Ato Declaratório Executivo COCAD nº 7 DE 21/05/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2020
Altera o Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 201
O Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017,
Declara:
Art. 1º Fica aprovado o Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, que corrige a numeração sequencial dos itens de inscrição e substitui o texto dos itens 1.1.44, 1.1.46, 1.1.51, 1.1.52 e 1.1.53 do Anexo VIII, da Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 1 de junho de 2020.
CLOVIS BELBUTE PERES
ANEXO ÚNICO
1.1.31 | Sociedade Simples Ltda: NJ 224-0. | Data de registro do contrato social. | Contrato social registrado no RCPJ. | CC, arts. 981 a 985, 997 a 1.032, 1.052 a 1.086. |
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1.1.41 | Serviço Notarial e Registral (Cartório): NJ 303-4. | Data de vigência do ato legal. | Ato legal de criação do cartório, acompanhado do ato de nomeação do seu titular, publicados na forma da lei. | CF, art. 236, art. 32 do ADCT; Lei 8.935/1994, arts. 3º, 14, 43, 50. |
1.1.42 | Fundação Privada: NJ 306- 9. | Data de registro do estatuto. | Estatuto, acompanhado da ata de nomeação de seu dirigente, registrados no RCPJ. | CC, arts. 62 a 68. |
1.1.43 | Serviço Social Autônomo: NJ 307-7. | Data de registro do estatuto. | Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrados no RCPJ. | CC, arts. 53 a 60; Lei 6.015/1973, arts. 114, 120. |
1.1.44 | Condomínio Edilício: NJ 308-5. | Data de registro da convenção OU daassembleia que deliberousobre a inscrição no CNPJ. | Convenção do condomínio registrada no RI, acompanhada da ata de assembleia de eleição do síndico, registrada no RTD; OU Certidão emitida pelo RI que confirme o registro do Memorial de Incorporação do condomínio, acompanhada da ata de assembleia que deliberou sobre a inscrição no CNPJ, bem como da ata de assembleia de eleição do síndico, registradas no RTD. | CC, arts. 1.332 a 1.334, 1.347, 1.348; Lei 4.591/1964, arts. 3º, 7º, 9º, 22, 32. |
1.1.45 | Comissão de Conciliação Prévia: NJ 310-7. | Data de registro doregimento, acordo ou convenção. | Regimento interno, registrado no MTE, caso se trate de Comissão de Empresa(s); OU Acordo coletivo de trabalho, registrado no MTE, quando se tratar de Comissão Sindical (empresa/sindicato); OU Convenção coletiva de trabalho, registrada no MTE, caso se trate de Comissão Intersindical. | Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 625-A a 625-C; Portaria MTE 329/2002, arts. 1º, 2º, 5º. |
1.1.46 | Entidade de Mediação e Arbitragem: NJ 311-5. | Data de registro do ato constitutivo. | De acordo com a forma jurídica adotada (Associação, Sociedade etc.). | Lei 9.307/1996, art. 13. |
1.1.47 | Entidade Sindical: NJ 313-1. | Data de registro do estatuto. | Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrados no RCPJ. | CF, art. 8º; CC, art. 53 a 60; Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 511, 512, 515 a 523, 558, 561, 562, 564; Lei 6.015/1973, arts. 114, 120, 127. |
1.1.48 | Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras: NJ 320-4. OBS.: O primeiro estabelecimento da entidade estrangeira no Brasil deve ser inscrito como estabelecimento matriz. | Data de registro do ato de deliberação. | Ato de deliberação sobre a instalação do primeiro estabelecimento da fundação ou da associação estrangeira no Brasil, acompanhado do ato de nomeação do seu representante no País, registrados no RCPJ. | CC, arts. 1.134 a 1.141; Decreto Lei 4.657/1942, art. 11; Lei 6.015/1973, arts. 114, 120, 148. |
1.1.49 | Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior: NJ 321-2. OBS.: A inscrição ocorre na Receita Federal somente em decorrência das situações previstas nos itens 1 a 5 da alínea "a" do inciso XV do art. 4º. | Data da transmissão da solicitação de inscrição. | Ato de constituição da entidade estrangeira; Ato que demonstre os poderes de administração do representante legal no país de origem da entidade estrangeira, caso tal informação não conste do ato de constituição; Documento de identificação do representante legal no país deorigem; Ato de nomeação do representante da entidade no Brasil a que se refere o § 1º do art. 7º, acompanhado do seu documento de identificação; OBS.: Todos os documentos emitidos no exterior devem ser autenticados por repartição consular brasileira e estar acompanhados de sua tradução juramentada, se redigidos em língua estrangeira. | CC, art. 224. Decreto 84.451/1980, arts. 1º, 2º. Decreto 13.609/1943, arts. 18, 20. |
