivo 4.3.11.

Existindo mais de uma situação tributária de PIS/COFINS para cada totalização, deverá ser gravado um registro para cada situação distinta.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data de Entrada dos Documentos.

1

8

N

Data da efetiva entrada.

2

Código do participante.

9

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente.

3

Modelo do documento.

23

2

C

Modelo do documento fiscal.

4

Código da mercadoria ou serviço.

25

20

C

Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).

5

Código situação tributária do PIS/Pasep.

45

2

C

Conforme tabela publicada pela RFB.

6

Alíquota Crédito PIS/Pasep.

47

8

N

Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep.

7

Base de Cálculo Crédito PIS/Pasep

55

17

N

Na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).

Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 46,5800 é gravado como 00465800).

Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep.

8

Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita de exportação.

72

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.

9

Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita tributada no mercado interno.

89

17

N

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita nãotributada do mercado interno.

106

17

N

Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Valor Crédito PIS/Pasep.

123

17

N

Valor total do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item.

12

Código Situação Tributária da Cofins.

140

2

C

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

Conforme tabela publicada pela RFB.

13

Alíquota Crédito Cofins.

142

8

N

Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito da Cofins.

14

Base de Cálculo Crédito Cofins.

150

17

N

Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).

Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200).

Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito da Cofins.

15

Valor Crédito Cofins vinculado à receita de exportação.

167

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.

16

Valor Crédito Cofins vinculado à receita tributada no mercado interno.

184

17

N

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

17

Valor Crédito Cofins vinculado à receita não-tributada do mercado interno.

201

17

N

Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

18

Valor Crédito Cofins.

218

17

N

Valor total do crédito da Cofins calculado sobre o item.

19

Data de apropriação.

235

8

N

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração do crédito das Contribuições.

4.11 Arquivos complementares - Retenção na fonte e Previdência Social.

4.11.1 Arquivo complementar de registro de saída de Mercadorias/Serviços.

Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de saída informados no arquivo 4.3.1.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Modelo do Documento.

1

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS n° 57, de 1995.

2

Série/Subsérie do Documento.

3

5

C

3

Número do Documento.

8

9

N

Número da nota fiscal.

4

Data de Emissão do Documento.

17

8

N

5

Alíquota Retenção PIS.

25

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

6

Base de Cálculo Retenção PIS.

30

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

7

Valor do PIS Retido.

47

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

8

Alíquota Retenção COFINS.

64

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

9

Base de Cálculo Retenção COFINS.

69

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Valor da COFINS Retido.

86

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Alíquota do IRRF.

103

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

12

Base de Cálculo do IRRF.

108

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

13

Valor do IRRF.

125

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

14

Alíquota Retenção CSLL.

142

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

15

Base de Cálculo Retenção CSLL.

147

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

16

Valor da CSLL Retido.

164

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

17

Base de Cálculo Retenção Contr. Previdenciária.

181

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

18

Valor Destacado para Retenção Contr. Previdenciária.

198

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4.11.2 Arquivo complementar de registro de saída de serviços, não sujeitos ao ICMS.

Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de saída informados no arquivo 4.3.5.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Série/Subsérie do Documento.

1

5

C

2

Número do Documento.

6

9

N

Número da nota fiscal.

3

Data de Emissão do Documento.

15

8

N

4

Alíquota Retenção PIS.

23

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

5

Base de Cálculo Retenção PIS.

28

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

6

Valor do PIS Retido.

45

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

7

Alíquota Retenção COFINS.

62

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

8

Base de Cálculo Retenção COFINS.

67

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

9

Valor da COFINS Retido.

84

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Alíquota Retenção CSLL.

101

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

11

Base de Cálculo Retenção CSLL.

106

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

12

Valor da CSLL Retido.

123

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

13

Base de Cálculo Retenção Contr. Previdenciária.

140

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

14

Valor Destacado para Retenção Contribuição Previdenciária.

157

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4.11.3 Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas pela própria PJ.

Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.1.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Modelo do Documento.

1

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS n° 57, de 1995.

2

Série/Subsérie do Documento.

3

5

C

3

Número do Documento.

8

9

N

Número da nota fiscal.

4

Data de Emissão do Documento.

17

8

N

5

Alíquota Retenção PIS.

25

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

6

Base de Cálculo Retenção PIS.

30

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

7

Valor do PIS Retido.

47

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

8

Alíquota Retenção COFINS.

64

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

9

Base de Cálculo Retenção COFINS.

69

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Valor da COFINS Retido.

86

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Alíquota do IRRF.

103

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

12

Base de Cálculo do IRRF.

108

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

13

Valor do IRRF.

125

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

14

Alíquota Retenção CSLL.

142

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

15

Base de Cálculo Retenção CSLL.

147

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

16

Valor da CSLL Retido.

164

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

17

Base de Cálculo Retenção Contr. Previdenciária.

181

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

18

Valor Contr. Previdenciária Retida.

198

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

19

Alíquota da Contr. Previdenciária Sobre Produção Rural-Subrogação.

215

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

20

Base de Cálculo da Contr. Previdenciária Sobre Produção Rural-Subrogação.

220

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

21

Valor da Contr. Previdenciária Sobre Produção Rural-Subrogação.

237

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4.11.4 Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas por terceiros

Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.3.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Modelo do Documento.

1

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS n° 57, de 1995.

2

Série/Subsérie do Documento.

3

5

C

3

Número do Documento.

8

9

N

Número da nota fiscal.

4

Data de Emissão do Documento.

17

8

N

5

Código do Participante.

25

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente.

6

Alíquota Retenção PIS.

39

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

7

Base de Cálculo Retenção PIS.

44

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

8

Valor do PIS Retido.

61

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

9

Alíquota Retenção COFINS.

78

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

10

Base de Cálculo Retenção COFINS.

83

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Valor da COFINS Retido.

100

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

12

Alíquota do IRRF.

117

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

13

Base de Cálculo do IRRF.

122

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

14

Valor do IRRF.

139

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

15

Alíquota Retenção CSLL.

156

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

16

Base de Cálculo Retenção CSLL.

161

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

17

Valor da CSLL Retido.

178

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

18

Base de Cálculo Retenção Contribuição Previdenciária.

195

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

19

Valor Contribuição Previdenciária Retida

212

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4.11.5 Arquivo complementar de registro de entrada de serviços, não sujeitos ao ICMS

Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.8.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Série/Subsérie do Documento.

1

5

C

2

Número do Documento.

6

9

N

Número da nota fiscal.

3

Data de Emissão do Documento.

15

8

N

4

Código do Participante.

23

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente.

5

Alíquota Retenção PIS.

37

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

6

Base de Cálculo Retenção PIS.

42

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

7

Valor do PIS Retido.

59

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

8

Alíquota Retenção COFINS.

76

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

9

Base de Cálculo Retenção COFINS.

81

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Valor da COFINS Retido.

98

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Alíquota Retenção CSLL.

115

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

12

Base de Cálculo Retenção CSLL.

120

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

13

Valor da CSLL Retido.

137

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

14

Base de Cálculo Retenção Contribuição Previdenciária.

154

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

15

Valor Contribuição Previdenciária Retida

171

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

ANEXO II

Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD

Aplicado à Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB.

Versão 1.0.0.3 - Folha de Pagamento (Blocos 0, K, 9)

1 Informações Gerais:

1.1 Os arquivos digitais referentes ao período anterior a 01 de julho de 2003 poderão, por opção da pessoa jurídica, ser apresentados na forma estabelecida neste ato.

1.2 As informações de que trata o artigo 8° da Lei 10.666 de 08 de maio de 2003, cc o art. 32, III da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, referentes à folha de pagamento deverão ser apresentadas em arquivo digital padronizado, atendidos os itens 2 e 3 deste Manual, com o seguinte conteúdo:

a) Regulado em ato próprio (IN RFB n° 1.774, de 22 de dezembro de 2017).

b) Regulado em ato próprio (IN RFB n° 1.774, de 22 de dezembro de 2017).

c) Regulado em ato próprio (IN RFB n° 1.774, de 22 de dezembro de 2017).

d) Informações dos Trabalhadores:

I - segurados empregados;

II - contribuintes individuais e avulsos.

1.3 As informações solicitadas no item anterior deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas, quando solicitadas por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil - AFRFB no curso de Procedimento Fiscal.

1.4 A forma de geração do arquivo digital que contenha as informações constantes dos itens dI e dII será disciplinada neste manual.

1.5 Regulado em ato próprio (IN RFB n° 1.774, de 22 de dezembro de 2017).

1.6 Regulado em ato próprio (IN RFB n° 1.774, de 22 de dezembro de 2017).

1.7 As informações de que tratam os artigos 32, III, da Lei n° 8.212, de 1991 e 8° da Lei n° 10.666, de 08 de maio de 2003, referentes às pessoas jurídicas sob o regime de Direito Público, cujas Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos estão definidas pela Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964 e pela Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, deverão ser apresentadas em arquivo digital padronizado, atendidos os itens 2 e 3 deste manual, contendo:

a) Regulado em ato próprio (ADE Cofis n° 34, de 01 de junho de 2012, publicado no DOU de 04/06/2012).

b) Informações dos servidores do órgão e trabalhadores em geral:

I - servidores vinculados ao regime próprio;

II - servidores vinculados do regime geral;

III - agentes políticos, contribuintes individuais (prestadores de serviços, condutores autônomos, contratos temporários) e outros.

1.8 Os arquivos digitais de que tratam este manual poderão ser apresentados em forma diferente da nele estabelecida inclusive em decorrência de exigência de outros órgãos públicos, desde que aceita pelo AFRFB requisitante.

1.9 Pode ser exigido arquivo digital com quaisquer informações de natureza contábil, fiscal, trabalhista ou previdenciária, com fundamento no artigo 8° da Lei 10.666/2003.

1.10 Os arquivos digitais deverão conter informações relativas a todo o período fiscalizado e a todos os estabelecimentos e obras de construção civil de responsabilidade da empresa, salvo quando o Auditor-Fiscal, no ato de requisição, limitar a abrangência em termos de período e/ou estabelecimentos/obras.

1.11 Qualquer alteração promovida nos arquivos digitais entregues implicará nova autenticação e, consequentemente, geração de novo código de identificação.

1.12 A pessoa jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica quando solicitada (art. 8 da Lei 10.666 de 08/05/2003, cc art. 32, III da Lei 8.212 de 24/07/1991).

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/ME não realiza certificação de arquivos e sistemas.

2 Validação, Autenticação e Entrega dos Arquivos Digitais:

2.1 Validação:

Os arquivos digitais deverão ser previamente submetidos ao Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA), próprio da RFB, disponível no sítio oficial da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que efetua a validação dos arquivos verificando a conformidade com o leiaute MANAD e que também faz a autenticação, conferindo a cada arquivo um código único de identificação.

2.2 Autenticação:

2.2.1 Os arquivos digitais, entregues na forma do item 2.4, deverão ser autenticados utilizando-se o SVA - Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais.

2.2.2 O SVA, mediante varredura nos arquivos eletrônicos, irá gerar um código de identificação utilizando o algoritmo MD5 - "Message-Digest algorithm 5", podendo ser utilizado a qualquer tempo para verificação da autenticidade dos arquivos fornecidos.

2.2.3 No documento a que se refere o item 2.3 letra "a", constarão os códigos gerados, que identificarão de forma única os arquivos digitais entregues.

2.3 Documentação de acompanhamento

Os arquivos digitais serão entregues acompanhados dos seguintes relatórios:

a) Recibo de entrega que conterá a identificação dos arquivos e os códigos gerados pelo sistema SVA, dentre outras informações. Esse documento deverá ser assinado pelo AFRFB requisitante, após a conferência do respectivo código de autenticação, pelo técnico/empresa responsável pela geração dos arquivos e pelo contribuinte/preposto. O SVA irá gerar somente um relatório para todos os arquivos analisados e autenticados.

b) Relatório de Resumo da Validação que conterá a identificação do arquivo e uma tabela indicando a quantidade total de registros para cada tipo de registro, a quantidade total de registros com avisos, a quantidade total de registros com erros e o código gerado pelo sistema SVA, dentre outras informações. O SVA gera um relatório para cada arquivo, portanto deverão ter tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do presente Manual.

c) Relatório de Mensagens da Validação que conterá a identificação do arquivo e uma tabela indicando o número da linha onde ocorreu erro ou aviso, o tipo de registro, o tipo de mensagem e a descrição da mensagem de erro/aviso. Este relatório somente será gerado, quando houver ocorrência de erros e/ou avisos.

O SVA gera um relatório para cada arquivo, portanto deverão ter tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do presente Manual.

2.4 Meios físicos de entrega:

O arquivo digital solicitado pelo Auditor-Fiscal poderá ser entregue em mídia digital sem ser particionado.

3. Especificações Técnicas do Arquivo Digital:

O arquivo digital solicitado por AFRFB deverá obedecer às regras de geração estabelecidas neste manual.

3.1 Codificação de dados e organização do arquivo.

3.1.1 Descrição da formatação do arquivo:

a) Arquivo no formato texto codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1). Não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;

b) Organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence o registro;

c) Caracteres pertencentes à tabela ASCII (American Standard Code for Information Interchange);

d) Cada linha do arquivo digital segue a definição de um tipo de registro e deve conter os campos na ordem em que estão listados no respectivo registro. Ao final de cada campo, deve ser inserido o caractere delimitador " |" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da tabela ASCII), observando que esse caractere não deve ser incluído como parte de campos alfanuméricos;

e) Num registro, o campo com ausência de informação, ou seja, com inexistência de conteúdo, deve ser aberto e imediatamente encerrado com o caractere delimitador Pipe, |.

Exemplo:

Ausência de informação ||

f) As linhas dos registros poderão ter tamanho variável. Ao final de cada linha de registro não deve ser inserido o caracter pipe "|".

Exemplo:

REG CNPJ Data Cód Descrição

Rub Rubrica

Registro: K150 |88888888000191|01011995|0 01|Salário Normal

g) Cada linha do arquivo digital corresponderá a um registro. A geração e a disposição dos registros ainda deverão obedecer as seguintes regras:

- Os quatro primeiros caracteres de uma linha conterão o código identificador do tipo de registro.

Os registros de mesmo código identificador deverão ser armazenados em uma única sequência no arquivo digital.

- As linhas do arquivo digital deverão estar ordenadas pelo código identificador do tipo de registro, na sequência de sua apresentação neste Manual"

- Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e podem ter tamanho variável.

3.1.2 Descrição da formatação dos campos:

a) Formato dos campos

ALFANUMÉRICOS : representados por "C" - todos os caracteres das posições da tabela ASCII, excetuados o caractere " |" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os caracteres não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII), ou seja, os campos alfanuméricos podem conter os caracteres das posições 32 a 123 e 125 a 255 da tabela ASCII.

NUMÉRICOS : representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da tabela ASCII.

3.1.3 Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):

Todos os campos alfanuméricos deverão conter no máximo de 255 caracteres, exceto se na observação do registro houver indicação distinta, como no caso dos campos HIST_LCTO, HIST_EMP, HIST_LIQUID, HIST_PGTO, DESC_TIP_FORN e DESC_SERV_OBRA dos registros de tipo I200, L050, L100, L150, L750 e L800, respectivamente.

Exemplo:

José da Silva & Irmãos Ltda |José da Silva & Irmãos Ltda|

João Carlos /Sobrinhos S/A |João Andrade/Sobrinhos S/A|

3.1.4 Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico que representam valor, quantidade ou percentual (N)

a) Os campos com conteúdo numérico deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como " ." , " -" , " %" , " $" , etc), excetuando-se, quando ocorrerem valores decimais, o separador de casa decimal, que será indicado pelo caractere " ," (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);

Exemplos:

$ 1.129.998,99 |1129989,99|

1.255,42 |1255,42|

10.000,00 |10000,00|

234,567 |234,567|

10.000 |10000|

b) Os campos numéricos concernentes a este subitem não têm limite de algarismos;

c) Deve ser observada a quantidade de casas decimais definida na especificação do respectivo tipo de registro. Para cada tipo de registro, essa quantidade é indicada na coluna Dec de sua respectiva tabela especificadora, conforme definições do item 4 deste manual;

d) Números percentuais deverão ser preenchidos desprezando-se o símbolo de percentual (%) e sem que se efetue qualquer conversão matemática;

Exemplos:

11% |11|

7,65% |7,65|

3.1.5 Regras de preenchimento dos campos numéricos com conteúdos que representem data (N)

a) Devem ser informados conforme o padrão brasileiro (ddmmaaaa: diamêsano), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como "." , "/", "-", etc);

Exemplos:

01 de Janeiro de 2005 |01012005|

11.11.1911 |11111911|

21-03-1999 |21031999|

09/08/04 |09082004|

3.1.6 Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico que representam período (N)

a) Devem ser informados conforme o padrão brasileiro (mmaaaa: mêsano), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como ".", "/", "-", etc);

Exemplos:

Janeiro de 2005 |012005|

11.1911 |111911|

03-1999 |031999|

08/04 |082004|

3.1.7 Números ou códigos de identificação e números de telefone ou FAX

a) Os campos nos quais se fazem necessários registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEI, NIT) deverão seguir a regra de formatação definida pelo respectivo órgão regulador. Esses campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, se necessário, devendo as máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como ".", " ", "-", etc) serem omitidas.

Exemplos:

CNPJ: 123.456.789/0001-10 |123456789000110|

CNPJ: 000.456.789/0001-10 |000456789000110|

CPF: 882.440.449-40 |88234404940|

CPF: 002.333.449-40 |00233344940|

b) Os campos que indiquem número de telefone ou de FAX têm formatação livre, observando-se, porém, o item 3.1.1. Tais campos podem conter o código DDD da localidade, bem como o código da operadora. Eventuais caracteres separadores, para DDD ou prefixo, ou indicadores de código de operadoras podem estar presentes.

Exemplos:

Telefone: (0xx61) 1001-0001 |(0xx61)1001-0001|

Telefone: 0xx61-1001-0001 |0xx61-1001-0001|

Telefone: 061 1001-0001 |061 1001-0001|

Telefone: 61 1001-0001 |61 1001-0001|

Telefone: 61 1001-0001 |6110010001|

FAX: (0xx11) 202-0071 |11 202 0071|

FAX: (0xx11) 202-0071 |0-xx-11-202-0071|

FAX: (0xx11) 202-0071 |(011) 202-0071|

c) Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação, bem como números de telefone ou de FAX devem conter o número e o tipo (numérico ou não) de caracteres indicado nas colunas Tam e Tipo das tabelas que definem os respectivos registros.

Exemplos: Alguns campos de uma tabela especificadora de um registro

Tabela 1: Exemplo do item 3.1.7c

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

CNPJ

Número de inscrição do estabelecimento do contribuinte no CNPJ

N

14

02

CPF

Número de inscrição do contribuinte no CPF

N

11

03

CEI

Número de inscrição do estabelecimento (obra) no Cadastro Específico do INSS

N

12

04

NIT

Número de inscrição no cadastro correspondente (PIS/PASEP/CI/SUS)

N

11

05

UF

Sigla da unidade da federação do estabelecimento do contribuinte

C

02

06

FONE

Número do telefone do estabelecimento do contribuinte.

C

07

FAX

Número do FAX do estabelecimento do contribuinte.

C

08

CNPJ/CEI

Campo que pode ser preenchido com CNPJ ou CEI, dependendo da situação

N

14 (CNPJ) ou 12 (CEI)

3.1.8 Significados dos campos das tabelas que definem registros

Cada tipo de registro do arquivo digital é definido por uma tabela que contém os detalhes de cada um dos campos que compõe o respectivo tipo de registro. Cada campo é caracterizado conforme a tabela abaixo.

Tabela 2: Itens caracterizadores de um campo

Item

Descrição

Número que indica a ordem do campo em um dado registro.

Campo

Indicador mnemônico do campo sugerido para banco de dados.

É facultado aos contribuintes e aos Fiscos a opção de seguir ou não esta indicação.

Descrição

Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo

Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver.

Tipo

Indica o tipo de caractere a ser usado no preenchimento do campo.

N - Numérico (preenchido exclusivamente com algarismos).

C - Alfanumérico (preenchido com algarismos, letras e outros caracteres, quando permitido).

Tam

Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. O preenchimento de cada campo deve seguir rigorosamente as instruções deste manual.

Quando contém um número, representa o tamanho exato do campo.

Quando indicado por "-", significa que o campo (dado) não tem tamanho fixo (respeitado, porém, o Limite Máximo de 255 caracteres).

Quando indicado por PSLM, significa que o tamanho máximo Pode Superar o Limite Máximo (pode superar o limite de 255 caracteres).

Em geral, essa indicação surge em campos cujos conteúdos são históricos ou descrições de fatos ou operações, conforme casos citados no item 3.1.3

Dec

Indica o número de casas decimais para os campos numéricos, quando necessárias.

Os campos indicados por " ", são relativos aos dados que por sua natureza NÃO têm casas decimais.

3.1.9 Campos de preenchimento obrigatório:

Todos os campos previstos são de preenchimento obrigatório, exceto:

- Quando não existir a informação;

Exemplo: data de demissão para o trabalhador ainda vinculado à empresa

- Quando o campo não se aplicar à natureza da empresa.

Exemplos: data do ato de nomeação, para empresas de direito privado;

inscrição na SUFRAMA, para empresas não sujeitas à mesma;

3.1.10 Preenchimento do campo Data de Inclusão ou Alteração (DT_INC_ALC)

Nos registros em que constar o campo DT_INC_ALT (data de inclusão ou alteração), este deverá ser preenchido com a data, a partir da qual passou a vigorar a informação daquele registro, não se admitindo que o mesmo fique vazio, preenchido com zeros ou com datas incompatíveis com a vigência da informação.

Na impossibilidade de recuperar esta informação, deverá ser preenchido o campo DT_INC_ALT com a data do primeiro dia da primeira competência da ação fiscal.

As alterações relacionadas com aquelas informações deverão figurar no arquivo como novos registros, com o campo DT_INC_ALT informando a data de alteração. Dessa forma, serão mantidos o registro original (inclusão) e os registros modificadores (alterações) que tenham tido vigência em qualquer período dentro do informado nos arquivos.

