Ato Declaratório Executivo Codac nº 90 de 14/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2010
Aprova o Manual de Arrecadação do Simples Nacional.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Resolução CGSN nº 11, de 23 de julho de 2007,
Declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Arrecadação do Simples Nacional, a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do Simples Nacional (RAS), quando do acolhimento de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e da geração, para fins de remessa à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de arquivo magnético contendo os dados de arrecadação. (Redação do caput dada pelo Ato Declaratório Executivo Codac Nº 14 DE 12/03/2013).
(Redação do artigo dada pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 57 de 02/08/2011):
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Fica aprovado o Manual de Arrecadação do Simples Nacional, a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do Simples Nacional (RAS), quando do acolhimento de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e da geração, para fins de remessa à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de arquivo magnético contendo os dados de arrecadação.
Parágrafo único. O manual identificado no caput deste artigo será disponibilizado na página da RFB na Internet no endereço eletrônico.
Nota: Redação Anterior:"Art. 1º Fica aprovado o Manual de Arrecadação do Simples Nacional constante do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do Simples Nacional (RAS), quando do acolhimento de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e da geração, para fins de remessa à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de arquivo magnético contendo os dados de arrecadação.
Parágrafo único. O manual identificado no caput deste artigo será disponibilizado na página da RFB na Internet no endereço eletrônico "
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor nesta data.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA