Ato Declaratório Executivo COFIS nº 56 de 16/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2010.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Allston Brew do Brasil - Indústria e Comércio de Bebidas Ltda | 00.204.820/0001-03 | Jataizinho | PR |
Bebidas Fruki S/A | 87.315.099/0001-07 | Lajeado | RS |
Belo Horizonte Refrigerantes Ltda | 02.091.715/0002-03 | Ribeirão das Neves | MG |
Cervejaria Baden Baden Ltda | 03.431.255/0001-05 | Campos do Jordão | SP |
Frevo Brasil Indústria de Bebidas Ltda | 03.954.356/0002-33 | Salvador | BA |
Refrigerantes Coroa Ltda | 27.657.485/0001-47 | Domingos Martins | ES |
SantaMate Indústria e Comércio Ltda | 01.706.643/0001-18 | Santa Maria | RS |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER