Ato Declaratório Executivo COFIS nº 81 DE 12/11/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2015
Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2016).
O Coordenador-Geral de Fiscalização Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.587, de 15 de setembro de 2015,
Declara:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2016), constante no anexo único a este Ato Declaratório.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
ANEXO
LEIAUTE DO ARQUIVO
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf
1. Regras gerais Estas regras devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.
Nº | Regra de preenchimento | Descrição | |
1 | Formato dos campos | ALFANUMÉRICO (C): representados por "C" - todos os caracteres, excetuados o caractere "|" (pipe ou barra vertical). NUMÉRICO (N): representados por "N" - pode conter apenas os valores de zero a nove. | |
2 | Campos numéricos (D) cujo conteúdo representa data | Devem ser informados conforme o padrão ano, mês e dia (AAAAMMDD), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como ".", "/", "-", etc.); | |
3 | Campos numéricos com número de inscrição ou códigos de receita | Os campos numéricos com número de inscrição (CNPJ e CPF) ou códigos de receita deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros à esquerda; As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como ".", "/", "-", etc.) não devem ser informadas. | |
4 | Campos numéricos referentes a valores | Devem ser informados com até 13 posições, representando 11 posições inteiras e 2 decimais; Os zeros não significativos não devem ser informados; Os caracteres '.' (ponto) e ',' (vírgula) não devem ser informados; Todos os valores monetários devem estar expressos em reais. | |
5 | Campos alfanuméricos com números ou códigos de identificação | Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (Exemplo: Número de Identificação Fiscal - NIF) deverão seguir a regra de formação e tamanho definidos pelo respectivo órgão regulador; As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como ".", "/", "-", etc.) não devem ser informadas. | |
6 | Formação dos campos | Ao final de cada campo (inclusive o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|" (pipe ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII); O caractere delimitador "|" (barra vertical) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos, datas ou alfanuméricos; Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo, nulo e com valor zero) deverá ser iniciado com o caractere "|" (barra vertical) e imediatamente encerrado com o mesmo caractere "|" (barra vertical) delimitador de campo. | |
7 | Formação dos registros | Cada registro deve necessariamente ocupar apenas uma linha no arquivo. | |
8 | Preenchimento dos campos | Preenchimento fixo: o campo deve ser preenchido com o tamanho exato. Preenchimento variável: o campo pode ter variação de tamanho de preenchimento. | |
9 | Campo numérico referente a quantidade de meses |
|
2. Estrutura de arquivo
2.1. Estrutura completa de uma declaração de Pessoa Física
Dirf - Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte
RESPO - Responsável pelo preenchimento
DECPF - Declarante pessoa física
IDREC - Identificação do código de receita
BPFDEC - Beneficiário pessoa física do declarante
RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável
RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial
RTPP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Privada
RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Dependentes
RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia
RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário
CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores
ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável
ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Oficial
ESPP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Privada
ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Dependentes
ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Pensão Alimentícia
ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte.
ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial
RIDAC - Rendimentos Isentos - Diária e Ajuda de Custo
RIIRP - Rendimentos Isentos - Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV
RIAP - Rendimentos Isentos - Abono Pecuniário
RIP65 - Rendimentos Isentos - Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos
RIO - Rendimentos Isentos Anuais - Outros
BPJDEC - Beneficiário pessoa jurídica do declarante
RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável
RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
RRA - Rendimentos recebidos acumuladamente
IDREC - Identificação do código de receita
BPFRRA - Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente
RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável
RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial
RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia
RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
DAJUD - Despesa com ação judicial
QTMESES - Quantidade de meses
PSE - Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial
OPSE - Operadora de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial
TPSE - Titular de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial
DTPSE - Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial
RPDE - Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior
BRPDE - Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior
VRPDE - Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior
INF - Informações complementares para o comprovante de rendimentos
FIMDirf - Término da declaração
2.2. Estrutura completa de uma declaração de Pessoa Jurídica
Dirf - Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte
RESPO - Responsável pelo preenchimento
DECPJ - Declarante pessoa jurídica
IDREC - Identificação do código de receita
BPFDEC - Beneficiário pessoa física do declarante
RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável
RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial
RTPP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Privada
RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Dependentes
RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia
RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário
CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores
ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável
ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Oficial
ESPP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Privada
ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Dependentes
ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Pensão Alimentícia
ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte
ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial
RIDAC - Rendimentos Isentos - Diária e Ajuda de Custo
RIIRP - Rendimentos Isentos - Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV
RIAP - Rendimentos Isentos - Abono Pecuniário
RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave
RIP65 - Rendimentos Isentos - Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos
RIVC - Rendimentos Isentos - Benefícios Indiretos e Reembolso de Despesa - Voluntário da Copa
RIBMR - Rendimentos Isentos - Bolsa de Estudo Recebida por Médico-Residente
RICAP - Rendimentos Isentos - Complementação de aposentadoria de previdência complementar correspondente às contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995
RIL96 - Rendimentos Isentos Anuais - Lucros e dividendos pagos a partir de 1996
RIPTS - Rendimentos Isentos Anuais - Valores pagos a titular ou sócio ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis
RIO - Rendimentos Isentos Anuais - Outros
BPJDEC - Beneficiário pessoa jurídica do declarante
RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável
RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte FCI - Fundo ou clube de investimento
IDREC - Identificação do código de receita
BPFFCI - Beneficiário pessoa física do fundo ou clube de investimento
RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável
RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário
CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores
ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável
ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte
ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial
RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave
RICAP - Rendimentos Isentos - Complementação de aposentadoria de previdência complementar correspondente às contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995
RIO - Rendimentos Isentos Anuais - Outros
BPJFCI - Beneficiário pessoa jurídica do fundo ou clube de investimento
RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável
RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
PROC - Processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal
IDREC - Identificação do código de receita
BPFPROC - Beneficiário pessoa física do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal
RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável
RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial
RTPP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Privada
RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Dependentes
RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia
RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário
CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores
ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável
ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Oficial
ESPP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Privada
ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Dependentes
ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Pensão Alimentícia
ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte
ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial
RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave
BPJPROC - Beneficiário pessoa jurídica do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal
RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável
RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
RRA - Rendimentos recebidos acumuladamente
IDREC - Identificação do código de receita
BPFRRA - Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente
RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável
RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial
RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia
RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave
RIP65 - Rendimentos Isentos - Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos
DAJUD - Despesa com ação judicial
QTMESES - Quantidade de meses
PSE - Plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial
OPSE - Operadora de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial
TPSE - Titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial
DTPSE - Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial
RPDE - Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior
BRPDE - Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior
VRPDE - Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior
INF - Informações complementares para o comprovante de rendimentos
FIMDirf - Término da declaração
3. Leiaute do arquivo
3.1. Registro de identificação da declaração (identificador Dirf)
Regras de validação do registro: - Registro obrigatório no arquivo; - Deve ser o primeiro registro no arquivo;
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Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório | |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 4 | Dirf | Sim | |
2 | Ano referência | N | Fixo | 4 | 2016 | Sim | |
3 | Ano-calendário | N | Fixo | 4 | 2015 ou 2016 | Sim | |
4 | Indicador de retificadora | C | Fixo | 1 | S - Retificadora N - Original | Sim | |
5 | Número do recibo | N | Fixo | 12 | - | Não | |
6 | Identificador de estrutura do leiaute | C | Fixo | 7 | L35QJS2 |
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Observações:
Ordem | Campo | Descrição | |
5 | Número do recibo |
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3.2. Registro do Responsável pelo preenchimento da declaração (identificador RESPO)
Regras de validação do registro: - Registro obrigatório no arquivo; - Deve ser o segundo registro no arquivo;
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Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório | |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 5 | RESPO | Sim | |
2 | CPF | N | Fixo | 11 | - | Sim | |
3 | Nome | C | Variável | 60 | - | Sim | |
4 | DDD | N | Fixo | 2 | - | Sim | |
5 | Telefone | N | Variável | 9 | - | Sim | |
6 | Ramal | N | Variável | 6 | - | Não | |
7 | Fax | N | Variável | 9 | - | Não | |
8 | Correio eletrônico | C | Variável | 50 | - |
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Observações:
Ordem | Campo | Descrição | |
4 | DDD | O primeiro algarismo deve ser diferente de zero. | |
5 | Telefone | Deve ser preenchido com oito ou nove algarismos. | |
7 | Fax |
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3.3. Registro de identificação do declarante pessoa física (identificador DECPF)
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Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório | |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 5 | DECPF | Sim | |
2 | CPF | N | Fixo | 11 | - | Sim | |
3 | Nome | C | Variável | 60 | - | Sim | |
4 | Indicador de declarante de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior | C | Fixo | 1 | S - Pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior. N - Não pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior. | Sim | |
5 | Indicador de Titular de Serviços Nº tarifais e de Registros | C | Fixo | 1 | S - Titular de serviços notariais e de registros. N - Não é titular de serviços notariais e de registros. | Sim | |
6 | Indicador de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial | C | Fixo | 1 | S - Existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde. N - Não existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde. | Sim | |
7 | Indicador de situação especial da declaração | C | Fixo | 1 | S - Encerramento de espólio/saída definitiva do país. N - Não é encerramento de espólio/saída definitiva do país | Sim | |
8 | Data do Evento | D | Fixo | 8 | - | Não | |
9 | Tipo de Evento | N | Fixo | 1 | 1 - Encerramento de espólio. 2 - Saída definitiva do Brasil. |
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Observações:
Ordem | Campo | Descrição | |
8 | Data do Evento | O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 7 igual a "S". | |
9 | Tipo de Evento |
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3.4. Registro de identificação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ)
Regras de validação do registro: - Registro obrigatório no arquivo para declarante pessoa jurídica; - Deve ser o terceiro registro no arquivo; - Ocorre somente uma vez no arquivo;
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.
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Observações:
Ordem | Campo | Descrição | |
4 | Natureza do declarante | Relativamente à natureza do declarante 8 - Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito), esclarecemos: 1. para declarante que alterou sua natureza jurídica em relação ao ano-calendário e que implique em mudança da natureza do declarante na ficha Informações da Dirf; 2. para declarante que mudou sua natureza jurídica de órgão público para privado, ou vice-versa. Aplica-se ainda para mudanças entre as esferas governamentais da federação. Por exemplo: órgão público ou pessoa jurídica de direito privado estadual ou municipal que passou a ser federal, ou vice-versa; 3. a declaração deverá ser entregue na RFB. | |
14 | Data do evento |
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3.5. Registro de identificação do código de receita (identificador IDREC)
Regras de validação do registro: - Deve ser apresentado com os códigos de receita em ordem crescente;
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Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório | |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 5 | IDREC | Sim | |
2 | Código de receita | N | Fixo | 4 | De acordo com a tabela de códigos de receitas constante na IN que dispõe sobre a Dirf. |
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3.6. Registro de beneficiário pessoa física do declarante (identificador BPFDEC)
Regras de validação do registro: - Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente; - Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJDEC, caso exista o registro;
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Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório | |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 6 | BPFDEC | Sim | |
2 | CPF | N | Fixo | 11 | - | Sim | |
3 | Nome | C | Variável | 60 | - | Sim | |
4 | Data atribuída pelo laudo da moléstia grave | D | Fixo | 8 | - |
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3.7. Registro de beneficiário pessoa jurídica do declarante (identificador BPJDEC)
Regras de validação do registro: - Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente; - Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFDEC, caso exista o registro; - Deve estar associado a um registro do tipo IDREC. |
.
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório | |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 6 | BPJDEC | Sim | |
2 | CNPJ | N | Fixo | 14 | - | Sim | |
3 | Nome empresarial | C | Variável | 150 | - |
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3.8. Registro de identificação do fundo ou clube de investimento (identificador FCI)
Regras de validação do registro: - Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente; - Deve estar associado ao registro do tipo DECPJ. |
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Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório | |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 3 | FCI | Sim | |
2 | CNPJ | N | Fixo | 14 | - | Sim | |
3 | Nome empresarial | C | Variável | 150 | - |
|
3.9. Registro do beneficiário pessoa física do fundo ou clube de investimento (identificador BPFFCI)
Regras de validação do registro: - Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente; - Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJFCI, caso exista o registro; - Deve estar associado a um registro do tipo IDREC |
.
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório | |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 6 | BPFDEC | Sim | |
2 | CPF | N | Fixo | 11 | - | Sim | |
3 | Nome | C | Variável | 60 | - | Sim | |
4 | Data atribuída pelo laudo da moléstia grave | D | Fixo | 8 | - |
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3.10. Registro do beneficiário pessoa jurídica do fundo ou clube de investimento (identificador PJFCI)
Regras de validação do registro: - Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente; - Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFFCI, caso exista o registro; - Deve estar associado a um registro do tipo IDREC. |
.
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório | |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 6 | BPJDEC | Sim | |
2 | CNPJ | N | Fixo | 14 | - | Sim | |
3 | Nome empresarial | C | Variável | 150 | - |
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3.11. Registro de processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador PROC)
Regras de validação do registro: - Deve estar classificado em ordem crescente por: - Tipo de justiça; - Número do processo; - Deve estar associado ao registro do tipo DECPJ. |
.
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório | |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 4 | PROC | Sim | |
2 | Indicador de Justiça | N | Fixo | 1 | 1 - Justiça federal 2 - Justiça do trabalho 3 - Justiça estadual/Distrito Federal | Sim | |
3 | Número do processo | C | Variável | 20 | - | Sim | |
4 | Indicador de tipo de advogado/escritório de advocacia | N | Fixo | 1 | 1 - Pessoa física 2 - Pessoa jurídica | Não | |
5 | CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia | N | Variável | 14 | CPF com 11 dígitos CNPJ com 14 dígitos | Não | |
6 | Nome do advogado/Nome empresarial do escritório de advocacia | C | Variável | 150 | Nome da pessoa física até 60 posições. Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições. |
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3.12. Registro de beneficiário pessoa física do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador BPFPROC)
Regras de validação do registro: - Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente; - Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJPROC, caso exista o registro; - Deve estar associado a um registro do tipo IDREC |
.
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório | |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 7 | BPFPROC | Sim | |
2 | CPF | N | Fixo | 11 | - | Sim | |
3 | Nome | C | Variável | 60 | - | Sim | |
4 | Data atribuída pelo laudo da moléstia grave | D | Fixo | 8 | - |
|
3.13. Registro de beneficiário pessoa jurídica do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador BPJPROC)
Regras de validação do registro: - Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente; - Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFPROC, caso exista o registro; - Deve estar associado a um registro do tipo IDREC. |
.
