Ato Declaratório Executivo CORAT nº 97 de 15/12/2006
Norma Federal
Torna fora de uso códigos de receitas que deixaram de ser arrecadadas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e passaram a ser arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) e dá outras providências.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a instituição da Guia de Recolhimento da União (GRU) pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Instrução Normativa STN nº 3, de 12 de fevereiro de 2004 , com base no disposto no art. 98 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 , e no Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004 , e: Considerando que as receitas de que trata este Ato Declaratório Executivo (ADE) deixaram de ser arrecadadas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e passaram a ser arrecadadas por meio de GRU, resolve:
Art. 1º Tornar fora de uso:
I - a partir de 31 de dezembro de 2005, os códigos de receita constantes do Anexo I; e
II - a partir de 1º de janeiro de 2007, os códigos de receita constantes do Anexo II.
Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2007, sem interrupção de suas forças normativas:
I - os Atos Declaratórios SRF/CSAR:
a) nº 18, de 17 de agosto de 1983;
b) nº 9, de 19 de maio de 1987;
c) nº 14, de 18 de julho de 1988;
d) nº 4, de 24 de fevereiro de 1989; e
e) nº 34, de 3 de novembro de 1989;
II - os Atos Declaratórios SRF/Cosar:
a) nº 58, de 1º de setembro de 1998, apenas as disposições relativas aos códigos de receita 7092, 7117 e 7120;
b) nº 59, de 9 de setembro de 1998;
c) nº 81, de 2 de dezembro de 1998;
d) nº 6, de 25 de janeiro de 1999;
e) nº 10, de 1º de fevereiro de 1999;
f) nº 23, de 13 de maio de 1999:
1. no art. 1º, a disposição relativa ao código de receita 8021; e
2. o art. 2º;
g) nº 27, de 7 de julho de 2000;
III - os Atos Declaratórios Executivos CORAT:
a) nº 44, de 27 de março de 2002 ;
b) nº 55, de 26 de julho de 2004 ; e
c) nº 63, de 3 de agosto de 2004 .
MICHIAKI HASHIMURA
ANEXO IItem | Código de Receita | Especificação da Receita |
1 | 4275 | CPSSS - Contribuição Patronal do Servidor Civil |
2 | 5530 | CPSSS - Contribuição do Pensionista Civil |
3 | 7120 | CPSSS - Lançamento de Ofício |
4 | 8564 | CPSSS - Contribuição do Militar na Ativa |
5 | 8577 | CPSSS - Contribuição do Militar da Reserva ou Reformado e de Pensionista Militar |
6 | 8592 | CPSSS - Contribuição do Servidor Civil Inativo |
Item | Código de Receita | Especificação da Receita |
1 | 1425 | Emolumentos Consulares - PAIS |
2 | 1433 | Emolumentos da Justiça do Distrito Federal |
3 | 1484 | Taxa Judicial da Justiça do Distrito Federal |
4 | 1492 | Custas da Justiça do Distrito Federal |
5 | 1572 | Montepio Civil |
6 | 1635 | CPSSS - Contribuição do Servidor Civil Ativo |
7 | 1652 | Taxas para Certidão Quitação CLT |
8 | 2217 | Juros Títulos de Renda - Outros |
9 | 2321 | Outras Receitas Patrimoniais |
10 | 2583 | Multa da Susep |
11 | 2655 | Cota-Parte Adicional Frete Renovação Marinha Mercante |
12 | 2663 | Outros Serviços Administrativos |
13 | 3498 | Indenizações - Demais |
14 | 3607 | Restituições - Outras |
15 | 4250 | Aneel - Parcelas da Reserva Global Reversão |
16 | 4298 | Alienação Outros Bens Móveis - Outros |
17 | 4335 | Muldi - Alienação Outros Bens Imóveis-Demais |
18 | 4810 | Ressarcimento Financeiro (Decreto nº 97459/89) |
19 | 5506 | Outras Contribuições Econômicas 20 6402 Multa do TCU |
21 | 7092 | Juros Contribuição PSSS (Art. 43 Lei nº 9430/96) |
22 | 7117 | Multa Isolada Contribuição PSSS (Art. 43 Lei nº 9430/96) |
23 | 7186 | Multas Operação do Transporte Rodoviário |
24 | 7384 | Cota-Parte de Contribuição Sindical - Desvinculação de Receitas da União |
25 | 7728 | Receita Consignação Pagamento Servidor Público (Art. 12 Decreto nº 2784/98) |
26 | 7865 | Tarifa e Adicional sobre Passagem Aérea Internacional (MP nº 1792/98) |
27 | 8021 | Porte de Remessas dos Autos |
28 | 8510 | Multa Vale Pedágio |
29 | 8539 | Emolumentos Consulares - Exterior |
30 | 8617 | Receita Diretamente Arrecadada - STN |
31 | 8993 | Tarifa Emissão Certificado (Port ITI nº 12/02) |
32 | 9494 | Outras Receitas - Capital |
(*) Republicado por ter saído, no DOU de 22.01.2007, Seção 1, pág. 7, com incorreção no original.