Ato Declaratório Executivo COFIS nº 80 DE 18/11/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 13 de dezembro de 2014, considerando ter sido caracterizada ocorrência descrita no § 3º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
G-Pack Indústria e Comércio de Bebidas e Embalagens Ltda. | 07.521.430/0001-06 | Fazenda Rio Grande | PR |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBER GIL ZECA