Ato Declaratório Executivo Conjunto COCAD/COGEA nº 1 DE 20/06/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2024
Revoga o Ato Declaratório Executivo Conjunto COGEA/COCAD Nº 1/2020, que dispõe sobre os procedimentos de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na conferência de autenticidade de documentos entregues à Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), nos termos do inciso V do art. 2º da Instrução Normativa RFB Nº 1931/2020.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO e o COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80 e 87, caput, respectivamente, o art. 358, caput, incisos II e V do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 10 de janeiro de 2024, declaram:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Conjunto COGEA/COCAD nº 1, de 9 de abril de 2020.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE CARLOS NOGUEIRA JUNIOR
Coordenador-Geral de Atendimento
RAFAEL NEVES CARVALHO
Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais Substituto