3.1.11 Registros obrigatórios

Todos os tipos de registro são obrigatórios, exceto no caso de indicação em contrário ou quando a empresa comprovadamente não utilizar ou não possuir a informação, o que será verificado pelo Auditor-Fiscal.

3.2 Blocos do arquivo

Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital deverá ser constituído por blocos, correspondendo cada um deles a um agrupamento de informações correlacionadas, sejam elas documentos, livros, notas ou cupons fiscais, comprovantes de recolhimento ou declarações.

Tabela 3: Blocos do arquivo digital

Bloco

Descrição

0 (zero)

Abertura, identificações e referências

K

Informações da Previdência Social

9

Controle e encerramento do arquivo digital

3.3 Obrigatoriedade dos blocos:

O arquivo deve conter todos os blocos, salvo no caso de indicação em contrário do Auditor-Fiscal requisitante.

3.4 Bloco sem informação:

Caso não existam informações a serem fornecidas, o bloco K deverá constar do arquivo, apenas com os correspondentes registros de abertura (que indicará a inexistência de informação) e encerramento.

3.5 Quantidade de arquivos digitais a serem entregues:

Deverá ser entregue ao auditor-fiscal um único arquivo digital contendo todas as informações requisitadas, englobando todo o período solicitado e todos os estabelecimentos.

Excepcionalmente, as informações poderão ser particionadas em mais de um arquivo quando:

I - o volume de dados for superior à capacidade da mídia de gravação disponível;

II - forem solicitadas informações cujo leiaute está definido no MANAD e outras cujos leiautes estejam definidos em outros atos;

III - quando for exigida ou autorizada pelo Auditor-Fiscal requisitante a gravação das informações em arquivos separados, segundo algum dos critérios a seguir:

- por períodos;

- por estabelecimentos;

- por tipo de informação.

3.6 Organização do arquivo digital:

O arquivo digital deverá ser organizado da seguinte forma:

a) abertura do arquivo (contém inclusive as identificações dos estabelecimentos, do contabilista, ou empresa de contabilidade, e da empresa ou técnico responsável pela geração dos arquivos digitais);

b) abertura e encerramento do bloco solicitado pelo AFRFB, inclusive quando não contiver informação, conforme disposto no item 3.4;

c) encerramento do arquivo.

4. Leiaute do Arquivo Digital

Neste item, estão especificados os tipos de registros que compõem o bloco citado na Tabela 3 do item 3.2. As duas tabelas abaixo, item 4.1, contêm os dados correspondentes aos campos 15 e 16, respectivamente, do registro de tipo 0000, conforme item 4.2.

4.1 Tabelas de código de Versão de Leiaute do MANAD e da Finalidade do Arquivo

Tabela 4: Versão de Leiaute do MANAD

Código

Leiaute instituído por

Versão do leiaute

Leiaute alterado por

Obrigatoriedade

001

Portaria MPS/SRP N° 63/2004

n ° 1.0.0.0

A partir de 01/01/2005

002

Portaria MPS/SRP N° 58/2005

n ° 1.0.0.1

A partir de 31/01/2005, com reflexos sobre toda competência janeiro de 2005

003

Instrução Normativa MPS/SRP n° 12/2006
ADE Cofis n° 44, de 24 de agosto de 2020.

N° 1.0.0.2

N° 1.0.0.3

Sem alteração no leiaute dos blocos 0, K e 9. Exclusão dos blocos I (ECD) e L (ADE 34)

A partir de 20/06/2006 com reflexos sobre toda a competência junho de 2006.

Tabela 5: Finalidade do Arquivo

Código

Descrição

61

Solicitação de Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil através de TDPF

62

Entrega na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Movimento anual de órgão público, conforme intimação.

90

Dados Internos UF

4.2 Bloco obrigatório em todos os arquivos digitais

Bloco 0 (zero) - ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS

Registro tipo 0000:

Abertura do arquivo digital e identificação dos estabelecimentos (inclusive obras) do contribuinte.

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0000"

C

004

02

NOME

Nome empresarial do contribuinte

C

03

CNPJ

Número de inscrição do contribuinte no CNPJ

N

014

04

CPF

Número de inscrição do contribuinte no CPF

N

011

05

CEI

Número de inscrição no Cadastro Específico do INSS

N

012

06

NIT

Número de inscrição no cadastro correspondente (PIS/PASEP/CI/SUS)

N

011

07

UF

Sigla da unidade da federação do contribuinte

C

002

08

IE

Número de Inscrição Estadual do contribuinte

C

09

COD_MUN

Código do município do domicílio fiscal do contribuinte, conforme a tabela do IBGE

N

007

10

IM

Número de Inscrição Municipal do contribuinte

C

11

SUFRAMA

Número de inscrição do contribuinte na SUFRAMA

C

009

12

IND_CENTR

Indicador de centralização de escrituração:

0- Estabelecimento sem centralização de escrituração;

1- Estabelecimento centralizador de escrituração;

2- Estabelecimento com escrituração centralizada.

001

Só é admitida, num mesmo arquivo, a existência de um único estabelecimento centralizador (código 1).

Na eventual existência de estabelecimentos descentralizados, devem ser gerados arquivos distintos para os mesmos.

Na eventual existência de centralizadores regionais, devem ser gerados arquivos distintos, um para cada centralizador, incluindo os respectivos estabelecimentos centralizados.