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório | |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 7 | BPJPROC | Sim | |
2 | CNPJ | N | Fixo | 14 | - | Sim | |
3 | Nome empresarial | C | Variável | 150 | - |
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3.14. Registro de rendimentos recebidos acumuladamente (identificador RRA)
Regras de validação do registro: - Deve estar classificado em ordem crescente por: - Indicador de rendimento recebido acumuladamente; - Número do processo |
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Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório | |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 3 | RRA | Sim | |
2 | Identificador de rendimento recebido acumuladamente | N | Fixo | 1 | 1 - Pago pelo declarante 2 - Pago pela justiça | Sim | |
3 | Número do processo/requerimento | C | Variável | 20 | - | Não | |
4 | Indicador de tipo de advogado/escritório de advocacia | N | Fixo | 1 | 1 - Pessoa física 2 - Pessoa jurídica | Não | |
5 | CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia | N | Variável | 14 | CPF com 11 dígitos CNPJ com 14 dígitos | Não | |
6 | Nome do advogado/Nome empresarial do escritório de advocacia | C | Variável | 150 | Nome da pessoa física com até 60 posições. Nome empresarial da pessoa jurídica com até 150 posições. |
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Observações:
Ordem | Campo | Descrição | |
3 | Número do processo/requerimento |
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3.15. Registro de beneficiário pessoa física dos rendimentos recebidos acumuladamente (identificador BPFRRA)
Regras de validação do registro: - Deve estar classificado em ordem crescente por: - CPF; - Natureza do RRA; - Deve estar associado ao registro do tipo IDREC. |
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3.16. Registro de valores mensais (identificadores RTRT, RTPO, RTPP, RTDP, RTPA, RTIRF, CJAA, CJAC, ESRT, ESPO, ESPP, ESDP, ESPA, ESIR, ESDJ, RIP65, RIDAC, RIIRP, RIAP, RIMOG, RIVC, RIBMR, RICAP e DAJUD)
Regras de validação do registro: - Deve ocorrer apenas se houver pelo menos um dos valores referente aos meses ou 13º salário; - Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário; - Deve estar associado aos registros dos tipos BPFDEC, BPJDEC, BPFFCI, BPJFCI, BPFPROC, BPJPROC ou BPFRRA. |
.
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório | |
1 | Identificador de registro | C | Variável | 5 | RTRT RTPO RTPP RTDP RTPA RTIRF CJAC CJAA ESRT ESPO ESPP ESDP ESPA ESIR ESDJ RIP65 RIDAC RIIRP RIAP RIMOG RIVC RIBMR RICAP DAJUD | Sim | |
2 | Janeiro | N | Variável | 13 | - | Não | |
3 | Fevereiro | N | Variável | 13 | - | Não | |
4 | Março | N | Variável | 13 | - | Não | |
5 | Abril | N | Variável | 13 | - | Não | |
6 | Maio | N | Variável | 13 | - | Não | |
7 | Junho | N | Variável | 13 | - | Não | |
8 | Julho | N | Variável | 13 | - | Não | |
9 | Agosto | N | Variável | 13 | - | Não | |
10 | Setembro | N | Variável | 13 | - | Não | |
11 | Outubro | N | Variável | 13 | - | Não | |
12 | Novembro | N | Variável | 13 | - | Não | |
13 | Dezembro | N | Variável | 13 | - | Não | |
14 | Décimo Terceiro | N | Variável | 13 | - |
|
3.17. Registro de valores anuais isentos (identificadores RIL96 e RIPTS)
Regras de validação do registro: - Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário; - Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC |
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Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório | |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | RIL96 RIPTS | Sim | ||
2 | Valor pago no ano | N | Variável | 13 | - |
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3.18. Registro de valores anuais de rendimentos isentos - outros (identificador RIO)
Regras de validação do registro: - Ocorrerá apenas um registro para cada beneficiário; - Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC ou BPFFCI. |
.
Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório | |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 3 | RIO | Sim | |
2 | Valor pago no ano | N | Variável | 13 | - | Sim | |
3 | Descrição dos rendimentos isentos - outros | C | Variável | 60 | - |
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3.19. Registro de quantidade de meses (identificador QTMESES)
Regras de validação do registro: - Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário; - Deve estar associado ao registro do tipo BPFRRA |
.
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3.20. Registro de pagamentos a plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador PSE)
Regras de validação do registro: - Ocorre somente uma vez no arquivo, caso exista informação de valores pagos pelo titular/dependente do plano de assistência à saúde |
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Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório | |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 3 | PSE |
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3.21. Registro de operadora do plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador OPSE)
Regras de validação do registro: - Ocorre caso exista o registro PSE; - Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente |
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Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório | |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 4 | OPSE | Sim | |
2 | CNPJ da operadora de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial | N | Fixo | 14 | - | Sim | |
3 | Nome empresarial | C | Variável | 150 | - | Sim | |
4 | Registro ANS | N | Fixo | 6 | - |
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3.22. Registro de titular do plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador TPSE)
Regras de validação do registro: - Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente. - Deve estar associado ao registro do tipo OPSE. |
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Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório | |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 4 | TPSE | Sim | |
2 | CPF do titular | N | Fixo | 11 | - | Sim | |
3 | Nome | C | Variável | 60 | - | Sim | |
4 | Valor pago no ano | N | Variável | 13 | - |
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3.23. Registro de dependente do plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador DTPSE)
Regras de validação do registro: - Deve estar classificado em ordem crescente de CPF e data de nascimento; - Deve estar associado ao registro do tipo TPSE. |
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Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório | |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 5 | DTPSE | Sim | |
2 | CPF do dependente | N | Fixo | 11 | - | Não | |
3 | Data de nascimento | D | Fixo | 8 | - | Não | |
4 | Nome | C | Variável | 60 | - | Sim | |
5 | Relação de dependência | N | Fixo | 2 | 03 - Cônjuge/Companheiro(a) 04 - Filho(a) 06 - Enteado(a) 08 - Pai/Mãe 10 - Agregado/Outros | Não | |
6 | Valor pago no ano | N | Variável | 13 | - |
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3.24. Registro de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador RPDE)
Regras de validação do registro: - Ocorre somente uma vez no arquivo, caso exista informação de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior |
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Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório | |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 4 | RPDE |
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3.25. Registro de beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador BRPDE)
Regras de validação do registro: - Deve estar classificado em ordem crescente por: - Beneficiário; - Código de país; - Número de identificação fiscal - NIF; - Deve estar associado ao registro do tipo RPDE. |
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Observações:
Ordem | Campo | Descrição | |
9 | Relação fonte pagadora pessoa jurídica e beneficiário pessoa jurídica |
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3.26. Registro de valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador VRPDE)
Regras de validação do registro: - Deve estar classificado em ordem crescente por: - Data do pagamento; - Código de receita; - Deve estar associado ao registro do tipo BRPDE. |
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Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório | |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 5 | VRPDE | Sim | |
2 | Data do pagamento | D | Fixo | 8 | - | Sim | |
3 | Código de receita | N | Fixo | 4 | - | Sim | |
4 | Tipo de rendimento | N | Fixo | 3 | De acordo com a tabela de informações sobre os rendimentos constante na IN que dispõe sobre a Dirf | Sim | |
5 | Rendimento pago | N | Variável | 13 | - | Sim | |
6 | Imposto retido | N | Variável | 13 | - | Não | |
7 | Forma de tributação | N | Fixo | 2 | De acordo com a tabela de informações sobre a forma de tributação constante na IN que dispõe sobre a Dirf |
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3.27. Registro de informações complementares para o comprovante de rendimento (identificador INF)
Regras de validação do registro: - Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente; - Deve haver um registro BPFDEC, BPFPROC e/ou BPFRRA correspondente na declaração; - Deve ocorrer apenas um registro para cada beneficiário. |
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Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório | |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 3 | INF | Sim | |
2 | CPF | N | Fixo | 11 | - | Sim | |
3 | Informações complementares | C | Variável | 500 | - |
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3.28. Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDirf)
Regras de validação do registro: - Registro obrigatório no arquivo; - Deve ser o último registro no arquivo; - Ocorre somente uma vez no arquivo. |
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Ordem | Campo | Formato | Preenchimento | Tamanho | Valores válidos | Obrigatório | |
1 | Identificador de registro | C | Fixo | 7 | FIMDirf |
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