Ato Declaratório Executivo Codac nº 91 de 15/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2010
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990 ,
Declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS):
- 8249 - Alienação de Bens Móveis - CPF; e
- 8273 - Alienação de Bens Móveis - CNPJ.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GERALDO FERRAZ GANGANA