Ato Declaratório Executivo Conjunto CORAT/COTEC nº 1 de 23/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2006
Dispõe sobre comprovante de pagamento de receitas federais emitidos pelos agentes arrecadadores.
OS COORDENADORES-GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria SRF nº 274, de 15 de março de 2006, resolvem:
Art. 1º Os agentes arrecadadores de receitas federais, quando da emissão de comprovante de pagamento, referente ao acolhimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (DARF-SIMPLES), deverão adotar o modelo constante do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Parágrafo único. O comprovante de que trata este artigo se refere a DARF e a DARF-SIMPLES, com ou sem código de barras, acolhido em guichê de caixa ou com a utilização de recursos de auto-atendimento.
Art. 2º Os modelos de comprovante atualmente em vigor poderão ser utilizados até 2 de julho de 2006.
Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de julho de 2006.
Art. 4º Fica revogado, a partir de 3 de julho de 2006, o Ato Declaratório Cosar/Cotec nº 47, de 14 de agosto de 1997.
MICHIAKI HASHIMURA
Coordenador-Geral de Administração Tributária
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação
ANEXO ÚNICO (*)1. Modelo do Comprovante:
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE DARF / DARF-SIMPLES | |
Agente arrecadador: | CNC NNN AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA |
CÓDIGO DE BARRAS | XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX |
DATA DO PAGAMENTO | XX/XX/XXXX |
PERÍODO DE APURAÇÃO | XX/XX/XXXX |
NÚMERO DO CPF OU CNPJ | XXXXXXXXXXXXXX |
CÓDIGO DA RECEITA | XXXX |
NÚMERO DE REFERÊNCIA | XXXXXXXXXXXXXXXXX |
DATA DE VENCIMENTO | XX/XX/XXXX |
VALOR DA RECEITA BRUTA ACUMULADA | XXX.XXX.XXX.XXX,XX |
PERCENTUAL | XX,XX |
VALOR DO PRINCIPAL | XXX.XXX.XXX.XXX,XX |
VALOR DA MULTA | XXX.XXX.XXX.XXX,XX |
VALOR DOS JUROS/ENCARGOS | XXX.XXX.XXX.XXX,XX |
VALOR TOTAL | XXX.XXX.XXX.XXX,XX |
AUTENTICAÇÃO | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Modelo aprovado pela SRF - ADE Conjunto Corat/Cotec nº 1, de 2006 |
2. Observações:
a) O agente arrecadador deverá ser identificado:
- pela sigla CNC seguido do Código Nacional de Compensação e nome empresarial; ou
- somente pela sigla CNC seguido do Código Nacional de Compensação; ou
- somente pelo nome empresarial.
b) No caso de documento de arrecadação com código de barras, deverão ser apresentadas apenas as informações referentes a esse código, à data do pagamento e ao valor total.
c) Para as demais situações, deverão ser apresentados os campos correspondentes ao DARF ou DARF-Simples.
d) O agente arrecadador poderá inserir no comprovante qualquer informação adicional que julgar necessária, desde que fora do espaço reservado para a impressão dos dados obrigatórios.
(*) N. COEJO: Republicado por ter saído, no DOU de 24.03.2006, Seção 1, pág. 34, com incorreção.