1.1.50 | Organização Religiosa: NJ 322-0. | Data de registro do estatuto. | Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrados no RCPJ. | CC, arts. 44 a 46; Lei 6.015/1973, arts. 114, 120, 127. |
1.1.51 | Organização Religiosa - Igreja Católica (Paróquias, Dioceses e Arquidioceses): NJ 322-0. | Data de registro do documento. | Documento emitido pela Igreja Católica, acompanhado do ato de designação do titular da respectiva representação, registrados no RCPJ. | CC, arts. 221, 2.031. |
1.1.52 | Comunidade Indígena: NJ 323-9. | Data da transmissão da solicitação de inscrição. | Certidão emitida pela Funai contendo o nome da comunidade, seu endereço e representante. | Lei 6.001/1973, art. 3º. |
1.1.53 | Fundo Privado: NJ 324-7. | Data de registro do estatuto. | Estatuto registrado no RCPJ. | Lei 11.079/2004, arts. 16 e 17. |
1.1.54 | Ó rgão de Direção Nacional de Partido Político: NJ 325-5. | Data de registro do estatuto no RCPJ | Estatuto, acompanhado do ato de constituição do órgão partidário e de designação de seus dirigentes, registrados no RCPJ do local de sua sede. | CF, art. 17; CC, art. 44; Lei 9.096/1995, art. 8º alterado pela Lei 13.877/2019. |
1.1.55 | Ó rgão de Direção Regional de Partido Político: NJ 326-3. | Data de registro do ato de constituição no RCPJ | Ato de constituição do órgão partidário e de designação de seus dirigentes, registrado no RCPJ. | CF, art. 17; Lei 9.096/1995, art. 10º § 2 alterado pela Lei 13.877/2019. |
1.1.56 | Ó rgão de Direção Local de Partido Político: NJ 327-1. | Data de registro do ato de constituição no RCPJ | Ato de constituição do órgão partidário e de designação de seus dirigentes, registrado no RCPJ. | CF, art. 17; Lei 9.096/1995, art. 10º § 2 alterado pela Lei 13.877/2019. |
1.1.57 | Organização Social (OS): NJ 330-1. | Data de registro do estatuto. | De acordo com a forma jurídica adotada (Associação, Fundação etc.), acompanhado do ato administrativo de qualificação como OS, publicado na forma da lei. | Lei 9.637/1998, arts. 1º, 2º, 11. |
1.1.58 | Associação Privada: NJ 399-9. | Data de registro do estatuto. | Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrados no RCPJ. | CC, arts. 53 a 60; Lei 6.015/1973, arts. 114, 120. Lei 9.532/1997, arts. 12 a 15. |
1.1.59 | Empresa Individual Imobiliária - Incorporação Imobiliária ou Loteamento de Terreno: NJ 401-4. | Data de registro do empreendimento OU data da primeira alienação de unidade imobiliária ou lote de terreno. | Certidão emitida pelo RI, comprovando o registro do empreendimento, caso tenha sido registrado; OU Documento que comprove a existência de qualquer ajuste preliminar que caracterize a alienação de unidade imobiliária ou lote de terreno, ainda que sem registro em cartório. | Decreto-Lei 1.381/1974, arts. 1º, 3º, 6º, 7º, 9º. |
1.1.60 | Empresa Individual Imobiliária - Desmembramento de Imóvel Rural: NJ 401-4. | Data de registro do empreendimento OU data da décima primeira alienação de quinhão do imóvel rural. | Certidão emitida pelo RI, comprovando o registro do desmembramento do imóvel rural em mais de 10 (dez) lotes, caso tenha sido registrado; OU Documentos que comprovem a existência de qualquer ajuste preliminar que caracterize a alienação de mais de 10 (dez) quinhões do imóvel rural, ainda que sem registro em cartório. | Decreto-Lei 1.381/1974, arts. 1º, 3º, 6º, 7º, 9º; Decreto-Lei 1.510/1976, art. 11. |
1.1.61 | Produtor Rural (Pessoa Física): NJ 412-0. | Data do preenchimento da solicitação. | Definido pelo convenente. | |
1.1.62 | Organização Internacional: NJ 501-0. | Data de criação da representação no Brasil OU da transmissão da solicitação de inscrição. | Declaração emitida pelo MRE, contendo o nome do representante da organização internacional no Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação. | Organização Internacional: NJ 501-0. |
1.1.63 | Representação Diplomática Estrangeira: NJ 502-9. | Data de criação da representação no Brasil OU da transmissão da solicitação de inscrição. | Declaração emitida pelo MRE, contendo o nome do representante diplomático no Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação. | Representação Diplomática Estrangeira: NJ 502-9. |
1.1.64 | Outras Instituições Extraterritoriais: NJ 5037. | Data de criação da representação no Brasil OU da transmissão da solicitação de inscrição. | Declaração emitida pelo MRE, contendo o nome do representante da instituição no Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação. | Outras Instituições Extraterritoriais: NJ 5037. |