13

DT_INI

Data inicial das informações contidas no arquivo

N

008

14

DT_FIN

Data final das informações contidas no arquivo

N

008

15

COD_VER

Código da versão do leiaute conforme item 4.1, Tabela 4

N

003

16

COD_FIN

Código da finalidade do arquivo conforme item 4.1, Tabela 5

N

002

17

IND_ED

Indicador de tipo de entrada de dados:

0- Digitação de dados;

1- Importação de arquivo texto (arquivo construído a partir da manipulação de dados extraídos dos sistemas);

2- Validação de arquivo texto (arquivo gerado diretamente por sistema informatizado, já no leiaute requerido)

N

001

Observações:

- Registros: obrigatórios (ao menos um registro do tipo 0000)

- Ocorrência: vários (1 por estabelecimento ou obra de construção civil da empresa, dentro do período fiscalizado)

Registro tipo 0001:

Abertura do bloco 0 (zero)

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0001"

C

004

02

IND_MOV

Indicador de movimento:

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados

N

001

Observações:

- Ocorrência - 1 por arquivo

Registro tipo 0050:

Dados do contabilista

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0050"

C

004

02

NOME

Nome do contabilista/escritório de contabilidade

C

03

CNPJ

Número de inscrição do escritório de contabilidade no CNPJ

N

014

04

CPF

Número de inscrição do contabilista no CPF

N

011

05

CRC

Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade

C

011

06

DT_INI

Data de início da prestação do serviço de contabilidade

N

008

07

DT_FIN

Data de término da prestação do serviço de contabilidade

N

008

08

END

Endereço do imóvel

C

09

NUM

Número do imóvel

C

10

COMPL

Dados complementares do endereço

C

11

BAIRRO

Bairro em que o imóvel está situado

C

12

CEP

Código de Endereçamento Postal

N

008

13

UF

Sigla da unidade da federação do contabilista/escritório de contabilidade

C

002

14

CP

Caixa postal

N

15

CEP_CP

Código de Endereçamento Postal da caixa postal

N

008

16

FONE

Número do telefone

C

17

FAX

Número do fax

C

18

EMAIL

Endereço do correio eletrônico

C

Observações:

- Ocorrência - vários (todos os contabilistas que prestaram serviço à empresa dentro do período das informações)

Registro tipo 0100:

Dados do técnico/empresa responsável pela geração do arquivo digital

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0100"

C

004

02

EMP_TEC

Nome da empresa/técnico responsável pela geração do arquivo

C

03

CARGO

Cargo do responsável na empresa

C

04

DT_INI_SERV_INF

Data de início da prestação do serviço de informática (fornecimento do sistema de geração dos arquivos digitais)

N

008

05

DT_FIM_SERV_INF

Data de término da prestação do serviço de informática

N

008

06

CNPJ

Número de inscrição da empresa responsável pela geração do arquivo no CNPJ

N

014

07

CPF

Número de inscrição do técnico responsável pela geração do arquivo no CPF

N

011

08

FONE

Número do telefone

C

09

FAX

Número do fax

C

10

EMAIL

Endereço do correio eletrônico

C

Observações:

- Ocorrências - vários (todos os técnicos/empresas que prestaram serviço à empresa dentro do período das informações)

Registro tipo 0990:

Encerramento do bloco 0

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0990"

C

004

02

QTD_LIN_0

Quantidade total de linhas do Bloco 0

N

Observações:

- Ocorrência - 1 por arquivo.

- A quantidade total de linhas do bloco 0 deverá levar em consideração todos os registros entre o primeiro 0000 e o 0990.

4.3 Regulado em ato próprio (IN RFB n° 1774, de 22 de dezembro de 2017)

4.4 Bloco obrigatório às empresas definidas no item 1.2 - Direito Privado e 1.7 - Direito Público

Bloco K - Folha de Pagamento

Aplica-se a:

a) empregados em geral,

b) contribuintes individuais,

c) servidores públicos estáveis e não estáveis,

d) contratos temporários,

e) agentes políticos,

f) estagiários.

No bloco K, além de outras informações, estarão fornecidos os dados e as codificações próprias utilizadas pelo contribuinte.

As codificações são:

a) codificações de responsabilidade do contribuinte:

- lotação;

- itens de folha;

- cadastro de trabalhadores.

b) codificações normatizadas:

- categoria de trabalhadores usada na GFIP

- Código Brasileiro de Ocupação

Os registros devem estar nas seguintes formatações:

Registro tipo K001:

Abertura do bloco K

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "K001"

C

004

02

IND_MOV

Indicador de movimento:

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados

N

001

Observações:

- Ocorrência - 1 por arquivo

Registro tipo K050:

Cadastro de trabalhadores

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "K050"

C

004

02

CNPJ/CEI

Número de inscrição do contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS

N

014 (CNPJ) ou

012

(CEI)

03

DT_INC_ALT

Representa a data de inclusão ou alteração do cadastro, se houver, conforme item 3.1.10

N

008

04

COD_REG_TRAB

Código que identifica o trabalhador na empresa e/ou estabelecimento.

C

05

CPF

CPF do trabalhador

N

011

06

NIT

Número de Identificação do Trabalhador, Pis, Pasep, SUS.

N

011

07

COD_CATEG

Categoria do trabalhador conforme tabela constante do Manual da GFIP.

Para estagiário, informar código 00

N

002

08

NOME_TRAB

Nome completo do trabalhador

C

09

DT_NASC

Data de nascimento do trabalhador, conforme item 3.1.5

N

008

10

DT_ADMISSAO

Data de admissão do trabalhador, conforme item 3.1.5.

- Contribuintes individuais (trabalhadores autônomos): deixar campo vazio.

- Contribuintes individuais (empresários): data do início da vinculação à empresa

-  Servidores Públicos: data do início do exercício

N

008

11

DT_DEMISSAO

Data de demissão do trabalhador, conforme item 3.1.5

- Contribuintes individuais (trabalhadores autônomos): deixar campo vazio

- Contribuintes individuais (empresários): data do término da vinculação à empresa

- Servidores Públicos: data do término do exercício

N

008

12

IND_VINC

Indicador do tipo de vínculo do trabalhador:

1 - vínculo normal

2 - vínculo temporário com redução de contribuições/obrigação

3 - Servidor público Efetivo Estatutário

N

001

4 - Servidor público Efetivo CLT

5 - Servidor público Comissionado

6 - Servidor público Cedido

7 - Agentes Políticos

8 - Contribuinte Individual

9 - Outros vínculos

Apenas para órgãos públicos.

Direito Privado informar campo vazio.

13

TIPO_ATO_NOM

Indicativo do tipo de nomeação:

1 - Lei

2 - Decreto

3 - Portaria

N

001

4 - Contrato

9 - Outros

Apenas para órgãos públicos.

Direito Privado informar campo vazio.

14

NM_ATO_NOM

Número do Ato de Nomeação

Apenas para órgãos públicos.

Direito Privado informar campo vazio.

C

15

DT_ATO_NOM

Data do ato de nomeação, conforme item 3.1.5.

Apenas para órgãos públicos.

Direito Privado informar campo vazio.

N

008

Observações:

- Ocorrência - vários

Registro tipo K100:

Lotação

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "K100"

C

004

02

DT_INC_ALT

Representa a data de inclusão ou alteração da lotação no sistema de folha da empresa, conforme item 3.1.10

N

008

03

COD_LTC

Código da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte

A codificação de lotações deve permitir a informação da folha de pagamento por departamentos.

C

04

CNPJ/CEI

Número de inscrição do contribuinte no CNPJ/CEI.

N

014 (CNPJ) ou

012 (CEI)

05

DESC_LTC

Descrição da Lotação

C

06

CNPJ/CEI_TOM

Preencher apenas no caso de prestadoras de serviço com o número de inscrição no CNPJ/CEI do tomador (*).

N

014 (CNPJ) ou

012 (CEI)

Observações:

- Ocorrência - vários

- (*) No caso de empresas prestadoras de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreiteiras contratadas por empreitada parcial na construção civil, é obrigatório informar como lotações, além dos diversos departamentos administrativos, cada um dos estabelecimentos tomadores de serviços ou obras.

Registro tipo K150:

Rubricas

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "K150"

C

004

02

CNPJ/CEI

Número de inscrição do contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS

N

014 (CNPJ)

ou

012 (CEI)

03

DT_INC_ALT

Representa a data de inclusão ou alteração da rubrica no sistema de folha da empresa, se houver, conforme item 3.1.10

N

008

04

COD_RUBRICA

Código da Rubrica

C

05

DESC_RUBRICA

Descrição da Rubrica

C

Observações:

- Ocorrência - vários

Registro tipo K200:

Contabilização da folha de pagamento

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "K200"

C

004

02

DT_INC_ALT

Representa a data de inclusão ou alteração da forma de contabilização, conforme item 3.1.10

N

008

03

CNPJ/CEI

Número de inscrição do contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS

N

014 (CNPJ)

ou

012 (CEI)

04

COD_RUBRICA

Código da Rubrica

C

05

COD_LTC

Código da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte

C

06

COD_CCUS

Código do centro de custos

C

07

COD_CTA

Código da conta analítica debitada/creditada

C

Observações:

- Ocorrência - vários

Registro tipo K250:

Mestre de folha de pagamento

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "K250"

C

004

02

CNPJ/CEI

Número de inscrição do contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS

N

014 (CNPJ) ou

012 (CEI)

03

IND_FL

Indicador do tipo de Folha:

1 - folha normal

2 - folha de 13° salário

3 - folha de férias

4 - folha complementar à normal

5 - folha complementar ao 13°

6 em diante - outras folhas

N

001

04

COD_LTC

Código da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte.

C

05

COD_REG_TRAB

Código do registro do trabalhador constante da tabela Cadastro de Trabalhadores

C

06

DT_COMP

Campo de Período conforme descrito no item 3.1.6

N

006

07

DT_PGTO

Campo referente à data da realização do pagamento. Conforme item 3.1.5

N

008

08

COD_CBO

Código Brasileiro de Ocupação.

N

006

09

COD_OCORR

Código da ocorrência conforme tabela existente no Manual da GFIP.

N

002

10

DESC_CARGO

Descrição do cargo do trabalhador

C

11

QTD_DEP_IR

Quantidade de dependentes para fins de Imposto de Renda - Pessoa Física

N

12

QTD_DEP_SF

Quantidade de dependentes para fins de Salário Família

N

13

VL_BASE_IRRF

Base de Cálculo para o Imposto de Renda - Pessoas Física

N

02

14

VL_BASE_PS

Base de Cálculo para a Previdência Social

N

02

Observações:

Ocorrência - vários

- Mesmo que o trabalhador possua valor de base de cálculo da previdência social igual a zero na competência, deverá ser informado um registro no Mestre com o campo VL_BASE_PS igual a zero, quando constar algum registro no Itens de Folha (K300) para ele naquela competência.

- O código a ser informado no campo IND_FL refere-se aos diferentes processamentos efetuados no mês pelo sistema de folha da empresa. Exemplo: caso a folha normal do mês inclua os valores rescisórios (incluindo 13°. Salário) ou de férias, as rubricas correspondentes devem ser informadas com IND_FL=1 (folha normal). Entretanto, caso seja processada folha de pagamento específica para as rescisões, a mesma deve ser informada, por exemplo, com IND_FL=6 (outras folhas).

- Deve haver coerência entre os códigos do campo IND_FL usados nos registros K300 e sua correspondente totalização nos K250. Exemplo: o registro K250 totalizando a folha normal de um determinado trabalhador e os diversos K300 informando as diversas rubricas constantes daquela folha referente a este trabalhador devem guardar coerência entre si.

- (*) No caso das prestadoras de serviço, cada trabalhador terá tantos registros no Mestre de Folha para a competência quantas forem as lotações às quais ele preste serviço no decorrer do mês.

Registro tipo K300:

Itens de folha de pagamento

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "K300"

C

004

02

CNPJ/CEI

Número de inscrição do contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS

N

014 (CNPJ) ou

012 (CEI)

03

IND_FL

Indicador do tipo de Folha:

1 - folha normal

2 - folha de 13° salário

3 - folha de férias

4 - folha complementar à normal

5 - folha complementar ao 13°

6- em diante - outras folhas

N

001

04

COD_LTC

Código da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte.

C

05

COD_REG_TRAB

Código do registro do trabalhador constante da tabela Cadastro de trabalhadores

C

06

DT_COMP

Campo de Período conforme descrito no item 3.1.6

N

006

07

COD_RUBR

Código da Rubrica conforme tabela de Rubricas (reg.tipo K150)

C

08

VLR_RUBR

Valor da Rubrica

N

02

09

IND_RUBR

Indicação de Provento ou Desconto:

D - Desconto

P - Provento ou Vantagem

O - Outros

C

001

10

IND_BASE_IRRF

Indicador de Base de Cálculo para o Imposto de Renda - Pessoas Física:

1 - base de cálculo salário mensal

2 - base de cálculo 13° Salário

3 - não é base de cálculo

9 - outras bases de cálculo

N

001

11

IND_BASE_PS

Indicador de Base de Cálculo para a Previdência Social:

1 - base de calculo do Salário de Contribuição mensal

2 - base de cálculo do 13° salário

3 - refere-se a valor descontado do segurado

4 - refere-se a valor pago de Salário Família

N

001

5 - base de cálculo do Salário-Maternidade

6 - base de cálculo exclusiva FGTS

7 - reduções da base de cálculo

8 - não é base de cálculo

9 - outras bases de cálculo

Observações:

- Ocorrência - vários

- No caso do contribuinte individual freteiro (transportador), em que a remuneração corresponde a um percentual definido pela Previdência Social aplicado sobre o valor bruto do frete, deve ser informado no campo VLR_RUBR o valor da remuneração.

- O código a ser informado no campo IND_FL refere-se aos diferentes processamentos efetuados no mês pelo sistema de folha da empresa. Exemplo: caso a folha normal do mês inclua os valores rescisórios (incluindo 13°. Salário) ou de férias, as rubricas correspondentes devem ser informadas com IND_FL=1 (folha normal). Entretanto, caso seja processada folha de pagamento específica para as rescisões, a mesma deve ser informada, por exemplo, com IND_FL=6(outras folhas).

- Deve haver coerência entre os códigos do campo IND_FL usados nos registros K300 e sua correspondente totalização nos K250. Exemplo: o registro K250 totalizando a folha normal de um determinado trabalhador e os diversos K300 informando as diversas rubricas constantes daquela folha referente a este trabalhador devem guardar correspondência.

- O IND_BASE_PS = 9 (outras bases de cálculo) deve ser usado para rubricas que, embora não componham a base para a Previdência Social, integrem a base de cálculo para outros efeitos (que não o IRRF e o FGTS).

- Ex.: No caso específico de servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social, o IND_BASE_PS = 9 deve ser usado para identificar as rubricas com incidência para o respectivo regime.

- (*) No caso das prestadoras de serviço, deverão ser informadas as rubricas recebidas pelo trabalhador, na competência, discriminadas por lotação. Observa que cada registro no K300 deverá possuir a correspondente totalização no tipo de registro K250, com a mesma chave de identificação (campos CNPJ_CEI, IND_FL, COD_LTC, COD_REG_TRAB e DT_COMP)

Registro tipo K990:

Encerramento do bloco K

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "K990"

C

004

02

QTD_LIN_K

Quantidade total de linhas do Bloco K

N

Observações:

- Ocorrência - 1 por arquivo

- A quantidade total de linhas no bloco K deverá levar em consideração todos os registros entre o K001 e o K990, inclusive.

4.5 Bloco obrigatório às empresas definidas no item 1.7 - Direito Público (regulado pelo ADE Cofis n° 34, de 01 de junho de 2012).

4.6 Bloco obrigatório em todos os Arquivos Digitais

Bloco 9 - CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL

Registro tipo 9001:

Abertura do Bloco 9

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "9001"

C

004

02

IND_MOV

Indicador de movimento:

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados

N

001

Observações:

- Ocorrência - 1 por arquivo

Registro tipo 9900:

Registro dos Blocos

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "9900"

C

004

02

TIP_REG

Tipo de registro que será totalizado no próximo campo

C

004

03

QTD_REG

Total de registros do tipo informado no campo anterior

N

Observações:

- Ocorrência - vários (1 para cada tipo de registro presente no arquivo).

Registro tipo 9990:

Encerramento do Bloco 9

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "9990"

C

004

02

QTD_LIN_9

Quantidade total de linhas do Bloco 9

N

Observações:

- Ocorrência - 1 por arquivo

- A quantidade total de linhas do bloco 9 deverá levar em consideração todos os registros entre o 9000 e o 9999, inclusive.

Registro tipo 9999:

Encerramento do Arquivo Digital

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "9999"

C

004

02

QTD_LIN

Quantidade total de linhas do arquivo digital

N

Observações:

- Ocorrência - 1 por arquivo

- A quantidade total de linhas no arquivo deverá levar em consideração todos os registros entre o primeiro 0000 e o 9999, inclusive.