Ato Declaratório Executivo CORAT nº 93 de 28/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2006
Dispõe sobre o Pedido de Regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 56, inciso IV, da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, declara:
Art. 1º As solicitações de pedido de regularização da situação cadastral perante o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) terão atendimento não-conclusivo quando:
I - o nº de Título de Eleitor informado, no CPF, não existir na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
II - o nº de Título de Eleitor existir em ambas as bases (CPF e TSE), porém com respectivos nome e data de nascimento divergentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA