Ato Declaratório Executivo CORAT nº 99 de 19/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2006
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP).
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a perda de eficácia da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, declara:
Art. 1º Para a prestação das informações relativas aos débitos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre os juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, não aplicada no financiamento de exportações, recolhido ao Tesouro Nacional mediante utilização do código de receita nº 5299, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.1", "DCTF Mensal 1.3", "DCTF Semestral 1.0" ou "DCTF Semestral 1.2" e na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2" deverão ser utilizados os seguintes códigos de receita:
Item | Código/ Variação | Periodicidade | Período de Apuração do Fato Gerador | Denominação |
1 | 5299/01 | Semanal | Até a 4ª semana de junho de 2006 (de 18 a 24.06.2006) | IRRF - Juros de empréstimos externos (inciso XI, art. 1º, Lei nº 9.481/1997) |
2 | 5299/02 | Mensal | De 25/6 a 28.10.2006 | IRRF - Juros de empréstimos externos (inciso XI, art. 1º, Lei nº 9.481/1997) |
3 | 5299/03 | Semanal | A partir da 1ª semana de novembro de 2006 (de 29/10 a 04.11.2006) | IRRF - Juros de empréstimos externos (inciso. XI, art. 1º, Lei nº 9.481/1997) |
Parágrafo único. Os códigos nºs. 5299/02 e 5299/03 deverão ser incluídos nas tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.1", "DCTF Mensal 1.3", "DCTF Semestral 1.0", "DCTF Semestral 1.2" e "PER/DCOMP 2.2" mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas".
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 58, de 3 de agosto de 2006.
MICHIAKI HASHIMURA