Ato Declaratório Executivo CORAT nº 76 de 19/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2005
Dispõe sobre a instituição de código de receita, para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 26 e 26-A da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, declara:
Art. 1º Fica instituído o código nº 2.687 - Receita da Dívida Ativa - Multas previstas na legislação sobre defesa de direitos difusos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA