Ato Declaratório Interpretativo SEFAZ nº 1 DE 19/08/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 ago 2021
Declara a interpretação a ser dada à expressão "estabelecimentos exclusivamente locadores", de que trata a alínea "c", do inciso I do art. 88 da Lei nº 7.799/2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32 do Decreto nº 20.685, de 23 de julho de 2004,
Declara:
Art. 1º Interpreta-se a expressão "estabelecimentos exclusivamente locadores", de que trata a alínea "c" do inciso I do art. 88 da Lei nº 7.799 , de 19 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Medida Provisória nº 359 , de 21 de julho de 2021, como aqueles estabelecimentos cuja atividade principal seja a de locação de veículos, Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - código nº 77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor.
Art. 2º Publique-se no Diário Oficial do Estado - DOE.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda